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Prefeito participa de abertura dos trabalhos no Legislativo e destaca investimentos

O prefeito Josmail Rodrigues participou, na manhã desta quarta-feira (2), da sessão de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Bonito. Na ocasião, destacou alguns dos investimentos previstos para o município em 2022, bem como agradeceu aos parlamentares o apoio durante o primeiro ano de gestão.

“Tivemos um ano difícil, a pandemia, a adaptação a gestão, mas conseguimos garantir muitos investimentos e para 2022 nossas expectativas são altas. Temos milhões em investimentos estaduais, a pavimentação da Rodovia do Turismo até a ponte do Hormínio, além de emendas para pavimentação da Vila América, Maruca, Bom Viver, a reforma do Hospital, enfim, vamos trabalhar juntos, continuar na busca diária por mais recursos com nossos parceiros e fazer Bonito se desenvolver a altura de sua importância”, disse Josmail.

Além dos 10 parlamentares, com exceção do presidente da Casa, vereador Edmilson Toquinho, que está afastado para tratamento de saúde, participaram da sessão representantes da Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, OAB Bonito, os secretários de Governo, Jary Neto; Finanças, Edilberto Cruz Gonçalves; Turismo, Juliane Salvadori; Esportes, Marcelo Santos de Souza e a primeira-dama Leila Aivi. O padre Israel de Moura e o pastor Toni.

Prefeito participa de abertura dos trabalhos no Legislativo e destaca investimentos

Confira alguns dos investimentos destacados pelo prefeito Josmail Rodrigues:

Emendas

  • R$ 500 mil do Dagoberto para compro de um rolo compressor
  • R$ 1,3 milhão da Tereza Cristina para 3 pontes de concreto, com contrapartida do município. Ponte da Laudeja, São Geraldo e Anhumas
  • R$ 1 milhão do Deputado Vander para ponte de concreto da Marambaia, saída para o Aterro. Restante para construção de poço e encanamento no Assentamento Guaicurus e se der, levantar estrada.
  • R$ 500 mil da Tereza Cristina para construção da Agroindustria, para atender os pequenos produtores.
  • R$ 1 milhão da Tereza Cristina para asfaltar Vila Maruca
  • R$ 1 milhão do Dagoberto para pavimentação do Bom Viver, com contrapartida do município.
  • R$ 500 mil da Tereza Cristina para pavimentação da Vila Aparecida
  • Estado divulgou resultado da licitação para pavimentação da Rodovia do Turismo, trecho de 9,73 km, da ponte do Matheus até a ponte do Hormínio. Vai custar R4 28 milhões. A principio vencedora Via Magna.
  • R$ 600 mil do Dagoberto, por meio do FNDS, para construção de 2 quadras.
  • Bonito será primeira cidade do interior a entregar a Arena Poliesportiva do Programa MS Bom de Bola, com campo de futebol society, com grama sintética nos moldes do Allianz Parque (São Paulo) e da Arena da Baixada (Curitiba), uma quadra de basquete 3×3.
  • Projeto de revitalização do Ginásio de Esportes.
  • Aumento de 11% para os funcionários públicos
  • Gastamos R$ 4.683,42 milhões com medicamentados, mais R$ 100 a R$ 150 mil do ABC FARMA de 01/01 a 31/12/2021.
  • Na segunda-feira lançamos o edital para criar um banco de dados com artistas locais, para seleções em eventos de forma justa e igualitária, por rodízio e remuneração pré-definida por tabela, com valor mínimo de R$ 400 para artista solo e aumentando conforme a quantidade de integrantes.

Carros

  • Foram recebidas 2 motoniveladoras do Governo do Estado
  • Aquisição de pá carregadeira com recursos próprios
  • Doação de Caminhão prancha e caminhão ¾
  • Entrega de dois carros para Assistência Social e 35 novos computadores, adquiridos com recursos próprios do município, no valor R$ 104,9 mil, entregues  para as de Educação, Assistência Social e Administração e Finanças.
  • Construção de 3 salas de aula na Escola Municipal Manuel Inácio de Farias, com recursos próprios do município
  • Mudança da Secretaria de Saúde para outro prédio e construção do Centro do Autismo no local atual.

Casas

  • Licitação das 60 casas do Rodoanel – Audiência Pública para construção do Rodo Anel
  • Até março lançamento de 151 unidades habitacionais do FGTS e 100 no privado, sendo 50 para funcionários públicos e 50 para terceiros
  • Buscando liberação do Lote Urbanizado
  • Início da regularização fundiária do Jardim Boa Vista que vai beneficiar mais de 150 famílias
  • Entrega de 140 escrituras do Bom Viver
  • Previsto novas etapas no Bom Viver, Águas do Miranda e Coahb – 40

Turismo

  • Reforma da escadaria da Gruta
  • Record de visitações nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021
  • Em fevereiro ida ao Panamá articular a vinda da 2ª Feria Mundial do Ecoturismo para Bonito em 2024
  • Brasil Ride 2022, que vai acontecer em setembro e deve trazer mais de 8 mil pessoas a Bonito.

Prefeitura alerta para necessidade de regularização do SIM em mercados e estabelecimentos do gênero

A Prefeitura de Bonito, por meio do setor responsável, alerta aos mercados e estabelecimentos comerciais que trabalhem com produtos de origem animal e derivados, que é necessário aderir ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

O SIM foi criado pela Prefeitura Municipal de Bonito por meio do Lei Municipal n º 1.467, de 26 de setembro de 2017, com o objetivo de efetuar a prévia fiscalização, sob o ponto de vista higiênico-sanitário, dos produtos de origem animal.

A lei estabelece regras para a produção e venda de produtos de origem vegetal e animal no município, incentivando os produtores locais e evitando a circulação de produtos na clandestinidade.

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está situado no Departamento de Produção e Desenvolvimento Rural. Telefone (67) 9.8423-2102. A responsável pelo SIM é a médica veterinária Luiza Mendes Valsoni Massena.

“No fim do ano passado muitos mercados clandestinos tiveram seus produtos descartados por serem clandestinos, ou seja, não estarem no SIM”, detalhou Luiza.

O que é um SIM?

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é executado pela Prefeitura e é responsável pela inspeção e fiscalização das agroindústrias de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito no município.

Entre as atribuições do SIM estão: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; realizar o registro sanitário dos estabelecimentos; proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises  a título de fiscalização; realizar ações de combate à clandestinidade; e realizar todas as atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, porventura, lhe forem delegadas. A fiscalização tem início na propriedade rural e ocorre nos entrepostos e nas unidades de processamento. É exceção a inspeção dos estabelecimentos de comércio atacadista e varejista: esta compete aos órgãos de saúde pública, por meio da vigilância sanitária, salvo casos quando houver legislação específica.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021)

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, está estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da SAÚDE, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021 e conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014,  mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton                                               01.201.051/0001-44

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Departamento de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 5 (cinco) dias.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho da parceria celebrada mediante termo de colaboração, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações:

I Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

II A. Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

III Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

IV Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

2.2 – Documentos

I – Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho;

II – Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

III – Ata de eleição da diretoria em exercício;

IV – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

V – Declaração de Utilidade Pública Municipal;

VI – Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho.

VII – CPF, Cédula de Identidade e comprovante de residência do representante legal;

VIII – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

IX – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

X – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;

XI – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XII – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

XIII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o Estatuto, com período de mandato, endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada membro;

XIV – Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade, com CPF e Registro no Conselho de Contabilidade;

XV – Declaração de existência de instalações e de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no plano de trabalho;

XVI – Comprovante de abertura de Conta Corrente específica (extrato zerado);

XVII – Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XVIII – Declaração de que a Entidade atende os requisitos do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014, para celebração da parceria;

XIX– Declaração de que a Entidade não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

XX – Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

XXI – Comprovante de experiência prévia na atividade da Organização, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmado com órgãos da Administração Pública;

b) Publicações, e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

c) Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos sociais e conselhos.

XXII – Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

XXIII – Declaração do representante da OSC, de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive /àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

XXIV – Declaração do representante legal da OSC, de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o Patrimônio Público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXV – Declaração de que a OSC não emprega menor de idade.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 138/2021, de 09 de julho de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 17/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 16/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria.

  • Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 02.12 – Secretaria Municipal de Saúde; 02.12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; 10.302.1100 – Gestão e implantação da Saúde, Direito do Cidadão; 10.302.1100.1019 – Operacionalização da Estruturação dos Serviços públicos da Saúde – Atenção Especializada; 10.302.1100.2035 – Operacionalização dos Serviços Atenção Especializada; Fonte 102.000 – Rec. De Impostos e Transf. Imp; Ficha: 711

Bonito-MS, 17 de janeiro de 2022.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

AVISO CONCORRENCIA PÚBLICA N. 002/202 – AGENDAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO FINAL DA PROPOSTA

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. Presidente informa aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços referente ao processo em epígrafe destinado a Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda, para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de comunicação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral, ocorrerá no dia 04/02/2022 as 09:00 horas  na sala de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, Endereço Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro.

Bonito/MS, 31 de janeiro de 2022

Bruna de Souza Ximenes,

Presidente.

31 de Janeiro – Dia Nacional das RPPN’s

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) vem parabenizar e agradecer aos proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) que existem em Bonito/MS pelo Dia Nacional das RPPN’s. Trata-se do reconhecimento público pela doação que estas pessoas fizeram e fazem à conservação da natureza de nosso município.

Bonito possui um total de 1.209,61 hectares de matas pertencentes à estas unidades de conservação particulares que são as RPPN’s da Fazenda São Geraldo, da Fazenda São Pedro da Barra, do Rancho do Tucano, da Reserva do Saci e da Estância Mimosa. Sendo importante destacar que nestas reservas é apenas permitida a realização de atividades recreativas, turísticas, e de educação e pesquisa – desde que estejam previstas em seus planos de manejo e ou autorizadas pelo órgão ambiental responsável.

A Secretária Ana Trevelin explica que “uma RPPN é uma decisão definitiva, em que um proprietário rural declara que parte de sua propriedade ou toda a sua área é, a partir daquele momento, destinada à conservação da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos para sempre. Trata-se de um doação para a humanidade que não pode ser revertida.”

Produtores rurais como Eduardo e Simone Coelho criaram 02 RPPNs, sendo a primeira em 1999, no Recanto Ecológico Rio da Prata, em Jardim, e outra em 2013, em Bonito, que é a Estância Mimosa e protege um trecho do Rio Mimoso. Neste momento estão criando a terceira reserva que terá o objetivo de proteger a formação geológica conhecida como Lagoa Misteriosa, em Jardim. Eles são grandes incentivadores deste tipo de iniciativa:  “Criamos a  RPPN Estância Mimosa com a vontade de proteger oficialmente esta área especial, importantíssima para o Rio Mimoso, e encantadora para as futuras gerações.”

31 de Janeiro - Dia Nacional das RPPN's
Fonte: RPPN Reserva do Saci, Córrego Taquaral.

Outro exemplo é a proprietária rural, Raquel Machado, que comprou a Reserva do Saci em Bonito/MS, criada 2012 por Jayme Augusto Paniza Sanches (in memoriam) para proteger um trecho das matas ciliares do Córrego Taquaral que são vizinhas ao Parque Nacional da Serra da Bodoquena (PNSB)com o objetivo de contribuir e fortalecer ainda mais a conservação no município de Bonito. A empresária também está em processo de criação de uma nova RPPN às margens do Rio Formoso, para este ano.

Sobre sua preocupação com a natureza, Raquel faz um depoimento: “Quando visitei Bonito a primeira vez, fiquei imensamente impactada pela beleza e pela importância da região para conservação. Senti uma  vontade enorme de proteger uma parte, mesmo que fosse um pequeno pedaço, para que  os animais pudessem ter um refúgio. Foi para isso que comprei a Reserva do Saci, para ser um lugar protegido para os animais. Sempre me emociono de ver ali a natureza viva.”

Cabendo destacar que Jayme Augusto Paniza Sanches foi um dos precursores da conservação e educação ambiental em Bonito, através da Projeto Vivo, na Fazenda da Barra e da ONG Brazil Bonito, nas décadas de 90 e 2000. “São ações como estas que consolidam um verdadeiro legado e influenciam outras boas ações para com a natureza e os seres humanos”, afirma Ana Trevelin.

31 de Janeiro – Dia Nacional das RPPN’s

Texto:Secretaria de Meio Ambiente de Bonito

Agências de Turismo discutem demandas do setor em primeira reunião do ano com Sectur

O projeto para implantação de Taxa Ambiental em Bonito e o Calendário Municipal de Eventos foram alguns dos temas debatidos durante a primeira reunião ordinária de 2022 da Abaetur (Associação das Agências de Turismo de Bonito MS), que aconteceu na última quinta-feira (27) na sala de reuniões da Sectur e durou cerca de 3 horas.

A reunião contou com a presença do vice-prefeito Juca Ygarapé, da secretária de Turismo, Ind. e Comércio, Juliane Salvadori, do vice-presidente da entidade, Gustavo Romeiro (Agência Surucuá), e demais associados, Tatiane de Almeida Campos (Big Tour), Luciana Garcia (Acqua Viagens), Jessika Viana (Ygarapé Tour), João Gonzales (Agência São Jorge), Gitane Klain (Agência Crisval), além das colaboradoras da SECTUR, Taís Valente e Delci Amorim.

Os temas foram propostos pelas agências, por meio de ofício encaminhado para a secretária, que detalhou o projeto de taxa ambiental, aprovado na Câmara Municipal em 2021, bem como o Calendário 2022, que está sendo elaborado, ainda levando em consideração a pandemia.

Juliane destacou a reunião como ‘extremamente positiva’. “Vários assuntos foram discutidos e alinhados, e outros que foram propostos pela Associação e que já estamos estudando a viabilidade para implementar”, disse.

O vice-presidente da ABAETUR, Gustavo Romeiro, também ponderou a reunião como ‘essencial’, para resolver algumas questões legais ainda não haviam sido discutidas com a Secretaria. “Há algum tempo a gente já queria estar junto com a Prefeitura e passar alguns pleitos da associação. Fizemos um ofício bem redigido, onde explicamos esses pleitos. Conversamos bastante. Queríamos ter feito antes, mas como era o primeiro ano da gestão, respeitamos esse tempo, até mesmo para a Juliane colocar a Secretaria em ordem, se organizar e agora pudemos sentar e discutir as nossas demandas em um reunião muito produtiva”.

Outros assuntos abordados na reunião foram regras de abertura para novas agencias, operadores de turismo e agentes virtuais; atualizações nas leis municipais e fiscalização do comprimento quanto ao pagamento do ISS; regras de uso do atrativo Gruta do Lago Azul, entre outros.

Prefeitura lança edital para cadastramento de músicos e define tabela de valores

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Turismo e Departamento de Cultura, lançou edital para cadastramento de músicos no município. O objetivo é construir um banco de dados com artistas locais, para seleções em eventos de forma justa e igualitária, por rodízio e remuneração pré-definida por tabela. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (31).

“Por ser o primeiro edital realizado com esse objetivo, foi buscado a valorização dos músicos através de três categorias, de acordo com a produção de cada um ao longo da carreira. Com isso, também buscamos estimular com que os músicos continuem evoluindo em suas carreiras, com músicas autorais e produções de áudio e vídeo”, detalha o diretor de Cultura de Bonito, Lelo Marchi.

“Com o edital, realizado pela primeira vez pela SECTUR, temos meio legais de contratar nossos artistas locais e assim, potencializar ainda mais o turismo de Bonito, agregando a cultura do nosso município”, reforçou a secretária de Turismo Juliane Salvadori.

Poderão participar do credenciamento artistas residentes no Município de Bonito e conforme o edital, é assegurado o rodízio entre os credenciados e respectivas contratações por estilo artístico e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, coincidente com a necessidade do projeto que estiver em desenvolvimento para a promoção cultural no Município de Bonito.

“O edital foi muito bem elaborado pelas equipes do Turismo e Cultura para beneficiar todos os artistas da nossa cidade. Os valores foram definidos com base no mercado atual e a seleção será feita por rodízio, respeitando as pessoas cadastradas. Acredito que é uma forma justa de valorizar nossos talentos”, disse o prefeito Josmail Rodrigues.

O cadastro é aberto permanentemente e a cada 3 meses, será publicado no Diário Oficial, uma lista com os músicos cadastrados. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, a contar da publicação da primeira lista de credenciados, durante o qual os credenciados poderão ser convocados a firmar Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.

Comdema realiza reunião extraordinária com diretor do Imasul nesta quarta-feira

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por meio de sua presidência, convidam os conselheiros e todos que desejarem para participar da reunião extraordinária com pauta única – Presença do convidado especial- Diretor de Licenciamento IMASUL – Luís Mário Ferreira – que será realizada nesta quarta-feira (2).

O foco da reunião será para que o diretor do Imasul esclareça dúvidas dos conselheiros sobre o licenciamento.

Dia 02/02/2022, às 09h30 da manhã
Local: PLENARINHO DA SECTUR/COMTUR
Cordialmente, Secretária Executiva COMDEMA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2022 – GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO DE 13 KG A BASE DE TROCA)

A PREFEITURA DE BONITO/MS INFORMA:

SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO

As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gás de cozinha (carga para botijão de 13 kg, a base de troca) para atender a demanda do Município de Bonito/MS.

ABERTURA DA SESSÃO: 11 de fevereiro de 2022.

HORAS: 08h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.

Bonito/MS, 28 de janeiro de 2022.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

ACESSO RÁPIDO