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Prefeitura de Bonito abre inscrições para Processo Seletivo na Área de Educação

A Prefeitura Municipal de Bonito, no estado de Mato Grosso do Sul, anuncia a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2025, destinado ao preenchimento de vagas temporárias na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As inscrições começam no dia 30 de dezembro de 2024, estarão abertas até o dia 6 de janeiro de 2025 e devem ser realizadas exclusivamente através do site da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), no endereço https://fapec.org/.

O edital nº 009/2024, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), destaca que o processo seletivo visa suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público, respeitando os princípios constitucionais de impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.

Período de Inscrição: 30 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025
Data da Prova Escrita: 19 de janeiro de 2025
Cargos Disponíveis: Diversas posições para professores em diferentes áreas de atuação, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Física, Artes, entre outros.
Carga Horária: 20 horas semanais
Remuneração: R$ 3.745,27

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital completo disponível:

AVISO DE DISPENSA Nº. 55/2024 – AQUISIÇÃO DE CONTÊINER MARÍTIMO ATENDENDO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS

PROCESSO: 177/2024 – DISPENSA: 55/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE CONTÊINER MARÍTIMO ATENDENDO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 03 de janeiro de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: E-mail: [email protected] até 23:59h.

O termo de referência, modelo de proposta de preços e de declarações estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].

Bonito-MS, 27 de dezembro de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 54/2024 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT DE HIGIENE INDIVIDUAL PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de kit de higiene individual para atender a demanda das Secretarias de Assistência Social e Saúde do município de Bonito/MS.

ABERTURA DA SESSÃO: 16 de janeiro de 2025.

HORAS: 09h00min.(Horário de Brasília).

LOCAL: Plataforma BLL, por meio do site www.bll.org.br
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 26 de dezembro de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AVISO DE DISPENSA Nº. 54/2024 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PSIQUIÁTRICO ATENDENDO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BONITO – MS.

PROCESSO: 176/2024 – DISPENSA: 54/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PSIQUIÁTRICO ATENDENDO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BONITO – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 02 de janeiro de 2025.

Critério de julgamento: MENOR VALOR POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: E-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelo de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

j) Alvará Sanitário.

l) Licença para transporte terrestre de pacientes.

m) Certificado de regularidade da instituição no conselho de classe competente quando aplicável.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 26 de dezembro de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2024 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para atender a demanda do Município.

ABERTURA DA SESSÃO: 13 de janeiro de 2025.

HORAS: 09h00min.(Horário de Brasília).

LOCAL: Plataforma BLL, por meio do site www.bll.org.br
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
 Bonito/MS, 23 de dezembro de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Prefeitura de Bonito lança Cadastramento de Artistas para Contratações em 2025

A Prefeitura de Bonito, por intermédio do Departamento de Cultura de Bonito, anuncia o lançamento do Edital de Cadastramento de Artistas para o ano de 2025. Esta iniciativa tem como objetivo agilizar o processo de contratação de artistas para atender às diversas demandas culturais do município.

Principais aspectos do Cadastramento
Período de inscrição: Aberto até dezembro de 2025
Abrangência: Todos os segmentos culturais
Modalidade de inscrição: Exclusivamente online
Finalidade: Facilitar e agilizar contratações artísticas


Processo de Cadastramento
Os artistas interessados em integrar este banco de talentos devem realizar sua inscrição através do link: CLIQUE AQUI

Importante: O cadastramento será realizado somente de forma online, proporcionando um processo eficiente e acessível a todos os participantes.

Leitura Atenta do Edital
Ressaltamos a extrema importância de ler todo o edital atentamente e compreendê-lo em sua totalidade. Esta leitura cuidadosa é fundamental para:

1. Entender todos os requisitos e critérios de participação
2. Conhecer os direitos e responsabilidades dos artistas cadastrados
3. Evitar erros no preenchimento do cadastro
4. Estar ciente de todos os procedimentos e prazos envolvidos

“A leitura completa e atenta do edital é crucial para uma participação bem-sucedida no processo de cadastramento. Incentivamos todos os artistas a dedicarem tempo para compreender cada detalhe do documento”, enfatiza o Departamento de Cultura.

Benefícios do Cadastramento
Este sistema de cadastramento oferece vantagens significativas:

1. Contratações mais ágeis: Permite que a Prefeitura identifique e contrate artistas de forma mais rápida e eficiente.
2. Diversidade de oportunidades: Artistas cadastrados poderão ser considerados para uma variedade de eventos e projetos municipais.
3. Simplificação burocrática: Reduz a burocracia no processo de contratação artística.


Esclarecimentos e Informações
Para quaisquer dúvidas sobre o processo de cadastramento ou informações adicionais, os interessados devem entrar em contato diretamente com o Departamento de Cultura de Bonito.

Não perca a oportunidade de fazer parte deste banco de talentos e aumentar suas chances de contratação para eventos e projetos culturais em Bonito. Cadastre-se agora e esteja preparado para as demandas artísticas de 2025!

Documentos Disponíveis
Para facilitar o processo de cadastramento, disponibilizamos o edital com os anexos editáveis, no final da matéria:

O edital completo do Cadastramento de Artistas 2025
Todos os anexos necessários em formato editável


Certifique-se de baixar, ler e preencher todos os documentos necessários antes de iniciar seu cadastro online.

Informações de contato:

Departamento de Cultura de Bonito
E-mail: [email protected]

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 44/2024

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “e”, e §3º, da Lei 14.133/21, e o art. 1º da Lei 14.039/2020, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de advogados para prestação de serviços técnicos especializados na recuperação de receitas municipais arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados a outras pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 44/2024

FAVORECIDO: COIMBRA & PALHANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ nº 12.503.235/0001-85.

VALOR: 20% (vinte por cento) – R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 10,00 (dez reais) -, a incidir sobre o benefício econômico auferido pela CONTRATANTE, assim entendido o valor total dos créditos de IRRF recuperados, seja por via administrativa ou judicial.

PRAZO: 10 anos.

Bonito-MS, 23 de dezembro de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.

Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI 2025-2035

O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA-PMPI DE BONITO-MS, É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADOS ATRAVÉS DA LEI Nº 1760 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, APARA O PERÍODO DE 2025 A 2035.

O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância. O foco nos primeiros seis anos é coerente com o relevante significado desse período no conjunto da vida humana e é a forma de assegurar os direitos da criança com a necessária especificidade e com a prioridade que lhe atribui a Constituição Federal (art. 227).

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Lei 13.257, de 8 de março de 2016 – do Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas, estabelece princípios e diretrizes para a primeira infância “em atenção a especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”.

Confira o plano na íntegra, no arquivo PDF a seguir:

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA N.53/2024

Autorizo a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.

AUTORIZO a Dispensa em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2024

FAVORECIDO: G.C. LIMA & CIA LTDA

CNPJ nº 43.020.683/0001-51

VALOR: R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).

PRAZO: 90 dias.

Bonito-MS, 19 de dezembro de 2024.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

Bonito conclui Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil e avança em Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Ministério da Educação (MEC) promoveu durante o ano de 2024 a formação para professores de educação infantil (4 e 5 anos) em parceria com universidades públicas de todo o País. As ações formativas integram o programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI), no qual foram investidos R$ 96 milhões na formação de mais de 295 mil professores. Em Bonito o seminário final do programa foi realizado na terça-feira (17), com objetivo de compartilhar as experiências vivenciadas pelas cursistas em sala de aula, ter uma reflexão sobre suas práticas, apresentarem seus trabalhos desenvolvidos durante o percurso das formações e expor as atividades trabalhadas com as crianças.

O LEEI é um esforço nacional para a implementação de ações estratégicas dedicadas a garantir que todas as crianças brasileiras possam alcançar êxito no processo de alfabetização. Nessa perspectiva, a educação infantil integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, buscando a inserção da criança na cultura do escrito e dentro das especificidades dessa etapa da educação básica.  No município o programa tem como articuladora municipal a professora Claudia de Castro e como formadora municipal a professora Maristela Pellin.

“Agradecemos a secretária de Educação Eliana Fregatto, ao prefeito Josmail Rodrigues pelo apoio ao programa LEEI e a presidente do SIMTED, Maria do Carmo Drumond por ceder o espaço para o evento. Também reforço o agradecimento ao Projeto Garoto Cidadão e Banda Municipal, que participaram da abertura do seminário, abrilhantando com suas apresentações; em nome do coordenador Flávio, do Projeto Garoto Cidadão e ao Maestro David, que prontamente nos atendeu”, detalha Claúdia.

A finalidade deste Seminário Final do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil é retratar a relevância do direito a aprendizagem e a importância dos professores compartilharem e destacarem o valor das brincadeiras como ferramenta de aprendizagens nos primeiros anos de vida através da literatura como estímulo a criatividade e imaginação, convívio social, desenvolvimento da linguagem, habilidades psíquica e motora, centralidade do brincar na formação integral da criança, entre outras.

ACESSO RÁPIDO