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Prefeitura decreta ponto facultativo durante o Carnaval

Ponto facultativo será nos dias 27 (segunda) e 1º de março (quarta-feira de cinzas)

22/02/2017 09h43 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal decretou ponto facultativo nos dias 27 de fevereiro e 1º de março.

Confira a íntegra do decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas
do município de Bonito, o expediente nos dias 27 de fevereiro
(segunda-feira) e 1º de março (quarta-feira) de 2017, em razão do
evento cultural denominado Carnaval.

Art. 2º O disposto no artigo antecedente não se aplica às unidades e
serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que
por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo
ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal

Prefeitura decreta ponto facultativo durante o Carnaval

Reforma da ponte sobre o Rio do Peixe já está concluída

21/02/2017 16h23 – Por: Assessoria de Comunicação

Aterramento das cabeceiras deve ser finalizado em no máximo 30 dias

O Secretário de Produção e Desenvolvimento Rural (SEPRODES), João Antonio de Oliveira, vistoriou no final da semana a ponte de madeira sobre o Rio do Peixe, que dá acesso à Fazenda Palmares e à Fazenda Lalima, próximas à divisa com o município de Bodoquena.

Recentemente reformada a ponte está localizada em estrada vicinal distante cerca de 20 km da MS-178 (na altura do Km 40), no sentido Bonito-Bodoquena, entrando à direita. Com o entabuamento e a substituição das vigas de sustentação já concluídas, falta apenas o aterramento das cabeceiras para que o trânsito de veículos seja liberado.

“A previsão é que o aterramento aconteça no prazo máximo de 20 dias”, afirmou o secretário, lembrando que a estrada é uma importante via para o escoamento da produção agropecuária das fazendas da região e também utilizada para o transporte escolar.

Reforma da ponte sobre o Rio do Peixe já está concluída

Reforma da ponte sobre o Rio do Peixe já está concluída

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017

22/02/2017 15h42 – Por: Departamento de Licitação

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto nº 08/2017, torna público o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para a execução de serviços técnicos necessários a consecução dos serviços e obras demandados pela Prefeitura de Bonito/MS. Vencedor(es): Empresa: Sanches & Corrêa Ltda. Valor: R$69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais). Data: 20/02/2017. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Odilson Arruda Soares Prefeito Municipal.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017

22/02/2017 15h40 – Por: Departamento de Licitação

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 08/2017, torna público o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e substituição de óleos lubrificantes e filtros para atender a demanda do Município. Vencedor(es): Empresa: Posto Tatinha IV Ltda. Valor: R$145.246,73 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). Data: 20/02/2017. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Odilson Arruda Soares Prefeito Municipal.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

22/02/2017 15h38 – Por: Departamento de Licitação

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 08/2017, torna público o resultado do processo supra. OBJETO: Aquisição de cargas e equipamentos de gás oxigênio medicinal, industrial e acetileno para atender ao Município. Vencedor(es): Empresa: Oxi Morena Comércio de Oxigênio Eireli EPP. Valor: R$5.263,20 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Empresa: Oxisolda Comércio de Gases e Equipamentos Ltda. Valor: R$1.455,00 (mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Empresa: White Martins Gases Industriais Ltda. Valor: R$29.665,50 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$36.383,70 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos). Data: 17/02/2017. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Odilson Arruda Soares Prefeito Municipal.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017

22/02/2017 15h37 – Por: Departamento de Licitação

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 08/2017, torna público o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de serviços de Transporte Escolar para atender a demanda do Município. Vencedor(es): Empresa: Alfredo Prado Pias ME. Valor: R$78.867,60 (setenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Empresa: Paulo Antonio Basso ME. Valor: R$619.978,81 (seiscentos e dezenove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). Empresa: Pereira & Gonzaga Ltda ME. Valor: R$147.437,40 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Empresa: Terra Transportes Turísticos Ltda. Valor: R$445.920,17 (quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos). Empresa: Vanzella Viagens e Turismo Ltda ME. Valor: R$334.703,20 (trezentos e trinta e quatro mil setecentos e três reais e vinte centavos). Valor Total: R$1.626.907,18 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil novecentos e sete reais e dezoito centavos). Data: 20/02/2017. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Odilson Arruda Soares Prefeito Municipal.


Confira na íntegra o decreto da Prefeitura regulamentando o Carnaval

21/02/2017 15h11 – Por: Assessoria de Comunicação

Decreto nº 25 foi publicado hoje no Diário Oficial dos Municípios de MS.

Decreto dispõe sobre a regulamentação para a realização do Carnaval de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, DECRETA:

Art. 1º. O evento cultural denominado Carnaval 2017, será realizado no município de Bonito com a denominação de “ECOFOLIA – CARNAVAL DA NATUREZA”.

§ 1º. O Carnaval 2017 será realizado na Avenida Eron do Couto, entre as Ruas 19 de Novembro e Lourdes da Cunha, na Vila Planalto, nesta cidade, abrangendo um raio de 100 (cem) metros no seu entorno.

§ 2º. O Carnaval 2017 será realizado sob a fiscalização do Poder Público Municipal, com apoio da Guarda Municipal e guarnições de segurança pública.

Art. 2º. Este Decreto estabelece critérios de credenciamento, seleção e licenciamento para o exercício de comercialização de mercadorias e serviços na área descrita no § 1º do artigo antecedente, mediante as seguintes condições: I – o cadastro dos interessados será realizado até o dia 23 de fevereiro de 2017, no horário compreendido entre às 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, junto ao Departamento Municipal de Tributação, localizado na Rua Santana do Paraíso, 837, centro, nesta cidade;

II – a seleção dos interessados cadastrados será realizada por ordem de inscrição, mediante o pagamento da taxa diária de que trata a Tabela II do art. 139 da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000;
III – em decorrência da atual recessão que assola o País, a taxa diária para o ambulante será reduzida ao valor de R$10,00 (dez) reais;
IV – serão credenciados como ambulantes um total de 40 (quarenta) interessados;
V – o credenciamento valerá exclusivamente para o período de 24 a 28 de fevereiro de 2017, incluindo 02 (duas) matinês;
VI – o credenciamento dos interessados na exploração de comércio fixo na área descrita no § 1º do artigo 1º, somente será deferido àqueles já estabelecidos no município de Bonito, incluindo os trailers e similares;
VII – será credenciado como comércio fixo um total de 15 (quinze) interessados, dos quais 05 (cinco) serão escolhidos do Cadastro da Associação Feira do Produtor e cadastrados junto à Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural;
VIII – a taxa diária para o comércio fixo será de R$50,00 (cinquenta) reais;
IX – as tendas ou barracas deverão medir no máximo 02 (dois) metros de frente por 02 (dois) metros da frente aos fundos;
X – o credenciamento de qualquer interessado ainda não cadastrado no município de Bonito, somente será deferido mediante o pagamento de taxa diária de R$3.000,00 (três) mil reais.

Art. 3º. Fica vedado o credenciamento para o comércio ambulante ou eventual no entorno da Praça da Liberdade, ao longo da Rua Cel. Pilad Rebuá e ao longo da Avenida Eron do Couto.

Art. 4º. Fica terminantemente proibida a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2017.

Art. 5º. No período de 24 a 28 de fevereiro de 2017, não será concedido alvará para a realização de eventos com música eletrônica, show musical, baile ou similares, no entorno da Praça da Liberdade, ao longo da Rua Cel. Pilad Rebuá e ao longo da Avenida Eron do Couto.

Art. 6º. Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas e cadeiras, parte do passeio público correspondente à testada do edifício, somente mediante licença do Poder Público, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da largura do respectivo passeio, medidos a partir do meio fio, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 7º. No período de 23 de fevereiro de 2017 a 1º de março de 2017, a circulação viária na Rua Cândido Luiz Braga, em toda sua extensão, dar-se-á em mão-dupla, cabendo ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAT, juntamente com a Guarda Municipal, promover as devidas sinalizações.

Confira na íntegra o decreto da Prefeitura regulamentando o Carnaval

Carnaval começa nesta sexta, na Avenida Heron do Couto

Serão realizados 5 bailes para adultos e 2 matinês (domingo e terça)

21/02/2017 09h25 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, com o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, realizará a partir da próxima sexta-feira, dia 24 de fevereiro, até terça-feira, dia 28 – a ECOFOLIA 2017 – O Carnaval da Natureza.

As festividades acontecerão na Avenida Heron do Couto, nas proximidades do Ginásio de Esportes.

Serão realizados 5 bailes show com início às 23h00 e término às 04h00 e 2 matinês nos dias 26 (domingo) e 28 (terça feira), com início às 17h00 e término as 19h00.

De acordo com o DEMTRAT (Departamento Municipal de Trânsito) haverá mudanças no trânsito da região.

A Avenida Heron do Couto será interditada nos dois sentidos nas proximidades do palco e o trânsito de veículos será realizado pelas ruas Cândido Luiz Braga (que dá acesso ao Viveiro Municipal e aos conjuntos Bom Viver, I e II) e rua 19 de novembro – que terão mão nos dois sentidos.

Carnaval começa nesta sexta, na Avenida Heron do Couto

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

20/02/2017 16h50 – Por: Assessoria de Comunicação

Secretário realiza visita técnica à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

O Secretário de Meio Ambiente, Alexandre Ferro, visitou nesta segunda-feira (20) a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em companhia do engenheiro agrônomo José Egidio Peccini, onde conheceu as instalações e o funcionamento do local.

A visita teve como objetivo estudar a possibilidade de aproveitamento dos resíduos ali processados, principalmente do lodo de esgoto. De acordo com o secretário, pela Lei 12.305 (Lei de Resíduos Sólidos) o lodo de esgoto pode ser utilizado na agropecuária como adubo orgânico, sem qualquer impedimento sanitário.

Atualmente a Sanesul e a empresa Log Engenharia (administradora da Estação) depositam o produto no Aterro Controlado de Bonito, mas com a desativação do local (prevista para ocorrer até o final do ano) o rejeito do lixo doméstico deverá encaminhado a aterros sanitários de outros municípios do Estado.

“O resíduo da Estação de tratamento de esgoto precisa e merece uma destinação adequada, já que contem alta concentração de nutrientes e matéria orgânica, em condições de serem aproveitados para o plantio”, afirmou o secretário, destacando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está buscando parcerias junto ao Sindicato Rural, à SEPRODES (Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural) e outras entidades para viabilizar a destinação correta do produto.

“Estamos buscando as alternativas previstas em lei para que os rejeitos, de maneira geral, sejam reaproveitados. Seja ampliando a coleta seletiva, no caso dos recicláveis, ou com a utilização na agropecuária do lodo de esgoto”, finalizou.

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

Meio Ambiente quer aproveitar lodo de esgoto como adubo

Prefeito dá posse à nova Assistente Social concursada

20/02/2017 11h38 – Por: Assessoria de Comunicação

Servidora prestará serviços na Secretaria de Assistência Social

O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, deu posse na manhã de hoje, segunda-feira (20), em seu gabinete, à servidora concursada para o cargo de Assistente Social, Flavia Helena Braff Denes.

O ato de posse contou com as presenças da secretária municipal de Assistência Social, Ilza Gomes Soares, da secretária de Governo, Terezinha Braga, do procurador jurídico da prefeitura, José Anezi de Oliveira e do agente Administrativo de Recursos Humanos, Eduardo Santos Chrespim.

A Assistente social empossada é graduada em curso superior de serviço social e habilitada a trabalhar nas políticas sociais públicas, devendo exercer as suas funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Prefeito dá posse à nova Assistente Social concursada

Prefeito dá posse à nova Assistente Social concursada

Prefeito dá posse à nova Assistente Social concursada

ACESSO RÁPIDO