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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

O MUNICÍPIO DE BONITO – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá, nº. 1.780, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.073.673/0001-60, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal Sr. LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, residente e domiciliado em Bonito/MS, na Rua 02 de outubro, 871, centro, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010 e aditivos firmados com a empresa PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua São Sepé, 386, bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.463l.342/0001-15, neste ato representada por seu sócio Sr. JÚLIO ALT VIVEROS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob n. 104.911.201-68, com endereço comercial na Rua Sepé, 386, Bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, pelos motivos a seguir expostos:

Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pelo Procurador Jurídico do Município de Bonito-MS;

Considerando a Justificativa, do Secretário de Obras do Município de Bonito-MS;

Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010 e aditivos, para execução de Restauração e Conservação de Calciteria da Gruta do Lago Azul no Município de Bonito/MS, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais para calciteria, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos.

Considerando que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificações, via AR (Correios), nos quais foi solicitado proceder ao cumprimento integral das cláusulas do contrato supra nominado, que não ocorreu até a presente data.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010, Tomada de Preços nº. 003/2010, para execução de Restauração e Conservação de Calciteria da Gruta do Lago Azul no Município de Bonito/MS, conforme memorial descritivo, resumo do empreendimento, planilha de serviços, cotação de materiais para calciteria, cronograma físico financeiro, composição de serviços e projetos e Termos Aditivos celebrados com a Empresa PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.463l.342/0001-15, com sede à Rua São Sepé, 386, bairro Coronel Antonino, CEP 79.010-510, em Campo Grande/MS, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

Este procedimento tem como base legal os artigos 77, 78, incisos I c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas oitava e décima, do Contrato nº 148/2010, de 01 de junho de 2010.

O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

Bonito – MS, 05 de junho de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


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