Programação da Semana do Meio Ambiente ficou para setembro.
04/06/2018 09h25 – Por: Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) realizará nesta quinta-feira, dia 7 de junho, das 08h00 às 15h00, um dia para coleta de produtos eletrônicos usados. Na ocasião será disponibilizada uma barraca na Praça da Liberdade para receber o material.
Moradores ou empresas que tiverem maior volume de objetos a serem descartados, incluindo geladeiras, freezer ou material eletrônico (de maior porte), poderão entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3255-3316 e solicitar a coleta no local onde os objetos se encontram.
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE FOI ADIADA
A secretaria informa também à população que as demais atividades da programação da Semana do Meio Ambiente, previstas para o período de 5 a 7 de junho, foram transferidas para o Dia da Árvore – que será comemorado dia 21 de setembro.
Obras realizadas no local incluíram reparos preventivos.
04/06/2018 09h17 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, deverá concluir ainda nesta semana a reforma dos muros do Cemitério Municipal.
Além da reconstrução das partes que se encontravam danificadas, como as que desabaram, as obras incluem reparos preventivos em todos os locais que possam apresentar problemas no curto ou médio prazo. A prefeitura também está efetuando a limpeza das áreas externa e interna.
A empresa responsável pelos trabalhos, escolhida por licitação, é a Infinity Construtora Eireli ME, e o valor pactuado é de R$ 27.593,34 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos)
Equipe atende na 2ª e 3ª (4 e 5 de junho) em frente ao Posto de Saúde Central.
01/06/2018 14h27 – Por: Assessoria de Comunicação
A carreta do Hospital do Câncer de Barretos encontra-se em Bonito desde sexta-feira (1º de junho) e atenderá – nesta segunda e terça-feira (dias 4 e 5 de junho) – em parceria com a Prefeitura Municipal (por meio da Secretaria Municipal de Saúde), realizando exames de mamografia e citopatológico de colo de útero.
O agendamento das consultas foi realizado por meio das unidades de Estratégia de Saúde da Família.
A carreta encontra-se estacionada em frente à UBS (Unidade Básica de Saúde) Padre José Ferrero (Posto de Saúde Central).
O atendimento é gratuíto e o paciente deve chegar com 1 hora de antecedência.
CONFIRA OS REQUISITOS PARA ATENDIMENTO
Para realização de exame Papanicolau:
Ter idade entre 25 e 64 anos.
Não ter relações sexuais pelo menos dois dias antes do exame.
Não estar gestante (se estiver com a menstruação atrasada é necessário teste de gravidez).
Não usar pomadas ginecológicas pelo menos dois dias antes do exame.
Não estar menstruada no dia do exame.
Para realização do exame de Mamografia:
Ter idade entre 40 e 69 anos.
Mulheres que não estejam grávidas ou amamentando.
Não ter realizado exame em um período menor do que 1 ano.
Líderes não são caminhoneiros e estão prejudicando a população, afirma
30/05/2018 17h26 – Por: Assessoria de Comunicação
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Bonito, Paulinne Simões de Souza, acatou nesta quarta-feira (30) o Pedido de Tutela Provisória Antecipada e Antecedente em inquérito que o Ministério Público Estadual move contra os denominados líderes do “Movimento dos Caminhoneiros de Bonito”, advogado Aderbal Luís Lopes de Andrade, Josmail Rodrigues e “Paulinho”, que estão impedindo a entrada de veículos com produtos para a população, incluindo o caminhão pertencente ao Posto Aroeira.
Em seu despacho a juíza argumenta que, além de não serem caminhoneiros, os requeridos estão prejudicando não só o abastecimento da cidade, mas também o turismo – em decorrência do feriado – causando com isso sérios prejuízos à população e à economia local.
No documento a juíza requisita também o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Exército para escoltar os caminhões, ao mesmo tempo em que determina a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos líderes não caminhoneiros, Aderbal Luís Lopes de Andrade, Josmail Rodrigues e “Paulinho.
Ainda no mesmo documento a magistrada marcou audiência de conciliação com os envolvidos para o dia 7 de julho de 2018, às 09h00.
Obras incluem reforma completa dos sanitários e paisagismo.
30/05/2018 12h15 – Por: Assessoria de Comunicação
Acompanhado pelo secretário municipal de Administração, Celso Henrique Poli, o prefeito municipal Odilson Soares visitou nesta terça-feira, dia 29, as obras de revitalização dos banheiros do receptivo da Gruta do Lago Azul, que é um dos atrativos mais visitados de Bonito.
As obras incluem a reforma dos sanitários, com a substituição do telhado, forros, vasos, pias e azulejos, entre outros itens, além de melhorias no paisagismo do local.
A empresa contratada, mediante licitação, é a Engenho, Arquitetura LTDA ME
Valores foram depositados nesta terça-feira (29) e estão disponíveis.
30/05/2018 07h05 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, depositou nesta terça-feira (29) os valores dos salários dos servidores municipais efetivos e comissionados referentes do mês de maio de 2018.
Os salários depositados estão disponíveis para saques na agência local e nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
Decisão não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais
30/05/2018 06h36 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do decreto nº 80, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (30), declarou ponto facultativo o dia 1º de junho de 2018 – próxima sexta-feira – devido ao feriado de Corpus Christi.
A decisão não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
O decreto entra em vigor hoje, data da sua publicação.
Decreto prevê apoio às ações emergenciais adotadas pelos municípios.
29/05/2018 15h53 – Por: Assessoria de Comunicação
Em publicação veiculada em Edição Extra do Diário Oficial do Estado (nº 9666) desta terça-feira, dia 29 de maio, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, decretou situação de emergência em Mato Grosso do Sul, em decorrência da crise de abastecimento gerada pela greve dos caminhoneiros.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 15.011, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.
Considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros, iniciada em 21 de maio de 2018, que implica a necessidade de providências para evitar a interrupção de serviços essenciais à população do Estado de Mato Grosso do Sul, o comprometimento da ordem pública, da segurança, da paz social e do bem-estar das pessoas;
Considerando os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte e ao abastecimento de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da notória situação de paralisação dos serviços de transporte rodoviário.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, deverá o Comitê de Gerenciamento de Crise:
I – propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas ou judiciais, visando ao retorno à normalidade e à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes, dentre outros:
a) à segurança;
b) à saúde;
c) à educação;
d) ao tratamento e ao abastecimento de água, à produção e à distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
e) ao controle sanitário e à coleta de lixo;
f) ao transporte público;
g) à distribuição e à comercialização de medicamentos e de alimentos;
II – monitorar toda a situação de abastecimento e de operação dos serviços essenciais, propondo, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.
Art. 3º Consideram-se medidas tendentes à manutenção dos serviços públicos essenciais a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto, sem prejuízo de outras, que deverão ser identificadas e autorizadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise:
I – a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
II – a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;
III – a mobilização das forças de segurança do Estado, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Defesa Civil, inclusive determinando a instituição de regime especial de prontidão, plantão permanente, suspensão de férias e outras medidas que se façam necessárias ao cumprimento deste Decreto;
IV – a utilização das forças de segurança do Estado para o apoio e a garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e à prestação de serviços essenciais;
V – o apoio às ações emergenciais adotadas pelos municípios do Estado;
VI – a intensificação, por meio da Polícia Militar, do patrulhamento ostensivo;
VII – a avaliação das vias de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios, tais como:
a) liberar vias essenciais para a circulação de veículos quando a interrupção puder provocar danos à população, nos termos deste Decreto;
b) isolar áreas de risco no sistema viário;
c) definir rotas alternativas de trânsito e transporte, caso necessário;
d) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes;
e) definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para assegurar a mobilidade de ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII – a utilização, caso necessário, da medida prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal;
IX – a contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.
Art. 4º Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.
Campo Grande, 29 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Estabelecimentos devem vender no máximo 5 itens por consumidor.
29/05/2018 13h46 – Por: Assessoria de Comunicação
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, órgão auxiliar do Ministério Público, publicou no Diário Oficial do MP de MS desta terça-feira (29), em conjunto com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON/MS, o edital de orientação conjunta (n. 002/2018) para execução pelas Promotorias de Justiça e PROCONs do Estado.
De acordo com o documento, diante do quadro de escassez de alimentos e de combustíveis servidos à população, causado pela greve dos caminhoneiros, o MP e o PROCON devem tomar as seguintes ações preventivas e repressivas para:
1º) coibirem o aumento de preços abusivos ao consumidor (o Código do Consumidor proíbe a vantagem manifestamente indevida e a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço – art. 39, V e X, da lei 8.078/90);
2º) que IMPEÇAM O FAVORECIMENTO OU PREFERÊNCIA DE CONSUMIDOR OU FREGUÊS (Lei 8.137/90 – art. 7º, I), no abastecimento de veículos, salvo se for para o suprimento de nosocômios (hospitais), forças públicas, bombeiros militar e ambulâncias médicas;
3º) assegurar, em situação de escassez de alimentos, que os estabelecimentos comerciais LIMITEM EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) UNIDADES DE CADA ITEM POR VENDA AO CONSUMIDOR, ALÉM DE INDICAR OSTENSIVA E VISIVELMENTE ESSA INFORMAÇÃO;
4º) assegurar, em situação de escassez de gasolina ou etanol, que os postos de revenda DISPONIBILIZEM, NO MÁXIMO, 20 (VINTE) LITROS OU R$100,00 (CEM REAIS) POR VEÍCULO DE PASSEIO E 10 (DEZ) LITROS POR MOTOCICLETAS.
Assinado pelo procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, e pelo superintendente do PROCON, Marcelo Monteiro Salomão, o edital orienta ainda que os órgãos (promotoria e PROCON) mantenham vigilância direta até a completa regularização dos estoques locais, de alimentos e de combustíveis.
Objetivo é evitar enchentes e preparar a via para obras da MS-178.
29/05/2018 10h46 – Por: Assessoria de Comunicação
Em fase de finalização, as obras de reforma e de aumento da vazão da ponte sobre o córrego Bonito deverão ser concluídas nesta terça-feira (29), possibilitando a abertura – ainda hoje – do trecho da Rua Pilad Rebuá que se encontra interditado.
O objetivo da ampliação realizada é evitar futuras enchentes e preparar a via para uma nova camada de asfalto, na medida em que as obras de recapeamento da BR-178 serão encerradas no encontro da Rua Pilad Rebuá com a Rua General Osório, na esquina do restaurante Castellabate.
A ampliação da vazão e reforma da ponte, em conclusão, está sendo realizada pela Agesul por intermédio da empresa Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda., dentro das obras de recapeamento MS-178.
De acordo com o engenheiro Carlos César Araujo, da Paviservice, os melhoramentos incluem a abertura de uma nova galeria, com a colocação de novas manilhas (quadradas) de 2 por 2 metros ao lado das já existentes (que medem 2 por 3 metros).
O vão (a distância entre dois apoios consecutivos de uma estrutura) da ponte é de 14 metros.
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