Altera dispositivos da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Eco-nômica Federal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereado-res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.708.663,09 (um milhão setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), no âmbito do PAC Pavimentação e Qua-lificação de Vias Urbanas – 3ª etapa, nos termos da Portaria do Ministério das Cidades nº 233, de 29 de abril de 2.014, que a alterou a Portaria nº 492/2013, e em especial as disposi-ções da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. O artigo 2º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a proceder com amortização junto a conta do FPM – Fundo de Participação do Município de Bonito-MS.
Art. 3º. O artigo 3º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
Art. 3º Fica consignado a titulo de contra partida financeira do Município o equivalente a R$170.866,31 (cento e setenta mil e oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centa-vos).
Art. 4º. O artigo 4º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial do valor R$1.708.663,09 (um milhão setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), ao Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2014, conforme dispõe o Inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte Unidade Orçamentária:
09.00 – Secretaria Municipal de Obras
09.01- Gabinete do Secretario de Obras
15.451.501- Promovendo Bonito e sua Natureza
1.007 – Expansão da Drenagem Saneamento Básico do Asfalto e Recuperação de Vias Pú-blicas
123000 – Convênio com a União
44.90.51- Obras e Instalações……………………………………………………………..R$ 1.708.663,09
Art. 5º. A Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida de um art. 5º, com a se-guinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO e a proceder remanejamento, transposição e transfe-rências de recursos, abrir os créditos através de Decreto, conforme art. 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal