A Prefeitura Municipal de Bonito informa o início da cobrança, a partir do dia 20 de dezembro, da Taxa de Conservação Ambiental – TCA, instituída pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações pela Lei Municipal nº 169/2022, destinada ao financiamento das ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural do município.

1. Sobre a Taxa de Conservação Ambiental (TCA)

A TCA foi criada para fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção dos recursos naturais que fazem de Bonito/MS um dos destinos de ecoturismo mais sustentáveis do mundo.

2. Valor da Taxa

• R$ 15,00 por dia para visitantes brasileiros;

• R$ 15,00 por dia para visitantes estrangeiros.

O valor é individual e calculado por pessoa/dia.

3. Como será feita a cobrança

O pagamento deverá ser realizado exclusivamentepor meio do portal:
👉 www.turistapornatureza.com.br

No portal, o visitante deve:

1.​Informar os dados de todos os integrantes do grupo

2.​Registrar o período de permanência;

3.​O sistema gera o valor total da taxa

4.​Realizar o pagamento online;

5.​Obter os vouchers (após a agência realizar a emissão)

4. Isenções da TCA

Estão isentos:

• Crianças menores de 07 anos;

• Moradores de Bonito/MS;

• Trabalhadores e prestadores de serviço que atuam no município.

Não é exigido cadastro prévio para isenção; porém, moradores e trabalhadores deverão apresentar documentação comprobatória caso seja solicitada por agentes fiscais.

5. Seguro ao Visitante — Coberturas, Reembolso e Assistência

Em contrapartida ao pagamento da TCA, todo visitante contará com Seguro Obrigatório, válido durante toda sua permanência em Bonito.

Coberturas Principais

• Morte Acidental (MA): até R$ 20.000,00

• Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA):até R$ 20.000,00

• Auxílio Funeral: até R$ 5.000,00

Reembolso de Hospedagem para Acompanhante

Em caso de acidente em atrativos licenciados, o acompanhante terá direito a reembolso de até R$ 900,00, mediante:

• Nota Fiscal;

• Comprovação de internação do segurado;

• Relação direta com o acidente;

• Respeito ao limite máximo de R$ 900,00.

Assistência Médica Pré-Hospitalar (APH)

Inclui atendimento de urgência fora do ambiente hospitalar, com:

• Ambulância Tipo B – Suporte Básico, equipada conforme Portaria nº 2.048/2002;

• Equipe composta por 2 motoristas e 2 técnicos de enfermagem (escala 12×36);

• Funcionamento diário das 7h às 19h, inclusive feriados;

• Transporte imediato do local do acidente até o hospital de Bonito.

6. Destinação da Taxa de Conservação Ambiental (TCA)

A TCA possui destinação específica e obrigatória, garantindo que 100% dos recursos arrecadadossejam aplicados em ações ambientais como:

6.1 Gestão de Resíduos Sólidos

• Ampliação da coleta seletiva;

• Operação da usina de triagem e britagem de RCC;

• Construção e licenciamento do Barracão de Triagem;

• Reforma do ponto de transbordo;

• Coleta e transporte de resíduos domiciliares, recicláveis e entulhos na área urbana e rural;

• Aquisição de equipamentos e veículos.

6.2 Preservação e Monitoramento Ambiental

• Execução do PRADE (recuperação do antigo lixão);

• Reflorestamento e recomposição de matas ciliares;

• Monitoramento de rios, nascentes e cavernas;

• Manejo e desassoreamento de córregos urbanos;

• Proteção de áreas sensíveis e trilhas.

6.3 Infraestrutura Ambiental Urbana e Rural

• Adequação e manutenção de estradas vicinais;

• Instalação de bueiros ecológicos;

• Arborização urbana;

• Sinalização ambiental;

• Estruturas de apoio à visitação.

6.4 Educação Ambiental

• Programas em escolas;

• Campanhas de conscientização;

• Capacitação para trade turístico, moradores e prestadores;

• Ações educativas em atrativos.

6.5 Fiscalização, Ordenamento Ambiental e outros projetos

• Ações de fiscalização;

• Monitoramento por sistemas digitais;

• Ordenamento da visitação;

• Resposta rápida a emergências ambientais.

7. Destinos Turísticos Brasileiros que Já Adotam Taxas Ambientais

A cobrança de taxas ambientais é prática consolidada em vários destinos turísticos sensíveis do Brasil. Entre eles:

• Fernando de Noronha (PE)

Taxa de Preservação Ambiental (TPA) por pessoa/dia, usada para conservação, saneamento e controle de visitação.

• Jericoacoara (CE)

Taxa de Turismo Sustentável destinada à conservação e infraestrutura da vila.

• Bombinhas (SC)

TPA cobrada de veículos na alta temporada, para limpeza urbana e proteção da orla.

• Ubatuba (SP)

Cobra taxa ambiental para veículos, contribuindo com saneamento e preservação.

• Alto Paraíso de Goiás (GO)

TCA voltada ao manejo e conservação da Chapada dos Veadeiros.

• Santo Amaro do Maranhão (MA)

Taxa de Turismo Sustentável para ordenamento dos Lençóis Maranhenses.

• Ilhabela (SP)

Legislação municipal prevê TPA para proteção das praias e gestão ambiental.

• Campos do Jordão (SP)

Taxa ambiental regulamentada para veículos visitantes na alta temporada.

Essa comparação reforça que Bonito está alinhado às melhores práticas nacionais de conservação e gestão sustentável de destinos turísticos.

9. Compromisso com a Sustentabilidade

A implantação da TCA reforça o compromisso de Bonito com a preservação dos ecossistemas, a segurança do visitante, a qualidade da experiência turística e a sustentabilidade de longo prazo.

Mais informações estarão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Bonito.

Considerações Finais

A adoção de taxas ambientais em destinos turísticos brasileiros reforça a tendência de financiar políticas de sustentabilidade, manejo de resíduos, controle de visitação e preservação ambiental. Esses modelos têm se mostrado fundamentais para garantir que o turismo seja desenvolvido de forma responsável, colaborando tanto para a experiência do visitante quanto para a conservação dos ecossistemas naturais.

A Prefeitura de Bonito segue à disposição para esclarecer todas as dúvidas.