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Bonito
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços e aquisição de artigos funerários para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Edilberto Cruz Gonçalves ME.
Valor: 205.458,00 (duzentos e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais).
Data: 17/01/2014
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de cestas básicas para atender a demanda dos Programas Sociais do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Forte Comércio de Carnes Ltda ME.
Valor: R$ 534.060,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta reais).
Data: 17/01/2014.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 044/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º SUSPENDER, as férias do servidor Richer Patrik Lima dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por necessidade de serviço do período de 20.01.2014 a 30.01.2014, podendo o mesmo gozar no período 01.07.2014 a 10.07.2014.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito-MS, de 16 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 043/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º SUSPENDER, as férias das servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionados, por necessidade de serviço do período de 16.01.2014 a 30.01.2014, podendo os mesmos gozar no período 01.07.2014 a 15.07.2014.

Antonia Valenzuela
Patrícia Rodrigues Rocha
Roseli Fátima Gambim

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito-MS, de 16 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 042/2014–RH

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

ART. 1º Conceder, elevação de Nível a servidora Valdilene Maria Grassi, matrícula nº 1367-3 do cargo de Professora N-V, classe A, referência 017, em 20 (vinte) horas semanais, para o cargo de Professora Nível – VI, classe A, referência 020, em 20 (vinte) horas semanais nos termos dos Arts. 26, 27 e 28 da Lei Complementar n0 088, de 27 de dezembro de 2010.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 10.01.2014.
Bonito – MS, 14 de janeiro de 2014.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 038/2014–RH.

DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

ART. 1º CEDER, a servidora Janaina Antonia Amaro Salinas, Matricula nº 705-1, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bonito – MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do Cartório da 30ª Zona Eleitoral do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no período de 13.01.2014 a 12.01.2015, com fulcro no Ofício nº 01/2014, de 08 de janeiro de 2014, com ônus para origem.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito-MS, de 13 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BITO
Prefeito Municipal

EDITAL – AVISO DE CADASTRAMENTO

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EDITAL MUNICIPAL

 “Dispõe Sobre a Publicidade da Audiência Publica para dar cumprimento ao quanto determina o 4º do Art. 9º da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o 4º do art. 9º da lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2001);

CONSIDERANDO, que cada Semestre, o Poder Executivo demonstrara e avaliara o cumprimento das metas fiscais;

RESOVE:

Art. 1º – Fica marcada para o dia 24 de Janeiro do corrente ano, audiência publica do 2º semestre do ano de 2013.

1º – A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço da auditoria da Câmara com a do Legislativo deste Município, às 16:30 horas

2º – Fica convidado todas as a autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência de quanto determinado do 4º art. 9º da (LRF).

Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as Disposições em Contrários

Registra-se Se publique e cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Bonito MS 15 de Janeiro de 2014

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL 

LEI Nº 1.313 DE, 09 DE JANEIRO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 648/1993, para dar cumprimento à Lei Federal nº 12.696/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. O § 3º, do artigo 18, da Lei Municipal nº 648/93, passa a ter a seguinte redação:

§ 3º. Ficam garantidos os seguintes direitos remuneratórios ao membro do Conselho Tute-lar: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remunera-ção mensal; III – licença maternidade; IV – licença paternidade; V – gratificação natalina.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 152/2013, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de serviços de Transporte Escolar para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Alfredo Prado Pias ME.
Valor: R$ 157.651,20 (cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos).
Empresa: Geane Sampaio Leite ME.
Valor: R$ 118.728,00 (cento e dezoito mil setecentos e vinte e oito reais).
Valor Total: 266.281,20 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
Data: 15/01/2014.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
Leonel Lemos de Souza Brito,
Prefeito Municipal.

ACESSO RÁPIDO