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Assunto: Comunicado – 2ª Retificação do Edital – Publicidade

Concorrência Pública n. 001/2021

Objeto: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, interno e externo. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, redes sociais, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação, bem como, todas as possibilidades de comunicação publicitária contida no caderno de custos referenciais publicada.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, através de sua presidente Sra. Ana Carla Leite, comunica a retificação dos seguintes itens do edital:

Inclusão do item 12.10 do Edital:

12.10  Os pedidos de esclarecimento, Impugnações e Recursos poderão ser encaminhados também através do endereço eletrônico [email protected]

Inclusão do subitem 17.3.1 no Edital:

17.3.1 Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente.

Inclusão da Justificativa na Redação do item 11.1 no Edital:

Justificativa para os pesos atribuidos aos índices de Técnica e Preço:

Dada a natureza intelectual dos serviços de publicidade, na adoção do tipo de licitação “técnica e preço”, o peso técnico (NPT) e o peso de preços (NPP) serão, respectivamente, 7 (sete) e 3 (três).

Justifica-se a atribuição de maior peso a qualificação técnica, tendo em vista  a própria natureza dos serviços de contratação de agência de publicidade, onde se busca um Plano de Comunicação baseado no Raciocínio básico, Estratégia de comunicação publicitária, Ideia criativa e Estratégia de mídia e não mídia, além de qualificar a mesma em cima de sua Capacidade de Atendimento e Repertório, no qual exige-se relevância maior a expertise que deve ser empreendida pela empresa no decorrer da execução contratual de modo a atingir o objetivo de informar e envolver a população através das campanhas e outros instrumentos de divulgação das ações.

Nesse caso, o preço tem aspecto relativamente secundário, razão pela qual atribui-se o peso 3 dentro do critério de razoabilidade e proporcionalidade, vez que, é comum neste mercado, as empresas oferecerem sempre o desconto máximo, fazendo com que, ocorra empate na nota técnica de preço, e toda a disputa recaia sobre a técnica.

Assim, neste tipo de contratação o diferencial está na técnica, sendo razoável e proporcional estabelecer o peso 70 X 30, possibilitando a seleção da proposta realmente mais vantajosa para serviço intelectual, em que a criatividade e o background de serviços prestados para órgãos públicos é o que indicará a proposta mais vantajosa.

Inclusão do inciso IV no item 2.3 na Minuta do Contrato:

IV. Os custos e as despesas de veiculação apresentados para pagamento acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação.

Inclusão da Justificativa  na Redação do subitem 6.3.1 no Termo de Referência:

Justificativa para os pesos atribuidos aos índices de Técnica e Preço:

Dada a natureza intelectual dos serviços de publicidade, na adoção do tipo de licitação “técnica e preço”, o peso técnico (NPT) e o peso de preços (NPP) serão, respectivamente, 7 (sete) e 3 (três).

Justifica-se a atribuição de maior peso a qualificação técnica, tendo em vista  a própria natureza dos serviços de contratação de agência de publicidade, onde se busca um Plano de Comunicação baseado no Raciocínio básico, Estratégia de comunicação publicitária, Ideia criativa e Estratégia de mídia e não mídia, além de qualificar a mesma em cima de sua Capacidade de Atendimento e Repertório, no qual exige-se relevância maior a expertise que deve ser empreendida pela empresa no decorrer da execução contratual de modo a atingir o objetivo de informar e envolver a população através das campanhas e outros instrumentos de divulgação das ações.

Nesse caso, o preço tem aspecto relativamente secundário, razão pela qual atribui-se o peso 3 dentro do critério de razoabilidade e proporcionalidade, vez que, é comum neste mercado, as empresas oferecerem sempre o desconto máximo, fazendo com que, ocorra empate na nota técnica de preço, e toda a disputa recaia sobre a técnica.

Assim, neste tipo de contratação o diferencial está na técnica, sendo razoável e proporcional estabelecer o peso 70 X 30, possibilitando a seleção da proposta realmente mais vantajosa para serviço intelectual, em que a criatividade e o background de serviços prestados para órgãos públicos é o que indicará a proposta mais vantajosa.

Inclusão do item 9.4 no Termo de  Referência:

9.4 Os custos e as despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente.

Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no site do Município, www.bonito.ms.gov.br. Fica mantinda para o dia 13/06/2021 às 08h30min, a data da entrega dos envelopes contendo Documentação e Propostas, que ocorrerá na sede da Prefeitura, no endereço Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro, com a abertura dos mesmos.

Bonito, MS, 10 de junho de 2021

Ana Carla Leite

Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

ACESSO RÁPIDO

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