“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo para o dia 02 de maio de 2014 e dá outras providências.”

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais contidas no artigo 66, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando a comemoração do Dia do Trabalhador,

DECRETA:

Art.1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dias 02 de maio de 2014, com exceção dos serviços considerados de emergência e essenciais à população, que por sua natureza não devem ser interrompidos, nem paralisados.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal