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Bonito
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 008/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de serviços especializados de manutenção nos computadores e equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bonito/MS. Vencedor: Empresa: House Tech Informática Ltda Me Valor: R$ 77.310,00 (setenta e sete mil trezentos e dez reais). Data: 09/04/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado. Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


EXTRATO CONTRATO Nº. 068/2014 – Dispensa de Licitação n. 001/2014

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Edilene Romanosqui – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, tudo de conformidade com o Processo Dispensa de Licitação nº. 01/2014, que passa fazer parte integrante deste. Objeto: O presente termo tem por objeto a Locação de imóvel para utilização do setor de cadastramento e distribuição de medicamentos da Secretaria de Saúde aos moradores locais. O imóvel locado situa-se na localizado na Rua Das Safiras, n. 502, Vila Marambaia, Bairro Rincão Bonito, no município de Bonito/MS, matrícula nº. 2/6.352, ficha nº. 01, livro n. 02, do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Bonito/MS, conforme documentos que integram a Dispensa de Licitação 01/2014. Valor: O valor ajustado é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, totalizando R$ 6.998,60 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal De Saúde; 10.301.305 – Saúde Pública Para Todos; 2.018 – Operacionalização Das Atividades De Saúde Pública Municipal; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 102000 – REC. E TRANSF. DE IMP. – SAÚDE Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será compreendido entre o período de 11/março/2014 até 31/dezembro/2014, podendo ser prorrogado ou aditado. Data: 11 de março de 2014. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Edilene Romanosqui – Contratada.


LEI Nº 1.336 DE, 04 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano situado na Vila Machado, neste Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano, situado na Vila Machado, neste Município, caracterizado como nº 20, da Quadra nº 02, medindo 13,00 (treze) metros de frente para a Rua Projetada nº 05, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os la-dos, ou seja, 325 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se ao norte, com o lote 19, ao sul, com a Rua Projetada nº 08, ao nascente, com parte do lote nº 21 e ao poente, com a Rua Projetada nº 05.

Art. 2º. O imóvel será destinado ao uso público.

Art. 3º. Para a aquisição do lote de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo o primeiro pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da compra e mais dois pagamentos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o segundo com trinta dias após a aquisição e o terceiro com sessenta dias após esta.

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição do lote de terreno de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição do lote de terreno, de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 040 DE, 07 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Bonito/MS ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Finanças, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal ou o Tesoureiro Municipal.

Art. 2º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Secretário Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao Secretário Municipal de Assistência Social, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ao Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 5º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Turismo ao Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comércio, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 6º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, ficando autorizado assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças.

Art.7°. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e sua publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91,§ 1º, da Lei Orgânica Municipal.

Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 041 DE, 07 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES – CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 037, de 12 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, Instância Administrativa Superior, os cidadãos abaixo relacionados:

I – Representantes da Fazenda Pública Municipal:

a) Conselheiros Efetivos:
1. Anísio Alves Teixeira;
2. José Otávio Nogueira.

b) Conselheiros Suplentes:
1. Valdir Candido da Silva;
2. Joana de Souza Farias.

II – Representante dos Contribuintes, representante da Associação Comercial e Industrial do Município:

a) Conselheiro Efetivo:
1. Mauro Nogueira da Rosa;

b) Conselheiro Suplente:
1. Genilson Peres Sanches.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 42 BONITO MS 08 DE ABRIL 2014

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo o 66, inciso VI d a Lei Orgânica Município, bem como na lei de nº. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 e disposições da Lei n° 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos da lei de nr. 1322 de 26 de Fevereiro de 2014 suplementa por anulação que menciona, discriminadas como segue:

SUPLEMENTAÇÃO:

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL
2.025. Planejar e Gerir Turismo
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídica – Fonte 100000 Ficha 104 Valor R$ 10.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL
13.482.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA
1.009 – Construções de Casas Populares – Compra e Desapropriação de Terrenos
127000 – Transferência – Convenio do Estado – Outros
44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte 127000 Ficha 485 Valor R$ 80.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO 90.000,00 ( NOVETA MIL REAIS)

REDUÇAO

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL
2.025. Planejar e Gerir Turismo
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.50.43.00 Subvenção Socias – Fonte 100000 Ficha 5 Valor R$ 10.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS
15.451.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA
2.029 – Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 100000 Ficha 266 Valor R$ 80.0000,00

TOTAL DA REDUÇÃO – R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL


LEI Nº 1.337 DE, 08 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma gleba de terras, situada na zona urbana desta cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma gleba de terras, com a área de 6 has. (seis hectares), desmembrada da Fazenda Marambaia, situada na zona urbana desta cidade, dentro dos seguintes perímetros: Do marco 1 segue-se com rumo magnético de 34º29’ NE, no prolongamento da Rua 29 de Maio medindo-se 250,52 metros até o marco 2; segue-se com rumo magnético de 55º21’ SE, dividida com terras da Prefeitura municipal de Bonito e com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo-se 178,16 metros, até o marco 3; do marco 3, segue-se com rumo magnético de 34º21’ SW, divisa com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo 423,06 metros até o marco 4; do marco 4, segue-se com rumo magnético 11º16’ SW, divisa com terreno de Irmãos Trivelatto, medindo 248,01 metros até o marco 1, ponto de partida. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 9.439, do C.R.I. local.

Art. 2º. A gleba de terras de que trata o art. 1º será destinada ao uso público.

Art. 3º. Para a compra do imóvel descrito no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem pagas em 24 (vinte e quatro) par-celas mensais de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centa-vos).

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição da gleba de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição da gleba de terras de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal


Grupo Conviver é referência na valorização dos idosos

09/04/2014 08h39 – Atualizado em 09/04/2014 08h39

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

A prefeitura de Bonito/MS, oferece no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, que tem como objetivo o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, como atividades físicas de alongamento, aquecimento e dança, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades com palestras, conversas e passeios, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

Na última quarta-feira (02), foi a comemoração mensal dos aniversariantes com direito a bolo e tortas salgadas, no salão do CRAS Marambáia.

O Programa Conviver Idosos acontece todas as segundas e sextas-feiras das 07hs às 09hs e as quartas-feiras das 13hs as 16:30hs.

Atividades físicas contribuam no processo de envelhecimento saudável dos idosos do Projeto Conviver.

ACESSO RÁPIDO