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Bonito
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Prefeitura realiza recuperação de mais de 375 pontos de iluminação pública no município

Vias públicas bem iluminadas oferecem maior sensação de segurança para a população, além de trazer mais cor e vida aos meios urbanos transformando a valorização da paisagem noturna.

Foram realizados reparos na fiação, substituição de lâmpadas, reatores, relés, no centro e vilas do município. Ao todo foram consertadas cercas 375 luminárias. Segundo o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, o investimento e trabalho constante por parte da empresa que realiza o serviço de manutenção é importante para garantir agilidade nos serviços:

“Com um local bem iluminado as pessoas tendem a circular com maior tranqüilidade em lugares visíveis, iluminação urbana está atrelada à segurança. Por isso, tenho acompanhado de perto a manutenção e reparos em diversos pontos da cidade, a empresa prestadora de serviços fará mais trabalhos de consertos e trocas das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação. A população pode ligar na empresa e informar o problema que eles farão a manutenção”, destacou o prefeito.

Foram feitos levantamentos no centro e vilas do município para a realização do serviço. Na sexta-feira da próxima semana os próximos locais que receberão a manutenção na iluminação será o BNH, Jardim Andréia e Praça do Jardim Bom Viver.

A População pode solicitar os serviços de reparos na iluminação pública através do telefone (67) 99248-1723. O contribuinte passa o endereço e em até quatro dias a empresa realiza os serviços.  

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

SEMA convoca todas as empresas que atuam com poda no município para uma reunião

A Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, convoca todas as empresas que atuam com poda no município para uma reunião com a pauta: “A poda e a disposição desses resíduos em Bonito, MS”.

O objetivo da conversa é alinhar procedimentos de poda no município, segundo o plano de arborização urbana, e a disposição destes resíduos no Aterro Sanitário.

A reunião será realizada no dia (13) de fevereiro, sábado, às 9h da manhã, no plenário da Prefeitura Municipal.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, estão estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população executando AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS da Política de Assistência Social e estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de “Atendimento Especial  aos Portadores de Necessidades Especiais e Idosos”, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; a Lei Estadual 4.902, de 02 de agosto de 2016; o Decreto 13.111/2011;

CONSIDERANDO, o repasse do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), com base na Resolução CIB/MS nº 472 de 03 de dezembro de 2020 e Deliberação CEAS/MS nº 400 de 09 de dezembro de 2020; que estabelece a sistemática de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 001/2021 CMAS Bonito/MS, de 26 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar as Organizações da Sociedade Civil, abaixo relacionadas para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

Obras Sociais São José                                                                                                70.367.289/0001-67

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 47/2021, de 03 de fevereiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 46/2021, de 03 de fevereiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 174; Fonte: 182.000 – Transferências do FEAS.

Bonito-MS, 08 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2021

(Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 )

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, está estabelecida no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 10 de janeiro de 2021, conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada para celebração de parceria, devendo as mesmas atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Pestalozzi de Bonito – MS                                                            15.906.050/0001-00

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Setor de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:

I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;

VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.

2.2 – Documentos

I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;

II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;

VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;

VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

XIV. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da organização da sociedade civil;

XV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;

XVI. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

XVII. Declaração da entidade indicando o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;

XVIII. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento, providenciará a abertura de Conta Corrente específica;

XIV. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XX. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;

XXI. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal;

XXII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2021;

XXIII. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;

XXIV. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência

XXV.; Relação de técnicos que atuam na instituição, indicando a formação acadêmica de cada profissional e o respectivo vínculo com a Entidade;

XXVI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

XXVII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXVIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

XXIX. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

XXX. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações da presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 47/2021, de 03 de fevereiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 46/2021, de 03 de fevereiro de 2021, o Gestor de Parceria, sendo que os dois últimos farão o Monitoramento e Avaliação da referida parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 05.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.900 – Políticas Públicas de Assistência Social – Órgão Gestor; 2.023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais;  Ficha 172; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.

Bonito-MS, 08 de fevereiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Prefeito Josmail visita Assentamento Santa Lúcia em Bonito

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, acompanhado pelo Secretário de Governo, Jary Souza Neto Filho, realizaram uma visita ao assentamento Santa Lúcia na última sexta-feira (5) de fevereiro, para ouvir os moradores da região e verificar as melhorias que podem ser realizadas na comunidade.

Na ocasião, o prefeito andou pelas dependências do assentamento para verificar as demandas dos moradores, como por exemplo, a manutenção da limpeza no local, a vinda de um médico uma vez ao mês para realizar consultas, além de um dentista para cuidar da saúde bucal dos moradores, entre outros pedidos.

Josmail destacou que esse contato é fundamental para conhecer os anseios da comunidade e garantir um serviço humanizado: “Esse é o meu compromisso, ouvir e intermediar melhorias para a população. Agradeço o carinho dos moradores do Assentamento Santa Lúcia em nos receber. Estarei trabalhando intensamente para garantir um serviço humanizado e de qualidade aos bonitenses”, finalizou.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues e Vice participam de reunião com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina

O prefeito de Bonito Josmail Rodrigues, juntamente com o vice, Juca Ygarapé e o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), participaram de uma reunião com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em Brasília-DF na noite desta terça-feira (09) de fevereiro.

Na ocasião, o prefeito debateu com a ministra sobre os investimentos no setor para fortificar e atrair recursos: “Esse encontro foi muito importante porque nós abordamos diversas temáticas para repasses e investimentos no setor e principalmente, fortalecer o agronegócio em nossa cidade, investido na preservação dos nossos recursos naturais”, destacou.

O prefeito e o vice retornam a Bonito nesta noite (10) de fevereiro. Amanhã, Josmail segue para compromissos oficiais na cidade de Guia Lopes da Laguna.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeito de Bonito, Josmail e Vice, visitam o Secretário-Executivo da Presidência da República em Brasília

Prefeito Josmail Rodrigues, juntamente com o vice, Juca Ygarapé, acompanhado pela assessora do Senador Nelsinho Trad, Cornelia Jéssica Moraes Manes e o Secretário-Executivo, Antônio Carlos Paiva Futuro.

O prefeito Josmail Rodrigues, juntamente com o vice, Juca Ygarapé, acompanhado pela assessora do Senador Nelsinho Trad, Cornelia Jéssica Moraes Manes – embaixadora de Bonito, visitaram o Secretário-Executivo, Antônio Carlos Paiva Futuro da Secretaria-Geral da Presidência da República em Brasília-DF na tarde de ontem (09) de fevereiro para reforçar a vinda do Presidente da República Jair Bolsonaro a Bonito para participar da assinatura da cessão onerosa entre a União e Município regulamentada gestão da ‘Gruta do Lago Azul’.

Josmail agradeceu ao empenho do Senador Nelsinho Trad em intermediar o convite ao Presidente e ao Secretário-Executivo para vir a Bonito: “Agradeço ao Senador Nelsinho Trad e a Cornelia pela dedicação e atenção que tiveram comigo e o Juca em nos receber em Brasilia e intermediar esse convite ao Presidente e ao Secretário-Executivo para vir a nossa cidade e participar da solenidade de assinatura da Gruta do Lago Azul. Isso será um marco para a nossa cidade e para o turismo de Mato Grosso do Sul. A Gruta é um dos cartões postais de Bonito e do Estado. A regulamentação trará segurança jurídica e a organização do passeio”, finalizou.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues e Vice, Juca Ygarapé viajam a Brasília para captação de recursos ao município

Prefeito e Vice durante reunião
Prefeito e Vice durante reunião

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, juntamente com o vice-prefeito, Juca Ygarapé estão em Brasília para uma visita aos Deputados Federais e Senadores de Mato Grosso do Sul a fim de captar recursos para o município.

Na manhã desta terça-feira (9) de fevereiro o prefeito e o vice, foram recebidos pelo Senador Nesinho Trad – (PSD), logo depois pelo Deputado Federal Dagoberto Nogueira – (PDT). Josmail destacou que esse encontro é importante para fortalecer o elo de comunicação entre os poderes, que visam à liberação de recursos para o município: “Estamos em viagem a Capital Federal para cumprir compromissos que possibilitem a liberação de recursos e acertar diversos detalhes que visam o desenvolvimento de Bonito. Estive em reunião com Senador Nelsinho Trad e o Deputado Dagoberto Nogueira, durante o encontro fiz algumas petições para liberação de recursos para diversos setores da nossa cidade”, finalizou.

Durante está tarde o prefeito e o vice seguem com os compromissos oficiais na Capital Federal.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Idosos a partir de 80 anos e profissionais da saúde, foram vacinados na manhã desta terça-feira no município

Bonito recebeu na manhã de ontem (08) de fevereiro da Secretaria de Estado de Saúde as doses da vacina CoronaVac destina a dar continuidade na imunização dos trabalhadores de saúde sendo 20% do quantitativo e idosos 80 ou mais, 80% do quantitativo. A imunização aconteceu na manhã desta terça-feira no Posto de Saúde Central.

Amanhã serão vacinados cerca de 10 idosos no Distrito Águas do Miranda. A imunização na área urbana deverá acontecer normalmente para os idosos acamados que fazem parte deste grupo prioritário. A Secretaria de Saúde de Bonito está seguindo todas as determinações do Governo do Estado e Ministério da Saúde.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, participa de reunião para discutir ações de fiscalização durante o período de carnaval no município

O Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues participou de uma reunião na manhã de ontem (08) com representantes da Prefeitura, Guarda Municipal e Polícia Militar para definir as ações de fiscalização e orientação durante o período de carnaval de 2021.

Foram discutidos diversos pontos para elaboração do Decreto N.º 53 que dispõe sobre as restrições e mantimento da suspensão temporária dos Alvarás e funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para o enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente coronavírus.

Na ocasião foram discutidos alguns pontos sobre o ponto facultativo entre os dias 15,16 e 17 de fevereiro. O ponto facultativo foi decretado, nas repartições públicas municipais; Os servidores da Vigilância Sanitária, Fiscais de Tributo e Postura Municipal e os demais que exercem a função fiscalizatória atuarão no regime de plantão.

A reunião foi importante para traçar planos de trabalho e ações de fiscalização, o prefeito quer intensificar às ações para evitar aglomeração afim de evitar a disseminação do coronavírus. Na tarde desta terça-feira (09), será realizada a reunião com Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

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