A PREFEITURA DE BONITO/MS INFORMA:
SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO
As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de serviços de trator de esteira para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 30 de abril de 2020.
HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.
Bonito/MS, 13 de abril de 2020.
Assinado na Autorização
Vidaneis Cândido da Silva
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
A Atividade Pedagógica Complementar consiste em atividades escolares ofertadas aos estudante fora do ambiente escolar, durante a fase de prevenção ao COVID-19
14/04/2020 09h47 – Por: Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) publicou nesta terça-feira, dia 14 de abril, a Resolução/Semec Nº318/2020 (de 8 de abril de 2020) regulamentando as Atividades Pedagógicas Complementares adotadas na Rede Municipal de Ensino durante a fase de prevenção de casos do vírus COVID-19.
Para cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito – conforme a legislação – cabe às escolas da Rede Municipal de Ensino ofertar Atividade Pedagógica Complementar (APC) durante o período de suspensão das aulas presenciais previstas no Decreto Municipal Nº 64, de 17 de março de 2020.
O QUE É A ATIVIDADE PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR
A Atividade Pedagógica Complementar consiste em atividades escolares, vinculadas às habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, previamente planejada e elaborada para ser ofertada ao estudante fora do ambiente escolar.
A Atividade Pedagógica Complementar poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direito, conforme estabelecido em legislação.
APLICAÇÃO PEDAGÓGICA DO TRABALHO É COLABORATIVA
De acordo com a resolução, a APC será implementada colaborativamente entre toda a comunidade escolar, com o acompanhamento e monitoramente da Secretaria Municipalde Educação e Cultura (SEMEC).
Confira a RESOLUÇÃO/SEMEC Nº318/2020 (de 8 de abril de 2020) – na íntegra:
A PREFEITURA DE BONITO/MS INFORMA:
SOBRE AS SESSÕES DE LICITAÇÃO
As licitações promovidas pela Prefeitura continuarão sendo realizadas em sessões públicas, em ambientes arejados e adotando-se todas as medidas de prevenção, tais como, a disponibilização de álcool em gel no acesso à sala de reunião. É obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas de licitação. Cada participante deverá trazer sua própria máscara. A Prefeitura solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante para as reuniões, de forma a evitar aglomerações. Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga ou outros sintomas deverá ser substituído por outro representante. SERA ACEITO ENVELOPE VIA POSTAL. A Prefeitura orienta para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam todas as medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atender a demanda do Município.
ABERTURA DA SESSÃO: 29 de abril de 2020.
HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.
Bonito/MS, 13 de abril de 2020.
Assinado na Autorização
Vidaneis Cândido da Silva
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Contratação de empresa para aquisição de Vestimenta Tipo Macacão de Material de Polipropileno, para atender a demanda da Secretaria de Municipal Saúde, no Município de Bonito MS.
Os resultados do teste saem praticamente na mesma hora, duram cerca de 15 a 30 minutos
08/04/2020 10h01 – Por: Redação. Fonte: Airton Araes e Ana Brito – SES
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), enviará 6 mil unidades do teste que identifica casos da doença no Estado. Além disso, as barreiras sanitárias também receberão um volume de testes.
Os testes rápidos de coronavírus em todos os municípios de Mato Grosso do Sul foram recebidos pelo Ministério da Saúde.
Segundo o titular da pasta, Geraldo Resende, o acesso ao teste rápido proporcionará agilidade na constatação dos casos de coronavírus. “Analisamos o panorama geral com a nossa equipe técnica e adotamos o critério populacional para definir a quantidade enviada para cada localidade, lembrando que os testes devem ser aplicados por profissionais de saúde e agentes de segurança pública”.
Os resultados deste teste saem praticamente na mesma hora, duram cerca de 15 a 30 minutos. Para garantir uma distribuição mais eficiente, os municípios que são sedes de microrregião e os municípios que são sedes de macrorregião irão receber quantidades maiores.
A SES aguarda a liberação dos lotes por parte do Ministério da Saúde para iniciar a distribuição conforme relação já feita.
A SES também realizou a compra de dez mil unidades de testes rápidos. O processo ainda está em andamento.
Sobre os testes rápidos
Os testes rápidos adquiridos pelo Ministério da Saúde tiveram registro aprovado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e avaliado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). São testes que identificam os anticorpos (IgM e IgM), marcadores de infecção recente ou tardia, respectivamente.
São usados para a vigilância na triagem. Não precisa de máquina, mas é preciso de equipamento de proteção individual, lanceta para punção digital, profissional de nível superior treinado na realização e de médico para interpretação do teste com informações clínicas e epidemiológicas, segundo instruções de uso do fabricante. Não deve ser usado por pessoas sem preparação técnica.
Os testes realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/MS) são de biologia molecular RT-PCR em tempo real que permite a identificação do vírus em amostras coletadas através de swab. Este teste é o padrão ouro recomendado pelo Ministério da Saúde para diagnóstico da doença.
Com a medida, o pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2020 poderá ser feita usando o mesmo boleto já emitido pelos contribuintes
08/04/2020 09h00 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, autorizou a prorrogação do prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – em cota única ou a primeira parcela – para o dia 08 de junho de 2020.
A medida faz parte do pacote de ações do Município que tem como objetivo minimizar o impacto da transmissão da Covid-19 na vida da população.
Com a prorrogação do prazo, a prefeitura espera diminuir a procura dos contribuintes pela consulta e emissão do boletos no Setor de Tributação – atendimento que foi restringido no início da semana passada – permitindo também maior prazo para a quitação, levando-se em conta o cenário atual.
Com a medida, o pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2020 poderá ser feita usando o mesmo boleto já emitido pelos contribuintes.
GUIA POR SER EMITIDA PELA INTERNET
As guias para pagamento do IPTU 2020 encontram-se também disponíveis no site da prefeitura, no link: EMITIR GUIA ONLINE
Não serão emitidos os carnês para contribuintes inadimplentes de anos anteriores e terrenos sem construção. A regularização poderá ser feita pelo site ou no próprio departamento.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3255-1826 ou (67) 3255-3920, ou pessoalmente no próprio Departamento de Cadastro Imobiliário e Tributos, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Decreto autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro de regras e condições que serão fiscalizadas
07/04/2020 17h44 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Após reunião do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus – Covid-19, realizada na manhã desta terça-feira (7), o prefeito municipal Odilson Soares assinou o decreto Nº 079/2020 (de 07 de abril de 2020), com novas medidas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
ATIVIDADES QUE CONTINUAM SUSPENSAS
O decreto suspende até o 30 dia abril de 2020 a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas em locais como: I. Escolas, creches, programas assistenciais para o público infantil e idoso; II. Centro de Múltiplo Uso – CMU, Ginásio de Esportes, Quadras poliesportivas, Estádio de Futebol Municipal; III. Boates, danceterias, salões de dança; IV. Casas de festas e eventos; V. Feiras, exposições, congressos e seminários, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã; VI. Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casas de aluguel, flats e todos meios de hospedagem cadastrados no AIRBNB e outras plataformas digitais; VII. Clubes de serviço e de lazer; VIII. Academias, centros de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físico; IX. Parques de diversão e parques temáticos; X. Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomerações superior a 6 (seis) pessoas.
A circulação de pessoas no município fica vedada entre as 22 horas e as 05 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se aos bancos e casas lotéricas que sigam as orientações das autoridades monetárias do país. Autarquias, postos de serviços, agências de atendimento ao público e outros subordinados ao Governo Federal deverão seguir as orientações das esferas competentes.
ATIVIDADES NÃO SUSPENSAS EXPRESSAMENTE PELO DECRETO ESTÃO LIBERADAS
Os estabelecimentos autorizados a funcionar passarão a ser co-responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto estando sujeitos os sansões previstas no artigo 9º.
Deverão ser observadas por todos os estabelecimentos comerciais e/ou serviços em funcionamento, pertinentes a atividade desenvolvida, no mínimo, as seguintes recomendações:
Fornecer espaço para a lavagem das mãos, com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis de papel, disponibilizando lixeiras adequadas para descarte e na sua ausência fornecer álcool gel;
Reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café de modo a evitar, de todas as maneiras, contato e aglomerações de trabalhadores;
Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho
Fixar nas dependências dos estabelecimentos cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus, devendo ser providenciados às expensas dos estabelecimentos;
Colocar um colaborador na entrada da empresa/estabelecimento controlando o acesso interno, impedindo a aglomeração de público em geral nas dependências da empresa, realizando a higienização das mãos dos clientes, de cestinhas de mão e de carrinhos de compras;
Atendimento de até 06 (seis) pessoas por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida à distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mantendo o mesmo controle de distanciamento nas filas internas e externas, se houver.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
Os estabelecimentos só poderão comercializar seus alimentos nas modalidades “a La carte”, “delivery” ou “take away” (pegar e levar), ficando expressamente proibido o sistema de Buffet;
Bares, restaurantes, similares e outras empresas do ramo de alimentação deverão exigir que todos os colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras e luvas, deverão ainda fornecer tais EPI´s e os repor conforme a necessidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e as demais recomendações da ABRASEL Nacional, independentemente de serem ou não associados a ABRASEL;
Os estabelecimentos de clínicas e centros de estética, salões de beleza, barbearias, serviços de manicure, pedicuro e clínicas odontológicas deverão atender com agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, sem filas de espera, devendo proceder a higienização adequada dos instrumentos de trabalho e espaços comuns, entre um atendimento e outro.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 079/2020 De, 07 de abril de 2020.
“Dispõe sobre a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do Coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
DECRETA
Art. 1º – Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020 as atividades e os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, somente para:
I. Escolas, creches, programas assistenciais para o público infantil e idoso;
II. Centro de Múltiplo Uso – CMU, Ginásio de Esportes, Quadras poliesportivas, Estádio de Futebol Municipal;
III. Boates, danceterias, salões de dança;
IV. Casas de festas e eventos;
V. Feiras, exposições, congressos e seminários, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã;
VI. Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casas de aluguel, flats e todos meios de hospedagem cadastrados no AIRBNB e outras plataformas digitais;
VII. Clubes de serviço e de lazer;
VIII. Academias, centros de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX. Parques de diversão e parques temáticos;
X. Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomerações superior a 6 (seis) pessoas.
§ 1º – Recomenda-se aos bancos e casas lotéricas que sigam as orientações das autoridades monetárias do país.
§ 2º – Autarquias, postos de serviços, agências de atendimento ao público e outros subordinados ao Governo Federal deverão seguir as orientações das esferas competentes.
§ 3º – Fica vedado música ao vivo e shows de qualquer natureza em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º – Fica proibido até o dia 30 de abril de 2020 a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.
§ 1º – Poderão circular veículos particulares conduzindo familiares ou funcionários, em casos excepcionais e de extrema necessidade.
§ 2º – Veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para atender o comércio local, estão liberados desde que façam a higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária.
Art. 3º – Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres até 30 de abril de 2020.
Art. 4º – Recomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.
Art. 5º – Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito-MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.
Art. 6º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:
I. Autorizações para eventos em propriedades privadas e logradouros públicos;
II. Autorizações de feiras em propriedades públicas ou privadas;
III. Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Art. 7º – Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já vedado a circulação de pessoas no município de Bonito-MS, entre as 22 Horas e as 05 Horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.
Parágrafo único – Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento da COVID-19.
Art. 8º – Recomenda-se às empresas concessionárias de serviços de água, energia, telefone, internet e outros essenciais, que não façam a suspensão ou o corte pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado.
Art. 9º – As empresas e/ou pessoas que não cumprirem o determinado neste decreto sofrerão sansões, penalidades, podendo ser cumulativas e outras medidas judiciais cabíveis, tais como;
I. – Multa e/ou cassação do alvará de localização e funcionamento;
II. – Apreensão do veículo;
III. – Condução coercitiva pelas autoridades competentes.
Parágrafo único – A multa que trata este artigo poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por item de descumprimento previsto neste decreto.
Art. 10 – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual, Federal e da Vigilância Sanitária Municipal.
Parágrafo único – Os estabelecimentos autorizados a funcionar passarão a ser co-responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto estando sujeitos os sansões previstas no artigo 9º.
Art. 11. – Deverão ser observadas por todos os estabelecimentos comerciais e/ou serviços em funcionamento, pertinentes a atividade desenvolvida, no mínimo, as seguintes recomendações:
I. Fornecer espaço para a lavagem das mãos, com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis de papel, disponibilizando lixeiras adequadas para descarte e na sua ausência fornecer álcool gel;
II. Reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café de modo a evitar, de todas as maneiras, contato e aglomerações de trabalhadores;
III. Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho;
IV. Fixar nas dependências dos estabelecimentos cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus, devendo ser providenciados às expensas dos estabelecimentos;
V. Colocar um colaborador na entrada da empresa/estabelecimento controlando o acesso interno, impedindo a aglomeração de público em geral nas dependências da empresa, realizando a higienização das mãos dos clientes, de cestinhas de mão e de carrinhos de compras;
VI. Atendimento de até 06 (seis) pessoas por vez, por operador de caixa disponível no estabelecimento, que poderão circular simultaneamente no interior do mesmo, desde que garantida à distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mantendo o mesmo controle de distanciamento nas filas internas e externas, se houver;
VII. Os estabelecimentos só poderão comercializar seus alimentos nas modalidades “a La carte”, “delivery” ou “take away” (pegar e levar), ficando expressamente proibido o sistema de Buffet;
VIII. Bares, restaurantes, similares e outras empresas do ramo de alimentação deverão exigir que todos os colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras e luvas, deverão ainda fornecer tais EPI´s e os repor conforme a necessidade, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e as demais recomendações da ABRASEL Nacional, independentemente de serem ou não associados a ABRASEL;
IX. Os estabelecimentos de clínicas e centros de estética, salões de beleza, barbearias, serviços de manicure, pedicuro e clínicas odontológicas deverão atender com agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, sem filas de espera, devendo proceder a higienização adequada dos instrumentos de trabalho e espaços comuns, entre um atendimento e outro.
Art. 12 – Todo servidor municipal que retornar do exterior ou de outros Estados da Federação, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sinal ou sintoma relacionado à COVID19, devendo aguardar orientações da referida pasta.
Art. 13 – Os funcionários públicos municipais com mais de 60 (sessenta) anos e/ou com comorbidades comprovadas, a partir de 08 de abril de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, estão dispensados de comparecer as suas repartições de trabalho, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e devem seguir a orientação do titular da pasta a que está subordinado, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.
Art. 14 – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e/ou prorrogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 15 – Ficam revogados o decreto 064 de 17 de março de 2020 e o decreto 067 de 18 de março de 2020.
Art. 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
Os itens encontram-se no pátio e barracão da Secretaria de Obras.
07/04/2020 16h50 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura de Bonito realizará um leilão público de veículos, equipamentos e sucatas aberto à participação de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o secretário de Administração e Finanças, o valor arrecadado servirá para compras de novos bens.
“Estamos nos desfazendo de alguns itens que não tem mais serventia para a Prefeitura ou a boa prática recomenda o não uso pelos órgãos públicos. Desta forma abrimos espaço para angariar recursos que vão ser utilizados em serviços necessários à população”, destacou Vidaneis Cândido da Silva
Desde novembro de 2019 a prefeitura começou a separar veículos e móveis que irão a leilão em data a ser marcada.
Aos interessados os itens encontram-se no pátio e barracão da Secretaria de Obras.
Unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública – que não possam ser paralisados ou interrompidos – funcionarão normalmente
07/04/2020 09h06 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito declarou ponto facultativo na próxima quinta-feira, dia 9 de abril de 2020, em decorrência das celebrações da Semana Santa.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (7), por meio do Decreto nº 076/2020, de 01 de abril de 2020.
A Sexta-Feira Santa (10), que ocorre antes do domingo de Páscoa, é um feriado religioso nacional.
A determinação não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
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