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EXTRATO CONTRATO Nº. 189/2013 – CONVITE 08/2013

Partes: Município de Bonito/MS – Contratante. Clodecir Becker Trindade – ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 08/2013, passando a fazer parte integrante deste.
Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Objeto: Aquisição de materiais esportivos, materiais para premiação,divulgação e estrutura para atender os Jogos Escolares do Município de Bonito/MS, conforme Convênio nº 21809 – Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 15.913,00 (quinze mil, novecentos e treze reais).
Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogado ou aditado, no todo ou em parte.
Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Esporte; 12.01 – Gabinete do Secretário de Esporte; 27.812.308–Esporte, Inclusão e Desenvolvimento Social; 2.036–Desenvolvimento de Atividade Desportivas no Município; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro.
Data: Bonito/MS, 18 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Clodecir Becker Trindade – ME – Contratada.

Guavira é tema de palestra de educação ambiental em Bonito (MS)

Por: Marilizi Duarte de Oliveira

Buscando sensibilizar a comunidade quanto à importância e conservação do Bioma Cerrado, bem como da Guavira a Prefeitura de Bonito, através da Secretaria de Meio Ambiente iniciou no último dia 30 de outubro um ciclo de palestras nas escolas municipais de Bonito (MS).

A proposta visa despertar nos pequenos e adultos a “apropriação” da cultura da coleta e consumo da Guavira de forma sustentável. A coleta da guavira é uma atividade cultural em Bonito, onde famílias e grupos de amigos se reúnem para coletar esta frutinha de sabor adocicado. “Se durante a coleta, as pessoas coletarem apenas as frutas maduras e não dizimarem os frutos do arbusto, os guavirais poderão “respirar mais aliviados”, pois poderão atender os animais que se alimentam das frutas, como manter um banco de sementes no solo que gerarão novas plantas e a manutenção da guavira”, reforça a bióloga Marilizi Duarte, SEMA Bonito.

Infelizmente, áreas de guavirais são retiradas para a construção de pastagem ou destruídas por queimadas não controladas. Assim, os guavirais que restam, não só na região de Bonito/Serra da Bodoquena, mas em toda a extensão do Cerrado devem receber atenção especial para a preservação e plantio de mudas, evitando a extinção destas espécies vegetais, que no Mato Grosso do Sul possui registrado duas espécies Campomanesia adamantinum e Campomanesia pubescens.

A palestra busca repassar informações de forma descontraída e com a participação do público, confira aqui o cronograma e horário da ação nas escolas.

Se a sua escola, empresa ou instituição tiverem interesse em receber a atividade, entre em contato com a equipe da SEMA pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3255-3316.

Festival da Guavira

O Festival da Guavira foi criado em 2002 como forma de resgate e valorização da cultura de Bonito, destacando a continuidade de costumes locais. Neste ano, ocorrerá o 12º Festival da Guavira de Bonito nos dias 22 e 23 de novembro e contará com exposição de artistas plásticos locais, intervenções culturais, atividades voltadas para a sensibilização quanto a conservação do bioma Cerrado, bem como da Guavira, jogos, apresentações culturais e cursos de gastronomia a base de Guavira e produção de mudas. Em breve será apresentado cronograma oficial do evento.

O festival é organizado pela Secretaria de Turismo com apoio das Secretarias de Meio Ambiente, Cultura e Educação, COMTUR, além de figuras importante do cenário de Bonito, como Neila Garcez, presidente da ABRASEL/Bonito; Tó, do restaurante Tapera, Maria Leopoldina, da agência de turismo Big Tur e Rodrigo Coinete, Centro de Convenções de Bonito e Convention Bureau.

EXTRATO CONTRATO Nº. 184/2013 – CONVITE 07/2013

Partes: Município de Bonito/MS – Contratante. Alexandre Zamboni – ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, normas da ABNT e está vinculado ao Convite 07/2013, passando a fazer parte integrante deste.
Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Objeto: O objeto da presente licitação é contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras, para atender a demanda do Município de Bonito/MS, conforme no Anexo I (Proposta de Preços) e Anexo III (memorial descritivo) deste Edital.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogado ou aditado, no todo ou em parte.
Dotação Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito; 02.01 – Gabinete do Prefeito; 04.122.201 – Dinamizar a Concretização da Plataforma de Governo; 2.002 – Gestão do Processo Político Local; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; 03.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 03.01 – Gabinetedo Secretário de Administração e Finanças; 04.122.202 – Desenvolvimento de Atividades Administrativas e Financeiras; 2.004 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas e Financeiras do Município; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.302 – Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Básica; 2.013 – Gestão das Políticas Sociais Locais de Atenção Básica; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Gestão da Saúde Pública Municipal; 2.018 – Desenvolvimento das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 102000 – Rec. e Transf. de Imp. – Saúde; 08.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 08.01 – Gabinetedo Secretário do Meio Ambiente; 18.541.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.026 – Preservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município.; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro; 09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinetedo Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 1.007 – Expansão da Drenagem, do Saneamento Básico, do Asfaltamento e da Recuperação de Vias Públicas na cidade; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 100000 – Recursos Ordinários do Tesouro
Data: Bonito/MS, 14 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Alexandre Zamboni – ME – Contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº. 188/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 069/2013

Partes: Município de Bonito/MS – Contratante. Mega Ponto Com Com. e Serv. Ltda – ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 69/2013, que faz parte integrante deste.
Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Objeto: O presente termo tem por objeto a Aquisição de capacetes de segurança e lixeiras para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Presencial n°. 69/2013.
Valor: O valor total ajustado é de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais).
Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado ou prorrogado no todo ou em parte, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal Turismo, Industria e Comércio; 07.01 – Gabinete do Secretário de Turismo, Industria e Comércio; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.025 – Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito; 33.90.30.00 – Material de Consumo; 100000-Recursos Ordinários do Tesouro.
Data: Bonito/MS, 22 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Mega Ponto Com Com. e Serv. Ltda – ME – Contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº. 187/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 068/2013

Partes: Município de Bonito/MS – Contratante. Mega Ponto Com Com. e Serv. Ltda – ME – Contratada.
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 068/2013, que passa fazer parte integrante deste.
Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. Objeto: O presente termo tem por objeto a Aquisição de materiais permanente para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°.68/2013.
Valor: O valor total estimado é de R$ 26.050,00 (vinte e seis mil e cinqüenta reais).
Vigência: O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do presente contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado ou prorrogado.
Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete do Secretario de Educação; 12.365.301 – Educando para um Novo Tempo; 2.009 – Desenvolvimento do Ensino Infantil do Município; 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente; 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Gestão da Saúde Pública Municipal; 10.304.306 – Saúde, Bem estar para uma população; 2.018 – Desenvolvimento das Atividades de Saúde Pública Municipal; 2.020 -Gestão das Atividades de Saúde da Média Complexidade; 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente. Fonte 102000 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde; Fonte 114017 – SUS – Média e Alta Complexidade – MAC; Fonte 101000 – Rec. e Transf. de Imp – Educação.
Data: Bonito/MS, 22 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Mega Ponto Com Com. e Serv. Ltda – ME – Contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº. 183/2013 – Dispensa n. 20/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante (Locatária). Jose Manoel Mateus Sandin – Contratado (Locador).
Pedro Matheos Matheos – Contratado (Locador)
Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será pelo art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo Dispensa de Licitação nº. 20/2013, que passa fazer parte integrante deste.
Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Farmácia Central, dos Conselhos Municipais e apoio a Secretaria de Educação no Município de Bonito/MS. O imóvel locado situa-se na Rua Pilad Rebua nº 1334, Centro, construído sobre o terreno descrito na matrícula nº. 270, 831 e 842, ficha nº. 01 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Bonito/MS, conforme documentos que integram a Dispensa de Licitação 20/2013.
Valor: O valor ajustado é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com vencimento no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Dotação Orçamentária: 04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 04.01 – Gabinete do Secretário de Educação; 12.361.301 – Educando para um Novo Tempo; 2.008 – Gerenciamento da Educação Municipal e de suas ações; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 1010 – Rec. e Transf. de Imp – Educação. 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.302 – Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Básica; 2.013 – Gestão das Políticas Sociais Locais de Atenção Básica; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 10000 – Recursos Ordinários do Tesouro. 06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 06.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.305 – Gestão da Saúde Pública Municipal; 2.018 – Desenvolvimento das Atividades de Saúde Pública Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 102000 – Rec. e Transf. de Imp. – Saúde. 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; 07.01 – Gabinete do Secretário de Turismo, Indústria e Comércio; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.023 – Implementação das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 10000 – Recursos Ordinários do Tesouro. 08.00 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 08.01 – Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; 18.541.402 – Preservação do Meio Ambiente Local; 2.026 – Preservação e Manutenção do Meio Ambiente do Município; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 10000 – Recursos Ordinários do Tesouro. 10.00 – Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 10.01 – Gabinete do Secretário da Seprodes; 20.605.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.032 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 10000 – Recursos Ordinários do Tesouro.
Data: Bonito/MS, 14 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante (Locatária). Jose Manoel Mateus Sandin – Contratado (Locador). Pedro Matheos Matheos – Contratado (Locador)

RETIFICAÇÃO – TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 20/2013

Onde se lê:
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Locatária.
José Manoel Mateus Sandin – Locador.

Leia-se:
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Locatária.
José Manoel Mateus Sandin e Pedro Matheos Matheos – Locadores.

Permanecem inalteradas as demais condições previstas no termo de publicação, homologação e ratificação publicado no dia 23 de outubro de 2013.

Assina: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N. 94/2013

O Prefeito Municipal de Bonito, LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do contrato n. 94/2013.
Motivo: Erro de Publicação.
Data da Circulação: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul n. 0955, segunda-feira, dia 28 de outubro de 2013, pag. 08.
Data: Bonito/MS, 29 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N. 86/2013

O Prefeito Municipal de Bonito, LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do contrato n. 86/2013.
Motivo: Erro de Publicação.
Data da Circulação: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul n. 0955, segunda-feira, dia 28 de outubro de 2013, pag. 08 E 09.
Data: Bonito/MS, 29 de outubro de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal.

SEMA de Bonito (MS) irá contribuir com o Projeto “Enciclopédia das Águas”

Por: Marilizi Duarte de Oliveira

O Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul (IHGMS) promoveu no dia 25 de outubro, em Campo Grande (MS) reunião com os colaboradores do Projeto “Enciclopédia das Águas”, sendo que o biólogo e Secretário de Meio Ambiente de Bonito, Fabricio de Souza Maria, participou da reunião.

Segundo o historiador e presidente do IHGMS, Hildebrando Campestrini, “Enciclopédia das Águas de Mato Grosso do Sul”, o projeto visa catalogar os cursos d’água do Estado para garantir sua preservação.

Para o Secretário de Meio Ambiente de Bonto, “este projeto possibilitará uma gestão mais eficiente e pontual frente aos recursos hídricos do município e região, bem como, avaliar as condições de qualidade das águas beneficiando a conservação ambiental e possibilitando a melhoria do turismo de natureza e o ecoturismo”.

O projeto

A enciclopédia pretende mapear todas as nascentes, rios, corixos, portos e córregos da região. O Instituto está construindo há algum tempo a enciclopédia das águas e já listaram e descreveram mais de 6.127 cursos d’água registrados.

Segundo o instituto, não há trabalho semelhante no Brasil e a busca por parcerias com entidades governamentais é essencial para a conclusão do trabalho, que envolve um vasto trabalho de campo.

O projeto prevê ainda 157 cartas topográficas, cada uma medindo 72 cm por 74 cm, além de um mapa virtual que mede 12 metros por 13 metros, sendo que essas dimensões permitem colocar no mapa, por exemplo, um córrego que tenha cinco quilômetros.

Fonte: Carlos Piazer.

ACESSO RÁPIDO