Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 40/2014

26/11/2015 13h51 – Atualizado em 26/11/2015 13h51

Sub-Título

Por: Departamento de Licitação

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Aquisição de carne bovina para atender a demanda das Escolas Municipais. ABERTURA DA SESSÃO: 12/05/2014. HORAS: 15:30 hs. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 25 de abril de 2014. Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 40/2014

Atenção para o prazo de adesão ao programa “Recicla Bonito”

Por: Secretaria de Meio Ambiente/SEMA

A Prefeitura de Bonito, através da Secretaria de Meio Ambiente informa aos interessados, que o prazo para adesão ao programa “Recicla Bonito” seguirá o calendário abaixo:

DATA LIMITE PARA ADESÃO: 02 DE MAIO DE 2014

DATA INICIO DA COLETA: 02 DE JUNHO DE 2014

Solicitamos, encarecidamente, que os empreendimentos que irão aderir o programa, deverão:

  1. Preencher a ficha de cadastro em duas vias e entregar na Secretaria de Meio Ambiente – SEMA (Clique aqui para download da ficha de adesão);

  2. O cadastro deverá ter a assinatura do(a) proprietário(a) e ser entregue pessoalmente na SEMA;

  3. Não será aceito cadastro enviado por e-mail;

  4. Reforçamos que o estabelecimento que não efetuar o cadastro no prazo e que não estiver adequado as normas do programa, não será atendido pelo serviço de coleta de resíduos.

Maiores informações pelo telefone (67) 3255-3316 e (67) 8469-9154; e-mail [email protected] ou pelo blog oficial da SEMA, onde está disponível a legislação municipal pertinente programa.

O prazo não será prorrogado!

Atenção para o prazo de adesão ao programa "Recicla Bonito"

Projeto Conhecer Bonito promove palestra sobre Ecoturismo

Profª Priscila Varges da Silva ministrou a palestra aos alunos do 8º e 9º anos da Escola Municipal João Alves de Arruda

Por: AsseCom Bonito

Nessa quarta-feira (23/04/14) os alunos do 8º e 9º anos da Escola Municipal João Alves de Arruda tiveram uma aula diferente. Através do Projeto Conhecer Bonito os alunos assistiram a uma palestra dinâmica com a Profª Priscila Varges da Silva, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Durante a palestra, a Profª Priscila abordou temas pertinentes a um destino de ecoturismo como, a possiblidade de relação harmônica da comunidade, meio ambiente e turismo em uma localidade, e, com a ajuda dos alunos foi evidenciado os prós e contras da atividade turística.

Também passou informações sobre sua pesquisa de doutorado desenvolvida em Bonito, que trata sobre a relação da qualidade da água com a satisfação do turista e também da elaboração de mapas com imagens de satélite mostrando a evolução do turismo de 1980 ao ano de 2013.

Outra temática abordada foi o turismo em outras localidades, onde a profª falou da sua experiência de intercâmbio em Cuba.

O principal objetivo do Projeto é fornecer aos alunos conhecimento turístico e ambiental em uma atividade diferenciada, com palestras e visitas a campo.

Projeto Conhecer Bonito promove palestra sobre Ecoturismo

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2013

O Município de Bonito/MS através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato Do Segundo Termo Aditivo Ao Contrato 137/2013. Motivo: Erro material na Publicação do Aditivo. Data da Circulação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, Quinta-Feira, dia 24 de abril de 2014, pags. 21 e 22.


DECRETO Nº 47 BONITO MS 14 DE ABRIL 2014

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 e disposições da Lei n° 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da lei de nr. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 suplementa por anulação que menciona, discriminadas como segue:

SUPLEMENTAÇÃO:

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 03.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 04.122.202 – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças 10000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.35.00 Serviços de Consultoria Fonte 10000 Ficha 187 Valor R$ 80.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 100000 Ficha 189 Valor R$ 239.617,95

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.305 SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2.018 Operacionalização das Atividades de Saúde Publica Municipal 102000 – Rec. e Transf. De Imp. Saúde

33.50.43.00 – Subvenções Sócias Fonte 102000 Ficha 302 Valor R$ 1.000.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Fonte 102000 Ficha 306 60.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS 25.751.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA 2.031 – Manutenção, Operacionalização e Expansão de Iluminação Publica do Município 117000 Contrib. P Custeio Ilum. Publica – Cosipa 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 117000 Ficha 284 Valor R$ 50.000,00 . TOTAL DA SUPLEMANTAÇAO R$ 1.429.617,95 (HUM MILHAO QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E DEZESETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS )

REDUÇAO

02.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 04.131.201 – DINAMIZAR A CONCRETIZAÇAO DA PLATAFORMA DE GOVERNO 2.003 – Divulgação dos Atos Oficiais do Governo Municipal 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Fonte 100000 Ficha 168 Valor R$ 1.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 170 Valor R$ 5.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 100000 Ficha 172 Valor R$ 1.589,95 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Fonte 100000 Ficha 174 Valor R$ 16.095,59 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 100000 Ficha 175 Valor R$ 9.772,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 176 Valor R$ 13.000,00

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 03.01 – GABINTE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 04.122.202 – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 10000 Ficha 186 Valor R$ 2.406,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 100000 Ficha 188 Valor R# 1.699,85 33.90.92.00 Despesas de Exercício Anteriores fonte 100000 ficha 190 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10000 Ficha 192 Valor R$ 3.455,40 33.90.92.00 Despesas com Exercícios Anteriores Fonte 100000 Ficha 199 Valor R$ 1.000,00 46.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado Fonte 10000 Ficha 201 Valor R$ 431.64

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.01 – GABINETE DO SECRETARIA DE EDUCAÇAO 12.361.301 – EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental 101000 – Transf. Prog. Nasc. Alim. Escolar – PNAE

44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 101000 Ficha 202 Valor R$ 810,45 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115049 Ficha 208 Valor R$ 4.857,94 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115020 Ficha 209 Valor R$ 2.500,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115051 Ficha 210 Valor R$ 1014,26 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 120000 Ficha 368 Valor R$ 3.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 124000 Ficha 369 Valor R$ 2.000,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 101000 Ficha 1 Valor R$ 2.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte 101000 Ficha 211 Valor R$ 15.708,84 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 115049 Ficha 214 Valor R$ 8.385,41 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 115052 Ficha 213 Valor R$ 3.989,64 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 12400 Ficha 215 Valor R$ 3.268,80 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 101000 Ficha 216 Valor R$ 2.250,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 115000 Ficha 371 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 120000 Ficha 370 Valor R$ 2.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 124000 Ficha 217 Valor R4 67.150,00 33.90.14.00 Diária Civil Fonte 101000 Ficha 221 Valor R4 3.280,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115051 Ficha 222 Valor R4 5.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 120000 Ficha 375 Valor R$ 5.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 124000 Ficha 376 Valor R$ 3.000,00

33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 101000 Ficha 224 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 115000 Ficha 378 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 120000 Ficha 377 Valor R$ 2.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 124000 Ficha 379 Valor R$ 3.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 115002 Ficha 342 Valor R$ 10.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 115002 Ficha 343 Valor R$ 1.550,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 101000 Ficha 227 Valor R4 1.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 101000 Ficha 228 Valor R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 101000 Ficha 229 Valor R4 1.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.02 – FUNDEB 12.361.301 – EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.011 – Gerenciamento do Ensino Fundamental do Município 119000 Transferência FUNDEB 40%

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 119000 Ficha 135 Valor R$ 4.246,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte 119000 Ficha 136 Valor R$ 5.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 119000 Ficha 138 Valor R4 5.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte 144 Valor R$ 5.000,00 33.90.39.00 Obras e Instalações Fonte 119000 Ficha 146 Valor R$ 5.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICA PUBLICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.013 – Desenvolvimento das Políticas Sócias de Atenção Básica 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129003 Ficha 44 Valor R$ 4.304,29 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 46 Valor R$ 1.565,30 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 48 Valor R$ 1.309,50 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 50 Valor R$ 1.501,50 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129007 Ficha 53 Valor R$ 2.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129056 Ficha 55 Valor R$ 1.448,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita – Fonte 182504 – Ficha 57 Valor R$ 3.357,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129003 Ficha 45 Valor R$ 1.900,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129004 Ficha 47 Valor R$ 1.443,96 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129005 Ficha 49 Valor R$1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129006 Ficha 51 Valor R$19.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129007 Ficha 54 Valor R$ 2.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129056 Ficha 56 Valor R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 182504 Ficha 58 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 129006 Ficha 52 Valor R$ 1.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 59 Valor R$ 2.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129005 Ficha 61 Valor R$ 1.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 63 Valor R$ 1.895,54 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 182504 Ficha 68 Valor R$ 1.280,73 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129004 Ficha 60 Valor R$ 2.975,79 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica – Fonte 129005 Ficha 62 Valor R$ 1.300,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica- Fonte 129006 Ficha 64 Valor R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129056 Ficha 67 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 129006 Ficha 65 Valor R$ 1.000,00

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 182504 Ficha 69 Valor R$ 1.300,00 33.90.30 00 Material de Consumo Fonte 129000 Ficha 538 Valor R$ 1.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 129000 Ficha 539 Valor R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 129000 Ficha 540 Valor R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 129000 Ficha 541 Valor R$ 1.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.016 – Investimento Social e Cidadania 181503 Recursos do FIS

33.50.43.00 Subvenções Sócias Fonte 181503 Ficha 83 Valor R$ 500,00 33.90.14.00 Diária Civil Fonte 181503 Ficha 84 Valor R$ 900,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 181503 Ficha 85 Valor R$ 1.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 181503 Ficha 86 Valor R$ 3.440,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 181503 Ficha 87 Valor R$ 1.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 181503 Ficha 88 Valor R$ 1.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 181503 Ficha 89 Valor R$ 4.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 181503 Ficha 90 Valor R$ 1.000,00

06.00 – SECRETRAIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.305 SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2 018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Publica Municipal 102000 – Rec. e Transf. De Imp. – Saúde

33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 102000 Ficha 303 Valor R$ 20, 000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte 102000 Ficha 305 Valor R$ 4.866,99 33.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas Fonte 102000 Ficha 307 Valor R4 3.000,0 33.90.92.00 Despesas de Exercício Anteriores Fonte 102000 Ficha 308 Valor R$ 5.000,00 33.90.93.00 Indenizações e Restituição Fonte 102000 Ficha 309 Valor R$ 5.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 121000 Ficha 520 Valor R$ 19.328,82 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 102000 Ficha 310 Valor R$ 10.200,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 312 Valor R$ 7.500,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 125000 Ficha 311 Valor R$ 1.839,65 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 102000 Ficha 315 Valor R$ 2.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 102000 Ficha 323 Valor R4 2.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 131010 Ficha 27 Valor R$ 2.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 114010 Ficha 23 Valor R$ 5.267,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 131010 Ficha 28 Valor R$ 1.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 114010 Ficha 24 Valor R$ 7.800,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 131010 Ficha 29 Valor R$ 2.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 114010 Ficha 25 Valor R$ 5.365,73 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 131010 Ficha 30 Valor R$ 3.900,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 10200 Ficha 316 Valor R4 453,20 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 125000 Ficha 317 Valor R$ 3.500,00 31.90.16.00 Outras Despesa Variáveis Pessoa CIIVI Fonte 131009 Ficha 12 Valor R$ 2.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 114008 Ficha 322 Valor R$ 6.360,41 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 114009 Ficha 359 Valor R$ 8.587,91 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 131009 Ficha 14 Valor R$ 5.000,00

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 131008 Ficha 352 Valor R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 114009 Ficha 361 Valor R$ 4.679,72 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 131008 Ficha 354 Valor R$ 8.500,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 131012 Ficha 37 Valor R$ 9.066,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 114012 Ficha 35 Valor R$ 4.330,09 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 131012 Ficha 38 Valor R$ 4.000,00

07.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE TURISMO INDUSTRIOA E COMERCIO 07.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO IND E COMERCIO 23.691.401 DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 2.023 Gerenciamento das Ações da Secre4taria Municipal de Turismo Ind. e Comercio 100000 Recursos Ordinários do Tesouro

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 233 Valor R$ 18.693,01 33.90.30 00 Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 239 Valor R$ 4.140,00

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MIO AMBIENTE 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE 18.541.402 – CONSERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE

33.90.14.00 Diária Civil Fonte 100000 Ficha 245 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10000 Ficha 246 Valor R4 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 10000 Ficha 248 Valor R$ 2.476,44 33.90.14.00 Diária Civil Fonte 100000 Ficha 6 Valor R$ 5.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 251 Valor R4 9.280,60 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 10000 Ficha 252 Valor R4 5.0000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 100000 Ficha 254 Valor R$ 40.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 100000 Ficha 7 Valor R$ 50.000,00 33.90.30.00 material de Consumo Fonte 100000 Ficha 41 Valor R4 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 100000 Ficha 71 Valor R4 10.0000,00 44.90.52.00 Equipamento Material Permanente Fonte 100000 Ficha 72 Valor R$ 20.000,00

09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS 15.451.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATURTEZA 1.007 – Expansão da Drenagem, do Saneamento Básico, do Asfaltamento e Recuperação de Vias Publicas

44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 100000 Ficha 255 Valor R$ 7.988,48 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 116000 Ficha 447 Valor R$ 10.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 123000 Ficha 257 Valor R$ 4.944,96 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 127000 Ficha 256 Valor R$ 12.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 170000 Ficha 446 Valor R$ 10.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 180000 Ficha 445 Valor R$ 10.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 10000 Ficha 258 Valor R$ 12.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 127000 Ficha 259 Valor R$ 20.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10000 Ficha 266 Valor R$ 9.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 180501 Ficha 265 Valor R$ 25.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física Fonte 10000 Ficha 267 Valor R$ 5.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 170074 Ficha 264 Valor R$ 7.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 170074 Ficha 268 Valor R$ 30.550,00

33.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 180501 Ficha 269 Valor R$ 73.200,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 10000 Ficha 272 Valor R$ 20.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 116000 Ficha 274 Valor R4 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 116000 Ficha 277 Valor R$ 14.100,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 10000 Ficha 278 Valor R$ 20.674,48 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 100000 Ficha 280 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 117000 Ficha 282 Valor R$ 55.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 117000 Ficha 285 Valor 10.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalaçoes fonte 123000 Ficha 287 Valor R$ 20.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 127000 Ficha 9 Valor R$ 20.100,00

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇAO RURAL 10.01 – GABINTE DO SECRETARIO DA SEPRODE 20.605.403 DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL 2.032.- Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desnv. Rural 10000 Recursos Ordinarios do Tesouro

33, 50, 43,00 Subvenções Sócias Fonte 100000 Ficha 537 Valor R$ 97.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10000 Ficha 291 Valor R$ 30.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 10000 Ficha 294 Valor R4 20.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte 180501 Ficha 293 Valor R4 12.041,08 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 10000 Ficha 296 Valor R4 20.000,00

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 11,01 – GABINETE DO SECRETARIA DE ESPORTE 27.812.307 MOTIVANDO TALENTOS, BENEFICIANDO VIDAS 2.033 – Desenvolver e Fomentar Atividades Desportivas no Município 100000 Recurso Ordinários do Tesouro

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10000 Ficha 328 Valor R4 100.000,00 33.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas e Cientificas Fonte 100000 Ficha 329 Valor R$ 50.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 100000 Ficha 331 Valor R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇAO R$ 1.429.617,95 ( HUM MILHAO QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E DEZESETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS )

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO 

PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 137/2013 – TOMADA DE PREÇO N. 01/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sétima, itens 7.1 e 7.2 do Contrato originário, bem como o artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o término do mesmo para a data de 20 de agosto de 2014. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 22 de abril de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada.


LEI Nº 1.339 DE, 22 DE ABRIL DE 2014.

Abre crédito especial para abertura de ele-mento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre crédito suplemen-tar por anulação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa na forma do que estabelece o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e abertura de Crédito Suplementar até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a serem alocados ao Programa e Natureza de despesa conforme descrito: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000

0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000

Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem esta-belecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇOES: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000 – Valor R$ 230.000,00 0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 – Valor R$ 50.000,00 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 – Valor R$ 20.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000 – Valor R$ 10.000,00

ANULAÇÕES: 0601.103043062.019 Gestão de Ações de Atenção Básica 33.90.36.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 20.0000,00 33.90.39.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 90.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 40.000,00 31.90.16.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 9.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.009 – Valor R$ 19.000,00

0601.103043062.021 – Gerenciamento das Ações de Vigilância Sanitária 33.90.32.00 – Fonte 114.013 – Valor R$ 20.000,00

0601.103053062.022 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica 33.90.14.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 20.000,00 33.90.30.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 12.000,00

0601.103013052.018 – Operacionalização atividades saúde pública municipal 31.90.11.00 – Fonte 181.000 – Valor R$ 80.000,00(Oitenta mil reais)

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos:

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal


LEI Nº 1.340 DE, 22 DE ABRIL DE 2014.

Abre Crédito Especial para abertura de elemento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre Crédito Suplementar por anulação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa, na forma que estabelece o inciso II, do art. 41 e art. 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e abertura de Crédito Suple-mentar Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem alocados ao programa e natu-reza de despesa, conforme descrito:

05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 4.4.9.0.5.2 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000

Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados com recursos resultantes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem estabelecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇOES: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000 – Valor R$ 30.000,00(Trinta mil reais) ANULAÇÕES: 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.01 – Gabinete do Secretario de Administração e Finanças 0301.041222022.004 – Gestão das Atividades Administrativas e Financeiras 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 100000 – Valor R$ 30.000,00(trinta mil reais)

Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO N°. 021/2014

Partes: Município de Bonito/MS e a Associação Bonito Turismo e Cultura. Objeto: o repasse financeiro à conveniada, para apoiar a realização da ESTC 2014 (Conferência Internacional de Ecoturismo e Turismo Sustentável 2014), a ser realizado no município de Bonito/MS entre os dias 26 a 30 de abril de 2014. Vigência: 23.04.2014 a 10.05.2014. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.307, de 13/12/2013. Valor Total: O valor do presente instrumento de convênio é de R$ 149.630,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta reais), pago conforme cronograma de desembolso. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Rodrigo Coinete Moreira – Presidente.


Bonito é destaque durante painel de Turismo Responsável na WTM América Latina

24/04/2014 10h18 – Atualizado em 24/04/2014 10h18

Sub-Título

Por: Paulo de Lima direto da WTM AL

O Turismo Responsável é bom para os negócios e bom para as comunidades locais e sua economia? De que maneira um compromisso com os princípios do Turismo Responsável pode ser usado para obter benefícios nos negócios? Com o foco nestas respostas, na tarde de ontem, no Salão de Conferência da WTN América Latina, foi debatido o assunto, tendo como mediador o Sr. Harold, Conferencista da WTM- Responsible Tourism Advisor, Representando Bonito, o Presidente do COMTUR, Marcos Dias Soares, também Ricardo Shimosakai, expondo sobre Turismo Adaptado e o professor Cássio Garkanalns, discutindo projetos para o Turismo Responsável.

O Presidente do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Bonito/MS), Marcos Dias Soares, abriu sua explanação dizendo da importância do Ecoturismo, do Turismo Sustentável e Responsável para a cidade de Bonito. Os avanços significativos alcançados no desenvolvimento do turismo em Bonito, quando ouve a sinergia entre: público, privado e comunidade. Adoção do “Voucher Único”, e da criação do COMTUR, despertou comentários, e interesses de várias caravanas de cidades brasileiras, como por exemplo, Atibaia/SP, que demonstrou um forte interesse em conhecer as políticas de turismo que levaram Bonito, a conquistar prêmios, sendo destaque nacionalmente e internacional, no quesito Ecoturismo.

Marcos Soares mostrou que os avanços também refletiram no desenvolvimento urbanístico da cidade, expondo fotos antigas de Bonito, e as comparando com o cenário atual. O Presidente do COMTUR destacou o crescimento da visitação turística na cidade, e mostrou o comprometimento de todos os envolvidos, em resguardar o meio ambiente, com atitudes como, por exemplo, a capacidade de carga delimitada em todos os passeios, com adoção do voucher único.

Ao término da palestra, Marcos Dias Soares, recebeu o convite para participar de um segundo painel na tarde de hoje (24), pelo Sr Harold Goodwin da WTM, juntamente com palestrantes da Holanda e Estados Unidos.

O turismo responsável

A primeira Conferência Internacional sobre Turismo Responsável em Destinos aconteceu na Cidade do Cabo (Cape Town) em 2002, e foi organizada com a Western Cape Tourism como evento paralelo do World Summit on Sustainable Development (Rio+10) que ocorreu em Johanesburgo, 10 anos depois da ECO-92.

A Conferência sobre Turismo Responsável da Cidade do Cabo valeu-se da experiência sul-africana na busca de implementar sua política nacional de Turismo Responsável, bem como da experiência de outros destinos para desenvolver uma abordagem internacional do turismo como instrumento capaz de “transformar espaços sustentáveis em lugares melhores”. A Conferência da Cidade do Cabo contou com representantes da Organização Mundial do Turismo (OMT), United Nations Environment Programme (UNEP), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e várias outras organizações internacionais.

A Declaração da Cidade do Cabo, elaborada pelo Prof. Harold Goodwin, foi discutida durante a conferência e chamou a atenção de diversos atores – governos nacionais e locais, planejadores, gestores de negócios do turismo, turistas e comunidades locais – para “assumirem responsabilidades na busca da sustentabilidade do turismo, para criarem melhores lugares para as pessoas viverem e turistas visitarem”, e ainda definiu Turismo Responsável como àquele que apresenta as seguintes características:

• Minimiza os impactos negativos sociais, econômicos e ambientais;
• Gera mais benefícios econômicos para a população local e melhora o bem-estar das comunidades receptoras, melhorando as condições de trabalho e o acesso ao mercado de trabalho;
• Envolve pessoal local nas decisões que afetam suas vidas e oportunidades;
• Traz contribuições positivas para a conservação do patrimônio natural e cultural, e para a manutenção da diversidade mundial;
• Oferece experiências mais interessantes para os turistas por meio de conexões mais significativas com moradores do local, maior compreensão das questões culturais, sociais e ambientais;
• Oferece acesso a pessoas com deficiência;
• É culturalmente sensível, estimulando o respeito entre turistas e anfitriões, fortalecendo a confiança e o orgulho locais.

Para celebrar o Turismo Responsável foi criado o Dia Mundial do Turismo Responsável, organizado pela World Travel Market com o apoio da OMT.

Bonito é destaque durante painel de Turismo Responsável na WTM América Latina

ACESSO RÁPIDO