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Novo decreto autoriza o funcionamento do comércio em Bonito

Decreto autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro de regras e condições que serão fiscalizadas

07/04/2020 17h44 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

Após reunião do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus – Covid-19, realizada na manhã desta terça-feira (7), o prefeito municipal Odilson Soares assinou o decreto Nº 079/2020 (de 07 de abril de 2020), com novas medidas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

ATIVIDADES QUE CONTINUAM SUSPENSAS

O decreto suspende até o 30 dia abril de 2020 a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas em locais como: I. Escolas, creches, programas assistenciais para o público infantil e idoso; II. Centro de Múltiplo Uso – CMU, Ginásio de Esportes, Quadras poliesportivas, Estádio de Futebol Municipal; III. Boates, danceterias, salões de dança; IV. Casas de festas e eventos; V. Feiras, exposições, congressos e seminários, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã; VI. Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casas de aluguel, flats e todos meios de hospedagem cadastrados no AIRBNB e outras plataformas digitais; VII. Clubes de serviço e de lazer; VIII. Academias, centros de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físico; IX. Parques de diversão e parques temáticos; X. Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomerações superior a 6 (seis) pessoas.

A circulação de pessoas no município fica vedada entre as 22 horas e as 05 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.

RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se aos bancos e casas lotéricas que sigam as orientações das autoridades monetárias do país. Autarquias, postos de serviços, agências de atendimento ao público e outros subordinados ao Governo Federal deverão seguir as orientações das esferas competentes.

ATIVIDADES NÃO SUSPENSAS EXPRESSAMENTE PELO DECRETO ESTÃO LIBERADAS

Os estabelecimentos autorizados a funcionar passarão a ser co-responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto estando sujeitos os sansões previstas no artigo 9º.

Deverão ser observadas por todos os estabelecimentos comerciais e/ou serviços em funcionamento, pertinentes a atividade desenvolvida, no mínimo, as seguintes recomendações:

Fornecer espaço para a lavagem das mãos, com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis de papel, disponibilizando lixeiras adequadas para descarte e na sua ausência fornecer álcool gel;

Reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café de modo a evitar, de todas as maneiras, contato e aglomerações de trabalhadores;

Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho

Fixar nas dependências dos estabelecimentos cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus, devendo ser providenciados às expensas dos estabelecimentos;

Colocar um colaborador na entrada da empresa/estabelecimento controlando o acesso interno, impedindo a aglomeração de público em geral nas dependências da empresa, realizando a higienização das mãos dos clientes, de cestinhas de mão e de carrinhos de compras;

Atendimento de até 06 (seis) pessoas por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida à distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mantendo o mesmo controle de distanciamento nas filas internas e externas, se houver.

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS

Os estabelecimentos só poderão comercializar seus alimentos nas modalidades “a La carte”, “delivery” ou “take away” (pegar e levar), ficando expressamente proibido o sistema de Buffet;

Bares, restaurantes, similares e outras empresas do ramo de alimentação deverão exigir que todos os colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras e luvas, deverão ainda fornecer tais EPI´s e os repor conforme a necessidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e as demais recomendações da ABRASEL Nacional, independentemente de serem ou não associados a ABRASEL;

Os estabelecimentos de clínicas e centros de estética, salões de beleza, barbearias, serviços de manicure, pedicuro e clínicas odontológicas deverão atender com agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, sem filas de espera, devendo proceder a higienização adequada dos instrumentos de trabalho e espaços comuns, entre um atendimento e outro.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 079/2020 De, 07 de abril de 2020.

“Dispõe sobre a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

DECRETA

Art. 1º – Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020 as atividades e os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, somente para:

I. Escolas, creches, programas assistenciais para o público infantil e idoso;

II. Centro de Múltiplo Uso – CMU, Ginásio de Esportes, Quadras poliesportivas, Estádio de Futebol Municipal;

III. Boates, danceterias, salões de dança;

IV. Casas de festas e eventos;

V. Feiras, exposições, congressos e seminários, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã;

VI. Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casas de aluguel, flats e todos meios de hospedagem cadastrados no AIRBNB e outras plataformas digitais;

VII. Clubes de serviço e de lazer;

VIII. Academias, centros de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físico;

IX. Parques de diversão e parques temáticos;

X. Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomerações superior a 6 (seis) pessoas.

§ 1º – Recomenda-se aos bancos e casas lotéricas que sigam as orientações das autoridades monetárias do país.

§ 2º – Autarquias, postos de serviços, agências de atendimento ao público e outros subordinados ao Governo Federal deverão seguir as orientações das esferas competentes.

§ 3º – Fica vedado música ao vivo e shows de qualquer natureza em estabelecimentos comerciais.

Art. 2º – Fica proibido até o dia 30 de abril de 2020 a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.

§ 1º – Poderão circular veículos particulares conduzindo familiares ou funcionários, em casos excepcionais e de extrema necessidade.

§ 2º – Veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para atender o comércio local, estão liberados desde que façam a higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária.

Art. 3º – Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres até 30 de abril de 2020.

Art. 4º – Recomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.

Art. 5º – Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito-MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.

Art. 6º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:

I. Autorizações para eventos em propriedades privadas e logradouros públicos;

II. Autorizações de feiras em propriedades públicas ou privadas;

III. Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Art. 7º – Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já vedado a circulação de pessoas no município de Bonito-MS, entre as 22 Horas e as 05 Horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. Parágrafo único – Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento da COVID-19.

Art. 8º – Recomenda-se às empresas concessionárias de serviços de água, energia, telefone, internet e outros essenciais, que não façam a suspensão ou o corte pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado.

Art. 9º – As empresas e/ou pessoas que não cumprirem o determinado neste decreto sofrerão sansões, penalidades, podendo ser cumulativas e outras medidas judiciais cabíveis, tais como;

I. – Multa e/ou cassação do alvará de localização e funcionamento;

II. – Apreensão do veículo;

III. – Condução coercitiva pelas autoridades competentes.

Parágrafo único – A multa que trata este artigo poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por item de descumprimento previsto neste decreto.

Art. 10 – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual, Federal e da Vigilância Sanitária Municipal.

Parágrafo único – Os estabelecimentos autorizados a funcionar passarão a ser co-responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto estando sujeitos os sansões previstas no artigo 9º.

Art. 11. – Deverão ser observadas por todos os estabelecimentos comerciais e/ou serviços em funcionamento, pertinentes a atividade desenvolvida, no mínimo, as seguintes recomendações:

I. Fornecer espaço para a lavagem das mãos, com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis de papel, disponibilizando lixeiras adequadas para descarte e na sua ausência fornecer álcool gel;

II. Reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café de modo a evitar, de todas as maneiras, contato e aglomerações de trabalhadores;

III. Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho;

IV. Fixar nas dependências dos estabelecimentos cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus, devendo ser providenciados às expensas dos estabelecimentos;

V. Colocar um colaborador na entrada da empresa/estabelecimento controlando o acesso interno, impedindo a aglomeração de público em geral nas dependências da empresa, realizando a higienização das mãos dos clientes, de cestinhas de mão e de carrinhos de compras;

VI. Atendimento de até 06 (seis) pessoas por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida à distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mantendo o mesmo controle de distanciamento nas filas internas e externas, se houver;

VII. Os estabelecimentos só poderão comercializar seus alimentos nas modalidades “a La carte”, “delivery” ou “take away” (pegar e levar), ficando expressamente proibido o sistema de Buffet;

VIII. Bares, restaurantes, similares e outras empresas do ramo de alimentação deverão exigir que todos os colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras e luvas, deverão ainda fornecer tais EPI´s e os repor conforme a necessidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e as demais recomendações da ABRASEL Nacional, independentemente de serem ou não associados a ABRASEL;

IX. Os estabelecimentos de clínicas e centros de estética, salões de beleza, barbearias, serviços de manicure, pedicuro e clínicas odontológicas deverão atender com agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, sem filas de espera, devendo proceder a higienização adequada dos instrumentos de trabalho e espaços comuns, entre um atendimento e outro.

Art. 12 – Todo servidor municipal que retornar do exterior ou de outros Estados da Federação, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sinal ou sintoma relacionado à COVID19, devendo aguardar orientações da referida pasta.

Art. 13 – Os funcionários públicos municipais com mais de 60 (sessenta) anos e/ou com comorbidades comprovadas, a partir de 08 de abril de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, estão dispensados de comparecer as suas repartições de trabalho, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e devem seguir a orientação do titular da pasta a que está subordinado, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.

Art. 14 – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e/ou prorrogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 15 – Ficam revogados o decreto 064 de 17 de março de 2020 e o decreto 067 de 18 de março de 2020.

Art. 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal


Reunião do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus aconteceu na manhã desta quinta-feira. Foto: Jabuty

Novo decreto autoriza o funcionamento do comércio em Bonito

Prefeitura irá realizar leilão de veículos e sucatas

Os itens encontram-se no pátio e barracão da Secretaria de Obras.

07/04/2020 16h50 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Bonito realizará um leilão público de veículos, equipamentos e sucatas aberto à participação de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o secretário de Administração e Finanças, o valor arrecadado servirá para compras de novos bens.

“Estamos nos desfazendo de alguns itens que não tem mais serventia para a Prefeitura ou a boa prática recomenda o não uso pelos órgãos públicos. Desta forma abrimos espaço para angariar recursos que vão ser utilizados em serviços necessários à população”, destacou Vidaneis Cândido da Silva

Desde novembro de 2019 a prefeitura começou a separar veículos e móveis que irão a leilão em data a ser marcada.

Aos interessados os itens encontram-se no pátio e barracão da Secretaria de Obras.

Prefeitura irá realizar leilão de veículos e sucatas

Prefeitura irá realizar leilão de veículos e sucatas

Prefeitura terá ponto facultativo na próxima quinta-feira

Unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública – que não possam ser paralisados ou interrompidos – funcionarão normalmente

07/04/2020 09h06 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito declarou ponto facultativo na próxima quinta-feira, dia 9 de abril de 2020, em decorrência das celebrações da Semana Santa.

A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (7), por meio do Decreto nº 076/2020, de 01 de abril de 2020.

A Sexta-Feira Santa (10), que ocorre antes do domingo de Páscoa, é um feriado religioso nacional.

A determinação não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Ponto facultativo na próxima quinta-feira (9) se deve às celebrações da Semana Santa.

Prefeitura terá ponto facultativo na próxima quinta-feira

Secretaria de Assistência Social – Nota de esclarecimento

A Secretaria de Assistência Social de Bonito MS esclarece que nunca parou seu atendimento desde o Decreto Municipal 064-067/2020, reorganizando e readaptando os atendimentos de acordo com as Normativas Federais, Estaduais e Municipais alem das orientações sanitárias para evitar aglomeração de pessoas e diminuir a possibilidade de transmissão do COVID-19

Secretaria de Assistência Social - Nota de esclarecimento

Secretaria de Assistência Social - Nota de esclarecimento

Escola de Águas recebe o nome do primeiro professor do distrito

Único distrito de Bonito, com cerca de 1.000 moradores, Águas do Miranda está localizado a cerca de 70 quilômetros da cidade, às margens do Rio Miranda, na divisa com Anastácio

03/04/2020 09h18 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, sancionou nesta semana a Lei Nº 1.552/2020 (de 2 de abril de 2020), de autoria do vereador Jorge Luiz Soares de Figueiredo, que altera o texto do artigo 1º da Lei nº 1.395, de 18 de novembro de 2015 (de autoria do ex-vereador Pedro Jovem dos Santos Júnior), denominando Escola Municipal Rural Professor Francisco Anísio Corrêa Ferreira a escola rural do distrito Águas do Miranda.

Francisco Anísio Corrêa Ferreira é considerado o primeiro professor a residir e dar aulas na comunidade.

Único distrito de Bonito, com cerca de 1.000 moradores, Águas do Miranda está localizado a cerca de 70 quilômetros da cidade, às margens do Rio Miranda – na divisa com o município de Anastácio.

O local tem como principal atividade econômica o turismo de pesca e conta com uma unidade de saúde (UBS) e uma escola da Rede Municipal de Ensino, mantidas pela prefeitura.

A sede da Escola Municipal Rural do distrito Águas do Miranda, que conta atualmente com cerca de 240 alunos, está sendo ampliada com a construção de mais 3 salas de aulas e 1 refeitório. O novo espaço incluirá cozinha, despensa, depósito de materiais de limpeza, sanitário e vestiário para os funcionários.

Escola conta atualmente com cerca de 240 alunos. Foto: Divulgação

Escola de Águas recebe o nome do primeiro professor do distrito

Carreta do SESC Mulher encerra atividades em Bonito

As mulheres que realizaram exames de mamografia na carreta devem dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Saúde – das 07h00 às 11h00 – para retirada dos resultados

03/04/2020 08h14 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que a Carreta do SESC Saúde da Mulher, cujo atendimento já se encontrava suspenso devido às ações de prevenção ao Coronavírus, encerrou as suas atividades em Bonito.

As mulheres que realizaram exames de mamografia na carreta deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Saúde – localizada na Rua Dr. Conrado s/n (sede do antigo Fórum), na Vila Donária – das 07h00 às 11h00, para retirada dos resultados.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3255-3307

Unidade ficou estacionada em frente à UBS Padre José Ferreiro (Posto de Saúde Central). Foto ilustrativa

Carreta do SESC Mulher encerra atividades em Bonito

Secretaria de Saúde divulga boletim sobre o Coronavírus em Bonito

No momento estão ativas 12 (doze) prescrições de isolamento domiciliar por 14 dias em Bonito e 1 (um) no distrito de Águas de Miranda

02/04/2020 17h09 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito divulgou na tarde desta quinta-feira, dia 2 de abril, um boletim atualizado sobre as ações de combate ao Coronavírus no município. Segundo a secretaria, não existe até o momento nenhum caso suspeito e nenhum caso confirmado da doença em Bonito.

ISOLAMENTO

No momento estão ativas 12 (doze) prescrições de isolamento domiciliar por 14 dias em Bonito e 1 (um) no distrito de Águas de Miranda, por apresentarem um ou mais critérios a seguir:

  • Visitou países que há transmissão comunitária;

  • Esteve em contato com indivíduos de áreas de transmissão comunitária e apresentam sintomas gripais;

  • Recebeu indicação médica devido a comorbidades e trabalha em contato com público.

A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito considera Importante ressaltar que de acordo com a segunda imagem da Secretaria de Estado de Saúde (ver abaixo), casos suspeitos são considerados apenas em pacientes hospitalizados em Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sendo os exames de confirmação destinados – até o momento – para esses casos.

Também destaca na segunda imagem (abaixo) que casos de pacientes com sintomas gripais isolados não devem ser notificados como caso suspeito, com ou sem fator de risco para complicação pela doença.

Secretaria de Saúde divulga boletim sobre o Coronavírus em Bonito

Secretaria de Saúde divulga boletim sobre o Coronavírus em Bonito

Aulas da Rede Estadual de MS continuam suspensas até 3 de maio

A decisão foi adotada com o objetivo de reduzir a aglomeração nas escolas a fim de controlar o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, no Estado

01/04/2020 15h42
Fonte: Vinícius Espíndola – Secretaria de Estado de Educação – SED

As aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS) seguirão suspensas neste mês de abril, até o dia 03 de maio. A medida foi anunciada pelo governador Reinaldo Azambuja, nesta quarta-feira (01.04), e vale para todas as 352 unidades escolares da REE espalhadas pelos 79 municípios de MS. A decisão foi adotada com o objetivo de reduzir a aglomeração nas escolas a fim de controlar o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, no Estado.

Durante as duas primeiras semanas de suspensão das atividades presenciais, iniciada no último dia 23 de março, as escolas da Rede passaram a adotar as Aulas Remotas Vinculantes, alternativa essa que não paralisa o Calendário Escolar e mantém os estudantes com aulas virtuais. Essa prática seguirá em toda a REE com orientações para gestores e demais profissionais responsáveis pelo envio dos conteúdos para os 210 mil alunos matriculados na Rede Estadual.

A principal ferramenta utilizada pelas escolas neste período é a Plataforma Protagonismo Digital, lançada pela SED em 2017, e que se tornou o principal instrumento para os professores e estudantes na criação das atividades virtuais. Com ela, a REE pode criar ambientes que simulam uma sala de aula on-line, receber feedback dos estudantes e monitorar as ações, mesmo à distância.

Outra alternativa adotada neste período foi a criação de sites e até mesmo portais para a distribuição de conteúdo para os estudantes. Para a manutenção do contato entre professores e alunos, as escolas também fizeram uso de grupos em aplicativos de mensagens, com a participação dos pais e da comunidade escolar em geral.

Orientação prévia

Para auxiliar os gestores, que seguem com as escolas em funcionamento durante o período de suspensão das aulas presenciais, a SED publicou resoluções e manteve contato – por telefone, e-mail e aplicativo – com o objetivo de sanar possíveis dúvidas e esclarecer os procedimentos que foram adotados em todo o Estado.

Em outras oportunidades, a titular da pasta, secretária Cecilia Motta, enviou comunicados aos diretores e diretores adjuntos da Rede por vídeo, com o detalhamento das escalas de trabalho para os servidores que permanecem nas escolas.

Medida vale para 352 unidades, em 79 municípios. Foto: Divulgação

Aulas da Rede Estadual de MS continuam suspensas até 3 de maio

ACESSO RÁPIDO