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Governo estabelece regras para aprovação de projetos

 22/03/2019 17h01 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

O cumprimento das medidas é necessário para obtenção de Declaração Ambiental, que permite a aração, gradagem e subsolagem, entre outros serviços.

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2019, decreto que estabelece o procedimento para apresentação e aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para renovação ou recuperação de pastagens, implantação de lavouras e outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos municípios de Jardim e Bonito.

O cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto é necessário para obtenção de Declaração Ambiental, documento que atesta a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, incluindo aração, gradagem e subsolagem, entre outros.

O decreto (nº 15.197, de 21 de março de 2019) cria também a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), que contará com a participação da AGRAER; IMASUL; AGESUL; FAMASUL; Fundação MS para a Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e das prefeituras municipais de Bonito e de Jardim.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO Nº 15.197, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Disciplina o procedimento de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem ações de mecanização de solo nas Bacias de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998, especificamente em seu art. 7º,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto estabelece a rotina de apresentação e de aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, para obtenção de Declaração Ambiental atestando a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, compreendendo aração, gradagem, subsolagem, entre outros, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito.

CAPÍTULO I

DOS PROJETOS DE CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA

Art. 2º Com vistas ao cumprimento do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998, os interessados em realizar ações de mecanização de solo, compreendendo qualquer tipo de operação, tais como, aração, gradagem, subsolagem, entre outros, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito, deverão proceder conforme a disciplina contida neste Decreto.

§ 1º Para as operações de mecanização de solos, a obrigação de se proceder conforme a disciplina contida neste Decreto incide independentemente do direito de propriedade sobre a área, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º deste Decreto.

§ 2º A não apresentação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, conforme disciplinado neste Decreto, ensejará o embargo, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), da área que sofreu a intervenção. § 3º Uma vez embargada, a área somente será liberada após aprovação, pelo IMASUL, de Projeto de Manejo e Conservação de Solo e Água, com a emissão da Declaração Ambiental, atestada a conformidade para a realização dos trabalhos.

Art. 3º A área passível de sofrer intervenção deverá ter seu sistema de Conservação de Solo e Água integrado aos carreadores internos, estradas internas, estradas vicinais, rodovias estaduais e federais e a qualquer outro local que possa potencializar o escoamento de água superficial indesejado.

§ 1º Entende-se por integração a construção de bigodes, lombadas, caixas de dissipação de energia, caixas de retenção e de infiltração, entre outras medidas mitigadoras, de modo a impedir que estradas se transformem em canais de escoamento de águas pluviais.

§ 2º O Projeto deverá informar as situações em que esteja identificada a existência de contribuição de águas superficiais de estradas lindeiras ou de propriedades situadas a montante da área de intervenção, a fim de que o Poder Público possa, quando de sua competência, tomar as devidas providências e/ou notificar vizinhos e responsáveis pelas estradas sobre a necessidade de providências acerca do assunto.

CAPÍTULO II

DA CÂMARA TÉCNICA DE CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA

Art. 4º Fica criada a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), tendo como atribuição precípua a emissão de pareceres e de recomendações técnicas acerca do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água.

Art. 5º Para o cumprimento de suas finalidades, a Câmara Técnica de que trata o art. 4º deste Decreto será integrada por membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);

II – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);

III – Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

IV – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

V – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

VI – Fundação MS para a Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias;

VII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);

VIII – Prefeitura Municipal de Jardim/MS;

IX – Prefeitura Municipal de Bonito/MS.

§ 1º A Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água será presidida pelo representante, na condição de membro titular, da SEMAGRO.

§ 2º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos de I a IV serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução conforme regimento interno.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos de V a IX do caput deste artigo serão convidados a compor a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, conforme indicação pelos dirigentes dos órgãos e entidades que representam, preferencialmente, dentre aqueles que apresentem interesse pela temática, e serão designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução conforme regimento interno.

§ 4º A atividade de membro da Câmara Técnica é considerada relevante serviço prestado ao Estado, não remunerado.

§ 5º A regulamentação das atividades, as nomeações e as competências da Câmara Técnica serão definidas por ato do titular da SEMAGRO.

Art. 6º Compete aos integrantes da Câmara Técnica, visando à sustentabilidade dos sistemas solo/água/planta, elaborar Termos de Referência específicos, detalhando as boas práticas agronômicas conservacionistas, conforme recomendações atualizadas dos órgãos competentes para as diferentes situações que requeiram projetos técnicos de manejo e de conservação de solo e água.

CAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃ O DO PROJETO

Art. 7º O interessado na mecanização de solos deverá, conforme disciplinado neste Decreto, protocolizar o Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, elaborado por profissional habilitado, perante o IMASUL, com a descrição pormenorizada das práticas conservacionistas a serem efetuadas e com os documentos relacionados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O Projeto Técnico de que trata o caput deste artigo, para aprovação do IMASUL, deverá ser protocolizado com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da previsão de início de sua execução, acompanhado da seguinte documentação:

I – Carta Consulta Rio Formoso e Rio da Prata, conforme modelo constante do site do IMASUL;

II – Cópia do CPF e do RG do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento, se pessoa jurídica, nesta hipótese, acompanhadas de cópia do contrato social registrado, do número de inscrição no CNPJ/MF e, se for o caso, do número da Inscrição Estadual e/ou da Ata de Eleição da atual diretoria;

III – Título de propriedade e/ou de posse da área acompanhado, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de arrendamento, de cessão, de permissão, de aluguel ou outro instituto jurídico relacionado ao direito de uso da área;

IV – Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, contendo indicação das coordenadas geográficas (Datun SIRGAS 2000) da entrada principal, da sede da propriedade e de um ponto da área que será objeto das ações de mecanização do solo;

V – Número da inscrição no Cadastro do Imóvel Rural (CAR);

VI – Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;

VII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente aos documentos técnicos apresentados;

VIII – Comprovante do recolhimento das custas, conforme guia fornecida pelo IMASUL.

Art. 8º Protocolizado o Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, acompanhado da documentação pertinente, esse deverá ser autuado e encaminhado à Câmara Técnica para emissão de parecer e de eventuais recomendações técnicas.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Câmara Técnica proceda à análise do Projeto Técnico apresentado, a qual compreende a expedição de recomendações técnicas e a fixação de prazo para a apresentação destas, em caso de necessidade de adequação, bem como a emissão de parecer de aprovação ou de indeferimento do Projeto.

§ 2º Havendo subsunção do Projeto Técnico aos Termos de Referência relativos ao tema, o processo será restituído ao Diretor-Presidente do IMASUL para emissão da correspondente Declaração Ambiental de conformidade, que poderá conter condicionantes específicas para a implantação do respectivo Projeto.

§ 3º Havendo necessidade de adequação do Projeto Técnico apresentado, o interessado será convocado pela Câmara Técnica para apresentar as complementações referentes ao que lhe foi recomendado, após o que, cumpridas as providências, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente do IMASUL para emissão da Declaração Ambiental aprovando ou não o Projeto, conforme parecer da Câmara Técnica.

§ 4º O interessado dará causa ao arquivamento do respectivo processo sempre que deixar de apresentar as adequações no prazo fixado ou de cumprir com o que for recomendado pela Câmara Técnica, ou, ainda, no caso de extrapolar o prazo que lhe tenha sido indicado para cumprimento das pendências, sendo-lhe facultado efetuar novo requerimento.

Art. 9º A atividade de mecanização do solo deve prestar observância do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água aprovado, e o responsável deverá executar as ações de manutenção periódicas previstas no mesmo Projeto, sob pena de responder às sanções de natureza administrativa, penal e cível.

Art. 10. O proprietário, possuidor, arrendatário ou locatário de área desprovida de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água ou cujo Projeto implantado for inadequado ou carente de manutenção fica sujeito, em caso de dano ambiental, às sanções administrativas, penais e cíveis, independentemente do prazo para apresentação do Projeto Técnico ao IMASUL.

Art. 11. Autoriza-se o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a expedir atos normativos complementares, necessários à execução das atividades de que trata este Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar


Declaração é necessária para atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, em Jardim e Bonito. Foto: PMA

Decreto contribui para a preservação das águas do Rio Formoso e do Rio da Prata. Foto: Divulgação

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Escola Sagrada Família e BCG serão as representantes de Bonito na maior competição Escolar do Estado

21/03/2019 17h35 – Por: Secretaria de Esportes

Seletiva dos Jogos Escolares de MS foram relaizadas nas quadras das escolas

Entrega das medalhas aos campeões da Seletiva dos Jogos Escolares de MS, realizadas nas quadras da escolas de Bonito, para definir os representantes de Bonito na fase Estadual da maior competição escolar do Estado, no Futsal feminino 12/14 anos quem saiu campeão foi a Escola Sagrada Família, no Futsal masculino 12/14 e 15/17, foi a Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes.

Escola Sagrada Família e BCG serão as representantes de Bonito na maior competição Escolar do Estado

Escola Sagrada Família e BCG serão as representantes de Bonito na maior competição Escolar do Estado

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS

 21/03/2019 13h15 - Por: Departamento de Licitação

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do Município ABERTURA DA SESSÃO: 22 de fevereiro de 2018. HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br Bonito/MS, 06 de fevereiro de 2018. Assinado na Autorização Celso Henrique Miguel Poli Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS

Imasul e Defesa Civil colocam Bonito em estado de atenção

 20/03/2019 17h12 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Curvas de nível e valas construídas pela Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras diminuíram os alagamentos na área urbana

Devido às fortes chuvas que caem na região o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a Coordenadoria de Defesa Civil de Bonito estão definindo como “crítica” a situação do Rio Miranda, com sérios riscos de inundações no distrito Águas do Miranda, Pesqueiro do Noé e outras localidades ribeirinhas.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Edmundo Dinelli Jr., a Coordenadoria de Civil do Município e a Secretaria de Assistência Social (SAS) estão se mobilizando para a remover os ribeirinhos de suas casas para um local seguro, antes que o rio suba e elas sejam inundadas. “Por enquanto eles preferem permanecer lá, mas estamos preparados”, afirmou.

NA ÁREA URBANA

“As chuvas de hoje e de segunda não causaram danos na área urbana, apenas os transtornos normais”, afirmou o secretário, destacando que as obras de construção de curvas de nível e de valas realizadas na Fazenda São Domingos pela Secretaria de Meio Ambiente, em dezembro do ano passado, se mostraram muito eficientes, precisando apenas de alguns ajustes.

A Fazenda São Domingos, que integra a empresa Fazenda Santa Otilia Agro-Pecuaria Ltda., faz divisa com a área urbana de Bonito por mais de 3 quilômetros e meio – do início da estrada do Sucuri (nas proximidades do Cemitério municipal) até as proximidades da Vila Machado.

Também no mês de dezembro a SEMA, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, efetuou trabalhos de recuperação e construção de caixas de contenção de água ao longo da estrada boiadeira, reduzindo o volume de água que antes inundava casas na Vila América.

ESTRADAS

“Estivemos pontualmente na estrada da Gruta, onde existe o problema, que já é sabido, de interrupção no córrego Queima Boca, que acumula um grande volume de água. Enquanto o asfalto não ficar pronto não há como resolver a questão, infelizmente, já que o local fica em uma baixada”, afirmou Edmundo.

Segundo o secretário, foram mais de 140 milímetros de chuva acumulada (medida na fazenda América) na segunda-feira e hoje, quarta-feira pela manhã, mais 120. “Em duas chuvas choveu 260 milímetros, o volume do mês inteiro, mas estamos juntamente com a Agraer acompanhando de perto os acontecimentos”, finalizou.

CHUVAS TESTARAM REFORMA DA PONTE SOBRE O CÓRREGO BONITO, NA PILAD REBUÁ

As fortes chuvas desta semana serviram também para testar e aprovar os trabalhos de reforma da ponte sobre o Córrego Bonito, realizados pela Agesul no ano passado, com a instalação de novas manilhas para aumentar a vazão da água e evitar enchentes.

O vão (a distância entre dois apoios consecutivos de uma estrutura) da ponte é de 14 metros.
Na ocasião foi aberta uma nova galeria – com a colocação de novas manilhas (quadradas) de 2 por 2 metros ao lado das já existentes (que medem 2 por 3 metros).

Imasul e Defesa Civil definem a situação como crítica, principalmente em relação ao Rio Miranda. Foto: Jabuty

Chuva na segunda e na quarta-feira acumulou 260 milímetros, o volume do mês inteiro. Foto: Jabuty

Vazão da ponte sobre o Córrego Bonito aumentou com a colocação de novas manilhas, ao lado das já existentes. Foto: Jabuty

Custo da coleta de lixo em 2019 será superior a 2 milhões

 20/03/2019 12h08 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Valor gasto pela prefeitura de Bonito em 2018 com coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares somou R$ 1.202.770, 44

A Prefeitura Municipal de Bonito divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira, dia 20 de março de 2019, a planilha financeira com o custo mensal e anual das atividades de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo) realizadas em 2018 no município de Bonito.

A planilha faz parte (anexo) do decreto n 062/2019 (06 de março de 2019), que regulamenta o art.3º da Lei Complementar n.º 132, aprovada em 2017, que dispõe sobre a implantação da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos em Bonito. A cobrança da Taxa de Lixo existe a partir de uma Lei Federal criada em 1998, que foi regulamentada em Bonito no ano 2000.

O artigo 3º estabelece que a base e a forma para o cálculo da Taxa de Lixo (coleta) é o custo do serviço no exercício anterior ao período de referência do lançamento do tributo, bem como os demais custos afins assumidos pela prefeitura de Bonito.

O TRANSPORTE PARA O ATERRO SANITÁRIO DE JARDIM

Por determinação do Ministério Público Estadual a partir do dia 1º de junho deste ano todos os municípios de MS deverão obrigatoriamente dar destino ecologicamente correto para o lixo domiciliar – acabando de vez com os lixões a céu aberto.

A partir de então o lixo deverá ser transportado diariamente em caminhões para o aterro sanitário de Jardim, gerando maiores despesas. A produção de lixo na baixa temporada em Bonito é estimada em cerca de 60 toneladas.

CONFIRA A PLANILHA

Prazo para municípios darem destino ecologicamente correto aos resíduos coletados termina em 1º de junho. Foto: PMB

Custo da coleta de lixo em 2019 será superior a 2 milhões

Prefeitura convoca a 8ª Conferência Municipal da Saúde

 20/03/2019 08h16 Por: Assessoria de Comunicação

A 8ª Conferência Municipal da Saúde do Município de Bonito, que terá como tema “Democracia e Saúde – A Saúde como Direito”

Com o objetivo de avaliar a situação de saúde no município e debater diretrizes para orientar o planejamento e as ações da administração nesse setor, a Prefeitura Municipal de Bonito realizará no dia 12 de abril de 2019 a 8ª Conferência Municipal da Saúde do Município de Bonito, que terá como tema “Democracia e Saúde – A Saúde como Direito”.

De acordo com a Lei Federal n.º 8.142, a Conferência Municipal de Saúde deve ser realizada de 4 em 4 anos com a participação dos movimentos sociais organizados, das entidades ligadas à Saúde, gestores e prestadores de serviços.

As finalidades da conferência incluem:

I – Avaliar a situação de saúde do município;

II – Propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde; e

III – Proporcionar subsídios e eleger delegados representantes para a IX Conferência Estadual de Saúde/CES.

O evento será realizado na Câmara Municipal de Bonito (auditório Tetê Farias), localizada na Rua Nelson Felício dos Santos, Centro, a partir das 07h00 horas.

A convocação foi publicada por meio do decreto nº 061/2019 (dia 6 de março de 2019) no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quarta-feira (20).

CONFIRA A CONVOCAÇÃO (EM PDF) ABAIXO:


Evento será realizado na Câmara Municipal de Bonito, a partir das 07h00 horas.

Secretaria de Esportes recebe doação de jogo de camisetas

 19/03/2019 18h25 - Por: Assessoria de Comunicação

Jogo de camisetas foi entregue ao prefeito e ao secretário de esportes, Vidaneis Cândido da Silva

Durante visita realizada nesta segunda-feira (18) ao prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares,então acompanhado pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Celso Miguel Poli, o representante da empresa Limpa Bonito, Ciro Marcos Fredrich, entregou ao secretário de esportes, Vidaneis Cândido da Silva – em doação à secretaria – um jogo com 15 camisetas de futebol.

No início deste ano a prefeitura realizou parceria – por meio de termo de doação – com as empresas Gmais Comércio de Alimentos Ltda e Madeireira Romat, que doaram ao município 12 coletores de resíduos (lixeiras) de pequenos volumes que já se encontam instalados na Praça da Liberdade.

Cada empresa doou 6 coletores.

Jogo é composto por 15 camisetas para time de futebol. Foto: Jabuty

Simpósio sobre Saúde Animal será nesta sexta-feira

 21/03/2019 16h52 - Por: Assessoria de Comunicação

O encontro começa às 19 horas e vai debater – entre outros assuntos – uma experiência bem sucedida em Política Pública Animal implementada na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo

Será realizada na noite desta sexta-feira, dia 22 de março de 2019, a partir das 19 horas, na Câmara Municipal de Bonito, o “Simpósio Itinerante para Atualização em Bem Estar Animal e Políticas Públicas”.

Com entrada gratuita, o encontro tem como objetivo mobilizar a população, autoridades, entidades protetoras dos animais principalmente em relação ao problema do aumento crescente da população de cães e gatos nas cidades.

Outros assuntos abordados serão: a prevenção em Saúde Única; o enfrentamento dos casos de maus tratos animais que carecem da aplicação de medidas administrativas corretivas/educativas e debaterá uma experiência bem sucedida em Política Pública Animal implementada na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.

O “Simpósio Itinerante Para Atualização em Bem Estar Animal e Políticas Públicas” é um projeto idealizado pela ONG Ame Mais, presidida pelo militante causa animal Beto Araujo, que percorre diversos municípios do país. Em Bonito o simpósio é organizado pela ONG Mascote Bonito.

PROGRAMAÇÃO

19h00

Silvia Schmidt, presidente da ONG (Associação Mascote Bonito) formará a mesa com as autoridades da área da saúde, educação, meio ambiente, Ministério Público Estadual, etc.

19h45

Professor Paulo Anselmo Nunes Felippe, fará uma Palestra sobre a Política Pública Animal implantada na cidade de Campinas/SP.

20h30

Apresentação de Ângela Caruso – tema: “Assertividade: Solidificando relacionamentos com o Poder Público”

21h00

Apresentação de Lilian Rokenbach – tema: “O importante papel do militante na Proteção e Defesa dos Direitos Animais”

21h30

Coffee Break.

22h00

Plenária para perguntas e dirimir as dúvidas do público presente sobre os Temas apresentados e roda de conversa com Paulo Anselmo Nunes Felippe, Ângela Caruso e Lilian Rokenbach.

PALESTRANTES

• Ângela Caruso, Militante da Causa Animal, desde 1989, diretora presidente da ONG Quintal de São Francisco, assessora parlamentar do Deputado Estadual Roberto Tripoli.

• Professor Paulo Anselmo Nunes Felippe, graduação em medicina veterinária pela Universidade Federal de Uberlândia (1987), mestrado em Genética e Biologia Molecular, com concentração em imunologia, pela Universidade Estadual de Campinas (2005) e doutorado em Curso de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, com concentração em virologia, pela Universidade Estadual de Campinas (2011), Atualmente é professor titular da Universidade Paulista, Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal ligado a Secretaria do Verde do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Campinas e Diretor do Departamento de Epidemiologia da Associação Mata Ciliar. Tem experiência na área de medicina veterinária de animais selvagens, epidemiologia, virologia, aves selvagens, cardiologia de animais selvagens, biossegurança e medicina da conservação.

• Lilian Rokenbach, coordenadora nacional do Movimento Crueldade Nunca Mais, que congrega ONGs para ações pontuais que envolvam mudanças na legislação federal e defensora dos direitos dos animais e ativista da causa animal. Foi por sete anos assessora parlamentar e militante da causa; trabalhou em importantes projetos de lei que foram aprovados, como a Lei que proíbe a criação de animais para extração de peles, a lei dos fins dos testes em animais para cosméticos e a lei da nota animal fiscal animal. Ajudou a realizar importantes eventos que abordaram os assuntos relacionados à causa animal e que possibilitara, o debate claro e objetivo sobre temas problemáticos inerentes. Membro eleita, em Assembleia de Protetores (2009), da Comissão de Protetores da Cidade de São Paulo, formada para tratar com representantes da prefeitura as mudanças necessárias a serem implementadas nos órgãos que cuidam de animais. Coordenadora do Movimento Nacional que congrega ONGs para ações pontuais que envolvam mudanças na legislação federal.

Simpósio vai debater também maus-tratos aos animais. Foto ilustrativa.

ACESSO RÁPIDO