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Bonito
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EXTRATO CONTRATO Nº. 006/2014 – Pregão Presencial n. 004/2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Sergio Tadashi Suguimoto ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 04/2014, que faz parte integrante deste.
Objeto: O presente termo tem por objeto a Aquisição de merenda escolar para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 04/2014.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 51.424,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Dotação Orçamentária: 04.00 Secretária Municipal de Educação; 04.01 Gabinete do secretario de Educação; 04.01.12.361.0301.2008 Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33903000 Material de Consumo; 04.00 Secretaria Municipal de Educação; 04.01 Gabinete do Secretario de Educação; 04.01.12.365.0301.2009 Gerenciamento da Etapa de Educação Infantil; 33903000 Material de Consumo.
Data: Bonito/MS, 15 de janeiro de 2014.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Sergio Tadashi Suguimoto ME – Contratada.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 005/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de materiais de expediente para atender a demanda do Município.
Vencedor:
Empresa: Villar Cavalcanti Dias – ME
Valor: R$ 35.095,64 (Trinta e cinco mil noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
Data: 20/03/2014.
Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição e substituição de óleos lubrificantes e filtros para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Valeria Cuzinato Bernardo.
Valor Total: 162.930,40 (cento e sessenta e dois mil novecentos e trinta reais e quarenta centavos).
Data: 21/03/2014
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.


EXTRATO CONTRATO Nº. 004/2014 – Pregão Presencial n. 004/2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Mercado Vencedor Ltda – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregao Presencial n°. 04/2014, que faz parte integrante deste.
Objeto: O presente termo tem por objeto a Aquisição de merenda escolar para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregao Presencial n°. 04/2014.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 10.209,00 (dez mil e duzentos e nove reais).
Dotação Orçamentária: 04.00 Secretaria Municipal de Educação; 04.01 Gabinete do Secretario de Educação; 04.01.12.361.0301.2008 Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental; 33903000 Material de Consumo; 04.00 Secretaria Municipal de Educação; 04.01 Gabinete do Secretario de Educação; 04.01.12.365.0301.2009 Gerenciamento da Etapa de Educação Infantil; 33903000 Material de Consumo.
Data: Bonito/MS, 15 de janeiro de 2014.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Mercado Vencedor Ltda – Contratada.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de tubos de concreto para atender a demanda do Município. Vencedor(es):
Empresa: Tubon – Fábrica de Tubos Ltda ME.
Valor Total: 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
Data: 20/03/2014
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.


Prefeito recebe proprietários de balneários de Bonito

21/03/2014 15h18 – Atualizado em 21/03/2014 15h18

Sub-Título

Por: Paulo de Lima -AsseCom

O prefeito Leonel lemos de Souza Brito (Leleco), recebeu nesta manhã de sexta-feira (21), os proprietários de balneários de Bonito, para discutir a implantação do voucher único para estes atrativos turísticos.

Participaram da reunião proprietários e representantes dos balneários: Ilha Bonita, Praia da Figueira, Monte Cristo, Balneário do Sol, Eco Park Porto da Ilha e do Balneário Municipal.

Proprietários de balneários e o prefeito leleco

Café da manhã reúne prefeito e alunos de escola municipal

21/03/2014 14h27 – Atualizado em 21/03/2014 14h27

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – Assecom

O Prefeito Leonel Lemos de Souza Brito, foi convidado, e esteve presente, em um café da manhã com alunos do 5º ano da Escola Municipal João Alves da Nóbrega, nesta manhã de sexta-feira (21). Acompanhando o prefeito, a secretária de Educação Zenilda Rezende, foram recebidos pela diretora da escola, Maria Aparecida Farias, além de coordenadores e professora da série.

Antes do café da manhã, o prefeito visitou todas as salas de aula, conversando com professores e alunos, para ouvir sobre a introdução do apostilamento nas escolas municipais. O novo método recebeu muitos elogios por parte do corpo docente, bem como dos pequenos alunos, pela qualidade do conteúdo pedagógico aplicado. Aproveitando a oportunidade, o prefeito vistoriou os serviços que vem sendo realizados pela equipe de manutenção, que esta atendendo as escolas, principalmente com reparos nas instalações elétricas e hidráulicas.

Após a vistoria, o prefeito Leleco foi recepcionado pelos alunos da 5º série da escola, que entregaram ao mesmo, uma coletânea de cartas escritas pelos próprios alunos sobre o futuro da educação na visão deles, além de congratular a administração municipal pela melhoria da qualidade de ensino, e também solicitar melhorias no ambiente escolar. Muito feliz, o prefeito Leleco, agradeceu a maneira como foi recebido pelos alunos, além do saboroso café da manhã que teve com eles, e reportou que irá ler cada uma das cartas, e que dará a resposta pessoalmente, também através de cartas, estimulando assim, a leitura e a escrita, e tendo um canal direto com os alunos.

Alunos escreveram cartas para o prefeito, que foi entregue em um saboros0 café da manhã com eles.

Projeto Mirim Ambiental se torna realidade em Bonito

21/03/2014 14h08 – Atualizado em 21/03/2014 14h08

Sub-Título

Por:AsseCom Bonito

Aconteceu no último dia 17, na sede do Instituto Internacional Visão de Vida, aula inaugural do Projeto Mirim Ambiental contando com a presença do Prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), Vice-prefeito, Josmail Rodrigues, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Pedrinho da Marambáia, vereadores, secretários de Educação, Esporte e Assistência Social, Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Polícia Ambiental de Bonito, Coordenadora do Conselho Tutelar, Diretora da Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes, familiares dos Patrulheiros e Diretoria e corpo docente do Instituto Visão de Vida.

O Projeto Mirim Ambiental iniciou suas atividades neste primeiro ano com 42 inscritos, que são patrulheiros na idade entre 09 e 14 anos, e que frequentam as escolas públicas de Bonito.

O Projeto conta com a parceria entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Internacional Visão de Vida, sob a coordenação do 1º Ten Espíndola, quem tem a parceria da Guarda Municipal e do CRAS Marambaia, com a cedência de uma professora, e um guarda municipal, que serão instrutores auxiliares.

Autoridades presentes na aula inaugural

LEI N° 1.332 DE, 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.306, de 05 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. No art. 1º da Lei nº 1.306, de 05 de dezembro de 2013, onde consta a matrícula nº 7.657, do C. R. I. de Bonito/MS, passa a constar como sendo a matrícula nº 034, do C. R. I. desta Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


LEI N° 1.330 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado F, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 654,50 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 17,00 metros para o lote A; ao Sul, com 21,50 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,1235 metros para o lote G; e ao Poente, com 34,0376 metros para o lote E. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.266 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Valmir Vieira dos Santos e Laurentina Ramos Gomes, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 361.335 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 542.671.021-04, ela portadora da C. I. RG nº 588.694 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 481.107.361-49, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusi-vamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal

ACESSO RÁPIDO