As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessõespúblicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de serviço de transporte de merenda com veículo fechado tipo baú, com capacidade de carga de no mínimo 1.000kg, para atender as escolas da zona rural no Município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 03 de março de 2022.
HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
A Secretaria de Educação e Cultura de Bonito (Semec) iniciou hoje a Jornada Pedagógica de 2022, que marca o início do ano letivo das escolas da Rede Municipal de Ensino e oferece capacitação aos professores, coordenadores e diretores. As aulas, de forma presencial, começam na próxima segunda-feira (21).
O prefeito Josmail Rodrigues participou do evento, parabenizando os professores aprovados no processo seletivo simplificado para compor o cadastro de reserva dos professores temporários do município, realizado no último bimestre de 2021 e também deu boas-vindas a todos os servidores, pedindo dedicação e colaboração. “Estamos começando mais um ano letivo, na semana que vem nossas crianças retornam as salas de aula e os desafios serão grandes. A pandemia afastou os alunos, diminuiu o ritmo de aprendizado e teremos que correr muito para conseguir recuperar um pouco do que foi perdido. Vocês, melhor do que eu, sabem disso. Então peço encarecidamente a dedicação de vocês. A jornada pedagógica serve para ajudar nesse começo, alinhar os pensamentos, a forma de trabalhar”.
O prefeito também pontou os investimentos previstos para a Educação em 2022. “Vamos iniciar a construção de 3 salas de aula na Escola Municipal Manoel Inácio de Farias e mais duas serão licitadas para o CEI Hemínia Teixeira Siqueira. Também conseguimos emendas para a construção de duas quadras nas escolas Isaura Pinto Guimarães e Manoel Inácio de Farias e tem o Centro do Autismo, que estamos correndo atrás”, disse.
Por fim, Josmail falou sobre o reajuste dos professores, lembrando que a folha de pagamento atualmente leva 95% do repasse Fundeb. “Precisamos enxugar a folha, economizar, fazendo gastos conscientes para melhorar o reajuste, que a principio está em 11% para todos os servidores públicos, mas que estamos em tratativa com o sindicato e demais setores para tentar, se não alcançar, chegar o mais próximo possível do piso nacional”, afirmou o prefeito.
A titular da Pasta, Eliana Fregatto, por sua vez, destacou que o município possui atualmente cerca de 3 mil alunos, distribuídos em seis escolas, sendo cinco urbanas e duas rurais e em quatro centros de educação infantil. Ela também apresentou relatório dos investimentos realizados em 2021, com apresentação de vídeo institucional. “Não podemos dizer que a pandemia trouxe novidades para a Educação, porque já lidamos com a evasão escolar todos os anos e precisamos nos reinventar, mudar nosso jeito de dar aulas frequentemente. Claro que ela potencializou muitas coisas e dificultou a relação entre professor e aluno, mas nós somos plenamente capacitados para lidar com essa situação e obter o melhor desenvolvimento das nossas crianças”, disse.
Participaram da abertura ainda, o Padre Israel de Moura e a Pastora Denise, com palavras de acolhimento e motivação, seguidos das apresentações culturais da música Thalissa Balbueno e Ballet Infantil e na sequencia o palestrante Julio Furtado falou sobre ‘O desenvolvimento das competências socioemocionais na escola.
Chamamento Público para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil localizadas neste Município para celebração de Termo de Fomento para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 10/2021.
Chamamento Público para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil localizadas neste Município para celebração de Termo de Fomento para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 10/2021.
O Prefeito do Município de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Josmail Rodrigues, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Anual e considerando o disposto nas Leis Federais n° 8.666/1993; n° 13.019/2014; nº 8.742/1993; Resoluções CNAS nº 109/2009 e 13/2014; Decreto Municipal n° 10/2021 e demais normativas que regem os Instrumentos de Parcerias Voluntárias, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, realiza o Chamamento Público; visando à seleção de Entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Assistência Social e de Meio Ambiente, para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, exercício de 2022; que apresentarem Plano de Trabalho mais adequado ao objeto a ser pactuado:
Item
Área
Descrição do Objeto
01
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
02
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
03
FMAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
04
Meio Ambiente
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos de 08 a 15 anos: Tem por foco o auxilio da convivência familiar, comunitária e escolar por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a mudança de comportamento, convivência social, à participação cidadã e auxilio na inserçãono mercado de trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição infanto-juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público, priorizando a formação de multiplicadores da consciencia da cidadania e conservação do meio ambiente.
CRONOGRAMA.
Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 5 deste Edital até às 13 horas do dia 15 de março de 2022; junto ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal, Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
AÇÃO
DATA / PRAZO
Publicação do Edital
11/02/2022
Inpugnação do Edital
18/02/2022
Entrega do Plano de Trabalho e Documentação
15/03/2022
Divulgação dos Projetos contemplados
16/03/2022
Recurso: Apresentação e Análise.
16/03/2022 a 21/03/2022
Homologação do Resultado Final
22/03/2022
Publicação do Resultado Final
22/03/2022
Convocação para apresentação documental para Celebração da Parceria
22/03/2022
Para esclrecimentos e orientações as OSC deverão entrar em contato pelo telefone (67) 3255-1351 ou dirigir-se ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Bonito/MS.
Qualquer cidadão ou OSC interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis do respectivo protocolo.
As impugnações ao presente Edital de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 7 às 13h, na Av. Cel Pilad Rebuá, 1780 – Centro.
3.1. Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
3.2. Discriminar individualmente cada despesa (fixa, operacional, eventual, outros);
3.3 O modelo do Plano de Trabalho consta no Anexo I deste Edital.
4.1. Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam os requisitos previstos no inciso V, letra “a” do art. 33 da Lei n° 13.019/2014, sendo:
No mínimo um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional.
As organizações da sociedade civil que demonstrem capacidade técnica e organizacional poderão inscrever projetos que atendam os requisitos deste edital; sendo no máximo um na área da Assistência Social/Fundo Municipal da Assistência Social ou Meio Ambiente; Que está ciente de que a simples participação no chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e das Leis Federais n° 13.019/2014; 8.666/1993; 8.742/1993; Decreto Municipal n° 10/2021; Resoluções CNAS n°109/2009 e 13/2014 e ainda com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul ou do Tribunal de Contas da União, ou outras, mesmo que não expressamente consignadas neste Edital;
Serão selecionados projetos sociais (inscritos na área de Assistência Social) que contemplem as ações previstas na Lei de criação do Fundo Municipal da Assistência Social.
É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei n° 8666/93.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope fechado contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
Credenciamento de Organização da Sociedade Civil Edital de Chamamento Público n° 001/2022.
Entidade: CNPJ:
Endereço: Telefone:
Área pretendida: (indicar o subitem do item 1 deste edital)
5.2 Para obtenção do credenciamento junto ao Município, as Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (caso se enquadre);
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XV. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVI. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XVII. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XVIII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2022;
XIX. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XX. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIV. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXV. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Administração Municipal constituirá uma Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação que analisará os documentos propostos pelas organizações da sociedade civil e apreciará todos os Planos de Trabalhos e documentos apresentados. Se necessário solicitar informações adicionais, realizar visitas técnicas, estabelecendo prazo para que as organizações se manifestem por escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar, monitorar e avaliar as entidades que atenderam os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações.
6.2. O Plano de Trabalho também será analisado pelo Controle Interno, que emitirá parecer quanto à execução e viabilidade do objeto.
6.3. A Comissão de Seleção Monitoramento e Avaliação utilizarão os critérios citados na tabela abaixo para classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação realizada e pontuação obtida.
Pontuação
Peso
Plenamente Satisfatório
Satisfatório
Insatisfatório
2
1
0
1. Viabilidade dos Objetivos e Metas:
1
2. Consonância com objetivos propostos:
1
3. Metodologia e Estratégia de Ação:
2
4. Viabilidade de Execução:
2
5. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos:
2
6. Experiência da Entidade no Serviço e no Município:
2
7. Sustentabilidade da Entidade:
2
08. Localização e Infraestrutura física:
2
09. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho
2
10. Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto
2
11. Proporciona a garantia de exercício dos direitos sociais básicos
2
12. Oferta de oportunidades de participação das famílias
2
13. Participação da OSC em Conselhos Municipais
1
TOTAL
Descrição dos Critérios de Seleção dos Projetos:
Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
Consonância com objetivos propostos: Se os objetivos estão de acordo com o previsto pela legislação (Tipificação Nacional de Serviços Sócios assistenciais).
Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto.
Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
Experiência da Entidade no Serviço e no Município: Se a proposta traz conhecimento sobre realidade da comunidade ou do público-alvo; e se demonstra experiência com o serviço proposto.
Sustentabilidade da Entidade: Se a Entidade possui outras fontes de recurso e/ou apoio institucional.
Localização e Infraestrutura física: Descrever se o local e a infraestrutura prevista atende as necessidades do projeto. Sócioassistenciais.
Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho: Clareza e objetividade na apresentação do Plano de Trabalho, conforme previsto no Manual de Orientação para Formalização de Repasses Públicos ao Terceiro Setor.
Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto: Previsão de ações que contribuam para a melhora na sua qualidade de vida e alteração de sua realidade social.
Viabiliza a garantia de exercício dos direitos sociais básicos: Prevê ações que garantam o acesso a direitos sociais básicos (saúde, educação, habitação, alimentação, entre outros).
Oferta de oportunidades de participação das famílias: Participação das famílias no projeto com oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias.
Participação da OSC em Conselhos Municipais: A organização participa e se articula com a rede de controle social e garantia de direitos.
6.4. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de projeto que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 4 deste Edital;
6.5. Será utilizada como critério de desempate a entidade que estiver maior tempo de funcionamento no Município;
6.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital e caso necessário, solicitar manifestação das áreas técnica e jurídica;
6.7. As OSC poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção;
6.8. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção;
6.9. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria;
6.10. A convocação para formalizar parceria seguirá a ordem de classificação e o número de projetos que serão beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
6.11. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, e após a convocação para celebração da parceria a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos neste Edital.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Ofício do Representante da Entidade solicitando celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho aprovado no Chamamento;
7.2. O Gestor de Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 5 deste Edital, ou quando as certidões de regularidade estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria;
7.3. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 5deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poserá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela assinalada.
8.1. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração das parcerias é a seguinte:
Órgão Orçamentário: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.900 – POLITICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ÓRGÃO GESTOR; 2023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha 293; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.
Órgão Orçamentário: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; 02.08.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE; 18.541.700 – GESTÃO E CUIDADO AO MEIO AMBIENTE É PENSAR NO FUTURO; 2.058 – Estimular a Educação Ambiental; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha – 470; Fonte 100.000 – Recursos Ordinários.
8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de não autorizar o valor solicitado pela OSC, tendo em vista a análise da Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como se ultrapassar a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, sendo vedados, valores acima do máximo permitido.
9.1. Os Termos de Fomento a serem celebrados no ano de 2022 terão início na data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
10.1. Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a escolha da proposta a partir dos pareceres técnicos; e o estabelecimento de termo de fomento poderá ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho Municipal da Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Meio Ambiente;
10.2. Em caso de desistência da organização social em celebrar o termo de fomento a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste Edital de chamamento público; a intenção deverá ser manifestada por escrito através de oficio devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.
10.3. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessõespúblicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenação do Cadastro Único, convoca aos inscritos no Cadastro Único com o final do NIS “2”, para que realizem a atualização junto à Sede do Cadastro Único de Bonito-MS (em frente à Loja Darom).
O não comparecimento implicará na SUSPENSÃO de quem recebe Benefício ou na exclusão das respectivas inscrições.
Mais Informações: 3255-1471 ou 99260-9672.
Confira os diferentes tipos de documentos a serem apresentados pelos convocados:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CARTEIRA DE TRABALHO E HOLERITE DE TODOS OS ADULTOS DA CASA
Uma comitiva do Estado de Mato Grosso do Sul está presente na edição de 2022 do AdventureNEXT Latin América, que acontece de 9 a 11 de fevereiro na Cidade do Panamá. O Prefeito Josmail Rodrigues, o vice-prefeito Juca Ygarapé e a Secretária de Turismo, Indústria e Comércio, Juliane Salvadori estão presentes no evento, juntamente com o Presidente da Fundação de Turismo do Estado de MS, Bruno Wendling e a gerente de mercado da FUNDTUR, Karla Cavalcanti.
No evento terá palestras, workshops, conferências e oportunidades de networking individual com várias atividades para delegados e participantes, que poderão vivenciar a cultura, as danças e a cozinha tradicional panamenha durante todo o evento. Delegados internacionais da AdventureNEXT, compradores e mídia de todo o mundo estão reunidos para o evento que tem como tema a convenção sobre clima, comunidade e conexão.
O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, disse que “estamos reposicionando Bonito no cenário internacional e principalmente reestabelecendo parcerias para a realização de vários projetos e isso só é possível devido ao Governo do Estado de MS, na pessoa do Governador Reinaldo Azambuja, o Secretário Eduardo Ridel e do Bruno Wendling, que no turismo, estão desempenhando um excelente trabalho”.
A Secretária de Turismo, Ind. e Comércio, Juliane Salvadori, ressaltou que “temos uma longa parceria com a Adventure Travel Trade Association, que é uma das mais respeitadas entidades do turismo de aventura mundial, e estamos com objetivos claros para colocar nosso Destino em outro patamar no mercado internacional. Neste evento, iremos lançar nosso primeiro vídeo de promoção internacional, já com o foco de captar o mesmo evento para Bonito em 2024”.
O evento reuni os principais players do turismo na América Latina, como operadoras de turismo, jornalistas e membros da comunidade de turismo de aventura e natureza. Mato Grosso do Sul fará uma apresentação sobre o estado, há uma mesa de atendimento e networking e reuniões marcadas com participantes do evento.
A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Regularização Fundiária (Demurf), em parceria com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) informa aos moradores do Conjunto Habitacional Cohab, que vai iniciar a regularização fundiária para os proprietários de imóveis que ainda não possuem a escritura definitiva.
Os interessados devem comparecer na sede do Demurf, localizada na Rua Santana do Paraíso, nº875/em anexo ao pátio da Prefeitura), nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, das 7h as 13 horas.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
Identidade e CPF (se casados também deve apresentar o do conjugue)
Certidão de Casamento (separados/divorciados, com averbação)
Solteiros ou com União Estável devem apresentam Certidão de Nascimento
Comprovante de Residência (conta de luz, agua ou telefone)
Documentos de posse do imóvel (certidão, recibo, contrato, etc)
Certidão da Matrícula (pedir no Cartório do Registro de Imóveis localizado na Rua Santana do Paraíso, nº 688, em frente a Igreja Matriz São Pedro Apóstolo).
A Gerência do Programa Estadual do Controle de Hanseníase e Tuberculose disponibilizara uma equipe para treinamento da rotina do Programa de Hanseníase e Tuberculose para os profissionais da Saúde de Bonito (MS), entre os dias 16 e 18 de fevereiro.
O treinamento é direcionado aos profissionais de saúde que trabalham com as doenças, como coordenadora municipal, enfermeiros, técnicos de enfermagem, equipe do laboratório, fisioterapeutas, agentes comunitários de saúde e digitador do SINAN.
No dia 16, próxima quarta-feira, o treinamento será direcionado aos ESF Centro e Donária, portanto as duas unidades ficarão sem médicos no período das 13h as 17 horas. Já no dia 17 será a vez dos 24 agentes comunitários de saúde e enfermeiros receberem a capacitação, a partir das 8 horas.
No dia 18 a equipe estadual realiza a visita técnica à Vigilância em Saúde para análise e avaliação do banco de dados do município.
A Confederação Brasileira de Atletismo inicia o calendário 2022 com as etapas regionais da Copa Brasil Loterias Caixa de cross country. Bonito (MS) foi o município do Centro-Oeste escolhido para sediar a primeira competição, que acontece no dia 20 de fevereiro, em todo o Brasil. O evento tem apoio da Prefeitura de Bonito, por meio das Secretarias de Esportes e Turismo Ind. e Comércio.
As provas ocorrerão no Balneário Bosque das Águas, na Rodovia Bonito/Guia Lopes, a partir das 8 horas. Os atletas avulsos devem garantir participação AQUI. O valor da inscrição com direito ao Day-Use (das 7 até 17horas) no Balneário será de R$ 130,00.
Para mais informações entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
As inscrições para os atletas federados, tiveram início na última quinta-feira (3/2), pelo Sistema On-Line da Extranet da CBAt e devem ser feitas pelos clubes interessados até amanhã (10). Já as inscrições de atletas avulsos devem seguir os critérios definidos pelas federações responsáveis pelas etapas regionais, também com prazo até o dia 10 de fevereiro.
Todas as etapas são classificatórias para a grande final nacional, marcada para o dia 13 de março, em Serra (ES). A etapa nacional, por sua vez, apontará os representantes do Brasil para os Campeonatos Sul-Americano e Pan-Americano de Cross Country, que também serão disputados em Serra no dia 27 de março.
Além de Bonito, recebem a etapa regional os municípios de Petrolina-PE (Nordeste), Castanhal-PA (Norte), Poços de Caldas-MG (Sudeste) e Timbó-SC (Sul).
Os percursos e o programa-horário de todas as etapas estão disponíveis no site da CBAt. CLIQUE AQUI
Mais informações virtuais sobre o evento serão divulgadas no Facebook e Instagram da CBAt.
ETAPA CENTRO-OESTE – CBAT/FAMS BONITO-MS
Dia 20 de Fevereiro Largada: 8hs BALNEARIO BOSQUES DAS AGUAS
(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )
JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da EDUCAÇÃO ESPECIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Ensino Especial”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO, o repasse do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação), com base na Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, que Estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.
RESOLVE:
Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:
ENTIDADE CNPJ
Associação Pestalozzi de Bonito – MS 15.906.050/0001-00
A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da publicação.
2.1) Plano de Trabalho
Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
2.2 – Documentos
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (caso se enquadre);
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XV. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVI. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XVII. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XVIII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2022;
XIX. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XX. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIV. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXV. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.
6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 138/2021, de 09 de julho de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas; nº 14/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 19/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.
7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 02.04.02 – FUNDEB; 12.361.400 – Educando para o Futuro; 2.029 – Operacionalização do Ensino Básico – 30%; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha: 239; Fonte: 119000 – Transferências do FUNDEB – 30% .
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