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Bonito
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Bonito tem representante na diretoria do Coegemas-MS

Foto: divulgação

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Mato Grosso do Sul (Coegemas-MS), elegeu e empossou na última sexta-feira (05), no Auditório da ASSOMASUL, a nova diretoria para o biênio 2021/2022.

Bonito será representando pela Secretária Assistência Social, Vânia Mugartt, que ocupou a função Secretária Articulação – Titular: “A importância está na articulação, intervir nas políticas de assistência social, levantando as demandas de interesses socioassistencial dos municípios. Sendo assim as pactuações de governo entre as esferas Estadual e Federal”, destacou Vânia Mugartt.

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília – DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional.

O Congemas tem por finalidades;

– Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social;

 – Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de uma rede de serviços adequada às características regionais e locais através de um processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos municípios;

– Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos;

 – Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social;

Conheça a nova Diretoria:

Presidente: Rosane Moccelin de Arruda/São Gabriel do Oeste

Vice-Presidente: Alexandre Ohara/Ladário

Secretaria de Coordenação Técnica

Titular: Marcia Cristina da Silva/Deodápolis

Suplente: Aletânia Ramires Gomes/ Sidrolândia

Secretária Articulação

Titular: Vânia Aparecida dos Santos Mugartt/Bonito

Suplente: Emilia Santana do Amaral Vichete/ Brasilândia

Secretária de Finanças

Titular: Luzia Aparecida de Lima Takazono/Anaurilândia

Suplente: Ana Maria Dias Almeida/Taquarussu

Secretário de Assuntos Jurídicos:

Titular: Flavia Viviane Cunha e Miranda Rufino/Itaquirai

Suplente: Calinca Lazarotto/Sonora

Conselho Fiscal

Cintia Venâncio Fagundes/Anástacio

Lisete Pereira Simões Bazzo/Jardim

Glauce Urbieta de Jesus Rodrigues/Jaraguari

Bonito tem representante na diretoria do Coegemas-MS
Secretária de Assistência Social de Bonito durante o evento na Assomasul. Foto: divulgação.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Secretário de Governo visita instalações do CCZ em Bonito para elaboração do projeto ‘Castramóvel’

Foto: Secretário de Governo - Jary Souza Neto Filho, Médica Veterinária - Dra. Nathaly Martins, Alex Beline – Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde e Servidores do CCZ.

A pedido do Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, o Secretário de Governo Jary Souza Neto Filho, visitou as dependências do Centro de Controle de Zoonoses na última quinta-feira (04) de fevereiro para conhecer as condições estruturais do local e verificar o funcionamento do projeto ‘Castramóvel’ que é uma emenda parlamentar do Deputado Márcio Fernandes.

O Castramóvel é um Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos. Oferecendo castração gratuita de animais por meio de um procedimento cirúrgico a ser realizado por um Médico Veterinário na Unidade Móvel Veterinária.

O que é a Unidade Móvel Veterinária? Trata-se de um trailer não-motorizado que
será equipado para funcionar como um centro cirúrgico, cuja finalidade é realizar
serviços de castração em todas as regiões do município, visando minimizar os
impactos de abandono e maus-tratos aos animais controlando a taxa de natalidade.

Também faz parte do programa campanhas de educação sobre a posse responsável
de animais. O projeto está em elaboração e será divulgado em breve para início dos trabalhos em Bonito.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Idosos a partir de 80 anos serão vacinados em Bonito nesta terça-feira

A Secretaria de Saúde Bonito vai realizar imunização dos idosos a partir de 80 anos em Bonito com doses da vacina CoronaVac que foram enviadas ao município na manhã desta segunda-feira pela Secretaria de Estado de Saúde.

Serão vacinados 50 idosos a partir de 80 anos e 22 profissionais de saúde. As senhas serão distribuídas partir das 7h da manhã desta terça-feira (9) de fevereiro no Posto de Saúde Central e  será por ordem de chegada na sala de imunização.

Para idosos acamados, a orientação é que algum responsável procure o ESF mais próximo ou o agente de saúde do seu bairro para fazer o agendamento. Na quarta-feira será realizada a imunização de 10 idosos no Distrito Águas do Miranda. A Secretaria de Saúde Bonito está seguindo todas as normas do Governo do Estado e Ministério da Saúde para a realização das vacinações no município.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Patrolamento, limpeza e corte de grama: Secretaria de Obras monta plano de trabalho para realização de serviços

Foto: divulgação

A Secretaria de Obras de Bonito está intensificando os trabalhos de limpeza, reparos e patrolamento nas estradas vicinais do município. Durante a semana passada até o último sábado (06) de fevereiro, foram realizados diversos trabalhos em vários pontos da cidade.

Foi concluído o corte de grama às margens rodovia MS-178 – em frente ao Clube do Laço Nabileque – ao lado do Loteamento Tarumã. No bairro Marambaia na Avenida Heron do Couto, próximo a Igreja ICP, foi realizado a poda de galho, corte de grama e a limpeza em alguns trechos das bocas de lobo na Rua Águas Marinha.

As equipes também realizaram o corte de grama e fez uma limpeza geral do Cemitério Municipal. Na Rodoviária foi realizado o corte de grama e limpeza da área. Segundo o Secretário de Obras, Paulo Gottardi, está sendo feito um mapeamento das estradas vicinais de Bonito para serem feitos os patrolamentos: “A equipe da Secretaria de Obras está fazendo um levantamento para realizar o patrolamento das estradas vicinais em Bonito. Tivemos que aguardar esse período de chuva cessar para realizarmos este serviço.”

A equipe da Secretaria começou os trabalhos de patrolamentos pela estrada do Quati no fim de semana e seguiu com as atividades nesta segunda-feira. O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues esteve no local e acompanhou o trabalho: “Eu estive vendo como anda o trabalho que vem sendo realizado pela equipe da Secretaria. Eles estão fazendo o mapeamento e já começaram a realizar o patrolamento, nesse momento precisamos de um pouco de paciência, pois as estradas vicinais da região serão patroladas.”

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Trabalho preventivo de fumacê é realizado no Distrito Águas do Miranda

Foto: Divulgação

O setor de Controle de vetores realizou durante a semana passada o serviço de fumacê com inseticida para o controle de infestação de mosquitos, devido à última enchente ocasionada pelo aumento no nível da água do Rio Miranda e que acabou atingindo os moradores.

O setor de Controle de Vetores da Prefeitura entrou em contato com o a Secretaria de Estado de Saúde pedindo autorização para realizar esse serviço preventivo devido à enchente: “Nós realizamos esse serviço preventivo no Distrito devido à situação calamitosa que os mosquitos acabaram causando após cessamento da chuva na região. A Secretaria de Estado de Saúde autorizou o município a fazer esse trabalho. É importante lembrar que é a Secretaria de Estado de Saúde que autoriza e manda os produtos específicos para o município para a realização deste serviço”, finalizou Alex Beline – Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Obras Sociais São José                                                                                               70.367.289/0001-67

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 47/2021, de 03 de fevereiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 46/2021, de 03 de fevereiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.

Bonito-MS, 05 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, estão estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população área da EDUCAÇÃO, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto das parcerias, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação e Cultura; 12.367.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.052 – Operacionalização do Ensino Especial; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 499; Fonte: 101000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Educação.

Bonito-MS, 05 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da EDUCAÇÃO ESPECIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, o repasse do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação), com base na Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2020 e Portaria Interministerial nº 4, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dps Profissionais da Educação – FUNDEB, para o 1º trimestre do exercício de 2021.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 04.02 – FUNDEB; 12.361.400 – Gestão de Qualidade na Educação; 2.029 – Operacionalização do Ensino Básico – 40%; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 38; Fonte: 119000 – Transferências do FUNDEB – 40% .

Bonito-MS, 05 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Junta de Serviço Militar de Bonito convocará nesta terça-feira jovens designados para servir em Porto Murtinho

Nesta terça-feira a partir das 7h no Centro de Múltiplo Uso (CMU) acontecerá a convocação dos jovens que foram designados para servir em Porto Murtinho.  Com apoio da Junta de Serviço Militar (JSM), que funciona na Prefeitura de Bonito, os jovens receberão todas as instruções para o embarque para Porto Murtinho, que deverá ocorrer dia (23) de fevereiro de 2021.

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, ligue no telefone da Junta de Serviço Militar: (67) 99346-2686 – WhatsApp; Falar com Paulo.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Trade de Bonito conquista selo Safe Travels, da WTTC

Após os principais destinos turísticos de Bonito implantarem e seguirem os critérios dos protocolos de biossegurança para voltarem a receber turistas, o município conquistou o selo internacional de turismo seguro ‘Safe Travels’, criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC – World Travel & Tourism Council). O Mato Grosso do Sul é um dos primeiros Estados brasileiros a conquistar o selo. A organização privada trabalha com pesquisas sobre o impacto econômico e social do setor, com a organização de conferências globais e regionais focadas em assuntos relevantes para a indústria do turismo e também para aumentar a conscientização sobre a atividade econômica do setor.

Para a Secretária de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito, Juliane Ferreira Salvadori, o recebimento do selo é uma confirmação de que os atrativos turísticos do município tem seguido corretamente os protocolos de biossegurança para receber os turistas e preservar a saúde de seus colaboradores: “Nós na primeira semana de trabalho de janeiro, já cadastramos o município de Bonito por conta de todo o trabalho que o trade turístico fez na construção e na aplicação desses protocolos de biossegurança. Um trabalho muito importante, e o selo vem para fazer chancela de que nós estamos realmente preparados e prontos para receber o turista de maneira segura e com muita qualidade. Isso é uma conquista nossa enquanto prefeitura e também uma conquista de todo o trade e da população”, finalizou.

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, agradeceu o emprenho do trade turístico: “eu agradeço a toda equipe da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e principalmente o nosso trade turístico, por empenhar-se e cumprir todos os protocolos de biossegurança, visando o bem-estar da população e dos turistas que visitam a nossa cidade. Isso é uma conquista nossa!”, finalizou.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

ACESSO RÁPIDO