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Prefeitura realiza pagamento de 13º nesta quinta-feira

18/06/2014 21h36 – Atualizado em 18/06/2014 21h36

Por: Multi-frequência

A Prefeitura Municipal de Bonito, através do Prefeito Leleco Brito (PT do B), depositou nesta quarta-feira (18) o adiantamento da primeira parcela 13º salário, e estará disponível já nesta quinta-feira (19).

Os mais de 700 servidores da Prefeitura Municipal de Bonito vão receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do total do benefício. A segunda parcela está programada para dezembro.

O pagamento representa uma injeção de mais de R$ 1 milhão na economia bonitense, e consequentemente o aquecimento do comércio e de bens de serviço no município, já que estamos em baixa temporada, e será fator importante para manutenção de investimentos e empregos no setor.

Para o secretário de Administração e Finanças, Hallem Jaser, “Isso se deve a um novo modelo de gestão que a prefeitura vem estruturando. Estamos conseguindo manter nossas contas em dia, e pagar salários adiantados. Implantamos um sistema de Licitação Pública, que gerou uma economia de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos, podendo com isso antecipar o pagamento 13º salário, .”, comentou Hallem.

Prefeitura realiza pagamento de 13º nesta quinta-feira

DECRETO Nº 073 DE, 06 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ATRAVÉS DA CONSIGNAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como no Art. 9º, da Lei nº 1.213, de 24 de novembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º. Ratifica as disposições dos instrumentos de convênios celebrados com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, bem como autoriza a formalização de convênio com a empresa Day Caval, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º. Para consignação em folha de pagamento é necessária e imprescindível a autorização expressa do servidor público municipal, cujo ônus é de total responsabilidade do contraente do empréstimo, cuja emissão tem caráter irrevogável e irretratável, salvo decisão judicial que a modifique, devendo ser mantida em arquivo pela instituição financeira pelo prazo de até doze (12) meses após a quitação do empréstimo e/ou financiamento.

Art. 3º. A soma das consignações não poderá exceder o limite de trinta por cento (30%) da remuneração do cargo efetivo auferido pelo servidor público municipal.

§ 1º. Entende-se por remuneração do cargo efetivo o salário base e as vantagens fixas não variáveis;

§ 2º. No caso de remuneração do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, será computada para efeito de calculo os valores do vencimento base e representação.

Art. 4º. A autorização que trata o Art. 2º deste decreto somente poderá ser revogado mediante anuência expressa da instituição financeira ou quitação do empréstimo e/ou financiamento.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 024/2014

Partes: Município de Bonito – MS e Federação de Luta Livre Submission do Estado do Mato Grosso do Sul.

Objeto: O presente convênio tem por objeto: Apoiar a realização da Etapa Final do Campeonato Estadual de MMA Cage Combat 7, a ser realizado no dia 21 de junho de 2014, no Ginásio de Esportes Municipal, no município de Bonito-MS.

BASE LEGAL: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, o Art. 10, da Lei Municipal Nº. 1.307 de 05/12/2013.

Vigência: 06.06.2014 a 06.07.2014.

Valor Total: O valor do presente instrumento de convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago conforme cronograma de desembolso.

Assinam:
Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal
Carlos André Rodrigues Marinho – Presidente.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Município de Bonito/MS.
Vencedor(es):

Empresa: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Valor Total: R$ 150.950,00 (cento e cinquenta mil novecentos e cinqüenta reais).
Data: 17/06/2014.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).

Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.


2ª Festa das Tradições leva grande público à Praça da Liberdade

16/06/2014 16h10 – Atualizado em 16/06/2014 16h10

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

Um grande público lotou a Praça da Liberdade, para assistir a 2ª Festa das Tradições, realizada pela Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria de Educação. O evento foi realizado nos dias 13 e 14 (sexta e sábado) passados.

A festa teve exposições, comidas típicas, apresentações culturais e shows, representando a cultura gaúcha e paraguaia. As apresentações foram realizadas pelos alunos das Escolas: Isaura P. Guimarães, João Alves da Nóbrega, Manoel Inácio de Farias, João Alves de Arruda, Professora Durvalina Dorneles Teixeira, Vitalina Vargas Machado, Escola Rural Águas do Miranda e Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes. Contou também com apresentação Apresentação musical do Bolinha e sua Banda.

A Prefeitura Municipal disponibilizou uma grande estrutura para o evento que se consolida definitivamente no calendário de festas do município.

Público marcou presença em massa na 2ª Festa das Tradições na Praça da Liberdade.

LEI Nº 1.347, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Eco-nômica Federal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereado-res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária Municipal:

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.708.663,09 (um milhão setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), no âmbito do PAC Pavimentação e Qua-lificação de Vias Urbanas – 3ª etapa, nos termos da Portaria do Ministério das Cidades nº 233, de 29 de abril de 2.014, que a alterou a Portaria nº 492/2013, e em especial as disposi-ções da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. O artigo 2º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a proceder com amortização junto a conta do FPM – Fundo de Participação do Município de Bonito-MS.

Art. 3º. O artigo 3º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

Art. 3º Fica consignado a titulo de contra partida financeira do Município o equivalente a R$170.866,31 (cento e setenta mil e oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centa-vos).

Art. 4º. O artigo 4º, da Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial do valor R$1.708.663,09 (um milhão setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), ao Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2014, conforme dispõe o Inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte Unidade Orçamentária:

09.00 – Secretaria Municipal de Obras 09.01- Gabinete do Secretario de Obras 15.451.501- Promovendo Bonito e sua Natureza 1.007 – Expansão da Drenagem Saneamento Básico do Asfalto e Recuperação de Vias Pú-blicas 123000 – Convênio com a União 44.90.51- Obras e Instalações……………………………………………………………..R$ 1.708.663,09

Art. 5º. A Lei no 1.346, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida de um art. 5º, com a se-guinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO e a proceder remanejamento, transposição e transfe-rências de recursos, abrir os créditos através de Decreto, conforme art. 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


Extrato 3º Aditivo ao contrato 60 13 PAULO ANTONIO BASSO – ME PP 04 13

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Paulo Antonio Basso ME – Contratada. Base legal: Tem por fundamentação legal o art. 65, I, “b” e §1º, da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, justificativa e parecer anexos ao Pregão Presencial n. 04/2013, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade 04/2013. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato originário, para contratação de serviços de transporte escolar para atender a demanda do Município, aditivando-se 25 (vinte e cinco) km por dia a partir da data da assinatura deste termo aditivo, totalizando-se 4.050 (quatro mil e cinquenta) km até o fim do contrato. Em conseqüência do previsto na cláusula 2.1 deste termo aditivo fica aditado o valor de R$ 12.069,00 (doze mil e sessenta e nove reais) do contrato originário, o qual passa a ter valor de R$ 238.731,36 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos). Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 09 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Paulo Antonio Basso ME – Contratada.


RETIFICAÇÃO – Extrato do Primeiro termo Aditivo ao Contrato n. 45/2013 – PP n. 14/2013 Republica-se por incorreção

Onde se lê: Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho. Leia-se: Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho.

Permanecem inalteradas as demais condições previstas no EXTRATO DO Microempreendedor Individual José Luis de Souza Goularth TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 45/2013– PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2013.

Assina: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal.


PSF é o grande campeão do Campeonato Amador de Futebol 2014

16/06/2014 15h49 – Atualizado em 16/06/2014 15h49

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

Com a realização da Prefeitura municipal, através da Secretaria de Esportes, no último domingo (15), depois de quatro meses de competição, com muitos jogos emocionantes, muitos gols e belas jogadas, chegou ao fim o Campeonato Bonitense de Futebol Amador 2014.

Além de troféus e medalhas, a competição pagou a maior premiação em dinheiro já entregue em nosso município as equipes vencedoras.

Nesse ano a competição contou com a participação de oito equipes, onde deram o “ponta pé” inicial no dia 23 de março com a disputa do Torneio Início, saindo campeã do mesmo a equipe da PSF.

A primeira rodada da chave de grupos aconteceu no dia 30 de abril, e as equipes buscavam uma vaga na semifinal, e na sequência a luta pelo sonhado titulo.

A disputa das semifinais e finais foi realizada em dois jogos, trazendo assim mais emoção para os jogadores e torcedores, com jogos decisivos e empolgantes.

Depois de muita disputa ficou assim a classificação do Campeonato Bonitense de Futebol Amador 2014:

Campeão: PSF

Vice-Campeão: Boca Lajes

Terceiro Lugar: Santo Antonio

Quarta Lugar: Juventus

Melhor Goleiro: Josué (Bicudo) da equipe do PSF

Artilheiro: Marcelinho (Santo Antônio)

PSF é o grande campeão do Campeonato Amador de Futebol 2014

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 16/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Posto de Saúde central Padre José Ferrero no Município de Bonito/MS. Vencedor: Empresa: Cuzinato & Bernardo Ltda – Me; Valor: R$ 41.387,37 (quarenta e um mil e trezentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Data: 13/06/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.

Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


ACESSO RÁPIDO