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Bonito
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PORTARIA Nº 098/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

ART. 1º Conceder férias regulamentar aos servidores abaixo relacionados, no período de 01.02.2014 a 02.03.2014. Adalcio Barreto Alexsandra da Silva Moraes Duarte Andiara Mancuelho Daubian Antonio Carlos Fanhani Baldoino Ximenes Claudiane Guerini Daniela Busanello Dendry Barros Perin Edemilson Moraes de Vargas Eliane Mélica Felipe de Carvalho Eliza Veridiana Zucon Eva Ramona de Souza Oliveira Fabiano Cosme do Nascimento Silva Gilbert Anderson Shiroma Oshiro Graziela Santiago Chaves Hellen Aivi Brandt da Silva Izabel Gonçalves Cavalheiro Janaina Aguilar Vilela Mendes Jose Otavio Nogueira Jose Sanches Cavalheiro Josi Trindade Oliveira Juverci Casadia Prates Leandro Perandre Macedo Maria Rodrigues Sanches Maria Tereza de Menezes Araújo Mario Aparecido Ribeiro Melissa Carolina Durau Rodrigues Macedo Nelson Guimarães da Silva Neuza de Fátima Soares Teixeira Roberto Carlos Sobrinho dos Santos Rosane Aparecida do Amaral Bitencourt Roseli Reverdito de Andrade Rosileni Gonçalves de Souza Sergio Aparecido Maciel Gonçalves Silson Ramos Peralta Sirlei Salete Leite Busanelo Telma Aparecida Figueiredo Fernandes Thieter Pires de Albuquerque Valdir Soares de Souza Wanderley Pereira Galeano

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito-MS, 27 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.


LEI ORDINÁRIA Nº 1.314 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza o Município a repassar recursos para o INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL mediante a celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeiOrdinária:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL o valor máximo de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais) para a organização e realização do evento denominado “Carnaval 2014”. Parágrafo Único. A dotação orçamentária obedece à Cláusula Terceira – Do valor e da Dotação Orçamentária, constante no Termo de Convênio Prefeitura Municipal de Bonito nº 012/2014 anexo.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal celebrará convênio com o Instituto Família Legal no valor máximo previsto no artigo 1º, desta Lei.

Parágrafo Único – Caso não seja utilizado o valor total repassado àquela entidade esta deverá devolvê-lo ao concedente, devidamente corrigido, anexando o comprovante e a prestação de contas detalhada, conforme discriminado no termo de convênio.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


DECRETO Nº 010/2014

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO PARA VISITAS PÚBLICAS DO BALNEÁRIO MUNICIPAL, PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado 

de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o fechamento do BALNEÁRIO MUNICIPAL para 

visitas, no dia 29 de janeiro de 2014, de vez que irá se realizar nesse dia, no local, um ato cultural apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura, com a apresentação do músico ADÃO ALVES DE CARVALHO, KALU.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no 

átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do art. 91, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 Bonito, 10 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


SEPRODES visita Showtec em Maracajú

28/01/2014 07h35 – Atualizado em 28/01/2014 07h35

Sub-Título

Por: SEPRODES

O secretário de Produção e Desenvolvimento Rural – João Ubaldo de Andrade – esteve presente na abertura da Showtec na cidade de Maracajú no último final de semana. Acompanhando o secretário, também estiveram presentes, o presidente da Cooperativa de Agricultura Familiar de Bonito – Renivaldo Alves, e a presidente do Assentamento Pé-de-Cedro – senhora Cacilda.

O Showtec é o principal instrumento de difusão de novas tecnologias agropecuárias desenvolvidas pela Fundação MS e por institutos de pesquisa mais atuantes no Brasil e no mundo em torno da produção de alimentos e energia. Com programação técnica cientifica diversificada, incluindo giros tecnológicos e palestras específicas sobre os setores de soja, milho, consórcio, cana de açúcar dentre outros.

SEPRODES visita Showtec em Maracajú

Artista plástica de Bonito entrega a Secretaria de Cultura livro que ressalta seu trabalho em nível nacional

A Artista plástica Lenice Ferreira, esteve na Secretaria de Cultura para entregar ao Secretário Éder Júnior e a Diretora de Cultura Vânia Mugartt, um exemplar do livro intitulado CONSULTEARTE – Roteiro das Artes Plásticas, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo e parceiros, através da Editora PubliTime.

Por: Assessoria da Sec. de Cultura

A Artista plástica Lenice Ferreira, esteve na Secretaria de Cultura para entregar ao Secretário Éder Júnior e a Diretora de Cultura Vânia Mugartt, um exemplar do livro intitulado CONSULTEARTE – Roteiro das Artes Plásticas, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo e parceiros, através da Editora PubliTime.

A segunda edição do anuário ConsulteArte desenha um mapa de influências, quantificando os artistas, suas técnicas, suas reações no convívio com o seu meio ambiente e com sua realidade cultural e territorial. Ao manusear o Livro, o leitor irá mergulhar em um mundo repleto de imagens pictóricas envolventes. Uma forma especial de conhecer e analisar a produção artística no Brasil, em um novo contexto.

Lenice Ferreira representa o Estado de Mato Grosso do Sul com as influências pantaneiras e as paisagens do cerrado. Natural de Bonito, sua história e trajetória artística ganhou destaque entre artistas renomados de varias regiões do Brasil. Lenice já expôs seu trabalho no Festival de Inverno e Festival da Guavira, sendo uma grande parceira da Cultura de Bonito, sempre levando em seu currículo no nome do município.

“Essa paixão começou ao observar as cores e formas da exuberante natureza, sempre muito presente em sua vida. Observava os ipês rosa, amarelo e branco, entre outras paisagens e sonhava em transforma-las em arte”. (Trecho do texto sobre Lenice).

O Secretário Éder Júnior disse que o reconhecimento nacional da carreira de Lenice é mérito do seu trabalho e dedicação e que Bonito tem uma excelente representante nas artes plásticas, assim como vários outros artistas bonitenses que são destaques e sempre divulgam o nome do município. Vania Mulgartt, diretora de Cultura, enalteceu o trabalho de Lenice e disse que a Secretaria de Cultura está de portas abertas para receber os artistas e formalizar parcerias, dentro dos projetos elencados no planejamento anual.

Secretaria de Cultura

Publicação Rescisão Josemiro Pereira Dos Santos – Contrato 04 2013

Partes: Municipio de Bonito/MS – Contratante. Josemiro Pereira Dos Santos – Contratada. Base legal: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem fundamento legal no art. 78, inciso XII da lei 8.666/93 e atualizações. Motivo da Rescisão Contratual – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 18 de dezembro de 2013 o Contrato nº. 04/2013, celebrado pelo período de 15 de janeiro de 2013 até 31/dezembro/2013, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, de acordo com a chamada pública Nº. 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, em razão do encerramento do exercício 2013. Data: Bonito/MS, 18 de dezembro de 2013. Assina: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal/Contratante.


Publicação Rescisão Adail Orosco Guedes – Contrato 04 2013

Partes: Municipio de Bonito/MS – Contratante. Adail Orosco Guedes – Contratada. Base legal: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem fundamento legal no art. 78, inciso XII da lei 8.666/93 e atualizações. Motivo da Rescisão Contratual – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 18 de dezembro de 2013 Contrato nº. 04/2013, celebrado pelo período de 15 de janeiro de 2013 até 31/dezembro/2013, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, de acordo com a chamada pública Nº. 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, em razão do encerramento do exercício 2013. Data: Bonito/MS, 18 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal/Contratante.


DECRETO Nº 006 DE, 02 DE JANEIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como nas disposições dos parágrafos 2º e 5º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.048, de 23/março/2005 e Lei nº 1.141, de 15/abril/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Nomeia, para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, as pessoas abaixo indicadas, para exercer o mandato no exercício de 2014, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Poder Executivo:

• Poder Público: Titular: Juliane Ferreira Salvadori; Suplente: Naiara Vieira dos Santos.

Titular: Clayton Castilho Gomes; Suplente: Nilda Flores Martinês.

Titular: Vânia Mugartt; Suplente: Luis Felipe Ramos Peralta.

Titular: Newton Lopes Cirqueira; Suplente: Osmar Prado Pias.

• Associação Bonitense de Hotelaria – ABH: Titular: Cícero Ramos Peralta; Suplente: Kátia Celi.

• Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo – ABAETUR: Titular: Adriana Merjan Caminha da Cruz; Suplente: Patrícia Izumi.

• Associação de Guias de Turismo de Bonito – AGTB: Titular: Hellys Franstz Kosloski; Suplente: Clarissa de Alencar Martins.

• Associação Comercial e Empresarial de Bonito – ACEB: Titular: Mauro Nogueira da Rosa; Suplente: Genilson Vargas Peres.

• Sindicato Rural Patronal de Bonito: Titular: Maria do Socorro Pires; Suplente: Márcio Antônio Marchi.

• Instituto Chico Mendes (ICMBio): Titular: Nayara de Oliveira Stacheski; Suplente: Sandro Roberto da Silva Pereira.

• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN: Titular: Norma Daris Ribeiro; Suplente: João Henrique dos Santos.

• Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Bonito/MS – ABRASEL: Titular: Neila Garcez Borges Cunha; Suplente: João Rosa Viscaíno.

• Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS: Titular: Noslin de Paula Almeida; Suplente: Priscila Varges da Silva.

• Associação dos Proprietários de Atrativos Turísticos de Bonito e Região – ATRATUR: Titular: Marcos Dias Soares; Suplente: Ricardo Constantino.

• Bonito Convention & Visitors Bureau – BCVB: Titular: Rodrigo Coinete Moreira; Suplente: Tânia Van der Sand.

• Instituto das Águas da Serra da Bodoquena: Titular: Eduardo Folley Coelho; Suplente: Janaina Manchein.

Art. 2º. Para efeito de lapso temporal, o mandato dos conselheiros finda em 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revogada as disposições anteriores.

Leonel Lemos de Souza Brito Prefeito Municipal


EXTRATO CONTRATO Nº. 196/2013 – Pregão Presencial n°. 072/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Indústria De Fogos Tremulante Ltda – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 072/2013, que passa fazer parte integrante deste; Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor; Objeto: Aquisição e preparação de fogos de artifícios para Show Pirotécnico em comemoração ao Reveillon, conforme anexo VIII – Memorial descritivo dos serviços. Valor: O valor total ajustado é de R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais). Vigência: O instrumento contratual terá vigência até 31 de janeiro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. A prestação dos serviços terá início no dia 31 de dezembro de 2013 e término previsto para o dia 01 de janeiro de 2014. Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.025 – Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte 1000 – Recursos Ordinários do Tesouro Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos De Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Indústria De Fogos Tremulante Ltda – Contratada.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 001/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contração de empresa para execução de construção da biblioteca e sala de vídeo da Escola Municipal Rural Osório Jacques (Assentamento Guaicurus), no Município de Bonito/MS. Vencedor: Empresa: Fernandes & Dantas Ltda – Me Valor: R$ 60.341,69 (sessenta mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data: 24/01/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado. Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


ACESSO RÁPIDO