Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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AVISO DE DISPENSA Nº. 32/2024 – AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/MS.

PROCESSO: 93/2024 – DISPENSA: 32/2024

FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 03 de julho de 2024.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O termo de referência, modelo de proposta de preços e de declarações estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da qualificação técnica:

a) Declaração em papel timbrado da empresa, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, onde declare:

  • O prazo de garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou conforme manual do fabricante. Obrigando-se a repor os que apresentarem defeitos de fabricação, ressalvado o desgaste natural, uso indevido ou acidente.
  • Que dispõe de serviços de pós venda e assistência técnica que estará plenamente disponível para agendamento de qualquer defeito, sendo que o prazo de atendimento conforme o Termo de Referência a contar da devida notificação pelo Município.

Outras informações poderão ser obtidas através do email : licitaçã[email protected].

Bonito-MS, 28 de junho de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Demurf inicia levantamento de empresas com atividades poluidoras em Bonito

O Departamento de Regularização Fundiária de Bonito (Demurf) iniciou um levantamentos de todas as empresas com atividades poluidoras no município, sejam elas sonoras – como marcenarias, serralherias, borracharias – ou ambientais – como lava jatos.

O objetivo é medir a área de cada estabelecimento, bem como o impacto ambiental que geram, para posteriormente, ser elaborado projeto de lei para aquisição de terreno para área comercial no município.

A princípio a pesquisa é apenas de caráter informativo, por isso o Departamento pede a colaboração de todos os empresários e comerciantes em responder as perguntas. Abaixo o modelo do questionário aplicado:

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2024 – REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Reagentes para confecção de exames laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito/MS.

ABERTURA DA SESSÃO: 11 de julho de 2024.

HORAS: 09h00min.(Horário de Brasília).

LOCAL: Plataforma BLL, por meio do site www.bll.org.br
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

Bonito/MS, 27 de junho de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Bonito institui Comissão Municipal da Primeira Infância e debate elaboração do PMPI

A elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância está assegurada pela Lei nº 13.257/2016- Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas, estabelecendo regras,   princípios, diretrizes e metas para a proteção da criança de 0 a 6 anos e foi instituído no município através do Decreto nº 120 de 05 de junho de 2024. O programa tem o objetivo de contribuir com absoluta prioridade, para efetiva concretização dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um documento técnico e político que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância.

A formação da Comissão Municipal da Primeira Infância foi instituída pelo Decreto nº 130 de 17 de junho de 2024 e fazem parte os representantes integrados do: Conselho Municipal da Criança e do adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social,  Conselho Municipal de Política Culturais, Câmara dos Vereadores, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Guarda Municipal de Bonito.

A primeira reunião da Comissão Municipal da Primeira Infância teve como pauta a apresentação do programa aos membros e  o início da segunda etapa do projeto,   que refere-se a coleta, análise dos dados e  sistematização que será elaborado  através do instrumento Diagnóstico Situacional da Primeira Infância e Matriz Lógica da Primeira Infância.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 08/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 70/2024.

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Marambaia 03 – no município de Bonito – MS, conforme convênio nº 505/2024, processo eletrônico NUP n. 79.006.316-2024 – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL.

ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s) da licitação, conforme abaixo demonstrado:

Vencedor(es):

EMPRESALOTESVALOR
Espírito Santo Construtora, Indústria e Comercio Ltda.01R$ 1.599.999,99

Valor Total: R$ 1.599.999,99 (Um milhão quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Bonito/MS, 26 de junho de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Ministério do Turismo confirma investimentos de R$ 1,3 milhão para revitalização do CAT

O Centro de Atendimento ao Turista (CAT) de Bonito irá passar por revitalização completa, com adequações no espaço interno e externo para facilitar o acesso dos visitantes e também proporcionar um espaço de lazer para comunidade. A revitalização está orçada em R$ 1,3 milhão e o recurso foi confirmado pelo Ministério do Turismo, por meio de articulação do deputado federal Beto Pereira, nesta terça-feira (25), com a assinatura da nota de empenho pelo prefeito Josmail Rodrigues.

O CAT está localizado na entrada da cidade, na MS-178, ao lado da Praça da Rádio e atualmente conta com três servidores para atendimento ao turista e reservas da Gruta do Lago Azul.

O projeto de revitalização prevê na adequação do espaço do expositivo, com fotos, monitores de tevê, projetores, balcão de atendimento e pufe central de contemplação para os turistas. Também contempla os banheiros, que serão voltados para área externa, para uso geral de visitantes e comunidade.

Na área externa do local serão construídos espelhos d’água e fonte interativa com iluminação noturna e bancos de madeira em diferentes pontos, proporcionando um ambiente mais agradável e sendo uma referência visual para quem chega na cidade.

Ministério do Turismo confirma investimentos de R$ 1,3 milhão para revitalização do CAT

Demurf convoca pré-selecionados no Residencial Rio da Prata (III) para apresentação de documentos

O Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), em parceria com a Associação de Apoio a Habitação Popular e Reforma Urbana de Mato Grosso do Sul (AAHPRUMS) e a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) convoca os pré-selecionados para o Programa Habitacional Residencial Rio da Prata – Módulo III – FGTS, abaixo relacionados, para no prazo de 10 (Dez) dias, à contar da data de publicação deste edital (24/06/2024), comparecerem na sede do DEMURF, na Rua Cel. Pilad Rebuá – n° 1.780 – em anexo ao pátio da Prefeitura, munidos dos devidos documentos, para verificação de dados cadastrais, bem como, confirmação de interesse em prosseguir no certame.

  • O não comparecimento estritamente dentro do prazo estabelecido, caracterizará a DESISTÊNCIA do beneficiário pré-selecionado em prosseguir no programa acima especificado, bem como ocasionará a convocação.
Demurf convoca pré-selecionados no Residencial Rio da Prata (III) para apresentação de documentos

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 09/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 71/2024

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para os serviços de execução de obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Vila Jaraguá – Etapa 1, no município de Bonito/MS, conforme convênio nº. 503/2024, processo eletrônico NUP n. 79.006.312-2024 – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL.

ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s) da licitação, conforme abaixo demonstrado:

Vencedor(es):

EMPRESALOTESVALOR
Conspar Engenharia Ltda01R$ 2.204.420,00

Valor Total: R$ 2.204.420,00 (Dois milhões duzentos e quatro mil quatrocentos e vinte reais).

Bonito/MS,24 de junho de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/2024 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 229/2023 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de fraldas descartáveis para atender demandas de adultos e idosos com deficiência e/ou portadoras de doenças crônicas e em situação de vulnerabilidade social de natureza continuada, para atender as demandas da Secretaria municipal de Saúde.

ABERTURA DA SESSÃO: 08 de julho de 2024.

HORAS: 09h00min.(Horário de Brasília).

LOCAL: Plataforma BLL, por meio do site www.bll.org.br
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

Bonito/MS, 24 de junho de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Atenção: jovens que completam 18 anos em 2024 têm até 30 de junho para se alistar

Os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos em 2024 devem se alistar para o Serviço Militar Obrigatório até 30 de junho. O alistamento pode ser feito de forma on-line no site www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar do de Bonito, em anexo ao prédio da Prefeitura.

Para realizar o alistamento é necessário apresentar os seguintes documentos: documento oficial com foto que comprove sua identidade ou RG/CPF; Certidão de Nascimento e comprovante de residência.

Cidadãos que deixarem de se alistar dentro do prazo ou nascidos em anos anteriores que não fizeram o alistamento devem comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar a documentação.

O não alistamento pode impossibilitar o jovem de obter passaporte, ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituições, empresas ou associações oficiais, assinar contrato com o governo (federal, estadual, territorial ou municipal), assumir cargo em concurso público e obter o diploma do ensino superior.

ACESSO RÁPIDO