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Bonito
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Bonito recebe investimento estadual para modernização da sinalização viária

Na manhã desta sexta-feira (20), foi assinada a ordem de serviço do Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), autorizando a execução de importantes melhorias na sinalização viária do município de Bonito.

O documento prevê a implantação de aproximadamente 2.000 m² de sinalização horizontal na região central da cidade, incluindo faixas de circulação, retenção, canalização e símbolos conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também está prevista a instalação de um sistema semafórico completo no cruzamento das ruas das Flores e 29 de Maio, com equipamentos modernos em LED, controladores programáveis, botoeiras para pedestres, temporizadores, laços indutivos e toda a infraestrutura elétrica necessária. O investimento total é de R$ 825.406,82.

Participaram do ato o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues; o secretário de Estado da Casa Civil, Walter Carneiro Júnior; o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade; o secretário de Governo de Bonito, Jary Neto; o representante regional da Casa Civil, Gerson Prata; o diretor municipal de Trânsito e Transporte, Cristalvo Freitas; o comandante da GM, Eleonardo Canêpa, o diretor do Detran-MS em Bonito, Jamilson de Matos; e a diretora de Engenharia do Detran-MS, Maria Moura Borba de Oliveira.

Bonito é o primeiro município do Estado a receber esse conjunto de investimentos, que visa modernizar o trânsito, reforçar a segurança viária e proporcionar mais organização e fluidez na mobilidade urbana.

A Prefeitura de Bonito destaca que as melhorias contribuirão diretamente para a segurança de motoristas e pedestres, além de acompanhar o crescimento do município e o aumento do fluxo de veículos, especialmente em períodos de alta temporada turística.

Prefeito vistoria estradas vicinais e define prioridades para patrolamento em Bonito

A Prefeitura de Bonito intensificou nesta semana as ações de acompanhamento das estradas vicinais do município. O prefeito Josmail Rodrigues realizou, na quarta-feira (18) e quinta-feira (19), uma série de vistorias em diferentes pontos da área rural, acompanhado do diretor de Obras, Beto Busanello.

Na quarta-feira, o prefeito esteve na região do Bambu e das fazendas São Paulo, Casanova e Dois Irmãos, avaliando as condições das estradas e levantando as principais demandas. Já nesta quinta-feira (19), a vistoria ocorreu na Estrada do Quati, na área dos pesqueiros, além de pontes e trechos que precisam de manutenção.

Com mais de 3 mil quilômetros de estradas rurais, o município exige acompanhamento constante e planejamento contínuo, especialmente neste período de chuvas, que impacta diretamente as condições de tráfego. A Secretaria Municipal de Obras está finalizando o cronograma para atender todas as linhas, organizando os serviços de patrolamento e manutenção de forma gradativa.

Neste momento, os trabalhos estão concentrados na Estrada da São Geraldo. A prioridade é garantir boas condições nas rotas do transporte escolar, em razão do início das aulas, assegurando mais segurança aos estudantes e tranquilidade às famílias da zona rural.

Durante as visitas, o prefeito destacou a importância de acompanhar de perto a situação das vias para definir as ações com responsabilidade e eficiência.

“É fundamental estarmos presentes e acompanhando de perto a situação das nossas estradas, porque Bonito possui mais de 3 mil quilômetros de estradas rurais. Estamos em um período chuvoso, o que exige ainda mais atenção e planejamento. Por isso, vamos iniciar os trabalhos pelas regiões mais críticas, garantindo segurança para os moradores e, principalmente, para os alunos que utilizam o transporte escolar”, afirmou Josmail Rodrigues.

A Prefeitura reforça que o trabalho seguirá de forma contínua, priorizando os pontos que mais necessitam de intervenção e garantindo melhores condições de acesso para moradores, produtores rurais e estudantes em todo o município.

Justiça extingue segunda ação contra a TCA e mantém regularidade da política ambiental de Bonito

O juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara da Comarca de Bonito, extinguiu nesta sexta-feira (13) a ação popular que questionava a Taxa de Conservação Ambiental (TCA) instituída pelo Município.

A decisão representa importante reconhecimento da regularidade jurídica da política pública ambiental adotada pela Prefeitura e afasta, neste momento, a tentativa de suspensão da cobrança da taxa.

O processo (nº 0800016-16.2026.8.12.0028) foi ajuizado contra o Município e o prefeito Josmail Rodrigues, buscando declarar a nulidade da TCA, criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 412/2025.

Entendimento da Justiça

Na sentença, o magistrado concluiu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para questionar, de forma abstrata, a constitucionalidade de uma lei municipal.

Segundo a decisão, o pedido formulado pretendia, na prática, a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu a TCA — competência que, conforme o artigo 102 da Constituição Federal, é atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

O juiz destacou ainda que admitir o processamento da ação configuraria usurpação de competência do STF, entendimento respaldado por doutrina especializada e precedentes consolidados.

Jurisprudência consolidada

A decisão citou julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que reforçam a impossibilidade de utilização da ação popular como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.

Com base no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita.

A sentença está sujeita à remessa necessária, conforme determina a Lei da Ação Popular.

Compromisso com a preservação ambiental

A Taxa de Conservação Ambiental foi instituída com fundamento no exercício do poder de polícia ambiental e na utilização do patrimônio natural pelos visitantes, sendo um dos instrumentos de sustentabilidade adotados pelo Município para garantir a preservação dos recursos naturais que tornam Bonito referência nacional e internacional em ecoturismo.

A TCA contribui para a manutenção da qualidade ambiental, organização do fluxo turístico e fortalecimento das políticas públicas de conservação.

Com a decisão judicial, permanece válida a legislação municipal que regulamenta a cobrança da taxa, assegurando continuidade às ações ambientais e à gestão responsável do destino turístico.

Posicionamento da Prefeitura de Bonito

Lamentamos que medidas judiciais estejam sendo utilizadas de forma inadequada, com evidente equívoco na escolha do instrumento processual e com finalidade de uso político, gerando desgaste institucional e tentativa de criar insegurança jurídica onde a própria decisão judicial demonstrou não haver irregularidade na via adotada pelo Município.

O entendimento firmado reforça que questionamentos dessa natureza devem observar os meios constitucionais próprios, sob pena de se transformarem em iniciativas sem viabilidade jurídica. A Administração Municipal seguirá defendendo, com firmeza e responsabilidade, as políticas públicas ambientais que sustentam o desenvolvimento equilibrado e a preservação do patrimônio natural de Bonito.

Secretaria de Meio Ambiente realiza visitas institucionais para fortalecer ações ambientais em Bonito

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, promoveu nos últimos dias uma agenda de visitas institucionais a órgãos públicos e instituições estratégicas com o objetivo de alinhar parcerias, compartilhar experiências e planejar ações voltadas ao fortalecimento das políticas ambientais no município.

Durante os encontros, foram discutidas pautas relacionadas à Educação Ambiental e à articulação para a realização da Feira Socioambiental de Bonito, evento que integra o calendário oficial do município e busca incentivar a conscientização, a sustentabilidade e a participação da população.

A agenda contemplou reuniões com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS), a Secretaria de Estado de Educação (SED), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), a Polícia Militar Ambiental (PMA), o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Aquário do Pantanal, a empresa Morhena Coleta e Logística Ambiental e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR-MS). Em todas as agendas, foram debatidas estratégias de cooperação técnica e institucional, além da integração de iniciativas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Durante as visitas, também foi realizada a entrega oficial do Calendário Ambiental do Município de Bonito, material educativo que orienta ações ao longo do ano e serve de apoio para escolas, instituições e comunidade. O calendário é resultado do Programa de Educação Ambiental de Bonito, desenvolvido em parceria com o Instituto das Águas da Serra da Bodoquena (IASB).

A Prefeitura de Bonito segue atuando de forma integrada com diferentes setores, consolidando iniciativas que promovem a educação ambiental, a sustentabilidade e a proteção do patrimônio natural do município.

AVISO DE DISPENSA Nº. 04/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESAS E CADEIRAS) E AQUISIÇÃO DE GELO E CAIXAS TÉRMICAS, VISANDO ATENDER AOS EVENTOS E DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS

PROCESSO: 10/2026 – DISPENSA: 04/2026

FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESAS E CADEIRAS) E AQUISIÇÃO DE GELO E CAIXAS TÉRMICAS, VISANDO ATENDER AOS EVENTOS E DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 20 de fevereiro de 2026.

Critério de julgamento: MENOR VALOR POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelo de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

g) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

i) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

j) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 12 de fevereiro de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 04/2026

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de consultoria e assessoria jurídica em assuntos especializados relacionados a arranjos governamentais e licitações, de natureza predominantemente intelectual, não inseridos no rol das atividades ordinárias desempenhadas pelos cargos municipais, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea c, e § 3º da Lei n. 14.133/2021, bem como no art. 1º da Lei 14.039/2020.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2026

FAVORECIDO: COIMBRA & PALHANO – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

CNPJ: 12.503.235/0001-85

VALOR TOTAL: R$ 289.692,00 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais).

PRAZO: 12 (doze) meses.

Bonito – MS, 12 de fevereiro de 2026.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

É hoje: 1º Carnalaço movimenta Bonito durante o 37º Encontro Estadual de Clubes de Laço

De 12 a 15 de fevereiro, Bonito realiza o 37º Encontro Estadual de Clubes de Laço, no Clube do Laço Nabileque. Dentro da programação, acontece o 1º Carnalaço de Bonito, unindo o período de Carnaval com uma das maiores tradições do município: o laço comprido.

O evento reúne mais de 150 equipes e deve atrair competidores, famílias e visitantes de diversas regiões do Estado, fortalecendo o esporte, o turismo e a economia local ao longo dos quatro dias de programação.

Um dos grandes destaques da programação é o show nacional da dupla Bruno e Barretto, que se apresenta no dia 14 de fevereiro, no palco principal, prometendo animar a noite do Carnalaço e reunir grande público.

A realização é da Prefeitura de Bonito em parceria com o Clube do Laço Nabileque, com apoio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SETESC e da Fundação de Cultura, além da Bonito FM.

Além das competições de laço, o público poderá aproveitar uma programação especial de shows todas as noites.

Confira a programação:

Dia 12
18h – Festeiros do MS
22h – Juca Leite

Dia 13
18h – Max e Vilmar
22h – MDO
00h – MPJ

Dia 14
18h – Juca Leite
23h – Bruno e Barreto (Palco Principal)
01h – Trembão

Dia 15
18h – Festeiros do MS
22h – Talles e Rafael (Palco Principal)
00h – Max e Vilmar

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito/MS.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 13/02/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 03/03/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 03/03/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 03/03/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – 415859508E8909037131C5299AFFB13EE024F72F
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 11 de fevereiro de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Prefeitura de Bonito entrega novo ônibus escolar para reforçar a rede municipal de ensino

A Prefeitura de Bonito realizou, na manhã desta quarta-feira (11), a entrega oficial de um novo ônibus escolar que passa a integrar a frota da rede municipal de ensino. A solenidade aconteceu no pátio da Prefeitura e contou com a presença de autoridades municipais e servidores.

O veículo entregue é um ônibus modelo IVECOBUS 15.210 E-C, com capacidade para 60 passageiros, equipado com ar-condicionado, oferecendo mais conforto e segurança aos estudantes durante o transporte escolar. O novo ônibus será destinado à linha Pitangueira, atendendo os alunos que utilizam o trajeto diariamente para se deslocar até as unidades de ensino do município.

A aquisição foi viabilizada por meio da bancada federal, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ampliando os investimentos na estrutura do transporte escolar em Bonito.

O ano letivo da Rede Municipal de Ensino tem início no dia 19 de fevereiro, e já começa com avanços importantes para a educação do município. A entrega do novo ônibus representa mais estrutura para atender os estudantes desde o primeiro dia de aula, garantindo melhores condições de deslocamento, especialmente para aqueles que vivem na zona rural.

O transporte escolar é um serviço essencial para assegurar o acesso dos estudantes às escolas. Com a ampliação e renovação da frota, o município melhora as condições de atendimento, oferecendo mais qualidade, segurança e regularidade aos alunos da rede municipal.

Prefeitura publica decreto que regulamenta bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em Bonito

A Prefeitura de Bonito publicou o Decreto nº 47/2026, que dispõe sobre a regulamentação da circulação, cadastro municipal e requisitos de segurança para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos no município.

Com a publicação do decreto, Bonito passa a ser a primeira cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a contar com uma legislação específica para regulamentar esse tipo de veículo, estabelecendo normas voltadas à organização do espaço urbano e à segurança dos usuários.

O decreto define regras para a circulação desses veículos em vias públicas, incluindo a obrigatoriedade de cadastro municipal, critérios de segurança e responsabilidades dos condutores, buscando garantir uma convivência segura entre pedestres, ciclistas e demais meios de transporte.

Cabe destacar que esse tipo de veículo não possui regulamentação específica pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que torna necessária a edição do decreto municipal para estabelecer normas claras de circulação, segurança e uso no município.

A regulamentação também contribui para o ordenamento do turismo, atividade essencial para Bonito, ao disciplinar o uso desses equipamentos em áreas de grande circulação, ciclovias e espaços públicos.

Confira o decreto na íntegra e conheça todas as regras e requisitos estabelecidos.

ACESSO RÁPIDO