Autorizo a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, XV da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização do Processo Seletivo para professores da Rede Municipal de Bonito/MS.
AUTORIZO a Dispensa em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 52/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 165/2024
FAVORECIDO: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura
CNPJ: 15.513.690/0001-50
VALOR: R$ 116.058,97 (cento e dezesseis mil cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).
O Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação ao Município de Bonito para que informe as agências de turismo e atrativos sobre a NÃO utilização de animais silvestres em materiais publicitários, uma vez que este tipo de publicidade constitui em propaganda enganosa e abusiva, além de ferir o artigo 10. da Lei Federal de Proteção à Fauna: A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas; bem como o artigo 32 da Lei 9605/98, no qual é especificado que é crime impor hábitos típicos de cativeiro a animais silvestres, como por exemplo, o ato de viciar o animal silves à alimentação humanizada, podendo comprometer sua capacidade de sobrevivência autônoma.
Por fim, a recomendação orienta que:
A) A observarem as normas de proteção ao Direito do Consumidor, em especial quanto à vedação de práticas de publicidades enganosa e abusiva mediante utilização de animais silvestres nos materiais veiculados por qualquer veículo de comunicação, em especial a rede mundial de computadores;
(B) A deixarem de utilizar meios de divulgação contendo imagens de pessoas em contato direto com animais da fauna silvestre, ou qualquer outro meio que incite aos turistas o contato direto com animais da fauna silvestre;
(C) A divulgarem aos turistas, de forma clara e objetivo, as cautelas necessárias a serem adotadas, caso, durante os passeios ecológicos se deparem com animais da fauna silvestre, no sentido de não se colocarem em risco pelo contato direto com animais e não violarem os hábitos naturais dos animais silvestres, no que tange à alimentação natural etc.
A Prefeitura de Bonito reforça: além de configurar propaganda enganosa, a utilização destes materiais constitui Crime Ambiental de Abuso Contra Animais Silvestres, podendo o responsável, sofrer sanções nas esferas civis e criminais.
O município acolhe a recomendação acima, bem como recomenda ao trade que cumpra em sua íntegra!
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de procedimento, laboratório e hospitalar para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Bonito/MS.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), reforça que a venda de terrenos do Programa Loteamento Social Rio Mimoso – Lar do Servidor é estritamente proibida, conforme estabelece a Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010.
O programa teve início com a contemplação de 50 famílias, sendo uma iniciativa voltada para promover moradia digna aos servidores do município. No entanto, a administração municipal tem recebido denúncias sobre tentativas de comercialização dos lotes, prática vedada pela legislação vigente.
A Lei nº 1.202 determina que qualquer imóvel popular recebido por meio de doação de programas públicos de habitação no município de Bonito não pode ser alienado pelos beneficiários por um período mínimo de 10 anos.
A Prefeitura alerta que, caso seja comprovada a comercialização, tanto o vendedor quanto o comprador estarão sujeitos a penalidades, assim como o retorno do terreno imediatamente ao município, conforme assinado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
O compromisso do município é garantir que os lotes sejam utilizados exclusivamente para a moradia das famílias beneficiadas, preservando os princípios do programa e o direito à habitação.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Demurf para apuração e providências cabíveis.
Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso I, do artigo 74 da Lei n.º 14.133/21, conforme solicitação, documento de formalização da demanda, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a locação do Auditório Guaicurus e Espaço Guató no Centro de Convenções de Bonito para atender o 2º Congresso de Pastores do Mato Grosso do Sul.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 72, da Lei retro mencionada.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Toners, Cartuchos e Fotocondutores para atender a demanda de diversas Secretarias.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
Após a entrega oficial das 23 casas do Programa Área de Risco, realizada na última sexta-feira (29), as famílias residentes na região do Aterro Controlado de Bonito, Grota do Dito, e algumas da Vila Mimito, Nossa Senhora Aparecida e Rota Boiadeira, estão sendo removidas e os barracos derrubados pelas equipes do Demurf (Departamento Municipal de Regularização Fundiária) e da Secretaria de Obras, com apoio da Guarda Municipal, para que não ajam novas ocupações.
As moradias foram construídas em parceria com o Governo do Estado, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular de MS). “Mais uma vez, reforço meu agradecimento a Maria do Carmo, presidente da Agehab) por nos atender com as demandas habitacionais do nosso município. Só nos últimos quatro anos, entregamos 312 imóveis, entre terrenos e casas, além de outras 100 do FGTS, que devem ser entregues em 2025 e 80 apartamentos do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, que também foram confirmados pelo Governo Federal e as famílias já selecionadas pela (AAHPRUMS). Estendo meu agradecimento ao governador Eduardo Riedel, que não tem medido esforços para atender Bonito, principalmente na infraestrutura”, destaca o prefeito Josmail Rodrigues.
As famílias removidas do local viviam em situação insalubre, sem água tratada, esgoto ou energia elétrica, sendo expostas a diversas doenças e sem uma condição de vida digna, por isso foram beneficiadas com as moradias do Programa Área de Risco, destinado a pessoas que vivem em locais de vulnerabilidade, como sujeitos a inundações, incêndios, áreas de alta declividade (encostas ou topos de morros) com risco de desmoronamento ou deslizamento de terra, áreas contaminadas por resíduos tóxico.
A demolição dos barracos é para que novas pessoas não tentem fazer moradia no local, lembrando que a ocupação irregular é crime, conforme a Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, passível de multa e prisão.
A Prefeitura de Bonito, por meio do prefeito Josmail Rodrigues, manifesta pesar a família e amigos de Osmyr Fonseca de Assis, mais conhecido como Coronel Assis, pelo seu falecimento, ocorrido nesta quarta-feira (4).
Coronel Assis era produtor rural em Bonito, onde residia há décadas, sendo inclusive, agraciado com o título de Cidadão Sul-mato-grossense pela Assembleia Legislativa em 2022, concedido pelo então presidente, deputado Paulo Correa . Entre suas contribuições para o município, está a parceria na construção do anel viário de Bonito, autorizando que o mesmo passe por dentro de sua propriedade.
O prefeito Josmail, em nome de toda a comunidade bonitense, agradece as contribuições do Coronel Assis a Bonito e reforça o sentimento de pesar a todos os familiares.
O velório e sepultamento ocorrerá no Cemitério Parque das Primaveras, em Campo Grande.
Coronel Assis sendo agraciado com o título de cidadão sul-mato-grossense pelo deputado Paulo Correa e o prefeito Josmail Rodrigues
Sobre:
Coronel Assis, era natural de Pirassununga/SP, nascido em 14/01/1936, viúvo e pai de dois filhos. Era militar da reserva do Exército Brasileiro, pecuária no município de Bonito/MS. No ano de 1983 recebeu de seu sogro uma fazenda para administrar em Bonito, sendo que no ano de 2005 mudou-se definitivo para Bonito, onde em razão da proximidades da fazenda com o perímetro urbano, abriu o loteamento “Tarumã”. Assim, Coronel Assis ganhou vários prêmios de reconhecimento no Exercito Brasileiro, em exposições agropecuárias.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de preço para futura contratação de serviços de caminhão limpa fossa séptica para atender a demanda do Município.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
Na data em que o mundo inteiro para para falar sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência em todos os segmentos e setores da sociedade, a Capital do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul abordou o tema em relação ao turismo. A discussão foi coordenada pelas subsecretarias de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, ligadas a Secretaria de Estado de Cidadania, com a apresentação do projeto ‘Conversas que Transformam: Turismo Acessível e Incluso no Mato Grosso do Sul’.
O prefeito Josmail Rodrigues participou da abertura do evento, que ocorreu na sede do Sebrae em Bonito, na manhã de segunda-feira (2), com a participação do trade. O objetivo era apresentar o projeto, que tem entre os objetivos, a criação de uma ‘rota do turismo inclusivo’, e ouvir empresários e representantes do segmento turístico de Bonito sobre a viabilidade das ideias na prática.
Já nesta terça-feira (3) a conversa aconteceu na Câmara Municipal, com a participação dos idosos do Grupo Conviver, falando sobre políticas públicas para idosos e pessoas com deficiência, bem como apresentando número gerais, tanto no cenário nacional, quanto na realidade local.
“A média de idade da população brasileira é de 77 anos. No nosso país atualmente temos 32 milhões de pessoas com mais de 65 anos; isso corresponde a 15,6% da população e destas, 18 milhões tem algum tipo de deficiência. No Estado são 412 mil idosos e em Bonito os dados do IBGE apontam 3.110 pessoas com mais de 65 anos, ou seja, 12,86% da população do município. Então é importante entender que quando falamos em acessibilidade, não estamos falando de uma minoria, mas de boa parte da população, que inclui desde a pessoa com deficiência, até o idoso, a gestante, a mãe com carrinho de bebê, enfim”, detalha Zirleide Silva Barbosa, da Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas.
Já Telma Nantes, da Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, complementa que o projeto será baseado nas legislações vigentes voltadas a acessibilidade e incluirá visitas técnicas as cidades participantes, principalmente nos estabelecimentos voltados ao turismo. Na sequencia a Fundtur fará um mapeamento dos pontos turísticos que vão compor rota e os mesmo receberam um selo de acessibilidade. As universidades federais e estaduais do Estado (UEMS e UFMS) também serão parceiras do projeto, ficando responsáveis pela capacitações.
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