A Prefeitura Municipal de Bonito informa o início da cobrança, a partir do dia 20 de dezembro, da Taxa de Conservação Ambiental – TCA, instituída pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações pela Lei Municipal nº 169/2022, destinada ao financiamento das ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural do município.
1. Sobre a Taxa de Conservação Ambiental (TCA)
A TCA foi criada para fortalecer as políticas públicas de preservação ambiental, garantindo a manutenção, recuperação e proteção dos recursos naturais que fazem de Bonito/MS um dos destinos de ecoturismo mais sustentáveis do mundo.
2. Valor da Taxa
• R$ 15,00 por dia para visitantes brasileiros;
• R$ 15,00 por dia para visitantes estrangeiros.
O valor é individual e calculado por pessoa/dia.
3. Como será feita a cobrança
O pagamento deverá ser realizado exclusivamentepor meio do portal:
👉 www.turistapornatureza.com.br
No portal, o visitante deve:
1.Informar os dados de todos os integrantes do grupo
2.Registrar o período de permanência;
3.O sistema gera o valor total da taxa
4.Realizar o pagamento online;
5.Obter os vouchers (após a agência realizar a emissão)
4. Isenções da TCA
Estão isentos:
• Crianças menores de 07 anos;
• Moradores de Bonito/MS;
• Trabalhadores e prestadores de serviço que atuam no município.
Não é exigido cadastro prévio para isenção; porém, moradores e trabalhadores deverão apresentar documentação comprobatória caso seja solicitada por agentes fiscais.
5. Seguro ao Visitante — Coberturas, Reembolso e Assistência
Em contrapartida ao pagamento da TCA, todo visitante contará com Seguro Obrigatório, válido durante toda sua permanência em Bonito.
Coberturas Principais
• Morte Acidental (MA): até R$ 20.000,00
• Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA):até R$ 20.000,00
• Auxílio Funeral: até R$ 5.000,00
Reembolso de Hospedagem para Acompanhante
Em caso de acidente em atrativos licenciados, o acompanhante terá direito a reembolso de até R$ 900,00, mediante:
• Nota Fiscal;
• Comprovação de internação do segurado;
• Relação direta com o acidente;
• Respeito ao limite máximo de R$ 900,00.
Assistência Médica Pré-Hospitalar (APH)
Inclui atendimento de urgência fora do ambiente hospitalar, com:
• Ambulância Tipo B – Suporte Básico, equipada conforme Portaria nº 2.048/2002;
• Equipe composta por 2 motoristas e 2 técnicos de enfermagem (escala 12×36);
• Funcionamento diário das 7h às 19h, inclusive feriados;
• Transporte imediato do local do acidente até o hospital de Bonito.
6. Destinação da Taxa de Conservação Ambiental (TCA)
A TCA possui destinação específica e obrigatória, garantindo que 100% dos recursos arrecadadossejam aplicados em ações ambientais como:
6.1 Gestão de Resíduos Sólidos
• Ampliação da coleta seletiva;
• Operação da usina de triagem e britagem de RCC;
• Construção e licenciamento do Barracão de Triagem;
• Reforma do ponto de transbordo;
• Coleta e transporte de resíduos domiciliares, recicláveis e entulhos na área urbana e rural;
• Aquisição de equipamentos e veículos.
6.2 Preservação e Monitoramento Ambiental
• Execução do PRADE (recuperação do antigo lixão);
• Reflorestamento e recomposição de matas ciliares;
• Monitoramento de rios, nascentes e cavernas;
• Manejo e desassoreamento de córregos urbanos;
• Proteção de áreas sensíveis e trilhas.
6.3 Infraestrutura Ambiental Urbana e Rural
• Adequação e manutenção de estradas vicinais;
• Instalação de bueiros ecológicos;
• Arborização urbana;
• Sinalização ambiental;
• Estruturas de apoio à visitação.
6.4 Educação Ambiental
• Programas em escolas;
• Campanhas de conscientização;
• Capacitação para trade turístico, moradores e prestadores;
• Ações educativas em atrativos.
6.5 Fiscalização, Ordenamento Ambiental e outros projetos
• Ações de fiscalização;
• Monitoramento por sistemas digitais;
• Ordenamento da visitação;
• Resposta rápida a emergências ambientais.
7. Destinos Turísticos Brasileiros que Já Adotam Taxas Ambientais
A cobrança de taxas ambientais é prática consolidada em vários destinos turísticos sensíveis do Brasil. Entre eles:
• Fernando de Noronha (PE)
Taxa de Preservação Ambiental (TPA) por pessoa/dia, usada para conservação, saneamento e controle de visitação.
• Jericoacoara (CE)
Taxa de Turismo Sustentável destinada à conservação e infraestrutura da vila.
• Bombinhas (SC)
TPA cobrada de veículos na alta temporada, para limpeza urbana e proteção da orla.
• Ubatuba (SP)
Cobra taxa ambiental para veículos, contribuindo com saneamento e preservação.
• Alto Paraíso de Goiás (GO)
TCA voltada ao manejo e conservação da Chapada dos Veadeiros.
• Santo Amaro do Maranhão (MA)
Taxa de Turismo Sustentável para ordenamento dos Lençóis Maranhenses.
• Ilhabela (SP)
Legislação municipal prevê TPA para proteção das praias e gestão ambiental.
• Campos do Jordão (SP)
Taxa ambiental regulamentada para veículos visitantes na alta temporada.
Essa comparação reforça que Bonito está alinhado às melhores práticas nacionais de conservação e gestão sustentável de destinos turísticos.
9. Compromisso com a Sustentabilidade
A implantação da TCA reforça o compromisso de Bonito com a preservação dos ecossistemas, a segurança do visitante, a qualidade da experiência turística e a sustentabilidade de longo prazo.
Mais informações estarão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Bonito.
Considerações Finais
A adoção de taxas ambientais em destinos turísticos brasileiros reforça a tendência de financiar políticas de sustentabilidade, manejo de resíduos, controle de visitação e preservação ambiental. Esses modelos têm se mostrado fundamentais para garantir que o turismo seja desenvolvido de forma responsável, colaborando tanto para a experiência do visitante quanto para a conservação dos ecossistemas naturais.
A Prefeitura de Bonito segue à disposição para esclarecer todas as dúvidas.










