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Com a segunda dose da vacina contra a COVID-19, idosos com 75 anos e profissionais da saúde foram imunizados neste sábado em Bonito

Na manhã deste sábado (27) de fevereiro foi realizada a vacinação dos idosos 75 anos e profissionais de saúde em Bonito que já haviam se vacinado com a primeira dose. Até o fechamento desta reportagem, foram imunizados 160 idosos com a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca e 10 vacinações com dose da CoronaVac que foram a segunda aplicação. 

As doses do imunizante chegaram em Bonito no final da tarde desta sexta-feira (26) de fevereiro. Segundo o secretário de saúde do município, a pedido do prefeito, foi organizado a vacinação para acontecer neste sábado: “Nós recebemos esta vacina no final da tarde desta sexta-feira, imediatamente o prefeito, Josmail Rodrigues, ficou sabendo e nos solicitou que fizéssemos a imunização imediatamente, então nós programamos para este sábado. Entrei em contato com a coordenadora municipal de Imunização, ela reuniu a equipe e colocou à disposição todos os profissionais para realizar a vacinação. Foram seguidos todos os protocolos de biossegurança, e sabemos que o distanciamento social é uma situação difícil, mas nas próximas ações vamos tomar medidas para prestar o atendimento à população da melhor maneira possível. De repente colocar um toldo na frente da unidade, cadeiras para as pessoas ficarem sentadas. Mas como foi uma situação de urgência e nós não tivemos muito tempo para a programação e realmente o foco que é a vacinação e o salvar vidas, nós estamos atendendo. A pedido do Prefeito Josmail, chegou a vacina, reunimos a equipe e realizamos a vacinação independente do dia! E todas as vezes será assim, com o foco em salvar vidas! Este é o objetivo, e volto a afirmar, dos vacinados nós não temos nenhum internado nos hospitais, isso é um ponto muito positivo e é o que nós queremos. Fazer a imunização em toda a população para ficarmos livres das complicações do coronavírus”, finalizou,  Nivaldo Inácio Carneiro. 

A primeira pessoa a receber a dose da vacina Oxford/AstraZeneca foi a dona Maria Lopes de  Menezes. Com a segunda dose da vacina CoronoVac, quem foi o primeiro vacinado foi o senhor Geraldo Bento Cardoso. O município segue todas as determinações do Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde para a realização da imunização em Bonito. 

Fique por dentro das próximas vacinações, acompanhando o site oficial da Prefeitura: www.bonito.ms.gov.br e pelo facebook oficial da Prefeitura: Governo Municipal de Bonito, MS

Confira algumas fotos da imunização realizada neste sábado;

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Com 178 doses da vacina contra a COVID-19, idosos a partir de 75 anos e profissionais de saúde serão vacinados neste sábado em Bonito

Neste sábado (27) de fevereiro acontecerá a vacinação dos idosos a partir dos 75 anos em Bonito.

Serão 178 doses da vacina para idosos a partir de 75 anos e profissionais da saúde que não foram vacinados. Será realizada também na ocasião a vacinação com as segundas doses do imunizante, enquanto houverem estoques!

A vacinação será feita no Posto Central de Saúde a partir das 7h da manhã. Serão seguidos todos os protocolos de biossegurança, trazer: RG, CPF, Cartão do SUS e Carteira de Vacinação.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeitura deposita salário dos servidores municipais

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, depositou nesta sexta-feira (26.02), os valores correspondentes aos salários dos servidores municipais, efetivos e comissionados, referentes ao mês de fevereiro de 2021.

Os valores estão disponíveis para saque na agência e nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF).

O pagamento da folha salarial em dia – será um compromisso com o funcionalismo cumprido pelo Prefeito Josmail Rodrigues.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeitura instala toldo na ESF do Jardim Bom Viver

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, ouvindo os anseios da população do Jardim Bom Viver, solicitou por meio da Secretaria de Administração e Finanças a instalação de um toldo e de bancos de concreto para a Estratégia Saúde da Família – ESF do Jardim Bom Viver. 

Durante o fim da tarde desta quinta-feira (25) de fevereiro a empresa responsável por colocar o novo toldo esteve no local realizando o trabalho de instalação da cobertura. 

Josmail Rodrigues destacou que o pedido para a instalação de uma estrutura mais ampla era uma reivindicação antiga dos moradores da região: “Eu tomei conhecimento do anseio dos moradores em novembro do ano passado quando realizava visitas pelo local. A população merece um atendimento humanizado e condições confortáveis, enquanto aguarda por um atendimento na unidade básica de saúde da família. Com essa nova estrutura, as pessoas não precisam ficar expostas ao tempo enquanto aguardam, essa é minha preocupação e da equipe da secretaria de saúde em tornar o atendimento o mais humanizado aos bonitenses”, finalizou. 

O secretário de saúde destacou que nas próximos dias haverá mudanças de atendimento em todas as unidades das ESFs: “O prefeito já colocou uma equipe completa na unidade, médico, dentista, enfermeiro, equipe técnica. Isso é um acolhimento e a humanização da saúde, não basta só ter uma unidade, é necessário ter uma linha de atendimento. Nos próximos dias teremos mudança de atendimento em todas as unidades com o objetivo humanizar os atendimentos, colocar mais qualidade. Estamos trabalhando de forma intensiva para isso, a pedido do prefeito. Teremos novidades muito positivas na área da saúde com a contratação de mais profissionais. Em relação a nova cobertura na unidade do Jardim Bom Viver, desde o início da sua gestão o prefeito teve a visão de realizar melhorias no local, teremos outras unidades que também terão novos toldos e bancos”, finalizou, Nivaldo Inácio Carneiro.

Nas próximas semanas, serão instalados os bancos de concreto para ESF do Jardim Bom Viver. 

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

SECTUR e Sindicato dos Guias de Turismo de Mato Grosso do Sul em parceria com a USP, realizarão curso de Geologia e Paleontologia da Serra da Bodoquena pela internet

A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – SECTUR e Sindicato dos Guias de Mato Grosso do Sul têm a satisfação de anunciar o curso para Guias que trabalham em Bonito e região, organizado pelo Instituto de Geociências – USP.

O curso será sobre a Geologia e Paleontologia da Serra da Bodoquena, pela internet, e acontecerá entre 15 e 27 de março das 19h30 às 21h30. As aulas serão ministradas por pesquisadores que trabalham na região, com apresentação de resultados recentes sobre a Geologia e Paleontologia da Região, tanto a mais antiga, responsável pela formação das rochas da região, passando à formação da Serra da Bodoquena e sua paisagem cárstica, com fósseis da Megafauna Pleistocênica, formações das cavernas e tufas.

O curso tem por objetivo reforçar e atualizar o conhecimento que os guias já têm na região, de tal forma que possam contar, com suas próprias palavras, a Evolução Geológica da Serra da Bodoquena, desde o Pré-Cambriano até o recente. A programação completa do curso será disponibilizada em breve!

Inscrições pelo formulário Google: https://forms.gle/SXXLKF22C7goRcfx9

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeitura em parceria com o IASB doa 400 mudas para plantio no Distrito Águas do Miranda e Pesqueiro do Noé


A Prefeitura de Bonito por meio do Viveiro Municipal e Secretaria de Meio Ambiente em parceria com o Instituto das Águas da Serra da Bodoquena (IASB), doou 400 mudas para uma ação desenvolvida no Distrito Águas do Miranda, Pesqueiro do Noé e região, que contou com a presença da atriz Cristiana Oliveira, conhecida pela personagem Juma Marruá na telenovela Pantanal produzida pela extinta Rede Manchete, exibida pelo canal em 1990.

A ação faz parte do projeto Semeando Águas, desenvolvido pelo IASB e contou com apoio da Polícia Militar Ambiental, Sindicato Rural de Bonito e Pousada Arte da Natureza. O pedido para receber as espécies de mudas como Moringa, Pitanga, Ipê Branco, Ipê Rosa, entre outras, foram feitas pelos próprios moradores. 

Para a presidente da Associação do Distrito Águas do Miranda, Silvia Aparecida Lourenço, é necessário cuidar do meio ambiente da forma que ele merece: “A gente precisa cuidar do local onde moramos com carinho e amor. Precisamos aumentar as áreas de arborização, essa ação é muito importante para realizarmos o plantio de mudas, seja nas proximidades das margens do rio ou quintal de casa”, finalizou.

A atriz Cristiana Oliveira destacou que essa ação desenvolvida é importante para preservação dos recursos naturais e também da conscientização das pessoas: “Se houverem iniciativas como esta espalhadas pelo Brasil, além da sustentabilidade da parceria com o produtor rural, gera uma educação ambiental. Essa questão do plantio ou da sustentação das margens do rio e da manutenção da saúde dos rios, não só interessa a própria natureza, mas uma forma de gerar uma economia sustentável com os produtores rurais. Quando se fala em sustentabilidade e preservação da natureza é claro que a gente não pode esquecer ou separar terras que são propriedades privadas, mas nós temos que conscientizar elas da importância da manutenção para um solo saudável, porque o rio tem que estar saudável e que com plantio dessas árvores terá um impedimento de barragens durante a chuva. Existem vários benefícios tudo graças a essa ação. Eu me sinto muito honrada em poder participar disso e também divulgar, exatamente por esses pilares serem tão importantes, é bom que nós temos a consciência dos moradores e até mesmo das pessoas que vem de fora”, finalizou.  

A secretaria de meio ambiente, destacou que a parceria com IASB é fundamental para sequenciar os trabalhos que visam a preservação da natureza da região da Serra da Bodoquena: “A Prefeitura e o IASB tem uma história longa de parceria, através da doação de mudas do Viveiro para o plantio nas margens de rios e principalmente para o reflorestamento de bairros e até mesmo de assentamentos rurais. Onde a Prefeitura não consegue ir, o IASB vai e encaminha as mudas. Então esse trabalho é super importante!” finalizou, Ana Cristina Trevelin. 

A diretora executiva do Instituto das Águas da Serra da Bodoquena (IASB), mencionou que essa parceria é muito importante, pois as gerações futuras poderão usufruir dos recursos naturais: “Nós temos que unir os nossos esforços para que a gente possa desenvolver essas ações ambientais em prol da conservação dos nossos rios. Então como nós não temos viveiro próprio, mas nós temos a expertise da mobilização das pessoas. É a união perfeita, porque o IASB tem esse apoio fundamental da Prefeitura com a produção das mudas do Viveiro Municipal e a gente com a expertise de mobilização, fazemos com que as pessoas queiram vir atrás das mudas. Além disso, nós levamos essas mudas para as pessoas que não conseguem se deslocar para receber uma muda, com isso transportamos as mudas de forma adequada. E nós estamos felizes em ver o quanto as pessoas querem ser pró-ativas, ajudar nas questões ambientais, enfim essa contribuição, que é através disso, que conseguimos promover a qualidade de vida de onde elas vivem, além de deixarmos para as gerações futuras”, finalizou, Liliane Lacerda. 

A diretora do Instituto das Águas da Serra da Bodoquena (IASB), mencionou que essa ação acontece com a ajuda de todos os envolvidos e que o resultado final é o reflorestamento: “A parceria é fundamental, pois a ação só acontece porque nós temos parceiros. A expertise do IASB é de distribuir essas mudas, mas sem a doação dessas mudas pelo parceiros nós não conseguiríamos realizar essa ação. Esse é um trabalho conjunto onde nós precisamos de todos e essa abertura da comunidade para receber as mudas é fundamental porque através da ajuda dos moradores nós conseguimos atingir o objetivo final que é o reflorestamento.  

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2021 – GÁS DE COZINHA 13KG

A PREFEITURA DE BONITO/MS INFORMA:

SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO

As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gás de cozinha (carga para botijão de 13 kg, a base de troca) para atender a demanda do Município de Bonito/MS.

ABERTURA DA SESSÃO: 09 de março de 2021.

HORAS: 08h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.

Bonito/MS, 23 de fevereiro de 2021.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, realiza reunião para fazer um balanço sobre as ações de trabalhos e discutir pontos do Decreto

A reunião aconteceu às 7h30 na Prefeitura. Na ocasião, esteve presente o vereador Lucas Capacete.

Na manhã desta quarta-feira (24) de fevereiro, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus realizou uma reunião na prefeitura para fazer um balanço sobre as ações que foram realizadas durante o período do carnaval no município, além de discutir os pontos do Decreto.

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, destacou que é preciso pensar em salvar vidas e continuar intensificando os trabalhos de prevenção e orientação: “Esse ato de sentarmos e debatermos as ações que foram realizadas, pontos para verificar se há necessidade de acréscimo de itens no Decreto Municipal é primordial para fazermos um balanço para verificarmos se o nosso trabalho está sendo realizado de maneira eficaz. Podemos ter a convicção que sim, todos os setores da nossa cidade estão unidos e cumprindo todas as determinações do município e das autoridades em saúde em relação aos protocolos de biossegurança, e vamos continuar fortalecendo a nossa comunicação com a população e todos os setores da cidade para ouvir os anseios para caminharmos juntos”, finalizou.

Na ocasião a secretária de turismo, indústria e comércio – Juliane Ferreira Salvadori, apresentou a elaboração dos protocolos de biossegurança que serão aplicados na Gruta do Lago Azul para a reabertura do atrativo: “Nós já estamos organizando toda a estrutura do para darmos início às atividades de atendimento ao público. Por isso, elaboramos juntamente com a vigilância sanitária e a equipe da SECTUR, os protocolos de biossegurança que serão adotados na Gruta e com certeza vamos aprimorá-lo visando fortalecer a sua eficácia para garantir a disseminação do coronavírus”, finalizou.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Atletas de Bonito conquistam 6 medalhas no 1° Campeonato Estadual Centro Oeste de jiu-jitsu ‘Summer Open’

O evento organizado pela Federação Sul-Mato-Grossense de Jiu-Jitsu realizado no último fim de semana em Campo Grande, contou com a participação de 42 equipes, totalizando 358 atletas. 

A cidade de Bonito foi representada pela equipe ‘Pinho JJ’ que levou 12 atletas para participar do evento com o apoio da Secretaria de Esportes do município. Os atletas fizeram bonito na competição e conquistaram 6 medalhas.

Confira as colocações dos atletas bonitenses: 

Ingryd Raiany de Oliveira Baes – Categoria: juvenil, faixa branca – 1° lugar

Fernando Martins  – Categoria: Master, faixa marrom – 2° lugar 

Giovani Furtado – Categoria: adulto leve, faixa branca – 2° lugar

Maria Eduarda – Categoria: feminino Juvenil, faixa branca – 2° Lugar 

Marcos Vinícius Inácio Escobar – Categoria: adulto leve, faixa branca – 4° Lugar 

Uri Chimenes Pires – Categoria: master, faixa branca – 4° Lugar

Marcos Vinicius da Silva Oliveira – Categoria: adulto leve, faixa branca – 5° lugar 

A próxima etapa acontecerá no dia (13) de março na cidade de Corumbá. A equipe vai continuar treinando para alcançar um bom resultado na próxima competição. 

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 e suas alterações;

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XV. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVI. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIIX. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XIX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XX. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXI. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIII. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência;

XIV. Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XV. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVI. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXIX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 17/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 16/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.904 – Saúde, Direito do Cidadão; 2031 – Operacionalização da Secretaria de Saúde Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha 535; Fonte 102.000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Saúde.

Bonito-MS, 22 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

ACESSO RÁPIDO