Uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante PGFN em condições diferenciadas. odos os empreendedores que tiverem seu CNPJ MEI com débitos referente ao DAS em atraso, podem fazer o parcelamento de suas dívidas e voltar a ter sua empresa regularizada. É necessário ter pelo menos 4 meses de DAS em atraso para realizar o parcelamento. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, basta procurar a Sala do Empreendedor, localizada em frente a Caixa Econômica Federal de Bonito.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. A negociação abrange somente pessoa física, Microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
BENEFÍCIOS
Pagamento de entrada de 5% dividida em até 05 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- Até 07 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.