07/06/2019 08h24 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação

A carga horária para fazer jus ao adicional estabelecido é de 40 (quarenta) horas semanais

A Prefeitura Municipal de Bonito – por meio do decreto 124/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira, dia 7 de junho de 2019 – regulamentou o adicional de função para os cargos de merendeira e de atendente infantil, fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

A carga horária para fazer jus ao adicional é de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as seguintes condições: assiduidade e pontualidade; disciplina e zelo funcional; iniciativa e presteza; qualidade do trabalho e produtividade no trabalho.

As funções da merendeira escolar vão desde a limpeza e a organização da cozinha até os cuidados com os produtos utilizados usados na confecção dos alimentos.

O decreto, assinado pelo prefeito Odilson Soares, regulamenta a letra “d”, do inciso III, do art. 80 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014.

Confira o decreto na íntegra – em anexo.


Decreto regulamenta adicional para os cargos de merendeira e de atendente infantil. Foto ilustrativa