INSTITUI O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS” PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere VI do art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2014, que tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto Federal n. 70.951/72, e art.77 da Lei Complementar no 72/2010.
Art. 2º. Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – receber o carnê do IPTU/2014 e pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;
II – quitar os débitos inscritos ou não em dívida ativa, nos prazos fixados para recolhimento do IPTU 2014, relativo ao cadastro imobiliário do Município;
III- não possuir débitos de qualquer natureza com o Município.
§1º. O contribuinte que preencher os requisitos para participar do “IPTU DÁ PRÊMIOS” deverá apresentar o comprovante de recolhimento/quitação ao setor tributário para receber o cupom.
§2º. Cada inscrição imobiliária corresponderá a um cupom, independente da forma de pagamento que optar o contribuinte.
§3º. O cupom será emitido pelo servidor municipal ao contribuinte após consulta de situação fiscal que comprove a regularidade e o preenchimento dos requisitos por parte do mesmo.
Art. 3o. O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário do imóvel ou quem estiver de posse, pessoa física ou jurídica.
Art. 4o. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o número da inscrição imobiliária do imóvel, o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.
Parágrafo único. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 5º. O cupom deverá ser depositado em urnas no Paço Municipal ou em outros locais a serem definidos.
Art. 6o. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 7o. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Art. 8o. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” concorrerão a 05 (cinco) prêmios, assim distribuídos:
I – no primeiro prêmio: 01 (um), automóvel 0KM, básico, 1.0, quatro portas, cor sólida;
II – no segundo prêmio: 01 (uma) motocicleta 0KM, 125 CC;
III – no terceiro prêmio: 01 (um) refrigerador 2 portas, 337 lt;
IV – no quarto prêmio: 01 (um), televisor LCD, 46 polegadas;
V- no quinto prêmio: 01 (uma), bicicleta, 12 marchas.
Parágrafo único. As datas e o local do sorteio serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora, devendo ser fixada data posterior a do vencimento da última parcela do IPTU/2014.
Art. 9o. Os prêmios serão adquiridos com verbas do orçamento 2014, através de processo de licitação ou mesmo poderão ser doados pelo comercio local ou outras fontes.
Art. 10. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 4º deste decreto, e o imóvel não possua débito junto ao Município, na data de realização do sorteio.
Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.
Art. 11. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 10 (dez) dias após a realização do sorteio.
Art. 12. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não comparecer para receber o prêmio poderá nomear um representante, através de procuração lavrada em cartório.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se-á de 05 (cinco) servidores da Secretária Municipal de Administração e Finanças e da Procuradoria-Geral do Município/PGM, nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 14. Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
II – orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III – aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
IV – homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 3 (três dias), a contar da data de cada sorteio;
V – coordenar o processo de entrega dos prêmios.
Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Código Tributário Municipal.
Art. 16. As dúvidas ou omissões que surgirem referente ao Concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal