Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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Bonito
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 55/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura dos prédios públicos localizados no Município de Bonito/MS. ABERTURA DA SESSÃO: 23/06/2014. HORAS: 11:00 hs. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 06 de junho de 2014.

Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 16/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna pública a abertura da Licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Posto de Saúde central Padre José Ferrero no Município de Bonito/MS.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 13 de junho de 2014 às 09h00min (nove horas). Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na Sala de Licitação, situada a Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780 – Centro, Bonito/MS.

O Convite e anexos poderão ser obtidos aos interessados no mesmo endereço, no horário das 07h30min às 13h30min.

Bonito/MS, 06 de junho de 2014.

Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser, Secretário Municipal de Administração e Finanças.


EXTRATO CONTRATO Nº. 144/2014 – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Simone Silva Nantes – Contratada. Base legal: O presente Contrato atenderá a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o artigo 37, IX da Constituição Federal, visando atender ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 002/2014 juntamente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito – MS, anexo a este instrumento, aplicando-se toda e qualquer disposição expressa no Termo. Objeto: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no exercício do cargo de Auxiliar de Creche, no Cargo-C, Código CBO 3311-10, nos centros de educação infantil de Bonito-MS, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, com obrigação de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas. Valor: A contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), incluindo 13º salário proporcional, férias proporcionais e a parcela correspondente ao repouso semanal remunerado. Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação. 04.01 – Gabinete Do Secretário de Educação; 12.365.301 – Educação, Construindo Um Futuro Melhor; 2.009 – Gerenciamento da Etapa de Educação Infantil; 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas; Fonte 101000 – Rec. E Transf. De Imp – Educação. Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia em 23 de maio de 2014 e termina no dia 28 de novembro de 2014 totalizando 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias de contrato. Data: Bonito/MS, 28 de maio de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Simone Silva Nantes – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 146/2014 – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Leonida Rocha Ortega – Contratada. Base legal: O presente Contrato atenderá a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o artigo 37, IX da Constituição Federal, visando atender ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 002/2014 juntamente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito – MS, anexo a este instrumento, aplicando-se toda e qualquer disposição expressa no Termo. Objeto: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no exercício do cargo de Auxiliar de Creche, no Cargo-C, Código CBO 3311-10, nos centros de educação infantil de Bonito-MS, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, com obrigação de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas. Valor: A contratada receberá, em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), incluindo 13º salário proporcional, férias proporcionais e a parcela correspondente ao repouso semanal remunerado. Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação. 04.01 – Gabinete Do Secretário de Educação; 12.365.301 – Educação, Construindo Um Futuro Melhor; 2.009 – Gerenciamento da Etapa de Educação Infantil; 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas; Fonte 101000 – Rec. E Transf. De Imp – Educação. Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia em 05 de junho de 2014 e termina no dia 28 de novembro de 2014 totalizando 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de contrato. Data: Bonito/MS, 28 de maio de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Leonida Rocha Ortega – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 130/2014 – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Dilklene dos Santos Vargas Jacques – Contratada. Base legal: O presente Contrato atenderá a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como o artigo 37, IX da Constituição Federal, visando atender ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 002/2014 juntamente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito – MS, anexo a este instrumento, aplicando-se toda e qualquer disposição expressa no Termo. Objeto: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no exercício do cargo de Auxiliar de Creche, no Cargo-C, Código CBO 3311-10, nos centros de educação infantil de Bonito-MS, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, com obrigação de atender todas e quaisquer ordens de serviço emanadas. Valor: A CONTRATADA receberá, em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), incluindo 13º salário proporcional, férias proporcionais e a parcela correspondente ao repouso semanal remunerado. Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete Do Secretário de Educação; 12.361.301 – Educação, Construindo um futuro melhor; 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 101000 – Rec. E Transf. De Imp – Educação. Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia em 14 de maio de 2014 e termina no dia 14 de dezembro de 2014 totalizando 07 (sete) meses de contrato. Data: Bonito/MS, 14 de maio de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Dilklene dos Santos Vargas Jacques – Contratada.


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 54/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e jardinagem de praças e canteiros do Município de Bonito-MS. ABERTURA DA SESSÃO: 23/06/2014. HORAS: 08:00 hs. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 06 de junho de 2014.

Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 52/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através do Pregoeiro, torna público o cancelamento da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, conforme justificativa constante nos autos. OBJETO: Aquisição de carros 0 km (zero quilometro), ano e modelo 2014 para atender a Assistência Social conforme Convênio nº 21884/2013, Secretaria de Saúde e premiação do IPTU 2014. Bonito/MS, 06 de junho de 2014.

Jose Eduardo Mündel Pregoeiro.


DECRETO Nº 069/2014 DE, 30 DE MAIO DE 2014

Concede, de forma provisória, precária e experimental, a autorização para prestação do serviço de transporte intramunicipal no trecho compreendido entre a localidade do Distrito Águas do Miranda e a sede do Município de Bonito – MS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso, VI da Lei Orgânica Municipal e,

 Considerando a necessidade de prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros visando ao deslocamento intramunicipal da localidade do Distrito Águas do Miranda até a sede do Município de Bonito – MS;

Considerando que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 30, inciso V, que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

DECRETA:

Art. 1º. Autoriza a empresa Luiz Fernando Silveira Gomes – MS (Formoso Transporte Turístico), inscrita no CNPJ nº 11.886.431/0001-13, a explorar o Serviço de Transporte Coletivo Intramunicipal, no trecho compreendido entre a localidade do Distrito Águas do Miranda e a sede do município de Bonito-MS.

Art. 2º. A autorização de que trata esse termo é provisória, precária e experimental, com vigência pelo período necessário para a elaboração de estudos de viabilidade econômica e técnica para abertura do processo licitatório de permissão definitiva do referido transporte coletivo. Art. 3º. Ao município reserva-se o direito de fiscalizar a prestação de serviços e impor modificações necessárias para o melhor atendimento aos usuários, bem como, revogar a autorização outorgada se a empresa prestadora do serviço não cumprir com as obrigações e especificações relativas ao serviço, mediante notificação prévia, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º. As tarifas a serem cobradas dos usuários do transporte coletivo serão fixadas pelo Prefeito Municipal, em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional, ficando desde já arbitrado em R$ 30,00 (trinta reais) o valor total do trecho de ida ou volta.

Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal

DECRETO Nº 065 DE, 28 DE MAIO DE 2014

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 12, 17, 20 e 23 de junho de 2014 e dá outras providências.”

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais contidas no artigo 66, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando os jogos da Seleção Brasileira da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como o feriado nacional de Corpus Christi,

DECRETA:

Art.1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 12, 17, 20 e 23 de junho de 2014, com exceção dos serviços considerados de emergência e essenciais à população, que por sua natureza não devem ser interrompidos, nem paralisados e Departamento de Licitação e Contabilidade nos dias 12,17 e 23 de junho de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

O MUNICÍPIO DE BONITO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá, nº. 1.780, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.073.673/0001-60, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, residente e domiciliado em Bonito/MS, na Rua 02 de outubro, 871, centro, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010 e aditivos firmados com a empresa PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua São Sepé, 386, bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.463l.342/0001-15, neste ato representada por seu sócio Sr. JÚLIO ALT VIVEROS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob n. 104.911.201-68, com endereço comercial na Rua Sepé, 386, Bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, pelos motivos a seguir expostos:

Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pelo Procurador Jurídico do Município de Bonito-MS;

Considerando a Justificativa, do Secretário de Obras do Município de Bonito-MS;

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010 e aditivos, para execução de Restauração e Conservação de Calciteria da Gruta do Lago Azul no Município de Bonito/MS, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais para calciteria, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos.

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificações, via AR (Correios), nos quais foi solicitado proceder ao cumprimento integral das cláusulas do contrato supra nominado, que não ocorreu até a presente data.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010, para execução de Restauração e Conservação de Calciteria da Gruta do Lago Azul no Município de Bonito/MS, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais para calciteria, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos e Termos Aditivos celebrados com a Empresa PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.463l.342/0001-15, com sede à Rua São Sepé, 386, bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas oitava e décima, do Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

Bonito – MS, 05 de junho de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


ACESSO RÁPIDO