Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Bonito/MS ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Finanças, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal ou o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Secretário Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao Secretário Municipal de Assistência Social, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ao Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Turismo ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comércio, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 6º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.
Art.7°. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e sua publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91,§ 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal