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16/09/2019 10h48 - Por: Assessoria de Comunicação
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção
A adesão ao Refic 2019 vai até o dia 20 de outubro e oferece a oportunidade para a pessoa física ou jurídica quitar os seus débitos de impostos e taxas, inscritos na dívida ativa ou em execução fiscal, cujo prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2018.
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
O pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, dá redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, concede redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, terá redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO DO REFIC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019 DE 28 DE AGOSTO 2019.
“Institui Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Bonito/MS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Bonito-MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover o acertamento entre o Município e os contribuintes.
Art. 2º. O programa consiste em oferecer aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos provenientes de impostos e taxas, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do Município ou em execução fiscal, cujo o prazo de vencimento foram até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativo ou em execução fiscal, podem ser liquidados nas seguintes condições e prazos:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
Parágrafo único: O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput
deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de
Parcelamento.
Art. 4º. Os créditos tributários constituídos através de processo da fiscalização por motivos de omissão, sonegação ou falta de declaração do imposto, que se encontram judicializados em execução fiscal ou outros processos normais de execução, que o contribuinte deixou de recolher os impostos e taxas, na data de seu vencimento, poderão ser quitados quitar seus débito nas seguintes condições:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de mora, juros e das multas de penalidades incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, juros e 90% (noventa por cento) das penalidades, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e juros, e 80% (oitenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora e juros, e 70% (setenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
§ 1°- Os parcelamentos previstos no caput desse artigo, terão como limite de vencimento a data de 20 de outubro de 2019.
§ 2°- O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida.
§ 3°- Na assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o efetivo pagamento da primeira parcela, o Município deverá de imediato entrar com a suspensão da execução fiscal.
§ 4°- Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas. (Emendas Modificativa nº 01/2019).
§ 5°- A efetivação do pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e confissão de dívida.
Art. 5º. O saldo devedor remanescente de parcelamentos existentes poderão ser reparcelados com adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.
Art. 6º. A inadimplência por 03 (três) parcelas consecutivas das modalidades de parcelamentos mencionados nesta Lei Complementar, ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, e a retomada de imediato da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa.
Art. 7º. Para as condições de pagamento constantes dos artigos 3° e 4° desta Lei Complementar, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 03 (três) Unidade Fiscal do Município para pessoa física, e de 06 (seis) Unidade Fiscal do Município para pessoa jurídica, conforme a eventual atualização da Unidade Fiscal à época da adesão deste programa.
Art. 8º. No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,033% ao dia e multa de 2% (dois por cento).
Art. 9º. A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser pactuados até 20 de outubro de 2019.
Art. 10º. O poder Executivo poderá prorrogar por Decreto, em até 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 9º, desta Lei Complementar, justificada a oportunidade e a conveniência do ato.
Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Almeida Marks Código Identificador:2098C91D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/08/2019. Edição 2425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

16/09/2019 08h21 - Por: Assessoria de Comunicação
ESF Bom Viver permanecerá em obras até a próxima sexta-feira, dia 20 de setembro
A Secretaria Municipal de Saúde comunica que os atendimentos do ESF Bom Viver serão realizados no ESF Rincão Bonito – no período compreendido entre os dias 16 e 20 setembro (de segunda a sexta) – devido às obras de reforma que estão sendo realizadas naquela unidade.

13/09/2019 17h46 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Os interessados podem entrar em contato com o órgão pelo telefone 9 9241-5572
O Centro de Controles de Zoonoses (CCZ) do Departamento de Vigilância em Saúde da prefeitura está disponibilizando 10 cães para adoção.
Segundo o coordenador do Centro, Davi da Rosa, existem no momento 10 cães disponíveis para adoção: 5 pequenos e 5 grandes (adultos).
Os interessados podem entrar em contato com o órgão pelo telefone 9 9241-5572.
O CCZ situa-se na Área Industrial, km 2, seguindo reto após o final da Rua Cândido Luiz Braga (onde fica o Hotel Candeias).




13/09/2019 15h27 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Em 2017 Mato Grosso do Sul apareceu entre os seis estados com maior índice de suicídio do país
A unidade Estratégia Saúde da Família central (ESF Central) realizou na manhã desta sexta-feira, dia 13 de setembro, palestra e dinâmica de grupo para os pacientes sobre prevenção ao suicídio. A palestra foi ministrada pela médica Adriana Cuevas.
A ação é parte da campanha nacional Setembro Amarelo, organizada desde 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM.
O dia 10 deste mês é oficialmente o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha acontece durante todo o ano.
SUICÍDIOS NO BRASIL E NO MUNDO
São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo, atingindo cadas vez mais os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estão relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
MS É O 3º ESTADO EM NÚMERO DE SUICÍDIOS NO PAÍS
Em Mato Grosso do sul o CEPS-MS (Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio de Mato Grosso do Sul) passou a funcionar neste ano SES (Secretária Estadual de Saúde) após Mato Grosso do Sul aparecer entre os seis estados com maior índice de suicídio do país, em 2017. Sua finalidade é cumprir as medidas determinadas pelo Ministério da Saúde
De acordo com a SES, o Estado é o 3º neste rankink desde 2015, com 9 mortes em cada 100 mil habitantes.
NÚMERO DE SUICÍDIOS EM BONITO
Na região sudoeste de MS o índice de suicídios em Bonito, bem como em Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista e Guia Lopes da Laguna – é considerado médio, com menos que 3 óbitos no período compreendido entre 2014 e 2016.



13/09/2019 14h49 - Por: Assessoria de Comunicação
A solenidade de juramento à bandeira foi seguida pela entrega dos CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
Com a presença do presidente da Junta de Alistamento Militar (JSM) de Bonito, prefeito Odilson Soares, foi realizada no CMU na manhã desta quinta-feira, dia 12 de setembro, a solenidade de juramento à bandeira e entrega dos CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) aos cerca de 50 jovens alistados em Bonito que foram dispensados do serviço militar.
A cerimônia contou com as presenças do presidente da Junta de Serviço Militar de Aquidauana – 1º tenente Jorge Banaczek – e do chefe do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM), 2º tenente Gelson Adriano Langner Ribeiro, bem como dos secretários municipais de Governo, Terezinha Braga; de Administração e Finanças, Vidaneis Cândido da Silva; de Esportes, Caciano Hudson; da presidente da Câmara Municipal, vereadora Luisa Aparecida de Lima; do vereador Ednaldo Gregorio dias (Pantera) e do responsável pelo atendimento da JSM local, Paulo Alves Júnior.















12/09/2019 16h10 - Por: Assessoria de Comunicação Fonte: Portal do MS
Com duração de 180 dias, o decreto permite a compra de bens e materiais sem licitação para reforçar as ações de combate ao desastre
O Governo de Mato Grosso do Sul decretou nesta quarta-feira (11) situação de emergência em partes das áreas rurais dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá, Ladário, Miranda, Porto Murtinho afetados pela queimada.
Com duração de 180 dias, o decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja permite a compra de bens e materiais sem licitação para reforçar as ações de combate ao desastre, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade.
A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) justifica-se ao fato do mês de setembro ser o mais crítico para incêndios florestais e de maior incidência de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo PREVFOGO, aumentando os atendimentos nas unidades básicas de saúde devido as doenças relacionadas à qualidade do ar.
Segundo as estatísticas do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), entre os dias 1 de agosto a 9 de setembro, a área queimada já ultrapassa cerca de 1,027 milhão de hectares. O Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu um alerta nos últimos dias sobre a umidade relativa do ar, que está abaixo de 15%, e sobre uma onda de calor no estado, podendo ocasionar até hipertermia (morte devido ao calor), aumentando o motivo para a decisão.
Além de Mato Grosso do Sul (MS), o estado de Mato Grosso (MT) e o país vizinho Paraguai também decretaram situação de emergência.

11/09/2019 17h14 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A microempresa individual premiada, de propriedade de Simone Tavares Lessa Fonseca, conta com o apoio da Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal
A microempresa individual Carioquense Bar e Restaurante, de Bonito, foi agraciada com o Prêmio Academia Assaí Bons Negócios, na categoria Ponto Fixo.
O prêmio é concedido pela Academia Assaí Bons Negócios por iniciativa do Assaí Atacadista, por meio do Instituto GPA, tem como objetivo reconhecer, capacitar e premiar microempreendedores(as) do setor de alimentos que vendem por encomendas, ou tenham um ponto fixo ou são vendedores (as) ambulantes de todo o Brasil.
São premiados 15 empreendedores em todo o país: cinco na categoria Vendas Por Encomenda; 5 na de Vendedor Ambulante e 5 cinco na categoria Ponto FIxo.
A microempresa individual premiada, de propriedade de Simone Tavares Lessa Fonseca, conta com o apoio da Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal, que tem como objetivo apoiar a abertura, regularização e parcelamento de dívidas junto ao Governo Federal
Sobre o Assaí Atacadista
O Assaí Atacadista possui 132 unidades em 18 estados (AL, AM, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SE, SP). Negócio de atacado do GPA, a rede opera com o formato Cash&Carry, conhecido como atacado de autosserviço, e está em plena expansão. Em 2017, a rede inaugurou 20 novas unidades no Brasil e fechou o ano com vendas brutas de R$ 20,1 bilhões, expansão de 28% em relação ao ano anterior.

