O prefeito em exercício, Josmail Rodrigues assinou na última semana três convênios no valor de R$ 860 mil para melhorias no município.
Segundo o prefeito Josmail, as obras são de grande importância para a cidade e chegam em boa hora. “Faltam poucos dias para encerramento do atual mandato, mas continuamos trabalhando e são todos de Bonito que ganham.”
REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA LIBERDADE E DO CENTRO DE MÚLTIPLO
Ministério do Turismo
Emenda do Senador Waldemir Moka
Valor Total: R$ 400.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS ASSENTAMENTOS PÉ DE CEDRO E GIRASSOL NO MUNICÍPIO DE BONITO
Dispõe sobre o recesso administrativo no período de 19 de dezembro até 31 de dezembro de 2016, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP, bem como a crise financeira instalada no País, estabelece asnormas administrativas para encerramento do exercício;
CONSIDERANDO o processo de transição de governo e o encerramento do exercício financeiro;
CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias comemorativos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da redução do custeio da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido (declarado) recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 19 a 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Permanecem internamente trabalhos administrativos necessários para o encerramento do exercício 2016, bem como para a transição de governo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As secretarias a seguir relacionadas terão atendimento normal:
I – Setor de Tributação;
II – Serviços de Saúde com atendimento nos PSFs: Central, Vila Marambaia e Vila
América.
§ 1º O atendimento da Secretaria de Turismo permanecerá em regime de plantão no Centro de Atendimento ao Turista, no horário das 07 hs às 11 hs e das 13 hs às 17 hs.
§ 2º O atendimento na creche continuará normal até o dia 22.12.2016.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MUNICÍPIO DE BONITO
Rua Coronel PiladRebuá n° 1.780 Centro CNPJ n° 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 255-1351 255-1578
Art. 3ºO disposto no caput dos artigos antecedentes não se aplicam às unidades de serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE APOIO À HABITAÇÃO POPULAR E REFORMA URBANA DE MATO GROSSO DO SUL – AAHPRUMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 15º de seu Estatuto Social, e, em conformidade com o estabelecido pela Portaria Nº 180, de 12 de Maio de 2016, do Ministério das Cidades,
COMUNICA os(as) senhores(as) beneficiários(as) abaixo relacionados(as), estarem os(as) mesmos(as), pré-selecionados(as) como pretendentes a uma das 67 (sessenta e sete) unidades habitacionais do Residencial Rio Bonito – Fase II (FDS) – APF: 41812104, no município de Bonito-MS.
Cujo processo segue os trâmites e exigências constantes nas normas habitacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes; sendo que o prazo para apresentação da documentação exigida, será definido através de novo edital, em tempo hábil futuro.
A construção dessas unidades habitacionais é uma parceria da AAHPRUMS e Prefeitura Municipal de Bonito.
Em edital foi publicado no Diário Oficial Assomasul nº 1741 de 12 de Dezembro de 2016,
O Prefeito Municipal de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo II do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.408, de 24 de Dezembro de 2015, e em conformidade com o estabelecido no Decreto Municipal nº 133, de 08/08/2016 e no Edital de Comunicação e Chamamento Público, de 23/08/2016 – pag. 10 – Diário Oficial dos Municípios do Estado de MS, nº 1667, CONVOCA os beneficiários abaixo nominados, todos eles considerados APTOS a serem contemplados com um lote de terreno no LOTEAMENTO SOCIAL RIO DA PRATA, nesse município, para uma Assembléia Geral Extraordinária, à realizar-se no dia 19 de Dezembro de 2016 (segunda-feira), com início às 15:30, nas dependências do Sindicato dos Servidores Municipais, cito à Rua Luis da Costa Leite – SNº – Vila Donária; para deliberação da seguinte pauta:
a) – Eleição e Posse dos membros da Comissão de Acompanhamento e Representantes – CAR, para o Loteamento Social Rio da Prata;
b) – Sorteio Público para definição de Quadra e Lote dos beneficiários do Loteamento Social Rio da Prata.
SEGUE ABAIXO O EDITAL COM OS NOMES DOS BENEFICIÁRIOS PARA DOWNLOAD.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de serviços de escavadeira hidráulica para atender a demanda do Município.
Aberta a sessão, passados 30 minutos não houve comparecimento de nenhum representante, tampouco o recebimento de qualquer proposta, motivo pelo qual o Pregoeiro encerrou a sessão julgando deserta a licitação.
Data: 05/12/2016.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de tubos de concreto para atender a demanda do Município.
LICITAÇÃO FRACASSADA
Bonito/MS, 02 de dezembro 2016.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição
Atenção amigo ciclista do município de Bonito, vocês precisam obedecer as regras vigentes de trânsito que regem a circulação de todos os veículos.
Vejamos o que diz o CTB (código de trânsito brasileiro):
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CICLISTA:
O ciclista não precisa necessariamente de ciclovia para pedalar, embora elas sejam o ideal. Na ausência de ciclo faixa ou acostamento, ele está autorizado a pedalar na borda das faixas, no mesmo sentido dos carros e tendo preferência sobre eles!
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclo faixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Bicicleta não pode rodar na contramão, é contra lei. Caso o ciclista queira cortar caminho pela contramão, deverá descer da bicicleta e empurrá-la. Há exceção quando a regulamentação da via permite, com devida sinalização.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclo faixa.
Bicicleta não pode rodar no passeio. Passeio é lugar de pedestres. Caso o ciclista queira transitar pelo passeio, deve descer da bike e empurrá-la, tornando-se um pedestre também. Do contrário, ele está sujeito à multa e apreensão da bicicleta. Há exceção nos trechos permitidos e assim sinalizados.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1.º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Portanto pensem na suas vidas e na das outras pessoas que usam a via, o direito de ir e vir é meu é seu e de todos nós.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 023/2016 – RH, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e mão de obra mecânica com reposição de peças dos veículos pertencentes à frota municipal.
Vencedor:
Empresa: Chaia & Azevedo EPP.
Valor: R$ 75.403,20 (setenta e cinco mil quatrocentos e três reais e vinte centavos).
Data: 30/11/2016.
HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 01/2016, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Aquisição e preparação de fogos de artifícios para os eventos a serem realizados no exercício de 2016 no Município de Bonito/MS.
Vencedor(es):
Empresa: Indústria de Fogos Tremulante Ltda.
Valor Total: R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais).
Data: 30/11/2016.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal – em substituição.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de serviços de escavadeira hidráulica para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 05 de dezembro de 2016.
HORAS: 09h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 22 de novembro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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