A Prefeitura Municipal de Bonito em conformidade com o aprovado através da Lei Municipal nº 1.406, de 24 de Dezembro de 2015, convoca todos os servidores estatutários do município, relacionados em pré-seleção efetuada através do seu Departamento Municipal de Regularização Fundiária – DEMURF, para que no prazo de 10 (dez) dias, à contar da data dessa publicação, apresentem a documentação necessária*** no departamento acima citado, a fim de que possam serem contemplados com seus respectivos lotes no “Loteamento Social Rio Mimoso”:
Na manhã desta terça-feira, 16 de fevereiro, o prefeito de Bonito, Leleco, se reuniu com a secretária municipal de educação Loiva Schiavo e os diretores e diretoras das escolas municipais da cidade, da área urbana e rural, para abordar diversos assuntos relevantes para a melhoria da educação no município.
Também participaram da reunião o Tenente Coronel da 1ª Cia Independente de Polícia Militar de Bonito, James Magno Morais Silveir, o Comandante da Guarda Municipal de Bonito, Fernando Andrade e o Tenente RR Francisco Solano Espindola.
Na ocasião o Tenente Coronel Magno disse que as escolas terão total apoio da PM em relação a segurança e apresentou uma proposta de policiamento escolar com o objetivo de elaborar estudos para viabilização do policiamento comunitário nas escolas municipais, estaduais e particulares de Bonito no intuito de aproximação da comunidade escolar e os agentes de segurança e através de medidas efetivas prevenirem diversas formas de violência dentro e nas proximidades das escolas no município.
O prefeito Leleco concordou com a proposta do Tenente Coronel, disse ainda que deve haver palestra e reunião com os professores no ambiente escolar e o mais importante é que tenha rotina da presença da polícia nas escolas rurais e urbanas.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 29 de fevereiro de 2016.
HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 16 de fevereiro de 2016.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS – Empreendimento Habitacional n° 0418119-63 fds
RELAÇÃO DE PRÉ-SELECIONADOS
O Município de Bonito – Mato Grosso do Sul e a AAHPRUMS – Associação de Apoio à Habitação Popular e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul, Entidade conveniada para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo do Desenvolvimento Social no âmbito do Empreendimento Habitacional n° 0418119-63, visando a construção de 100 unidade habitacionais no Loteamento Rio Bonito I , tornam pública a relação de pré selecionados compatíveis com o Programa, conforme determinado pela Lei n° LEI Nº 1288, DE 26 DE JUNHO DE 2013, que Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011 e demais normas vigentes.
A relação dos pré selecionados encontra-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul de 16 de fevereiro de 2016 • ANO VII | Nº 1535 -Págs. 18 e 19. (Anexo abaixo para download)
DECLARA LUTO OFICIAL EM BONITO PELO FALECIMENTO DO SENHOR NAUDEMIR XAVIER, EX-VEREADOR E EX-PREFEITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador e ex-prefeito deste município, Senhor Naudemir Xavier;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade bonitense no decorrer de sua vida como cidadão, vereador e prefeito;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade bonitense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público bonitense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Bonito, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Naudemir Xavier, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Bonito-MS, tendo exercido o cargo de vereador e de Prefeito Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito, neste momento do falecimento na manhã desta terça-feira (16/02) do cidadão bonitense e ex-prefeito de Bonito, Naudemir Xavier (o Mimito), em nome de todos os servidores municipais vem externar as condolências aos familiares.
Mimito nasceu em Bonito, tinha 72 anos e teve uma importante história política no município, ele foi vereador de 1977 a 1982, vice-prefeito de 1983 a 1988 e prefeito de 1989 a 1992.
Leleco decretou luto oficial por três dias em decorrência do falecimento do ex-prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bonito, de acordo com o anexo:
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Tercam Construções Ltda ME – Contratada
Objeto: Contratação da empresa TERCAM CONSTRUÇÕES LTDA ME visando a reforma da ponte de madeira localizada no Rio Nossa Senhora Aparecida, Trecho da Região da Fazenda Chaiene com extensão de 21,50 metros no Município de Bonito/MS.
Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data de 05 de fevereiro de 2016 e termina no dia 30 de novembro de 2016, podendo ser aditado ou prorrogado.
Valor: O valor da presente contratação será no montante de R$ 83.130,26 (oitenta e três mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos).
Dotação Orçamentária:
09.00 – Secretaria Municipal De Obras
09.01 – Gabinete Do Secretário De Obras
26.782.501 – Promovendo Bonito E Sua Natureza
1.006 – Construção, Reforma E Ampliação De Pontes
44.90.51.00 – Obras E Instalações
Fonte 100000-Recursos Ordinários do Tesouro
Data: Bonito – MS, 15 de fevereiro de 2016.
Homologo e Ratifico, ficando Adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Por: Assessoria de Comunicação P.M.B. (Fotos: Daniel Silva/Multi-Frequência)
A Prefeitura de Bonito, através da Secretaria Municipal de Educação, realizou na manhã desta segunda-feira (15) a cerimônia de inauguração das novas instalações do Centro de Educação Infantil (CEI) “Vera Lúcia Ghizzi Figueiredo” no bairro Vila América.
Com recursos próprios do município e um investimento de mais de 145 mil reais, o CEI, que atualmente atenderá 98 crianças, passou por reformas, adequação da acessibilidade, ampliação de 02 salas de aula, sanitário PNE (portador de necessidades especiais) adequado às normas, sala de higienização, brinquedos novos.
A Secretária Municipal de Educação, Loiva Heidecke Schiavo falou sobre a reforma da CEI, “Ainda faltam algumas adequações, instalação do ar condicionado e ventiladores, acredito que ainda esta semana serão colocados. O trabalho continua, precisamos da aproximação dos pais na educação de Bonito e com muita organização e planejamento as coisas vão melhorando”.
De acordo com a Portaria Nº 03, de 26 de janeiro de 2015:
Art. 2º – A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (RG)
II – Cadastro de pessoa física (CPF)
III – Comprovante de residência com CEP
IV – Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil.
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