Partes: Município de Bonito – MS e Obras Sociais São José.

Objeto:  O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a Cooperação Técnica e Financeira de subvenção social para execução dos serviços na função de Assistência Social; para o exercício de 2021; através cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.

Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; Resolução CIB/MS nº 472 de 03 de dezembro de 2020 e Deliberação CEAS/MS nº 400 de 09 de dezembro de 2020; que estabelece a sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021;

Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.

Vigência: 12/03/2021 à 31/12/2021.

Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Colaboração é de R$ 25.872,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais), onerando a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 174; Fonte: 182.000 – Transferências do FEAS.

Assinam:

Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.

Vania Aparecida dos Santos Mugartt – Secretária Municipal de Assistência Social.

Waldomiro Ferreira  Caldes Neto -Presidente Obras Sociais São José