Abre Crédito Especial para abertura de elemento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre Crédito Suplementar por anulação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa, na forma que estabelece o inciso II, do art. 41 e art. 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e abertura de Crédito Suple-mentar Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem alocados ao programa e natu-reza de despesa, conforme descrito:
05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 4.4.9.0.5.2 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados com recursos resultantes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem estabelecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇOES: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 0501.082443032.014– Execução dos Programas Vinculados ao CRAS 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 126000 – Valor R$ 30.000,00(Trinta mil reais) ANULAÇÕES: 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.01 – Gabinete do Secretario de Administração e Finanças 0301.041222022.004 – Gestão das Atividades Administrativas e Financeiras 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 100000 – Valor R$ 30.000,00(trinta mil reais)
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal









