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AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA N°24/2025

Autorizo a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços desinsetização e desratização para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Bonito-MS.

AUTORIZO a Dispensa em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025

FAVORECIDO: STEPHANIE REH DUNBAR BERTONCINI

CNPJ nº 24.564.340/0001-03

VALOR: R$ 57.162,75 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses.

Bonito-MS, 20 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

Festival de Inverno de Bonito 2025 começa nesta quarta-feira com shows de Elba Ramalho e Maestro Spok

Começa nesta quarta-feira, 20 de agosto, o Festival de Inverno de Bonito 2025. A cerimônia de abertura será realizada às 19h na Praça da Liberdade e contará com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes. Em seguida, o Palco Lua, instalado em frente à rádio Bonito FM, recebe os primeiros shows da programação, com Elba Ramalho e Maestro Spok.

O evento se estende até domingo (24) com atrações musicais de renome nacional. Na quinta-feira (21), a banda Titãs se apresenta no Palco Lua. Na sexta-feira (22), é a vez de Samuel Rosa, com transmissão ao vivo pela TV Morena para todo o estado de Mato Grosso do Sul, a partir das 22h15. No sábado (23), Jorge Aragão comanda a noite, e no domingo (24), a dupla Guilherme e Santiago encerra o festival.

Além dos shows, a programação inclui oficinas, apresentações de dança e teatro, exposições, feiras de artesanato e atividades culturais em diversos pontos da cidade.

O Festival de Inverno de Bonito é uma realização do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SETESC (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), Fundação de Cultura de MS e Prefeitura Municipal de Bonito.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 09/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2025

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para os serviços de Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Restauração Asfáltica, Drenagem e Galerias Celulares De Concreto em diversas ruas no Programa PEM – Programa de Eficiência Municipal – Etapa 2, no município de Bonito/MS, conforme contrato de financiamento mediante abertura de crédito n.º 40/00029-X, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Código Registro Informação: 92C161C787B74538C87D1AB103039ABD3282389A

ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s) da licitação, conforme abaixo demonstrado:

Vencedor(es):

EMPRESALOTESVALOR
INFRA+ S/A0115.548.141,60

Valor Total: R$ 15.548.141,60 (quinze milhões quinhentos e quarenta e oito mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Bonito/MS, 19 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA Nº. 25/2025 – Contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS.

PROCESSO: 108/2025 – DISPENSA: 25/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 22 de agosto de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelos de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da Qualificação Técnica:

j) Demonstração de regularidade do registro da empresa e de seu responsável técnico junto aos órgãos competentes, conforme aplicável; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.

l) O responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), onde constará a inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa. Caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviços ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Na presente licitação será aceito como responsável técnico na área de Engenharia Mecânica ou técnico em refrigeração e climatização , o qual será responsável técnico pela instalação.

m) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante e dados complementares para futuro contato, afirmando e comprovando que a empresa já ter fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo.

n) Certidões de Acervo Técnico (CAT): emitidas pelo CREA-MS com base nas ARTs executadas.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 19 de agosto de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Após incidente, Prefeitura entrega novo ônibus escolar para garantir transporte dos alunos

A Prefeitura de Bonito realizou, na manhã desta terça-feira (19), a entrega de um novo ônibus escolar à Secretaria Municipal de Educação. A cerimônia aconteceu no pátio da Prefeitura e contou com a presença do prefeito Josmail Rodrigues; da vice-prefeita e secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Juliane Salvadori; da secretária de Educação e Cultura, Eliana Fregatto; da secretária de Assistência Social, Leila Aivi; além dos vereadores Professor PH (presidente da Câmara Municipal), Adão Duarte, Paulinho Xavier, Pedrinho da Marambaia e Professora Ramona.

O novo veículo, modelo VW/Neobus 8.180E, foi entregue para reforçar a frota do transporte escolar do município. Com capacidade para até 29 passageiros sentados, o ônibus é equipado com plataforma elevatória para acessibilidade, sistema de ar-condicionado e cintos de segurança individuais, proporcionando conforto e segurança aos estudantes.

Antes de entrar em operação, o ônibus passou por toda a vistoria técnica exigida, assegurando que o veículo atende integralmente aos critérios de segurança e às normas do transporte escolar. Com isso, está apto para iniciar imediatamente o atendimento aos estudantes da rede municipal.

A chegada do novo ônibus ocorreu após um incidente com outro veículo da frota escolar — um Mercedes-Benz/OF 1519 R.O.R.E. — que pegou fogo enquanto se deslocava para buscar alunos para mais um dia de aula. Felizmente, o veículo estava vazio no momento do ocorrido e ninguém se feriu.

Diante da situação, a administração municipal agiu com rapidez para garantir que o transporte dos alunos não fosse interrompido, viabilizando a substituição do ônibus com apoio do Governo do Estado e da bancada federal de Mato Grosso do Sul.

O novo ônibus já está incorporado à frota municipal e passa a atender os estudantes das regiões atendidas pelo transporte escolar, garantindo continuidade, conforto e segurança no deslocamento até as unidades de ensino.

RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025 – PROCESSO Nº 100/2025

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa para serviço de manutenção de instrumentos musicais, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Bonito/MS.

DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Bonito/MS, 18 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Frota do transporte escolar de Bonito passa por segunda vistoria do ano

Na última sexta-feira (15), foi realizada a segunda vistoria anual da frota de transporte escolar de Bonito. O procedimento foi conduzido por engenheiros mecânicos e, após a homologação pelo Detran, os veículos receberam autorização para circular com segurança no transporte de alunos.

Durante a vistoria foram avaliados itens de segurança como cintos, pneus, freios, extintores e sistemas mecânicos e elétricos, incluindo iluminação. Todos os veículos de transporte escolar são obrigados a possuir apólices de seguro.

Além disso, cada estudante cadastrado no transporte escolar conta com seguro individual, o que garante maior proteção. Por esse motivo, é proibido oferecer carona a terceiros dentro dos ônibus.

Atualmente, o transporte escolar em Bonito atende diariamente cerca de 800 alunos da rede municipal e estadual. São ao todo 28 linhas escolares, sendo 19 terceirizadas e 9 operadas com veículos próprios do município. Juntas, essas linhas percorrem aproximadamente 4.560 quilômetros por dia.

Nos últimos anos, a frota tem sido gradualmente renovada, incluindo veículos equipados com ar-condicionado para oferecer mais conforto aos estudantes.

Prefeitura de Bonito adota medidas de contenção de despesas para garantir equilíbrio fiscal

A Prefeitura de Bonito publicou nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial, o Decreto nº 277, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal. A decisão foi tomada diante da redução nas previsões de receitas, especialmente por conta da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do impacto da atual crise econômica nacional e internacional.

Segundo a gestão municipal, as medidas têm como objetivo principal garantir o equilíbrio fiscal do município, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e manter a saúde financeira da administração pública.

Entre as principais determinações do decreto estão:

  • Contingenciamento de despesas em todas as unidades da administração direta e indireta, com foco nas verbas custeadas com recursos próprios do município;
  • Revisão de contratos e convênios, priorizando aqueles essenciais ao funcionamento da máquina pública;
  • Suspensão de novas contratações, nomeações e compras de bens de consumo, exceto em casos de comprovada necessidade e mediante autorização;
  • Controle rigoroso sobre a realização de horas extras e concessão de diárias para eventos externos;
  • Planejamento de compras com base em consumo real e necessidade imediata.

O decreto determina ainda que toda despesa extraordinária deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Governo ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

A Prefeitura ressalta que o município atravessa um momento delicado nas finanças públicas, reflexo de uma conjuntura nacional e internacional. As medidas foram adotadas com o objetivo de manter os serviços públicos funcionando com responsabilidade, priorizando áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

As medidas previstas no Decreto nº 277 terão validade enquanto persistirem as condições de instabilidade financeira, podendo ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário econômico.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

Autorizo a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art.74, inciso V, § 5º, incisos I, II e III, da lei nº 14.133/2021, conforme documentos anexados aos autos e parecer jurídico constante no processo, tendo como objeto a locação de imóvel possuindo 115m², de matrícula nº 9.174, que será utilizado para sediar as instalações do Conselho Tutelar, com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Governo no município de Bonito/MS.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações do art. 72, inciso VIII, contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2025

FAVORECIDO: CELSO LUIZ ROMAN RÓSS

CPF nº 203.378.841-53

VALOR DA LOCAÇÃO: Valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a serem pagos em parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 (doze) meses.

Bonito-MS, 14 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025

Reconheço a inexigibilidade de licitação conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica por inexigibilidade para prestação de serviços referente Campeonato Estadual de Futebol de Salão na categoria Sub-17 mediante pagamento de taxas de inscrição atendendo a demanda da Secretaria de Esporte de Bonito – MS, conforme Termo de Referência, fundamentada no artigo 74, Inciso §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2025.

FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE SALÃO DE MATO GROSSO DO SUL

CNPJ Nº 15.480.353/0001-03

VALOR: R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais)

PRAZO: 31/12/2025.

Bonito-MS, 14 de agosto de 2025.

Jary Souza Neto Filho Secretário de Esporte Interino

ACESSO RÁPIDO