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Bonito participa World Travel Market América Latina

24/04/2014 08h20 – Atualizado em 24/04/2014 08h20

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Por: Paulo de Lima – AsseCom Bonito

Começou ontem, às 11h, no Transamérica Expo Center a edição latino-americana da World Travel Market, que acontece há 34 anos em Londres e é considerado um dos principais e mais respeitados eventos mundiais de turismo. Serão mais de mil expositores de todo o mundo na feira que é organizada pela Reed Travel Exhibitions.

Simultaneamente ao evento esta acontecendo também o 41º Encontro Comercial Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), no qual mais de 60 operadoras de turismo associadas à entidade apresentarão seus produtos e novidades do setor.

Mato Grosso do Sul participa da WTM Latin America 2014, com um concorrido espaço, capitaneado pelo Governo do Estado, através da FUNDTUR/MS, com grande destaque para Bonito, que no evento esta sendo representado pelo Presidente do COMTUR, Marcos Dias Soares, que foi palestrante convidado para o tema “Turismo Responsável – Um bom Negócio”, e que volta na tarde de hoje, para mais um painel sobre turismo responsável.

Incremento – A 2.ª edição da World Travel Market (WTM) América Latina, registou, apenas no primeiro dia, um crescimento de 24% nos visitantes, prevendo-se que, no total dos três dias, cerca de 11 mil pessoas possam passar pelo Transamérica Expo Centre.

A inauguração da feira contou com a presença do ministro do Turismo brasileiro, Vinicius Lages; o diretor da Reed Travel Exhibitions – organizadora da feira –, Craig Moyes; o diretor da WTM América Latina, Lawrence Reinisch; o diretor executivo da OMT, Márcio di Paula; e o diretor da Braztoa, Marco Ferraz.

Marco Ferraz destacou dois projetos de lei aprovados recentemente, que aguardam sanção da Presidente Dilma: a criação de vistos eletrônicos para os estrangeiros que visitam o Brasil e a regulamentação da profissão do agente de viagem.

Parte do stand de MS na WTM em São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do Município. Vencedor(es): Empresa: Claudina Mendes Horevicht Silva Castro ME. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Empresa: Regiane Freire Brabo. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Valor Total: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) Data: 23/04/2014. HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s). Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Altera a Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, e a Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 16-A da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16-A. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO SUPLEMENTAR 0 41.310.882,14
1 2014 43.664.646,99 (2.353.764,84) 2.471.583,79 117.818,95 1,00% 2 2015 46.095.320,36 (2.430.673,37) 2.609.169,08 178.495,71 1,50% 3 2016 48.606.242,91 (2.510.922,55) 2.751.296,77 240.374,22 2,00% 4 2017 51.200.936,68 (2.594.693,78) 2.898.166,23 303.472,45 2,50% 5 2018 53.818.136,24 (2.617.199,55) 3.046.309,60 429.110,04 3,50% 6 2019 56.456.560,57 (2.638.424,33) 3.195.654,37 557.230,04 4,50% 7 2020 59.114.812,50 (2.658.251,93) 3.346.121,46 687.869,53 5,50% 8 2021 61.791.371,20 (2.676.558,70) 3.497.624,78 821.066,09 6,50% 9 2022 64.349.348,32 (2.557.977,12) 3.642.415,94 1.084.438,82 8,50% 10 2023 66.776.132,50 (2.426.784,18) 3.779.781,08 1.352.996,91 10,50% 11 2024 69.058.273,68 (2.282.141,18) 3.908.958,89 1.626.817,71 12,50% 12 2025 71.181.431,69 (2.123.158,01) 4.029.137,64 1.905.979,63 14,50% 13 2026 73.130.321,76 (1.948.890,07) 4.139.452,18 2.190.562,10 16,50% 14 2027 74.746.522,41 (1.616.200,65) 4.230.935,23 2.614.734,58 19,50% 15 2028 76.001.312,01 (1.254.789,60) 4.301.961,06 3.047.171,46 22,50% 16 2029 76.864.115,40 (862.803,39) 4.350.798,98 3.487.995,60 25,50% 17 2030 77.302.390,93 (438.275,54) 4.375.607,03 3.937.331,50 28,50% 18 2031 77.281.510,75 20.880,18 4.374.425,14 4.395.305,32 31,50% 19 2032 76.615.249,25 666.261,50 4.336.712,22 5.002.973,72 35,50% 20 2033 75.252.466,88 1.362.782,36 4.259.573,60 5.622.355,96 39,50% 21 2034 73.138.771,82 2.113.695,07 4.139.930,48 6.253.625,55 43,50% 22 2035 70.216.322,34 2.922.449,48 3.974.508,81 6.896.958,29 47,50% 23 2036 66.900.849,46 3.315.472,87 3.786.840,54 7.102.313,41 48,43% 24 2037 63.311.163,69 3.589.685,77 3.583.650,77 7.173.336,54 48,43% 25 2038 59.430.059,41 3.881.104,28 3.363.965,63 7.245.069,91 48,43% 26 2039 55.239.291,13 4.190.768,28 3.126.752,33 7.317.520,61 48,43% 27 2040 50.719.511,03 4.519.780,10 2.870.915,72 7.390.695,81 48,43% 28 2041 45.850.202,75 4.869.308,28 2.595.294,50 7.464.602,77 48,43% 29 2042 40.609.611,19 5.240.591,56 2.298.657,24 7.539.248,80 48,43% 30 2043 34.974.668,10 5.634.943,09 1.979.698,19 7.614.641,29 48,43% 31 2044 28.920.913,22 6.053.754,88 1.637.032,82 7.690.787,70 48,43% 32 2045 22.422.410,70 6.498.502,52 1.269.193,06 7.767.695,58 48,43% 33 2046 15.451.660,45 6.970.750,24 874.622,29 7.845.372,53 48,43% 34 2047 7.979.504,25 7.472.156,21 451.670,05 7.923.826,26 48,43% 35 2048 (24.973,89) 8.004.478,14 (1.413,62) 8.003.064,52 48,43%

Art. 2º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A contribuição previdenciária do município de Bonito é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 60/2005, no percentual de 17,15% (dezessete inteiros e quinze décimos) percentuais.
Art. 3º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º. Os incisos I, II e III, do art. 36 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 36. Os benefícios previdenciários a serem prestados aos segurados e dependentes abrangerão:
I – quanto aos segurados:

a) aposentadoria por invalidez comum ou acidentária;

b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade;
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
II – quanto aos dependentes:
a) pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimento, declarado judicialmente.
III – quanto aos beneficiários:
a) décimo terceiro salário. 

Art. 5º. O § 1º do art. 118, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A partir do 16º (décimo sexto) dia, a remuneração será paga mediante dotação orçamentária do próprio Município.

Art. 6º. O art. 152, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 152. O Município assegurará aos servidores o pagamento dos seguintes benefícios:

I – quanto aos segurados:

a) auxílio-doença;

b) salário-família;
c) auxílio-maternidade.
II – quanto aos dependentes:
a) auxílio-reclusão.
III – quanto ao segurado e dependente:

a) serviço social;

b) reabilitação profissional.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se a Lei Complementar nº 075, de 25 de novembro de 2008, e a Lei Complementar nº 090, de 25 de outubro de 2011.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2013

Segundo Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Bonito e a empresa RA Engenharia e Construções Ltda.

O MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.073.673/0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, doravante, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro agrônomo, portador do RG Nº. 066.500 SSP/MS e CPF/MF Nº. 298.100.941-91, residente e domiciliado na Rua 02 de Outubro, 781, Centro, denominado CONTRATANTE, denominado CONTRATANTE, e a empresa, RA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Rua Piratininga, 386, sala 02, Jardim dos Estados, 79.020-240, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.505.151/0001-40, doravante, denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. RENATO ALBUQUERQUE NETO, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº. 078.004.338-38 e portador do RG nº. 039.818 SSP/MS, com endereço à Rua Taioba, 204, Bairro Cidade Jardim, 79.040-640, Campo Grande/MS, doravante, denominada CONTRATADA, ajustam o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O presente termo aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sétima, itens 7.1 e 7.2 do Contrato originário, bem como o artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1 – Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o término do mesmo para a data de 20 de agosto de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. 3.1 – As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1 – O presente Termo Aditivo ao Contrato será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Bonito, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que nele sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Termo Aditivo ao Contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.

Bonito/MS, 22 de abril de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal – Contratante

RA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Contratada

OSMAR PRADO DIAS, Procurador Jurídico – OAB/MS 7.837.

Testemunhas:

1ª) KENNY LAPORT F. SANT’ANNA, CPF/MF Nº. 022.539.111-27.
2ª) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL CPF/MF Nº. 087.294.358-54


RESCISÃO AO CONTRATO N. 148/2013 / PREGÃO PRESENCIAL N. 46/2013

Partes: Municipio de Bonito/MS – Contratante. Clinica Medcenter – Eireli – Contratada. Base legal: O presente Termo de Rescisão Bilateral tem por base legal a cláusula décima, subitem 10.1, 10.2 e 10.3 do Contrato nº. 148/2013, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Motivo da Rescisão Contratual – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 01/abril/2014, o Contrato nº. 148/2013, celebrado pelo período de 07 de junho de 2013 a 07 de junho de 2014, objetivando a Contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento, Proposta de Preço e Memorial Descritivo, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°.046/2013, em razão de que a Contratada, não possui mais interesse na prestação de serviços do Município de Bonito/MS, conforme exposto no requerimento da Contratada. Data: Bonito/MS, 31 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal/Contratante. Clinica Medcenter – Eireli – Contratada.


Prefeitura recupera estradas de acesso aos atrativos

22/04/2014 12h43 – Atualizado em 22/04/2014 12h43

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Por: Paulo de Lima – AsseCom

Em ritmo acelerado, a Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria de Obras, juntamente com o SEPRODES, tem acelerado os reparos nas estradas que dão acesso aos atrativos, como a estrada do Sucuri, e da Rodovia do Turismo.

As máquinas que chegaram recentemente têm trabalhado intensamente na recuperação das vias que dão acesso aos passeios, mas também as estradas que ligam Bonito aos assentamentos, facilitando com isto o escoamento da produção dos pequenos produtores, melhorando o transporte escolar e o acesso de turistas aos balneários e atrativos de Bonito.

Máquinas da Prefeitura de Bonito recuperando as vias para os atrativos.

Bonito sediará o evento nacional Beleza Fashion Brasil 2014

22/04/2014 08h29 – Atualizado em 22/04/2014 08h29

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O concurso Beleza Fashion Brasil realizado é coordenado por Edenir Vaz, já se consolidou como um dos maiores concursos de belezas do país e atrai a mídia em geral dos quatro cantos do Brasil, sendo um sucesso desde a sua primeira realização em 2007, não sendo por mero acaso esta ultrapassando todas as fronteiras e sendo destaque nas grandes mídias do Brasil e em todo o mundo.

A respeito do concurso Beleza Fashion Brasil 2014, Edenir Vaz, ressalta que o mais difícil é organizar o evento. Principalmente porque envolve o sonho de muitas jovens e acabamos vivendo o mesmo sonho com cada uma delas. Desta forma criamos laços inquebráveis de amizade, além do compromisso de ter de realizar um evento impecável. É preciso ter muita responsabilidade para que os sonhos de cada candidata não sejam destruídos e para que aquele momento seja único em suas vidas, independente do resultado. Ser Miss não é só uma questão de beleza. Este é apenas um dos requisitos necessários, além da beleza, é preciso ter disciplina, simpatia, inteligência, desenvoltura, preparo, confiança e o principal: a humildade, diz Edenir Vaz.

“Estamos trabalhando juntos com coordenadores de todos os estados do Brasil, com a produção das candidatas, o que me traz imenso prazer e grande satisfação. Essa admiração toda pelo Mundo Miss é algo que somente os admiradores conseguem entender. Algo inexplicável, mas que nos traz muito amor na realização desse trabalho. Estar envolvido com tudo isso é um sonho realizado e uma emoção inigualável, que, apesar do grande trabalho e, às vezes das decepções, vale à pena em todos os sentidos”, afirma a diretora executiva do Beleza Fashion Brasil, Edenir Vaz.

“Quero agradecer a todos, em especial ao governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Prefeitura Municipal de Bonito, ao Prefeito Leleco e a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito-MS, através de sua gestora Juliane Salvadori, e ao Grupo Gasparin do estado do Rio Grande do Sul pela credibilidade que tem depositado em nosso trabalho e pelo investimento num projeto que sem dúvida já é um sucesso, à comissão organizadora e enfim as candidatas inscritas, coordenadores e seus familiares, pela confiança neste grande evento, cujo projeto é transformar e levar o nome de Bonito e o estado do Mato Grosso do Sul, sem modéstia, a todos os cantos de nosso País e porque não dizer ao mundo”, comenta a coordenadora nacional do Beleza Fashion Brasil, Edenir Vaz.

Bonito sediará o evento nacional Beleza Fashion Brasil 2014

ACESSO RÁPIDO