O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de serviços de escavadeira hidráulica para atender a demanda do Município.
Aberta a sessão, passados 30 minutos não houve comparecimento de nenhum representante, tampouco o recebimento de qualquer proposta, motivo pelo qual o Pregoeiro encerrou a sessão julgando deserta a licitação.
Data: 05/12/2016.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de tubos de concreto para atender a demanda do Município.
LICITAÇÃO FRACASSADA
Bonito/MS, 02 de dezembro 2016.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição
Atenção amigo ciclista do município de Bonito, vocês precisam obedecer as regras vigentes de trânsito que regem a circulação de todos os veículos.
Vejamos o que diz o CTB (código de trânsito brasileiro):
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CICLISTA:
O ciclista não precisa necessariamente de ciclovia para pedalar, embora elas sejam o ideal. Na ausência de ciclo faixa ou acostamento, ele está autorizado a pedalar na borda das faixas, no mesmo sentido dos carros e tendo preferência sobre eles!
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Bicicleta não pode rodar na contramão, é contra lei. Caso o ciclista queira cortar caminho pela contramão, deverá descer da bicicleta e empurrá-la. Há exceção quando a regulamentação da via permite, com devida sinalização.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclo faixa.
Bicicleta não pode rodar no passeio. Passeio é lugar de pedestres. Caso o ciclista queira transitar pelo passeio, deve descer da bike e empurrá-la, tornando-se um pedestre também. Do contrário, ele está sujeito à multa e apreensão da bicicleta. Há exceção nos trechos permitidos e assim sinalizados.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Portanto pensem na suas vidas e na das outras pessoas que usam a via, o direito de ir e vir é meu é seu e de todos nós.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 023/2016 – RH, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e mão de obra mecânica com reposição de peças dos veículos pertencentes à frota municipal.
Vencedor:
Empresa: Chaia & Azevedo EPP.
Valor: R$ 75.403,20 (setenta e cinco mil quatrocentos e três reais e vinte centavos).
Data: 30/11/2016.
HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Aquisição e preparação de fogos de artifícios para os eventos a serem realizados no exercício de 2016 no Município de Bonito/MS.
Vencedor(es):
Empresa: Indústria de Fogos Tremulante Ltda.
Valor Total: R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais).
Data: 30/11/2016.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de serviços de escavadeira hidráulica para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 05 de dezembro de 2016.
HORAS: 09h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 22 de novembro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 023/2016 – RH, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de serviços de 02 (duas) pás carregadeiras e 02 (dois) caminhões truck basculante para atender a demanda do Município.
Vencedor:
Empresa: Aldo Hilton de Marco Coutinho Eireli ME.
Valor: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais).
Data: 21/11/2016.
HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna pública a abertura da Licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e mão de obra mecânica com reposição de peças dos veículos pertencentes à frota municipal.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 28 de novembro de 2016 às 14h00min (quatorze horas).
Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na Sala de Licitação, situada a Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780 – Centro, Bonito/MS.
O Convite e anexos poderão ser obtidos aos interessados no mesmo endereço, no horário das 07h00min às 12h00min. Bonito/MS, 18 de novembro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser,
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição e preparação de fogos de artifícios para os eventos a serem realizados no exercício de 2016 no Município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 28 de novembro de 2016.
HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 11 de novembro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGÂO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição de tubos de concreto para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 24 de novembro de 2016.
HORAS: 08:00 hs.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 09 de novembro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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