Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado G, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 510,00 m², medindo e confrontando-se: ao Norte e ao Nascente, com 34,1235 metros para o lote A; ao Sul, com 15,00 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; e ao Poente, 34,1235 metros para o lote F. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.267 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Nilson David de Carvalho e Vera Lúcia de Moura, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 1.446.678 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.664.171-15, ela portadora da C. I. RG nº 774.892 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 607.623.061-49, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusi-vamente para edificação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DE BONITO BIÊNIO 2014/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei nº 1.106, de 13 de março de 2007, alterada pela Lei nº 1.182, de 16 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia, as pessoas abaixo relacionadas para atuarem como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Bonito, instituído pela Lei nº 1.106, de 13 de março de 2007, alterada pela Lei nº 1.182, de 16 de setembro de 2009, por indicação dos seguintes segmentos:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
1º Titular: Zenilda Gonçalves de Rezende;
1º Suplente: Maria Aparecida Guedes.
2º Titular: Ediméia Pinheiro da Silva;
2º Suplente: Vilmar de Melo Santos.
II – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Roseli da Fátima Gambim;
Suplente: Eliana Maria Rafael Fregatto.
III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Luis Carlos de Souza Coelho; Suplente: Ramona de Lima Aquino.
IV – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas Básicas Públicas:
Titular: Lúcia Alba de Medeiros Fabro Cabreira;
Suplente: Diane Silveira dos Santos.
V – Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:
1º Titular: Regiane Flores Zanuncio Bezerra; 1º Suplente: Cristina Araújo Bezerra Mendonça. 2º Titular: Dilene Albuquerque Quiro; 2º Suplente: Cleisi Helen de Siqueira Felizardo de Queiróz. VI - Representante do Conselho Tutelar: Titular: Olinda Aquino; Suplente: Roseli de Fátima Turquetti.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revogada as disposições do Decreto nº 124, de 24 de outubro de 2011, sendo, pois, os atos praticados pelo Conselho até a presente data, ratificados nos estritos termos da legislação atinente.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado E, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 408,00 m², medindo 12,00 metros de frente por 30,0376 metros da frente aos fundos, confrontando-se: ao Norte, com parte do lote A; ao Sul, com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com o lote F; e ao Poente, com o lote D. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.265 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal José Levino da Costa Neto e Domingas Mendes da Costa, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 231.158 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.306.411-15, ela portadora da C. I. RG nº 243.519 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 779.618.111-68, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusi-vamente para edificação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado D, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 399,50 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 10,70 metros para o lote A; ao Sul, com 12,80 metros com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0376 metros com o lote E; e ao Poente, com 34,2007 metros com o lote C. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.264 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva destinação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Sinval de Souza Rocha e Rosely Moreira de Morais, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 1.082.211 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 528.379.631-00, ela inscrita no CPF/MF sob o nº 020.541.791-40, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusivamente para edificação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado B, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 596,70 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 16,50 metros com o lote A; ao Sul, com 18,60 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0648 metros com o lote C; e ao Poente, 34,00 metros com parte de terras da Imobiliária Caçula. Referido lote encontra-se matricu-lado sob o nº 10.262 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Nilson Correia e Dirce de Car-valho Correia, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 237.818 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.699.901-82, ela portadora da C. I. RG nº 1.175.272 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 456.819.451-20, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusivamente para edifi-cação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado C, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 962,20 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 31,20 metros para o lote A; ao Sul, com 25,40 metros com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,2007 metros com o lote d; e ao Poente, com 34,0648 metros com o lote B. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.263 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado para Célia de Souza Rocha, brasileira, portadora da C. I. RG nº 1.471.978 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 528.103.721-87, consti-tuindo patrimônio da donatária e será utilizado exclusivamente para edificação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Partes: Município de Bonito/MS e a Associação de Produtores de Leite de Bonito e Região – Bonileite. Objeto: 1 – Desenvolvimento da cadeia produtiva do leite para os associados da Bonileite. 2 – Realização de trabalhos de conservação de solo e água para os mesmo produtores. 3 – Cedência de 01 (um) trator pelo prazo de 10 (dez) meses,
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Vigência: 14.03.2014 a 31.12.2014. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Valor Total: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos conforme o plano de trabalho. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Herbes Roberto Murtinho Vaes – Presidente.
Dia 14 foi aberta oficialmente a mostra “Mato Grosso do Sul visto pelo Mundo” na Sede da ONU em Nova Iorque, Estados Unidos, com a presença do Governador Andre Puccinelli e toda a comitiva de Mato Grosso do Sul.
Por: AsseCom com Juliana Salvadori
Dia 14 foi aberta oficialmente a mostra “Mato Grosso do Sul visto pelo Mundo” na Sede da ONU em Nova Iorque, Estados Unidos, com a presença do Governador Andre Puccinelli e toda a comitiva de Mato Grosso do Sul, composta pelo Deputado Estadual Junior Mochi, Secretaria de Agricultura e Produção, Tereza Cristina, a Presidente da Fundação de Turismo de MS, Nilde Brun, Prefeito de Naviraí, Leo Matos, Vice-prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues e a Secretária de Turismo de Bonito, Juliane Salvadori.
Pela primeira vez o Estado de Mato Grosso do Sul, suas potencialidades econômicas, sua cultura e belezas naturais foram apresentadas ao mundo na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque. Antes de abrir a exposição “Mato Grosso do Sul visto pelo mundo”, montada no saguão do prédio central da ONU, o governador André Puccinelli discursou na conferência sobre o Estado assistida por uma plateia de embaixadores, funcionários de consulados de países de língua portuguesa, brasileiros e convidados em um dos auditórios oficiais da Organização.
Ao lado do representante permanente do Brasil na ONU, ex-ministro Antônio Patriota, e da consulesa geral em Nova Iorque, Ana Lucy Petersen, o governador disse que Mato Grosso do Sul está aberto a quem quiser conhecer o Estado e seu potencial. “Nós viemos apresentar e convidá-los a visitar um território brasileiro rico em biodiversidade e oportunidades de investimentos sustentáveis, uma terra de horizontes vastos, ocupada por um povo generoso, criativo e muito competente”, afirmou.
O governador ainda convidou os representantes dos países do mundo na ONU para virem a Bonito participar da edição 2014 da ESTC14 (Conferência de Ecoturismo e Turismo Sustentável 2014), que acontecerá entre os dias 27 e 30 de abril, no município sul-mato-grossense. Puccinelli destacou que conhecer Bonito, e seu modelo de turismo responsável, premiado recentemente em Londres, será uma experiência importante e que vale a pena ser vivenciada.
O Vice-Prefeito Josmail Rodrigues participou da abertura do evento e ressaltou a importância de Bonito estar presente em um evento dessa importância. Isso demonstra a parceria do Município de Bonito com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e através desse trabalho temos importantes conquistas, “Bonito ganhou o mundo”, afirmou. Josmail ressaltou que apresentou Bonito para a Cônsul do Brasil Ana Lucy e para o Embaixador do Brasil na ONU, Antônio Patriota e os convidou para conhecer nossas belezas naturais.
Diversos materiais de divulgação turística e econômica estão sendo distribuídos para os visitantes. Diariamente, o prédio da ONU recebe mais de dois mil visitantes de todas as partes do mundo, além de seus três mil funcionários. De Bonito, foram distribuídos novos brindes e materiais de divulgação da cidade, como o cartão pen-drive e folders.
Diversos artistas sul-mato-grossenses estiveram na ONU, tais como Humberto Espíndola, Jonir Figueiredo, Lucinha Barbosa, Marcelo Loureiro e Lenilde Ramos, dentre outros.
Alem da exposição na ONU, a Secretaria de Turismo, Juliane Salvadori, disse que durante a semana muitas reuniões paralelas foram realizadas, entre eles destaca o encontro com o diretor da EMBRATUR em Nova Iorque, Miguel Jerônimo, com o Consulado do Brasil, com o Presidente da BTOA (Brazil Tour Operators Association), José Gherardi, e a Fundação de Turismo de MS, onde foram discutidos ações de divulgação de Bonito no mercado norte americano e ainda a divulgação da ESTC 2014.
Com objetivo de capacitar profissionais para criar e realizar maquilagens de embelezamento para eventos sociais, fotos, passarela, televisão e cinema, utilizando técnicas e produtos adequados, noções e conceitos de arte, moda, estilo e beleza. Citado como um dos mercados que mais cresce e gera receitas, a área de imagem pessoal e moda, vem se expandindo. Pensando nisto a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o SENAC, iniciou na noite de ontem (20), uma turma do curso de maquiador, no CRAS da Vila Marambáia.
Contando com a presença do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), a secretária de Assistência Social, Luisa de Lima, a coordenadora de Cursos da Prefeitura, Sonia Maria Teixeira, além da equipe do SENAC Beleza – Campo Grande, os dezoito alunos inscritos no curso, que terá 160 horas/aula, com conclusão prevista para dois meses, participaram da aula inaugural do curso.
Atuação – O profissional formado por este curso deverá estar apto a propor soluções adequadas e realizar os procedimentos necessários com segurança e confiança, distinguindo os diversos cosméticos e equipamentos disponíveis, para o desenvolvimento de uma maquiagem que leve em conta a harmonia do rosto com o todo.
Poderá atuar em salões de beleza, clínicas de estética, lojas de cosméticos ou projetos autônomos e em produções para passarela, fotografia, cinema e TV.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 01 de abril de 2014.
HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 19 de março de 2014.
Assinado na Autorização
Hallem Rodrigues Jaser,
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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