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Bonito
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LEI N° 1.329 DE, 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado E, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 408,00 m², medindo 12,00 metros de frente por 30,0376 metros da frente aos fundos, confrontando-se: ao Norte, com parte do lote A; ao Sul, com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com o lote F; e ao Poente, com o lote D. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.265 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal José Levino da Costa Neto e Domingas Mendes da Costa, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 231.158 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.306.411-15, ela portadora da C. I. RG nº 243.519 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 779.618.111-68, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusi-vamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal

LEI N° 1.328 DE, 06 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado D, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 399,50 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 10,70 metros para o lote A; ao Sul, com 12,80 metros com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0376 metros com o lote E; e ao Poente, com 34,2007 metros com o lote C. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.264 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva destinação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Sinval de Souza Rocha e Rosely Moreira de Morais, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 1.082.211 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 528.379.631-00, ela inscrita no CPF/MF sob o nº 020.541.791-40, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusivamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal


LEI N° 1.326 DE, 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado B, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 596,70 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 16,50 metros com o lote A; ao Sul, com 18,60 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0648 metros com o lote C; e ao Poente, 34,00 metros com parte de terras da Imobiliária Caçula. Referido lote encontra-se matricu-lado sob o nº 10.262 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Nilson Correia e Dirce de Car-valho Correia, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 237.818 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.699.901-82, ela portadora da C. I. RG nº 1.175.272 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 456.819.451-20, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusivamente para edifi-cação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal 

LEI N° 1.327 DE, 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado C, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 962,20 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 31,20 metros para o lote A; ao Sul, com 25,40 metros com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,2007 metros com o lote d; e ao Poente, com 34,0648 metros com o lote B. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.263 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado para Célia de Souza Rocha, brasileira, portadora da C. I. RG nº 1.471.978 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 528.103.721-87, consti-tuindo patrimônio da donatária e será utilizado exclusivamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO N°. 017/2014

Partes: Município de Bonito/MS e a Associação de Produtores de Leite de Bonito e Região – Bonileite.
Objeto: 1 – Desenvolvimento da cadeia produtiva do leite para os associados da Bonileite.
2 – Realização de trabalhos de conservação de solo e água para os mesmo produtores.
3 – Cedência de 01 (um) trator pelo prazo de 10 (dez) meses,

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Vigência: 14.03.2014 a 31.12.2014.
Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011.
Valor Total: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos conforme o plano de trabalho.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal
Herbes Roberto Murtinho Vaes – Presidente.


Bonito participou de Exposição de Mato Grosso do Sul na ONU

Dia 14 foi aberta oficialmente a mostra “Mato Grosso do Sul visto pelo Mundo” na Sede da ONU em Nova Iorque, Estados Unidos, com a presença do Governador Andre Puccinelli e toda a comitiva de Mato Grosso do Sul.

Por: AsseCom com Juliana Salvadori

Dia 14 foi aberta oficialmente a mostra “Mato Grosso do Sul visto pelo Mundo” na Sede da ONU em Nova Iorque, Estados Unidos, com a presença do Governador Andre Puccinelli e toda a comitiva de Mato Grosso do Sul, composta pelo Deputado Estadual Junior Mochi, Secretaria de Agricultura e Produção, Tereza Cristina, a Presidente da Fundação de Turismo de MS, Nilde Brun, Prefeito de Naviraí, Leo Matos, Vice-prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues e a Secretária de Turismo de Bonito, Juliane Salvadori.

Pela primeira vez o Estado de Mato Grosso do Sul, suas potencialidades econômicas, sua cultura e belezas naturais foram apresentadas ao mundo na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque. Antes de abrir a exposição “Mato Grosso do Sul visto pelo mundo”, montada no saguão do prédio central da ONU, o governador André Puccinelli discursou na conferência sobre o Estado assistida por uma plateia de embaixadores, funcionários de consulados de países de língua portuguesa, brasileiros e convidados em um dos auditórios oficiais da Organização.

Ao lado do representante permanente do Brasil na ONU, ex-ministro Antônio Patriota, e da consulesa geral em Nova Iorque, Ana Lucy Petersen, o governador disse que Mato Grosso do Sul está aberto a quem quiser conhecer o Estado e seu potencial. “Nós viemos apresentar e convidá-los a visitar um território brasileiro rico em biodiversidade e oportunidades de investimentos sustentáveis, uma terra de horizontes vastos, ocupada por um povo generoso, criativo e muito competente”, afirmou.

O governador ainda convidou os representantes dos países do mundo na ONU para virem a Bonito participar da edição 2014 da ESTC14 (Conferência de Ecoturismo e Turismo Sustentável 2014), que acontecerá entre os dias 27 e 30 de abril, no município sul-mato-grossense. Puccinelli destacou que conhecer Bonito, e seu modelo de turismo responsável, premiado recentemente em Londres, será uma experiência importante e que vale a pena ser vivenciada.

O Vice-Prefeito Josmail Rodrigues participou da abertura do evento e ressaltou a importância de Bonito estar presente em um evento dessa importância. Isso demonstra a parceria do Município de Bonito com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e através desse trabalho temos importantes conquistas, “Bonito ganhou o mundo”, afirmou. Josmail ressaltou que apresentou Bonito para a Cônsul do Brasil Ana Lucy e para o Embaixador do Brasil na ONU, Antônio Patriota e os convidou para conhecer nossas belezas naturais.

Diversos materiais de divulgação turística e econômica estão sendo distribuídos para os visitantes. Diariamente, o prédio da ONU recebe mais de dois mil visitantes de todas as partes do mundo, além de seus três mil funcionários. De Bonito, foram distribuídos novos brindes e materiais de divulgação da cidade, como o cartão pen-drive e folders.

Diversos artistas sul-mato-grossenses estiveram na ONU, tais como Humberto Espíndola, Jonir Figueiredo, Lucinha Barbosa, Marcelo Loureiro e Lenilde Ramos, dentre outros.

Alem da exposição na ONU, a Secretaria de Turismo, Juliane Salvadori, disse que durante a semana muitas reuniões paralelas foram realizadas, entre eles destaca o encontro com o diretor da EMBRATUR em Nova Iorque, Miguel Jerônimo, com o Consulado do Brasil, com o Presidente da BTOA (Brazil Tour Operators Association), José Gherardi, e a Fundação de Turismo de MS, onde foram discutidos ações de divulgação de Bonito no mercado norte americano e ainda a divulgação da ESTC 2014.

Na foto: Comitiva na ONU, conduzida pelo Governador André Pucinelli, sendo recebida pelo Embaixador do Brasil na ONU, Antonio Patriota.

Prefeitura e Senac lançam curso de maquiador

20/03/2014 10h06 – Atualizado em 20/03/2014 10h06

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – AsseCom

Com objetivo de capacitar profissionais para criar e realizar maquilagens de embelezamento para eventos sociais, fotos, passarela, televisão e cinema, utilizando técnicas e produtos adequados, noções e conceitos de arte, moda, estilo e beleza. Citado como um dos mercados que mais cresce e gera receitas, a área de imagem pessoal e moda, vem se expandindo. Pensando nisto a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o SENAC, iniciou na noite de ontem (20), uma turma do curso de maquiador, no CRAS da Vila Marambáia.

Contando com a presença do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), a secretária de Assistência Social, Luisa de Lima, a coordenadora de Cursos da Prefeitura, Sonia Maria Teixeira, além da equipe do SENAC Beleza – Campo Grande, os dezoito alunos inscritos no curso, que terá 160 horas/aula, com conclusão prevista para dois meses, participaram da aula inaugural do curso.

Atuação – O profissional formado por este curso deverá estar apto a propor soluções adequadas e realizar os procedimentos necessários com segurança e confiança, distinguindo os diversos cosméticos e equipamentos disponíveis, para o desenvolvimento de uma maquiagem que leve em conta a harmonia do rosto com o todo.

Poderá atuar em salões de beleza, clínicas de estética, lojas de cosméticos ou projetos autônomos e em produções para passarela, fotografia, cinema e TV.

Prefeito Leleco com a secretária de Assistência, Luisa Lima, e equipe do SENAC Beleza de Campo Grande.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2014

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos para atender a demanda do Município. ABERTURA DA SESSÃO: 01 de abril de 2014. HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 19 de março de 2014. Assinado na Autorização Hallem Rodrigues Jaser, Secretário Municipal de Administração e Finanças.


Assentamento Guaicurus recebe melhorias em estradas

19/03/2014 09h37 – Atualizado em 19/03/2014 09h37

Sub-Título

Por: Paulo de Lima – Assecom

Em visita ao Assentamento Guaicurus, o secretário de Produção e Desenvolvimento Rural de Bonito, João Ubaldo de Andrade, acompanhou o trabalho que tem sido executado pelo maquinário da prefeitura doadas através do PAC 2, do Governo Federal, na recuperação das estradas vicinais do assentamento, tocadas pela secretaria de Obras do município.

O período de fortes chuvas castigou as estradas em que trafegam a produção, assim como, o transporte escolar dificultando o deslocamento de alunos para as escolas do município.

“Efetivamente o maquinário repassado pelo governo federal através do PAC2, esta sendo utilizado na sua modalidade fim, que é de auxiliar os produtores, principalmente no escoamento de sua produção, e também na garantia de que as estradas possam ter condições de bem atender ao transporte escolar.”, complementou João Ubaldo.

Foto: Studio Multi Frequencia

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONVÊNIO Nº. 019/2014

Partes: Município de Bonito – MS e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bonito.
Objeto: O presente convênio tem por objeto o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de 13 quilos, GLP (P13), aos servidores públicos municipais, para desconto em Folha de Pagamento.
Vigência: 14.03.2014 a 31.12.2014.
Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal
Sérgio Aparecido Maciel Gonçalves – Presidente


ACESSO RÁPIDO