A Atividade Pedagógica Complementar consiste em atividades escolares ofertadas aos estudante fora do ambiente escolar, durante a fase de prevenção ao COVID-19

14/04/2020 09h47 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) publicou nesta terça-feira, dia 14 de abril, a Resolução/Semec Nº318/2020 (de 8 de abril de 2020) regulamentando as Atividades Pedagógicas Complementares adotadas na Rede Municipal de Ensino durante a fase de prevenção de casos do vírus COVID-19.

Para cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito – conforme a legislação – cabe às escolas da Rede Municipal de Ensino ofertar Atividade Pedagógica Complementar (APC) durante o período de suspensão das aulas presenciais previstas no Decreto Municipal Nº 64, de 17 de março de 2020.

O QUE É A ATIVIDADE PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR

A Atividade Pedagógica Complementar consiste em atividades escolares, vinculadas às habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, previamente planejada e elaborada para ser ofertada ao estudante fora do ambiente escolar.

A Atividade Pedagógica Complementar poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direito, conforme estabelecido em legislação.

APLICAÇÃO PEDAGÓGICA DO TRABALHO É COLABORATIVA

De acordo com a resolução, a APC será implementada colaborativamente entre toda a comunidade escolar, com o acompanhamento e monitoramente da Secretaria Municipalde Educação e Cultura (SEMEC).

Confira a RESOLUÇÃO/SEMEC Nº318/2020 (de 8 de abril de 2020) – na íntegra:

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A APC conta no cumprimento da carga horária. Foto ilustrativa

SEMEC publica resolução sobre Atividades Pedagógicas Complementares