Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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Prefeitura decreta luto oficial de 3 dias pela morte do ex-prefeito Odilson Soares

A Prefeitura de Bonito emite nota de pesar pelo falecimento do ex-prefeito, Odilson Arruda Soares, ocorrido na manhã deste domingo (24) e decreta luto oficial de três dias.

Odilson foi prefeito da cidade entre 2017 e 2020, sendo sucedido pelo prefeito Josmail Rodrigues.

Em nome de todos os servidores municipais, o prefeito Josmail manifesta condolências a família e amigos e agradece a contribuição de Odilson para Bonito.

Assessoria de Comunicação – PMB.

Estão abertas as inscrições para a 3ª Conferência Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1) de junho a disposição sobre a 3ª Conferência Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, que acontecerá nos dias 01 e 02 de julho de 2021.

Poderão se inscrever na 3 ª Conferência Municipal de Cultura de Bonito, artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, associações, professores e estudantes, representantes de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento social, comunidades indígenas e quilombolas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais

A inscrição se dá através do formulário: CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO

Confira a publicação:

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Projeto Garoto Cidadão abre vagas para o período matutino em Bonito

Crianças e adolescentes de Bonito têm uma nova oportunidade de participar de atividades socioculturais no contraturno escolar. Estão abertas vagas para o período matutino do Projeto Garoto Cidadão, iniciativa que promove desenvolvimento pessoal, inclusão e acesso à cultura.

O programa é realizado pela Fundação CSN, com apoio do Grupo Santa Otília, em parceria com a Prefeitura de Bonito.

Voltado para o público de 9 a 17 anos, o projeto oferece atividades duas vezes por semana, contemplando diferentes linguagens, como Cultura e Cidadania, Dança, Música e Teatro. Para participar, é necessário estar matriculado na rede pública de ensino (municipal ou estadual).

As matrículas são realizadas na sede do projeto, localizada na Rua Pérsio Schamann, nº 645, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30.

Documentos necessários para matrícula:

  • Declaração de matrícula escolar atual;
  • RG e CPF do responsável;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF da criança/adolescente;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico, atestado ou receita de uso contínuo (caso haja acompanhamento médico ou psicológico).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 9 9244-7450.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2026 – Registro de preços para futura e eventual aquisição de Kits de Auxílio Natalidade (Enxoval), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Bonito/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Kits de Auxílio Natalidade (Enxoval), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Bonito/MS.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 13/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 29/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 29/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 29/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – 128A043CBDC02C795C4872D3075EA5868BC9737B.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.
Bonito/MS, 09 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Eleições 2026: eleitores têm até maio para regularizar situação

Os cidadãos que pretendem votar nas Eleições de 2026 devem ficar atentos ao prazo para regularizar a situação eleitoral. O período para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar os dados cadastrais segue aberto até o dia 6 de maio.

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado pela Justiça Eleitoral para a organização das eleições, que acontecem em 4 de outubro de 2026.

Durante esse período, também é possível resolver pendências, como multas por ausência nas eleições ou falta de justificativa.

A orientação é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e garantindo tempo suficiente para regularizar a situação.

Como regularizar o título de eleitor

O serviço pode ser feito de forma presencial, no cartório eleitoral, ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e ter em mãos:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência recente
  • Foto (selfie) segurando o documento, quando solicitado

No caso dos homens que completam 18 anos em 2026, também pode ser exigido o comprovante de quitação com o serviço militar.

Presencialmente, no cartório eleitoral, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de quitação militar (para homens de 18 a 45 anos)

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o cidadão verifique sua situação com antecedência e não deixe para os últimos dias, evitando filas e imprevistos.

Estar com o título em dia é essencial para garantir o direito ao voto e participar das decisões que impactam o país.

Em Bonito, o atendimento da Justiça Eleitoral é realizado no Cartório da 30ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Olívio Jaques, nº 849. Os eleitores podem procurar o local para tirar o primeiro título, regularizar pendências ou atualizar seus dados cadastrais dentro do prazo estabelecido.

AVISO DE DISPENSA Nº. 11/2026

PROCESSO: 35/2026 – DISPENSA: 11/2026

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE JURÍDICO COM FUNCIONALIDADES INTEGRADAS DE GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 13 de abril de 2026.

Critério de julgamento: MENOR VALOR GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelo de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da Proponente, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços/fornecimento de complexidade similar ou superior ao objeto do Termo de Referência.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 08 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Prefeitura de Bonito reúne moradores do Jardim Atlântico e Rio Bonito para lançamento do Programa Lar Legal

A Prefeitura de Bonito realizou, na última terça-feira (7), no Plenarinho, o lançamento do Programa Lar Legal, iniciativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul voltada à regularização fundiária de imóveis urbanos.

O encontro teve como objetivo apresentar o programa aos moradores dos bairros Jardim Atlântico e Rio Bonito, além de esclarecer dúvidas sobre o processo de regularização. A ação busca garantir o título definitivo de propriedade aos residentes de áreas irregulares, promovendo mais segurança jurídica, acesso facilitado ao crédito e valorização dos imóveis.

Criado em 2023 pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o Programa Lar Legal MS tem como proposta simplificar a regularização fundiária urbana nos municípios que aderem à iniciativa. A medida assegura a escritura definitiva dos imóveis, contribuindo para a ampliação do acesso a serviços públicos essenciais.

O programa é voltado principalmente para famílias de baixa renda que vivem em áreas já consolidadas, mas que ainda não possuem a documentação formal de seus imóveis. Além de garantir o direito à moradia regularizada, a iniciativa também favorece o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável.

Durante a reunião, foram detalhadas todas as etapas do programa, os benefícios da regularização e a documentação necessária para adesão. Também foi informado que o atendimento aos moradores será realizado entre os dias 13 e 17 de abril, no DEMURF, localizado na Rua 24 de fevereiro, nº 1.840, ao lado da Sorveteria Dalle, nos períodos das 8h às 12h e das 13h às 17h, com orientações e recebimento dos documentos exigidos.

A Prefeitura de Bonito agradece a participação dos moradores e destaca que a regularização fundiária representa um avanço significativo na garantia de direitos e na organização do crescimento urbano do município.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL (MARMITEX) NO ATRATIVO TURÍSTICO GRUTA DO LAGO AZUL EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento e entrega de alimentação individual (marmitex) no atrativo turístico Gruta do Lago Azul em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 07/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 27/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 27/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 27/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação-7A2D9ED00A048D4EA3D09603D959D326C4DB47D1.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 01 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2026 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, PARA RECEPCIONAR CONVIDADOS E/OU PARTICIPANTES DE CURSOS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, REUNIÕES E REPORTAGENS PROMOVIDAS E/OU APOIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 e pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Contratação de serviços de hospedagem para atender a demanda das diversas Secretarias do Município, para recepcionar convidados e/ou participantes de cursos, encontros, seminários, palestras, reuniões e reportagens promovidas e/ou apoiadas pela Administração Pública Municipal.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 07/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 24/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 24/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 24/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – 73987F6F573FA7504CD3E28F614BF5405EC3A4B6.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 01 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 07/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 23/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 23/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 23/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – 19017E4313F018B190118DDA817C2E6643A84EA1.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 01 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEPAPEL SULFITE A4 PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para aquisição depapel sulfite A4 para atender a demanda das diversas Secretarias do Município de Bonito/MS.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 07/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 22/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 22/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 22/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – B845BA63E372C252A3D4676F2D11B5C7E7FB8C9F.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 01 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Tudo o que você precisa saber sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos

A Prefeitura de Bonito apresenta um guia de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas da população sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que será cobrada a partir de 2026.

1. O que é a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos?

A Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos serviços de coleta que o município oferece.

2. Qual a legalidade da taxa?

Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico, Leis Complementares nº 132/2017, 133/2017 e 144/2018 e decretos municipais.

3. Quem deve pagar?

Todos os proprietários de imóveis edificados ou não (casas, prédios, comércios) localizados no município, atrativos turísticos, distritos, assentamentos ou quaisquer outros que sejam alcançados pelos serviços de coleta de lixo.

4. Como a taxa será cobrada em 2026?

A taxa será lançada no cadastro do imóvel, e a cobrança será atribuída ao proprietário do imóvel, independentemente de quem esteja na posse. O número de parcelas varia conforme o valor do lançamento: até R$ 120,00: 6 parcelas; acima de R$ 120,00 até R$ 400,00: 8 parcelas; acima de R$ 400,00: 10 parcelas.

5. Há desconto para pagamento à vista?

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única (à vista) terão 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor total da taxa.

6. Qual a base do cálculo do lançamento da taxa?
A base de cálculo considera o custo mensal que o município tem com as despesas com a atividade de coleta, transbordo e destino final do lixo:

  • Coleta do lixo: caminhão de lixo, mão de obra, equipamentos, combustíveis, manutenção em geral;
  • Transbordo: despesas de transporte de Bonito até o destino final (aterro sanitário);
  • Destino final: despesas com o aterro sanitário.

7. Como é calculado o valor da minha taxa?
O cálculo leva em conta a fórmula:
T = [ACi + (ACi x Ff) + (ACi x Fc)] x Ce, onde:

  • ACi: área construída do imóvel (conforme cadastro da Prefeitura);
  • Ff: fator de frequência da coleta (quantas vezes por semana o lixo é coletado);
  • Fc: fator de categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial etc.);
  • Ce: custo médio equivalente por m², que varia conforme o tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno baldio).

Importante: o cálculo será pelo tamanho da área edificada, sendo que cada proprietário vai pagar pela sua metragem, de acordo com a decisão do STF:

“(…) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel.” (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016).

8. Quais são os valores do “Custo médio equivalente por m²” (Ce) para 2026?
O valor mensal por metro quadrado é definido pela categoria do imóvel:

  • Comércio, serviços e indústria: R$ 0,2424/m²
  • Residencial edificado: R$ 0,1054/m²
  • Templos, entidades sem fins lucrativos, sindicatos: R$ 0,0745/m²
  • Imóveis não edificados (terrenos baldios): R$ 0,888/m²

9. O que são Grandes e Médios Geradores? Isso me afeta?
Sim. O decreto classifica como grandes e médios geradores aqueles com volume superior a 150 litros/dia ou 38 kg, incluindo:

  • Supermercados
  • Restaurantes
  • Hotéis
  • Hospitais
  • Indústrias
  • Atrativos de turismo
  • Oficinas mecânicas
  • Condomínios com alta geração de resíduos

Caso se enquadre nessa categoria, podem haver critérios específicos de cobrança e frequência de coleta diferenciados.

10. O que acontece se a área construída do meu imóvel estiver errada no cadastro?
Caso haja indefinição ou falta de informação sobre a área construída, a Prefeitura poderá abrir processo administrativo e realizar vistoria in loco para fazer o lançamento correto da taxa.

11. Posso pedir revisão do valor da taxa?
Sim. O contribuinte pode solicitar revisão se o valor lançado não refletir a realidade do imóvel (área, frequência de coleta, categoria etc.).

  • Prazo: até 60 dias após o recebimento da cobrança
  • Onde: pedido deve ser feito por escrito ao setor de tributos da Prefeitura
  • Documentos: apresentar memória de cálculo e documentos que comprovem a divergência (fotos, contas de água/luz, alvarás etc.)

12. E se eu não pagar a taxa no vencimento?
O não pagamento gera: correção monetária do valor, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.

Após 60 dias de atraso, o débito poderá ser:

  • Enviado para protesto em cartório
  • Inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa)
  • Cobrado judicialmente

13. Onde posso emitir e pagar a taxa?
Para emitir a taxa, acesse o site da Prefeitura (www.bonito.ms.gov.br), clique no Portal do Contribuinte (módulo imobiliário) e emita as guias de pagamento, que também podem ser solicitadas pelo WhatsApp através do número 67 99240-1656. Os pagamentos podem ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas.

14. Até quando posso contestar o lançamento deste decreto?
Qualquer impugnação contra o lançamento do imposto e da taxa deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do decreto municipal nº 444/2025, e o pedido deve ser dirigido ao Departamento de Cadastro e Tributação.

15. A receita com a cobrança da taxa pode ser usada para outras finalidades?
Não. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para o custeio dos serviços públicos específicos do lixo.

16. E se a metragem da edificação estiver errada no cadastro municipal?
O contribuinte poderá solicitar a revisão junto ao setor competente; porém, a manutenção e a exatidão das informações cadastrais, tanto do cadastro imobiliário quanto do mobiliário do Município, são de responsabilidade do contribuinte.

ACESSO RÁPIDO