Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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Bonito
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TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2013.

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
Valeria Cuzinato Bernardo – Contratada.
Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes e combustíveis tipo gasolina comum, óleo diesel para atender a demanda urgente da Frota Municipal.
Vigência: O prazo de vigência desta contratação é de 30 dias contados da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado ou aditado.
Valor: R$ 168.401,00 (Cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e um reais).
Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito; 02.01 – Gabinete do Prefeito; 04.122.201 – Dinamizar a Concretização da Plataforma de Governo; 2.002 – Gestão do Processo Político Local; 33.90.30 – Material de consumo. 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Financeiras do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação; 04.02 – Fundeb; 12.361.301 – Educando para um Novo Tempo; 2.008 – Gerenciamento da Educação Municipal e de suas ações; 2.011 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.302 – Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Básica; 2.013 – Gestão das Políticas Sociais Locais de Atenção Básica; 08.244.303 – Desenvolvimento dos Programas do Cras; 2.014 – Operacionalização dos Programas Vinculados ao Cras; 08.244.304 – Desenvolvimento dos Programas do Creas; 2.015 – Operacionalização dos Programas Assistências Vinculados ao Creas; 33.90.30 – Material de consumo. 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Gestão da Saúde Pública Municipal; 2.018 – Desenvolvimento das Atividades de Saúde Pública Municipal; 10.304.306 – Saúde, Bem Estar para uma População; 2.019 – Desenvolvimento de ações da Saúde de Atenção Básica; 2.020 – Gestão das Atividades de Saúde da Média Complexidade; 2.021 – Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde; 33.90.30 – Material de consumo. 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; 07.01 – Gabinete do Secretário de Turismo, Indústria e Comércio; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.023 – Implementação das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio; 20.25 – Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito; 33.90.30 – Material de consumo. 08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.01 – Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; 18.541.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.026 – Preservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município; 18.542.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.027 – Gestão do Aterro Sanitário, da Usina de Processamento e do Viveiro Municipal; 08.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente; 18.543.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.028 – Recuperação e Preservação das Áreas Degradadas do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 2.029 – Operacionalização das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 2.030 – Encargos com a Gestão do Trânsito de Bonito; 33.90.30 – Material de consumo; 10.00 – Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 10.01 – Gabinete do Secretário da Seprodes; 20.605.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.032 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 33.90.30 – Material de consumo. 11.00 – Fundação de Esporte; 11.01 – Gabinete do Diretor da FUNCEB; 13.392.307 – Cultura e Esporte, Inclusão e Desenvolvimento Social; 2.034 – Resgate e Difusão da Cultura Local; 33.90.30 – Material de consumo.
Fonte 1000 – Recursos Ordinários; Fonte 1010 – Receitas de Impostos e de Transferências para Educação; Fonte 1020 – Receitas de Impostos e de Transferências para Saúde; Fonte 1140 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 1150 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE; Fonte 1160 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE; Fonte 1170 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 1190 – Transferências do FUNDEB 60%; Fonte 1190 – Transferências do FUNDEB 40%; Fonte 1200 – Transferências de Convênios da União com Educação; Fonte 1210 – Transferências de Convênios da União com Saúde; Fonte 1220 – Transferências de Convênios da União com Assistência; Fonte 1230 – Transferências de Convênios da União com Outros; Fonte 1240 – Transferências de Convênios do Estado com Educação; Fonte 1250 – Transferências de Convênios do Estado com Saúde; Fonte 1260 – Transferências de Convênios do Estado com Assistência; Fonte 1270 – Transferências de Convênios do Estado com Outros; Fonte 1290 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Assina: JOSMAIL RODRIGUES – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2013.

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Valeria Cuzinato Bernardo – Contratada.
Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes e combustíveis tipo gasolina comum, óleo diesel para atender a demanda urgente da Frota Municipal. Vigência: O prazo de vigência desta contratação é de 30 dias contados da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado ou aditado.
Valor: R$ 168.401,00 (Cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e um reais).
Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito; 02.01 – Gabinete do Prefeito; 04.122.201 – Dinamizar a Concretização da Plataforma de Governo; 2.002 – Gestão do Processo Político Local; 33.90.30 – Material de consumo. 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Financeiras do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação; 04.02 – Fundeb; 12.361.301 – Educando para um Novo Tempo; 2.008 – Gerenciamento da Educação Municipal e de suas ações; 2.011 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.302 – Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Básica; 2.013 – Gestão das Políticas Sociais Locais de Atenção Básica; 08.244.303 – Desenvolvimento dos Programas do Cras; 2.014 – Operacionalização dos Programas Vinculados ao Cras; 08.244.304 – Desenvolvimento dos Programas do Creas; 2.015 – Operacionalização dos Programas Assistências Vinculados ao Creas; 33.90.30 – Material de consumo. 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Gestão da Saúde Pública Municipal; 2.018 – Desenvolvimento das Atividades de Saúde Pública Municipal; 10.304.306 – Saúde, Bem Estar para uma População; 2.019 – Desenvolvimento de ações da Saúde de Atenção Básica; 2.020 – Gestão das Atividades de Saúde da Média Complexidade; 2.021 – Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde; 33.90.30 – Material de consumo. 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; 07.01 – Gabinete do Secretário de Turismo, Indústria e Comércio; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.023 – Implementação das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio; 20.25 – Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito; 33.90.30 – Material de consumo. 08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.01 – Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; 18.541.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.026 – Preservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município; 18.542.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.027 – Gestão do Aterro Sanitário, da Usina de Processamento e do Viveiro Municipal; 08.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente; 18.543.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.028 – Recuperação e Preservação das Áreas Degradadas do Município; 33.90.30 – Material de consumo. 09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 2.029 – Operacionalização das Atividades da Secretaria Municipal de Obras; 2.030 – Encargos com a Gestão do Trânsito de Bonito; 33.90.30 – Material de consumo; 10.00 – Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 10.01 – Gabinete do Secretário da Seprodes; 20.605.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.032 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 33.90.30 – Material de consumo. 11.00 – Fundação de Esporte; 11.01 – Gabinete do Diretor da FUNCEB; 13.392.307 – Cultura e Esporte, Inclusão e Desenvolvimento Social; 2.034 – Resgate e Difusão da Cultura Local; 33.90.30 – Material de consumo.
Fonte 1000 – Recursos Ordinários; Fonte 1010 – Receitas de Impostos e de Transferências para Educação; Fonte 1020 – Receitas de Impostos e de Transferências para Saúde; Fonte 1140 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 1150 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE; Fonte 1160 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE; Fonte 1170 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 1190 – Transferências do FUNDEB 60%; Fonte 1190 – Transferências do FUNDEB 40%; Fonte 1200 – Transferências de Convênios da União com Educação; Fonte 1210 – Transferências de Convênios da União com Saúde; Fonte 1220 – Transferências de Convênios da União com Assistência; Fonte 1230 – Transferências de Convênios da União com Outros; Fonte 1240 – Transferências de Convênios do Estado com Educação; Fonte 1250 – Transferências de Convênios do Estado com Saúde; Fonte 1260 – Transferências de Convênios do Estado com Assistência; Fonte 1270 – Transferências de Convênios do Estado com Outros; Fonte 1290 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Data: Bonito/MS, 04 de janeiro de 2013.
Homologo e Ratifico, ficando Adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Assina: JOSMAIL RODRIGUES – Prefeito Municipal.

EDITAL – AVISO DE CADASTRAMENTO

O MUNICIPIO DE BONITO – MS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá n°.1780, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 03.073.673/0001-60, nos termos do §1° do art.34, da Lei n° 8.666/93 e alterações subseqüentes, procede o chamamento público dos fornecedores para atualização cadastral existente, e ingresso de novos cadastros.
Bonito/MS, 04 de janeiro de 2013.
Edimar Pereira Rebeque, Secretário Municipal de Administração e Finanças.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº. 142/2012

Termo de Rescisão ao Contrato celebrado entre o Município de Bonito-MS e a empresa Madeireira Romat Ltda EPP.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 03.073.673/0001-60, com endereço na Rua Pilad Rebuá, 1780, centro, Bonito/MS, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG Nº. 200.500-SSP/MT e do CPF/MF Nº. 202.994.781-49, residente à Rua Nossa Senhora Aparecida, 1073, Centro, Bonito/MS, Cep 79.290-000, celebra o presente Termo de Rescisão unilateral ao Contrato com a empresa MADEIREIRA ROMAT LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.547.054/0001-10, com endereço na Rua Luiz da Costa Leite, 1.629, Centro, Bonito/MS, neste ato, representada pelo Sr. THIAGO OLIVEIRA BARBERATO, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG nº. 971.591 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 897.915.501-82, residente e domiciliado na Rua Clóvis Cintra, 867, Vila Donária, Bonito/MS, mediante as cláusulas e condições abaixo apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL
1.1 – Tem por base legal o artigo 78, inciso XII da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo previsto no instrumento convocatório e contrato originário.
2.1 – DO OBJETO DA RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
2.1 – O presente termo de rescisão unilateral tem por objeto a aquisição de materiais e acessórios para uso em reparos, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis deste Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 14/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir da corrente data o Contrato acima mencionado, buscando, deste modo, melhor organizar e instruir o encerramento do mandato do Prefeito em exercício.
3.1.1 – Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à empresa acima nominada, para fins de contraditório e ampla defesa, contados da data da publicação do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O Presente Termo de Rescisão unilateral será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
5.1 – Fica eleito o foro da comarca de Bonito, neste Estado, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Rescisão unilateral.
Bonito/MS, 27 de dezembro de 2012.
JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO – Prefeito Municipal.

Secretaria informa horários de atendimentos das Unidades de Saúde do Município

04/06/2020 13h06 – Por: Assessoria de Comunicação

Secretaria informa horários de atendimentos das Unidades de Saúde do Município

Secretaria informa horários de atendimentos das Unidades de Saúde do Município

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2020 – AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS – CONVÊNIO SAS

 05/03/2020 15h32 - Por: Departamento de Licitação

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Aquisição de brinquedos para a execução do Projeto “Crescendo Feliz” no CRAS Drª Irene dos Santos, em atendimento a Secretaria de Assistência Social do município de Bonito/MS, conforme convênio nº 28649/2018 – SEDHAST. ABERTURA DA SESSÃO: 17 de março de 2020. HORAS: 13h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br. Bonito/MS, 04 de março de 2020. Assinado na Autorização Vidaneis Cândido da Silva Secretário Municipal de Administração e Finanças.


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2020 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS - CONVÊNIO SAS

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04/03/2020 12h18 – Por: Assessoria de Comunicação

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Prefeitura esclarece sobre a retirada de placas de publicidade

Matéria públicada no dia 6 de janeiro de 2020 no site da prefeitura dá a entender, equivocadamente, que placas nas calçadas podem ser licenciadas, o que não ocorre

10/01/2020 18h14 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Assessoria de Comunicação Social, vem a público esclarecer que a retirada das placas de publicidade das calçadas, ocorrida nesta semana, tem como objetivo cumprir o parágrafo 1º do artigo 45 do Código de Posturas, estabelecido por meio da Lei Complementar N° 087, de 1º de dezembro de 2010.

O QUE DIZ O ARTIGO 45 E O PARÁGRAFO 1º

Art. 45. A exploração dos meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como em lugares de acesso comum, depende de licença do Poder Público Municipal, sujeitando o contribuinte ao pagamento de taxa respectiva.

§ 1º Fica proibida a instalação de placas e outdoors nas vias públicas.

RETIFICAÇÃO

A assessoria esclarece também que a matéria publicada no dia 6 de janeiro de 2020 no site da prefeitura, com o título “Prefeitura retira e apreende placas de publicidade irregulares”, contém uma informação incorreta.

A publicação afirma – equivocadamente – que é possível licenciar a colocacão de placas sobre a calçada, o que não ocorre.

A prioridade – no tocante ao assunto – é assegurar a visibilidade das placas de trânsito e evitar a poluição visual.

A Lei Complementar N° 087, de 1º de dezembro de 2010 – que se encontra em vigor – foi na ocasião aprovada pelos vereadores, na Câmara Municipal, e a seguir sancionada pelo então prefeito José Arthur Soares de Figueiredo.

Em 2010 a Câmara Municipal de Bonito era composta por 9 vereadores (Josmail Rodrigues, Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima (então presidente), Pedro Aparecido Rosário (que assumiu em lugar de Paulo Joel de Rezende) José Leonardo Aivi Casanova, Amir Peres Trindade, Clóvis Enoir Schmidt, Reginaldo dos Reis Nunes Rosa, Pedro Pereira Duarte (Pedrinho da Semente) e Nelson Vieira dos Santos.


Prefeitura esclarece sobre a retirada de placas de publicidade

Prefeitura de Bonito recebe devolução de mais de R$ 954 mil de duodécimo da Câmara Municipal

Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

A devolução foi realizada hoje, 29, no Gabinete da Prefeitura de Bonito.
O Prefeito em exercício, Josmail Rodrigues recebeu das mãos do Presidente da Câmara dos Vereadores, Amir Peres Trindade, o cheque simbólico no valor de R$ 954.353,00.

Também estiveram presentes na entrega do cheque, os vereadores Edvaldo Rebeque Pereira, José Leonardo Aivi Casanova e Erregianio da Rosa.

“Este é o maior valor ja devolvido pelo Legislativo, batemos um recorde. Durante todo ano de 2015 procuramos administrar a Câmara Municipal com o máximo de responsabilidade e muita economia. Logo que assumi a Câmara como Presidente, cortei gastos excedentes e os contratos superfaturados que haviam nesta Casa! A palavra chave dessa gestão foi ECONOMIZAR! Foi uma tarefa árdua principalmente diante da dificuldade financeira que o nosso País se encontra! Fizemos uma parceria para que o Poder Executivo pudesse contar conosco. E assim com muita Força de Vontade vencemos. Como Presidente dessa gestão meu foco permanece e nesse novo ano que breve se inicia manteremos a conduta transparente e economica, sempre preocupado com um Bonito melhor! Agradeço de coração a todos que se esforçaram pra que isso acontecesse.” Destacou Amir Peres Trindade, Presidente da Câmara.

Prefeitura de Bonito recebe devolução de mais de R$ 954 mil de duodécimo da Câmara Municipal

Bonito ganha medicamentos para tratamento de pacientes com dengue

Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

O Prefeito em exercício, Josmail Rodrigues, recebeu da Secretaria de Estado de Saúde, através do secretário estadual de Saúde, Nelson Tavares, uma excelente quantidade de medicamentos, que será utilizado para o tratamento de pacientes diagnosticados com dengue.

Foram doados pelo Governo do Estado 510 frascos de soro, 500 caixas de Paracetamol e mais 500 caixas de Dipirona.

A doação dos medicamentos veio logo após a notícia de que o município de Bonito estaria dentro do Plano Piloto do Governo, para o combate da Dengue, Zika, e Chicungunha.
Veja na matéria: http://goo.gl/4xJiPl

Bonito ganha medicamentos para tratamento de pacientes com dengue

ACESSO RÁPIDO