Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

19.7 C
Bonito
Início Site Página 753

SEPRODES: Visita Técnica as Propriedades da Agricultura Familiar

29/05/2014 08h08 – Atualizado em 29/05/2014 08h08

Sub-Título

Por: SEPRODES

Em visita a propriedade do Srº Darci, em atividade desenvolvida pela Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural (SEPRODES), constatamos um melhoramento na produção na área de cultivo de hortaliças. Foi feito o acompanhamento da colheita de produtos para serem comercializados no espaço da Feira do Produtor Rural.

Uma abundante colheita de produtos como, por exemplo, laranja, lima, poncã, abobrinhas, quiabo, chuchu, pimentas, pimentões, bem como, a produção de alface, couve, cebolas, salsinha, coentro, rúcula e cenoura. Nesta área também através da SEPRODES, foram gradeados uma área de um hectare para produção de mandioca, que também faz parte do Projeto de Apoio à Agricultura Familiar, facilitando que o produtor rural traga seus produtos para comercializar na feira.

Através de uma parceria do SEPRODES, os produtores recebem uma vez por mês o Engenheiro Agrônomo Srº Rodrigo do SEBRAE, e também pelo Srº Neto Administrador Rural, que contribui com sua experiência no planejamento de custos, para avaliação de lucros e perdas.

SEPRODES: Visita Técnica as Propriedades da Agricultura Familiar

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partes: Município de Bonito – MS e a Empresa Sin Card Cartões Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a disponibilização e administração do sistema de cartão magnético pela SEGUNDA ACORDANTE. Vigência: 26.05.2014 a 26.05.2015. Base Legal: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é firmado com base na Lei de Licitações, regendo-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelos demais normativos aplicáveis aos acordos firmados entre o Poder Público e a iniciativa privada naquilo que lhe for pertinente. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Marciotoshio Shiota Iwamoto – Sin Card Cartões Ltda.


DECRETO Nº 61 BONITO MS 22 DE MAIO 2014

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 e disposições da Lei n° 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da lei de nr. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 suplementam por anulação que menciona, discriminadas como segue:

SUPLEMENTAÇÃO:

02.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.201 DINAMIZAR A CONCRETIZAÇAO DA PLATAFORMA DE GOVERNO 2.002 – Gestão do Processo Político Local 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.14.00 Diária Civil Fonte 10000 Ficha 169 Valor R$ 20.000,00

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 03.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 04.122.202- DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

31.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 10000 Ficha 183 Valor R$ 50.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Fonte 10000 Ficha 189 Valor R$ 10.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO 12.361.301- EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental 101000 – Rec. E Transf. De Imp Educação

33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Fonte 101000 Ficha 212 Valor R$ 47.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS Fonte 101000 Ficha 205 Valor R$ 48.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115051 – Ficha 222 Valor R$ 100.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.013 – Desenvolvimento das Políticas Sócias de Atenção Básica 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 100000 Ficha 80 VALOR R$ 2.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129003 Ficha 45 Valor R$ 5.000,00

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01.- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.305 – SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2.019- Operacionalização das Atividades de Saúde Publica Municipal 114008 – Piso de Atenção Básica

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 114008 Ficha 322 Valor R$ 3.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO IND E COMER 07.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO IND E COM 23.691.01 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 1.005 – Melhorar a Infra-estruturar Turística 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.91.13.00 Obrigações Patronais – INSS FONTE 100000 Ficha 390 Valor R$ 10.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO IND E COMER 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 23.691.401. DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 2.025 – Planejar e Gerir Turismo 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 100000 Ficha 106 Valor R$ 67.000,00

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 18.451.402 – CONSERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE 2.026 – Conservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 100000 Ficha 248 Valor R$ 4.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09,01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS 15.451.501 PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA 2.029- Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 100000 Ficha 270 Valor R$ 9.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO – R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS)

REDUÇAO

02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.201 DINZAMIZAR A CONCRETIZAÇAO DA PLATAFORMA DE GOVERNO 2.002 – Gestão do Processo Político Local 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

31.91.13.00 Obrigações Patronais INSS Fonte 363 Valor R$ 48.000,00

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 03.01 – GABINTE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 04.122.202 – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças 10000 Recursos Ordinários do Tesouro

31.90.13.00 Obrigações Patronais – Fonte 100000 Ficha 364 Valor R$ 50.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.01 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO 12.361.301 EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental 115051 Transf. Prol . Alim. Escolar PNAE

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1150051 Ficha 210 Valor R$ 100.000,00

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.305. SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2.018 – OPERACIONALIZAÇAO DAS ATIVIDADES DE SAUDE PUBLICA MUNICIPAL 125000 Transf de Convenio – Estado- Saúde

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 125000 Ficha 311 Valor R$ 19.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 121000 Ficha 543 Valor R$ 158.000,00

TOTAL DA REDUÇAO – R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO 

PREFEITO MUNICIPAL


LEI Nº 1.344 DE, 27 DE MAIO DE 2014.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde, no Orçamento do Exercício de 2014, para atender ações do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, com a finalidade incorporar profissionais de medicina na atenção básica em saúde do Município de Bonito, mediante integração às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os recursos serão utilizados no pagamento auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos contratados pelo Governo Federal e designados para prestar serviços no Município de Bonito, conforme termo de adesão e compromisso firmado com o Ministério da Saú-de, em conformidade com as disposições da Portaria Interministerial nº 1.369/2013.

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do Município. Vencedor(es): Empresa: Alfa – Atendimentos Médicos LTDA. Valor: R$ 109.440,00 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta reais). Empresa: S R de Lima Clínica Médica ME Valor: R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais). Valor Total: R$ 267.840,00 (duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta reais). Data: 28/05/2014. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 48/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Município de Bonito/MS. .ABERTURA DA SESSÃO: 10/06/2014. HORAS: 08:00 hs. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 28 de maio de 2014. Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 13/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna pública a abertura da Licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Contratação de empresa para a Restauração da Calciteria e Remoção da Passarela da Gruta do Lago Azul, no Município de Bonito/MS.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 03 de junho 2014 às 10h00min (dez horas). Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na Sala de Licitação, situada a Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780 – Centro, Bonito/MS.

O Convite e anexos poderão ser obtidos aos interessados no mesmo endereço, no horário das 07h30min às 13h30min.

Bonito/MS, 27 de maio de 2014.

Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser, Secretário Municipal de Administração e Finanças.


DECRETO Nº 056/2014 DE, 14 DE MAIO DE 2014

ESTABELECE PERÍODO DE TRABALHO DOS SERVIDORES LOTADOS NAS SECRETARIAS DE OBRAS, MEIO AMBIENTE, PRODUÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMTRAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso, VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O período de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento e do Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAT passa a ser das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal

Diversidade Sexual foi pauta de seminário no CRAS Marambáia

26/05/2014 14h06 – Atualizado em 26/05/2014 14h06

Sub-Título

Por: AsseCom Bonito

A Secretaria de Assistência Social de Bonito, realizou no auditório do CRAS Marambaia, na ultima sexta-feira (23), o Seminário em Diversidade Sexual – Homofobia. O evento contou com a presença do Prefeito Leleco Brito (PT do B), da secretária de Assistência Social, Lurdes de Lima Schwind, da secretária de Educação Zenilda Gonçalves, do Tenente da polícia Militar, Maxuel Hermes Antunes, a delegada de Atendimento á Mulher de Jardim, Elaine Benicasa, entre outras autoridades, e representantes de outros municípios e entidades sociais.

O palestrante convidado foi Leonardo Bastos Ferreira, coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CentrHo), veiculado a SETAS/MS. O CENTRHO foi criado em junho de 2006, a partir de uma parceria entre o Governo do Estado de MS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no âmbito do Programa Brasil Sem Homofobia.

“Nós atuamos para reverter essa realidade, articulando ações que promovam a dignidade dos cidadãos LGBT e levando informações para a sociedade do nosso estado como a grande estratégia para a superação de preconceitos que geram dor e sofrimento para uma parte significativa da população sul-mato-grossense, pois quem sofre as consequências da homofobia não é apenas o homossexual, mas também a sua rede afetiva de amigos, família e grupo social.”, disse Leonardo Bastos.

O Seminário de Diversidade Sexual teve por objetivo discutir, acolher e discutir, no campo da diversidade sexual, sua interface com os Direitos Humanos e com práticas e políticas comprometidas com uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.

Palestrantes receberam material sobre Bonito durante seminário.

DECRETO 60/2014 15 DE MAIO DE 2014

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento-Programa do Corrente Exercício por Superávit Financeiro.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a lei 1307 de 13 de Dezembro 2013 e disposições da Lei 4.320/64

Decreta:

Art. 1. ° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento – Programa do Corrente Exercício por superávit financeiro de convenio no valor de R$ 138.600,00 (Cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
04.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO
12.361.301 EDUCAÇAO CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR
2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental
120000 Convenio da União com a Educação
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 120000 Ficha 370 Valor R$ 138.600,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 138.600,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS)

Art. 2° – Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro de Convênios no Balanço Patrimonial nos termos do inciso l do parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em Local de costume, revogadas as disposições contrárias.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL


ACESSO RÁPIDO