Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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Bonito
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EXTRATO CONTRATO Nº. 103/2014 – Pregão Presencial n°. 028/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Pousada Do Peralta LTDA ME – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 028/2014, que passa fazer parte integrante deste. Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de serviços de hospedagem, visando prestações futuras conforme necessidade do Município, para recepcionar convidados e/ou participantes de cursos, encontros, seminários, palestras, reuniões, reportagens, etc., que irão acontecer no Município de Bonito/MS, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 028/2014. Valor: O valor total ajustado é de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 07.00 Secretaria Municipal Turismo, Indústria e Comércio; 07.02 Fundo Municipal de Turismo; 07.02.23.691.0401.2025 Planejar e Gerir o Turismo; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 02.00 Gabinete do Prefeito; 02.01 Gabinete do Prefeito; 02.01.04.122.0201.2002 Gestão do Processo Político Local; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 03.01.04.122.0202.2004 Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 04.00 Secretaria Municipal de Educação; 04.01 Gabinete do Secretário de Educação; 04.01.12.361.0301.2008 Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 06.00 Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 Fundo Municipal de Saúde; 06.01.10.301.0305.2018 Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 11.00 Secretaria Municipal de Esporte; 11.01 Gabinete do Secretário de Esporte; 11.01.27.812.0307.2033 Desenvolver E Fomentar Atividades Desportivas No Município; 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Fonte 101000 – Rec. e Transf.de Imp – Educação; Fonte 102000 – Rec. e Trnasf. de Imp. – Saúde. Data: Bonito/MS, 08 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Pousada Do Peralta LTDA ME – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 101/2014 – Convite 07/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Gislleine Cristiane Cabral De Assis – Contratada. Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 07/2014, passando a fazer parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Objeto: O presente termo tem por objeto a aquisição de material para manutenção de equipamentos odontologicos para atender a demanda do CEO e dos ESF’S do Município de Bonito/MS, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Convite 07/2014. Valor: O valor total ajustado é de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais). Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.306 – Saúde, Bem Estar Para uma População; 2.020 – Gestão das Ações da Média e Alta Complexidade; 33.90.30.00 – Material de Consumo; 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.304.306 – Saúde, Bem Estar Para uma População; 2.019 – Gestão de Ações de Atenção Básica; 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data: Bonito/MS, 07 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Gislleine Cristiane Cabral De Assis – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 102/2014 – Convite 08/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Housetech Informática Ltda – ME – Contratada. Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 08/2014, passando a fazer parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de serviços especializados de manutenção nos computadores e equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Convite 08/2014. Valor: O valor total ajustado é de R$ 77.310,00 (setenta e sete mil, trezentos e dez reais). Dotação Orçamentária: 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Data: Bonito/MS, 09 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Housetech Informática Ltda – ME – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 111/2014 – Pregão Presencial n°. 031/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Andrei morais da Silva – ME – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 031/2014, que passa fazer parte integrante deste. Objeto: O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem em diversas modalidades esportivas a serem realizadas no Município de Bonito-MS, conforme anexo VIII – Memorial descritivo dos serviços, conforme Ata de Julgamento, Proposta de Preço e Memorial Descritivo, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°.031/2014. As quantidades previstas são estimadas, podendo ou não ser utilizadas a critério da Administração Pública Municipal de acordo com o calendário de eventos esportivos. As datas estabelecidas poderão ser alteradas pela Administração Pública Municipal; Valor: O valor total ajustado é de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Esportes; 11.01 – Gabinete do Secretário de Esporte; 27.812.307 – Motivando talentos beneficiando vidas; 2.033 – Desenvolver e fomentar atividades desportivas no município; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro Data: Bonito/MS, 16 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Andrei morais da Silva – ME – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 112/2014 – Pregão Presencial n°. 034/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Regiane Freire Brabo – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 034/2014, que passa fazer parte integrante deste. Objeto: O presente termo tem por objeto a Contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento, Proposta de Preço e Memorial Descritivo, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°.034/2014. Valor: O valor global ajustado é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil). Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Saúde Pública para Todos; 10.302.306 – Saúde, Bem Estar para uma População; 10.304.306 – Saúde, Bem Estar para uma População; 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Pública Municipal; 2.020 – Gestão das Ações da Média e Alta Complexidade; 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física; 33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.Fonte 102000 – Rec. e Transf. de Impostos para Saúde; Fonte 114010 – Média e Alta Complexidade – MAC Data: Bonito/MS, 23 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Regiane Freire Brabo – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 095/2014 – Pregão 030/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli- EPP – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 030/2014, que faz parte integrante deste. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Objeto: O presente termo tem por objeto a aquisição de materiais odontológicos para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 030/2014. Valor: O valor total ajustado é de R$ 4.565,40 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.304.306 – Saúde, Bem Estar para uma População; 2.019 – Gestão de Ações de Atenção Básica; 2.020 – Gestão das ações DA Média e Alta Complexidade; 33.90.30 – Material Odontológico. Fonte 114009 – Piso Atenção Básica Variável – PAB variável; Fonte 114010 – Média e Alta Complexidade – MAC. Data: Bonito/MS, 02 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli- EPP – Contratada.


DECRETO 62 /2014 BONITO MS 22 DE MAIO DE 2014

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento-Programa do Corrente Exercício por Superávit Financeiro.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a lei 1307 de 13 de Dezembro 2013 e disposições da Lei 4.320/64

Decreta:

Art. 1. ° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento – Programa do Corrente Exercício por superávit financeiro de convenio no valor de R$ 348.854,78 (Trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e oito centavos) nas seguintes dotações:

05.00 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.013 – Desenvolvimento das Políticas Sócias de Atenção Básico

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129003 Ficha 44 Valor R$ 14.408,37 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 46 Valor R$ 14.408,38 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 50 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129056 Ficha 55 Valor R$ 14.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 182504 Valor R$ 24.743,66 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129003 Ficha 45 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129004 Ficha 47 Valor R$ 19.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129056 Ficha 14.915,00

08.244.304 PROT6EÇAO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIA E INDIVIDUOS 129004 Programas de Atenção Vinculados ao CREAS

33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 59 Valor R$ 50.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129005 Ficha 61 Valor R$ 11.117.48 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 63 Valor R$ 27.493,15 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129056 – Ficha 66 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 182504 Ficha 68 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129004 Ficha 60 Valor R$ 40.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras – Pessoas Jurídica Fonte 129005 Ficha 62 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129006 Ficha 64 Valor R$ 7.939,03 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129056 Ficha 67 Valor R4 10.000,00 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 182504 Ficha 69 Valor R$ 22.063.19

08.244.507 MANUTENÇAO IGD SUAS – 2.038 – Gestões Manutenção IGD SUAS, Objetivo Suporte Assistência Social 1290000 Transferências de Recursos FNAS

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 129000 Ficha 541 Valor R$ 28.766,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 348.854,78 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS

Art. 2° – Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro de Convênios no Balanço Patrimonial nos termos do inciso l do parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em Local de costume, revogadas as disposições contrárias.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL


AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 03/2014

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BONITO/MS, através de sua Diretora Presidente, torna pública a abertura da Licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de licenciamento de softwares, nas areas de Contabilidade Publica e Folha de Pagamento, com cessão de uso, implantação, treinamento, manutenção e assessoria local.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 06 de Junho de 2014 às 10h00min (dez horas).

Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na Sede do IPSMB, situada a Rua XV de Novembro, 460 – Centro, Bonito/MS.

O Convite e anexos poderão ser obtidos aos interessados no mesmo endereço, no horário das 07h30min às 13h30min.

Bonito/MS, 29 de Maio de 2014.

Assinado na Autorização
Rosiléia Gomes Xavier
Diretora Presidente do IPSMB.


SEPRODES: Visita Técnica as Propriedades da Agricultura Familiar

29/05/2014 08h08 – Atualizado em 29/05/2014 08h08

Sub-Título

Por: SEPRODES

Em visita a propriedade do Srº Darci, em atividade desenvolvida pela Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural (SEPRODES), constatamos um melhoramento na produção na área de cultivo de hortaliças. Foi feito o acompanhamento da colheita de produtos para serem comercializados no espaço da Feira do Produtor Rural.

Uma abundante colheita de produtos como, por exemplo, laranja, lima, poncã, abobrinhas, quiabo, chuchu, pimentas, pimentões, bem como, a produção de alface, couve, cebolas, salsinha, coentro, rúcula e cenoura. Nesta área também através da SEPRODES, foram gradeados uma área de um hectare para produção de mandioca, que também faz parte do Projeto de Apoio à Agricultura Familiar, facilitando que o produtor rural traga seus produtos para comercializar na feira.

Através de uma parceria do SEPRODES, os produtores recebem uma vez por mês o Engenheiro Agrônomo Srº Rodrigo do SEBRAE, e também pelo Srº Neto Administrador Rural, que contribui com sua experiência no planejamento de custos, para avaliação de lucros e perdas.

SEPRODES: Visita Técnica as Propriedades da Agricultura Familiar

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partes: Município de Bonito – MS e a Empresa Sin Card Cartões Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a disponibilização e administração do sistema de cartão magnético pela SEGUNDA ACORDANTE. Vigência: 26.05.2014 a 26.05.2015. Base Legal: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é firmado com base na Lei de Licitações, regendo-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelos demais normativos aplicáveis aos acordos firmados entre o Poder Público e a iniciativa privada naquilo que lhe for pertinente. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Marciotoshio Shiota Iwamoto – Sin Card Cartões Ltda.


ACESSO RÁPIDO