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Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155
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Reconheço a inexigibilidade de licitação conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação dos serviços técnicos profissionalizantes especializados para capacitação de servidor público da administração municipal de Bonito/MS: 1º Congresso de Licitações e Compras Públicas LICITARMS, Realizado pela EFFICIENCE EVENTOS CORPORATIVOS LTDA, conforme Termo de Referência, fundamentado artigo 74, inciso III, com o art. 06, inciso XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2025
FAVORECIDO: EFFICIENCE EVENTOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ Nº 57.725.821/0001-02
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PRAZO: 31/12/2025.
Bonito-MS, 25 de março de 2025.
Edilberto Cruz Gonçalves,
Secretário de Administração e Finanças
No último sábado, 22 de março, o município de Bonito, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, realizou a primeira Audiência Pública para a revisão do Plano Diretor da cidade. O evento ocorreu no Auditório do Hotel Wetiga, das 8h30 às 17h, e contou com seminários, palestras e a apresentação de quatro Grupos de Trabalho organizados em Câmaras Temáticas. A equipe da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi responsável por coordenar as atividades, além de desenvolver estudos sobre a Capacidade da Bacia do Rio Formoso e a Hidrogeologia da área urbana.
Pela manhã, foram ministradas duas palestras para apresentar a equipe técnica IVIG/COPPE/UFRJ, além do cronograma, propostas, objetivos, métodos e estratégias do Plano Diretor. Também foram abordados temas específicos, como “A água e impactos urbanos em Bonito”.
Já no período da tarde, foram formadas e discutidas as quatro Câmaras Temáticas, que trataram dos seguintes eixos:
I. Estratégia de Qualificação Ambiental: ações e locais de preservação, proteção e recuperação ambiental;
II. Estratégia de Mobilidade e Acessibilidade: avaliação do sistema viário, caminhabilidade, equipamentos urbanos, espaços públicos e sistemas de transporte;
III. Estratégia de Promoção Econômica e Social: ações e locais voltados à geração de riqueza e exploração responsável do potencial da região;
IV. Estratégia de Uso do Solo e Inclusão Socio territorial: medidas para proteção e utilização do solo urbano e rural, regularização fundiária e compatibilização.
Após a formação dos grupos e a realização das atividades, os resultados de cada Câmara Temática foram apresentados e debatidos, encerrando a audiência.
O projeto contempla quatro grandes metas: o estudo hidrogeológico da bacia do Rio Formoso e de suas nascentes, o monitoramento da qualidade da água, a análise da capacidade de carga da bacia para atrativos turísticos e a elaboração do novo Plano Diretor de Bonito. Os serviços foram contratados pelo Governo de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Prefeitura de Bonito, por um investimento de R$ 3,1 milhões.
Marlan Pinheiro, Comunicação Prefeitura de Bonito
Foto: Fernando Valente
PROCESSO: 30/2025 – DISPENSA: 08/2025
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada no ramo de assessoria, suporte técnico, gestão, cadastramento no CNES e no planejamento orçamentário (FPO), entre outros cadastros, acompanhamento e transmissão para o Ministério da Saúde, do setor de faturamento em programas ministeriais, englobando BPA, SIA, FPO TRANSMISSORES, CNES, SISAIH01, e suporte presencialmente e via web, à Secretaria Municipal de Saúde, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 27 de março de 2025.
Critério de julgamento: MENOR VALOR POR ITEM
Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.
Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) Cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;
f) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
i) O cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior ao objeto conforme o Termo de Referência.
Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Bonito-MS, 24 de março de 2025.
Assinado na Autorização
Edilberto Cruz Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O município de Bonito reafirmou sua posição de liderança no turismo sustentável ao conquistar o primeiro lugar na categoria “Sustentabilidade Ambiental” do 3º Prêmio Ibero-Americano DTI 2025. O reconhecimento foi concedido ao projeto Bonito Carbono Neutro, destacando os esforços da cidade na preservação ambiental e no desenvolvimento de um turismo responsável.
A premiação contou com finalistas de diversos países, incluindo Uruguai, Argentina e Peru, além de duas cidades brasileiras: Vila Velha (ES) e Campo Grande (MS). O anúncio foi feito na noite da última quarta-feira (19), durante a cerimônia realizada no Centro de Convenções de Bonito, como parte da programação da FIDI – Feira Internacional de Destinos Inteligentes.
O prefeito Josmail Rodrigues e a vice-prefeita e secretária de Turismo, Juliane Salvadori, representaram Bonito na premiação e celebraram a conquista.
“Esse prêmio é o reconhecimento do nosso compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental. Bonito sempre esteve na liderança do ecoturismo, e essa conquista reforça ainda mais nosso papel como referência internacional”, destacou o prefeito Josmail Rodrigues.
A vice-prefeita e secretária de Turismo, Juliane Salvadori, também ressaltou a importância da premiação para o município. “Nosso objetivo é garantir que o turismo em Bonito continue sendo um modelo de equilíbrio entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico. O projeto Bonito Carbono Neutro é um passo fundamental nesse caminho”, afirmou.
A 3ª edição do Prêmio Ibero-Americano DTI reconhece iniciativas inovadoras que contribuem para o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes e sustentáveis. A Feira Internacional de Destinos Inteligentes (FIDI) segue até o dia 22 de março, reunindo especialistas, autoridades e empresas do setor para debater inovações no turismo sustentável e inteligente.
Marlan Pinheiro, Comunicação Prefeitura de Bonito
Bonito reafirmou sua posição como referência mundial em turismo sustentável durante a FIDI (Feira Internacional de Destinos Inteligentes) 2025. O município recebeu, na última quarta-feira (19), a Recertificação Carbono Neutro, reconhecimento concedido pela Organização Internacional Green Initiative. A recertificação destaca Bonito como o primeiro destino de ecoturismo do mundo a alcançar esse status, consolidando-se como exemplo de inovação e compromisso ambiental no setor turístico global.
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, destacou a importância de alinhar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. “Estamos em um estado que tem, por essência, a produção, o desenvolvimento e o crescimento. E quando fazemos isso demonstrando, de forma clara, que nossa agenda ambiental e nossa agenda de desenvolvimento têm uma correlação positiva, com metas bem definidas para neutralizar nossas emissões até 2030, mostramos que é possível crescer e se desenvolver com respeito ao meio ambiente”.
“O reconhecimento como Carbono Neutro reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, pilares fundamentais para o desenvolvimento do turismo em Bonito. Esse é um marco que nos motiva a continuar investindo em práticas responsáveis e inovadoras”, destacou o prefeito Josmail Rodrigues.
A FIDI 2025, organizada pelo Instituto Cidades do Futuro, com apoio da Prefeitura de Bonito, Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundtur (Fundação de Turismo) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), ocorre entre os dias 19 e 22 de março e reúne autoridades públicas, empresas, instituições e líderes de turismo e tecnologia de diversas partes do mundo.
“Bonito sempre foi um destino pioneiro em turismo sustentável, e essa certificação reforça ainda mais nosso papel como referência global. Estamos constantemente buscando inovações que garantam a preservação do meio ambiente e, ao mesmo tempo, impulsionem a economia local de forma equilibrada e responsável”, ressaltou a vice-prefeita e secretária de Turismo, Juliane Salvadori.
O secretário de Meio Ambiente, Thyago Sabino, também celebrou o reconhecimento e destacou a importância das ações ambientais contínuas no município. “Alcançar a neutralidade de carbono é um grande avanço, mas nosso trabalho não para por aqui. Seguiremos implementando políticas sustentáveis e incentivando boas práticas ambientais para garantir que Bonito continue sendo um exemplo de preservação e desenvolvimento sustentável para o mundo”, afirmou.
Marlan Pinheiro, Comunicação Prefeitura de Bonito.
A Prefeitura de Bonito reforça que está autorizada a entrar e realizar a limpeza de imóveis ou terrenos baldios que, após notificação, não sejam devidamente mantidos e ofereçam riscos à saúde pública. A medida está prevista na Lei nº 1.677, de 4 de abril de 2023.
Conforme o documento, é responsabilidade do proprietário manter seu imóvel limpo, eliminando o acúmulo de mato, detritos, água estagnada e quaisquer outros resíduos prejudiciais à saúde pública. Dessa forma, donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades habitadas que não cumprirem a determinação serão notificados. Caso a limpeza não seja realizada, serão multados em 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).
Após o prazo da notificação, se a limpeza não for realizada pelo proprietário, o município poderá executar o serviço, cobrando os custos diretamente no CPF do titular do imóvel.
O valor será calculado com base na área total do terreno e no tipo de serviço realizado, podendo variar entre 60 e 400 UFIM. Atualmente, 1 UFIM equivale a R$ 9,35.
No caso da multa, o proprietário terá até 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal. Já para o serviço de limpeza realizado pelo município, o titular do imóvel terá um prazo de até 30 dias para quitar o valor.
A Prefeitura também orienta que proprietários que residam fora do município realizem a atualização cadastral junto ao setor de tributos na Rua Santana do Paraíso, anexo à Prefeitura. Caso contrário, a notificação será feita por meio de edital e, não havendo resposta, será aplicada a multa diretamente.
Confira a lei detalhada aqui.
Marlan Pinheiro, Comunicação Prefeitura de Bonito.