Altera dispositivos da Lei nº 1.345, de 09 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1.345, de 09 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.154.623,79 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais, setenta e nove centavos) ao Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2014, conforme dispõe o inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte Unidade Orçamentária:
09.00 – Secretaria Municipal de Obras
09.01- Gabinete do Secretario de Obras
15.451.501- Promovendo Bonito e sua Natureza
1.007 – Expansão da Drenagem Saneamento Básico do Asfalto e Recuperação de Vias Públicas
123000 – Convênio com a União
44.90.51- Obras e Instalações…………………………………………………………. R$ 2.154.623,79.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da despesa são provenientes do Convênio TC/PAC 20086/2014, Município de Bonito e a Fundação Nacional de Saúde, com a finalidade de promover implantação e melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO e a proceder remanejamento, transposição e transferências de recursos, abrir os créditos através de Decreto, conforme previsto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal