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Aeroporto: Após incêndio antigo receptivo passa por reforma

Após ter parte de sua estrutura incendiada por conta da estiagem que atingiu o entorno do aeroporto no mês de setembro de 2013, o antigo receptivo passa agora por uma intensa reforma.

Por: Paulo de Lima / Fotos: Victor MFS

Após ter parte de sua estrutura incendiada por conta da estiagem que atingiu o entorno do aeroporto no mês de setembro de 2013, o antigo receptivo passa agora por uma intensa reforma. Conduzida pela prefeitura, através da secretaria de Obras, e com recursos próprios, a obra esta na fase de cobertura da estrutura de madeira que sustenta o receptivo.

O vice-prefeito Josmail Rodrigues esteve acompanhando a obra na tarde da última quarta-feira (09), e destacou o andamento da reforma. “Primeiro lugar, quero destacar a importância da reforma do antigo receptivo, mesmo sabendo que foi a natureza que provocou o incêndio, não causava boa impressão aos turistas, que ao desembarcar no aeroporto, viam essa estrutura toda queimada. Segundo, estamos fazendo com recursos próprios, e com nosso pessoal, isso é economia para os cofres públicos.”, destacou Josmail.

Além da reforma, Josmail também acompanhou a medição do banner de boas-vindas, que ficava na parte interna do aeroporto, na área de estacionamento das aeronaves, e que pela ação do tempo foi arrancada. “De suma importância à recolocação deste banner, já que ali o turista tinha a ideia das belezas naturais que Bonito oferece.”, disse Josmail.

Aeroporto – É um importante aeroporto turístico de MS e oferece opções de voo regionais e nacionais e internacionais. Atualmente está classificado como aeroporto de segunda categoria, dispondo de todos os serviços essenciais a esta classificação. Recebe hoje voos da Azul, que opera com o jato Embraer 190, e o ATR 72-600, mas tem capacidade para receber aviões de grande porte como Boeing 737 e Airbus 320.

Está situado na Rodovia MS 178, a 13 km do centro de Bonito, com uma pista homologada para pouso-decolagem que possui dimensão de 2.000 m de comprimento X 30 m de largura.

Obra de reforma esta em andamento no antigo receptivo.

Prefeitura faz mutirão de limpeza e manutenção na Vila Machado

09/04/2014 18h56 – Atualizado em 09/04/2014 18h56

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

A Prefeitura de Bonito realizou nesta manhã de quarta-feira (09) o mutirão de limpeza e manutenção na Vila Machado. A limpeza esta sendo realizada pela equipe da secretaria de Obras do município.

Foram executados serviços de patrolamento das vias, coleta de entulho, lixo úmido e seco espalhados pelas ruas do bairro. Estão sendo utilizados na operação motoniveladora e caminhões, além de outros equipamentos da secretaria.

O serviço vem sendo acompanhado pelo vice-prefeito Josmail Rodrigues, em conjunto com o secretário Luemir Coelho. “É uma ação muito importante, fazer a limpeza e manutenção dos bairros, mas a colaboração da população é fundamental para que essas ações sejam mais eficientes. O descarte irregular de lixo e entulhos causa proliferação de insetos e pragas urbanas, e podem causar doenças como a dengue então, estamos intensificando a limpeza dos bairros de Bonito”, disse o vice-prefeito Josmail Rodrigues.

Prefeitura faz mutirão de limpeza e manutenção na Vila Machado

AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 36/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGAO PRESENCIAL, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Aquisição de equipamentos cardiológicos para atender a Unidade de Saúde Padre José Ferreiro deste Município conforme Convênio nº. 27/4514/2013. ABERTURA DA SESSÃO: 28/04/2014. HORAS: 14:00 hs. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 07 de abril de 2014. Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser Secretário Municipal de Administração e Finanças.


EXTRATO CONTRATO Nº. 069/2014 – Dispensa de Licitação n. 002/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Dilza De Andrade Xavier – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será o art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, e suas alterações, tudo de conformidade com o Processo Dispensa de Licitação nº. 02/2014, que passa fazer parte integrante deste. Objeto: O presente termo tem por objeto a Locação de imóvel para utilização de atividades esportivas e cobrir o Ginásio de esportes JK, durante a reforma. O imóvel locado situa-se na Rua Gal. Ozório, esquina com Rua Cel. Pilad Rebuá, Centro, Bairro Alvorada, Matrícula n. 1.782, ficha nº. 01. Livro n. 02 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Bonito/MS, conforme documentos que integram a Dispensa de Licitação 02/2014. Valor: O valor ajustado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Esporte; 11.01 – Gabinete Do Secretário De Esporte; 2.033 – Desenvolver e Fomentar Atividades Desportivas no Município; 27.812.307 – Motivando Talentos, Beneficiando Vidas! 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 100000 – RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será compreendido entre o período de 11/março/2014 até 31/dezembro/2014, podendo ser prorrogado ou aditado. Data: 11 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Dilza De Andrade Xavier – Contratada.


EXTRATO CONTRATO Nº. 070/2014 – Dispensa de Licitação n. 003/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa – CIDEMA. – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será o art. 24, inciso XXVI da Lei 8.666/93, e suas alterações, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/07, Lei Municipal 1.239 de 02 de dezembro de 2011 e ao Contrato de Consórcio Público, tudo em conformidade com a Dispensa de Licitação 03/2014, que passa fazer parte integrante deste. Valor: O valor global ajustado é de 09 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 3.033,36 (três mil e trinta e três reais e trinta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 27.300,24 (vinte e sete mil trezentos reais e vinte e quatro centavos), conforme Art. 26 do Estatuto Social e §2º da Cláusula Vigésima Quarta do Contrato de Consórcio Público. Dotação Orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.01 – Gabinete do Secretario do Meio Ambiente; 18.541.402 – Conservação do Meio Ambiente Local; 2.026 – Conservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro. Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data de 01 de abril de 2014 e termina no dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Data: 11 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa – CIDEMA. – Contratada.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 007/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Aquisição de material para manutenção de equipamentos odontologicos para atender a demanda do CEO e dos ESF’S do Município de Bonito/MS. Vencedores: Empresa: Eunice Borges de Oliveira ME, Valor: 31.198,75 (Trinta e um mil cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). Empresa: Gislleine Cristiane Cabral de Assis, Valor: R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais). Valor Total: 31.694,75 (trinta e um mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco reais). Data: 07/04/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado. Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 008/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de serviços especializados de manutenção nos computadores e equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bonito/MS. Vencedor: Empresa: House Tech Informática Ltda Me Valor: R$ 77.310,00 (setenta e sete mil trezentos e dez reais). Data: 09/04/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado. Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


EXTRATO CONTRATO Nº. 068/2014 – Dispensa de Licitação n. 001/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Edilene Romanosqui – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, tudo de conformidade com o Processo Dispensa de Licitação nº. 01/2014, que passa fazer parte integrante deste. Objeto: O presente termo tem por objeto a Locação de imóvel para utilização do setor de cadastramento e distribuição de medicamentos da Secretaria de Saúde aos moradores locais. O imóvel locado situa-se na localizado na Rua Das Safiras, n. 502, Vila Marambaia, Bairro Rincão Bonito, no município de Bonito/MS, matrícula nº. 2/6.352, ficha nº. 01, livro n. 02, do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Bonito/MS, conforme documentos que integram a Dispensa de Licitação 01/2014. Valor: O valor ajustado é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, totalizando R$ 6.998,60 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal De Saúde; 10.301.305 – Saúde Pública Para Todos; 2.018 – Operacionalização Das Atividades De Saúde Pública Municipal; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 102000 – REC. E TRANSF. DE IMP. – SAÚDE Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será compreendido entre o período de 11/março/2014 até 31/dezembro/2014, podendo ser prorrogado ou aditado. Data: 11 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Edilene Romanosqui – Contratada.


LEI Nº 1.336 DE, 04 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano situado na Vila Machado, neste Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano, situado na Vila Machado, neste Município, caracterizado como nº 20, da Quadra nº 02, medindo 13,00 (treze) metros de frente para a Rua Projetada nº 05, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os la-dos, ou seja, 325 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se ao norte, com o lote 19, ao sul, com a Rua Projetada nº 08, ao nascente, com parte do lote nº 21 e ao poente, com a Rua Projetada nº 05.

Art. 2º. O imóvel será destinado ao uso público.

Art. 3º. Para a aquisição do lote de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo o primeiro pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da compra e mais dois pagamentos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o segundo com trinta dias após a aquisição e o terceiro com sessenta dias após esta.

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição do lote de terreno de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição do lote de terreno, de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 040 DE, 07 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Bonito/MS ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Finanças, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal ou o Tesoureiro Municipal.

Art. 2º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Secretário Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao Secretário Municipal de Assistência Social, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ao Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 5º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Turismo ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comércio, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 6º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art.7°. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e sua publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91,§ 1º, da Lei Orgânica Municipal.

Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal


ACESSO RÁPIDO