Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

26.4 C
Bonito
Início Site Página 36

Justiça extingue ação contra a Prefeitura de Bonito que questionava a Taxa de Conservação Ambiental

A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, no dia 8 de janeiro de 2026, o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.

A ação foi proposta pela Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo (ABAETUR), pela Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) e pela Associação de Guias de Turismo de Bonito (AGTB/MS). As entidades alegavam que a taxa, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025, apresentaria ilegalidades e inconstitucionalidades, requerendo a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.

Segundo argumentaram as associações, embora não sejam contribuintes da taxa — cuja cobrança recai sobre os visitantes —, agências de turismo, meios de hospedagem e guias estariam sendo obrigados a exigir ou comprovar o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas, o que, na avaliação dos impetrantes, acarretaria impactos operacionais e econômicos ao setor.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para afastar, de forma genérica e abstrata, a aplicação de uma lei municipal, ainda que sob a alegação de inconstitucionalidade.

De acordo com o entendimento expresso na sentença, a pretensão das entidades consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, o que caracteriza tentativa de controle abstrato de constitucionalidade. Esse tipo de discussão deve ser realizado por meio das ações próprias previstas na Constituição, não sendo o mandado de segurança a via adequada para esse fim.

O magistrado também observou que não foram apresentados atos administrativos concretos e individualizados capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das impetrantes, requisito indispensável para o processamento do mandado de segurança. Mesmo após a apresentação de emenda à petição inicial, na qual as associações afirmaram não buscar a declaração direta de inconstitucionalidade da lei, a fundamentação do pedido permaneceu vinculada à validade da norma municipal.

Com base nesses fundamentos, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A decisão não analisou o conteúdo da Taxa de Conservação Ambiental nem sua constitucionalidade, limitando-se aos aspectos processuais da demanda.

Com a extinção do mandado de segurança, permanecem válidas a Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e a regulamentação da Taxa de Conservação Ambiental estabelecida pelo Decreto Municipal nº 412/2025. A decisão judicial reforça a segurança jurídica das medidas adotadas pela Prefeitura de Bonito no âmbito da política de preservação ambiental e de ordenamento do turismo.

A Prefeitura de Bonito reafirma que a Taxa de Conservação Ambiental integra um conjunto de ações voltadas à proteção do patrimônio natural do município, assegurando recursos para a conservação ambiental e para a gestão responsável do turismo, pilares essenciais para a sustentabilidade de Bonito como destino turístico.

Prefeito Josmail Rodrigues decreta medidas de contenção de gastos para garantir equilíbrio financeiro em Bonito

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, publicou nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 01/2026, que estabelece medidas de contenção e controle de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. A iniciativa tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas, diante do atual cenário econômico-financeiro e das incertezas quanto à arrecadação do município.

Segundo o prefeito, as medidas são preventivas e necessárias para assegurar a responsabilidade fiscal sem comprometer o atendimento à população. “Estamos adotando ações planejadas, com responsabilidade e transparência, para garantir a saúde financeira do município e manter a qualidade dos serviços essenciais oferecidos à população de Bonito”, destacou Josmail Rodrigues.

Serviços essenciais estão assegurados

O decreto prevê a possibilidade de limitação de até 25% das despesas correntes discricionárias, ou seja, aquelas que podem ser racionalizadas ou adiadas. Ficam fora do contingenciamento os serviços essenciais e emergenciais, além das despesas obrigatórias por lei e dos gastos com pessoal ativo e seus encargos.

A administração municipal reforça que áreas como saúde, educação, assistência social e o pagamento da folha salarial seguem como prioridade e não serão afetadas pelas medidas.

Principais medidas de contenção

Entre as ações adotadas pela administração municipal estão:

  • Revisão e renegociação de contratos, convênios e despesas correntes não essenciais
  • Suspensão da abertura de novos processos de compras e licitações, salvo em casos de comprovada urgência
  • Controle rigoroso do consumo de energia elétrica, água, combustível e materiais administrativos
  • Restrição de gastos com manutenção de veículos, limitando-se ao indispensável para os serviços prioritários
  • Suspensão de novas concessões de gratificações, horas extras e plantões, exceto em situações excepcionais ligadas aos serviços essenciais
  • Restrição de diárias, passagens e deslocamentos, priorizando alternativas virtuais para reuniões e capacitações
  • Congelamento de novas contratações temporárias e de cargos comissionados, com exceções mediante autorização expressa

O decreto também prevê a suspensão ou o adiamento de eventos, programas e projetos que não estejam diretamente relacionados à prestação de serviços públicos essenciais.

Acompanhamento e reprogramação orçamentária

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização da execução das medidas. Todas as despesas correntes deverão passar por análise prévia do setor antes de serem empenhadas.

As secretarias e órgãos municipais terão o prazo de até 15 dias para apresentar um plano de reprogramação das despesas de custeio, indicando possíveis reduções, impactos e ajustes necessários.

Prazo de vigência

As medidas de contenção terão validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogadas caso persistam as condições de instabilidade financeira. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

O prefeito Josmail Rodrigues ressalta que a administração seguirá acompanhando o cenário econômico. “Nosso compromisso é agir com responsabilidade, proteger o interesse público e garantir que Bonito continue avançando com equilíbrio e planejamento”, concluiu.

39ª Festa da Folia de Reis reúne fé e tradição no Distrito Águas do Miranda

A fé, a devoção e a tradição popular tomam conta do Distrito Águas do Miranda com a realização da 39ª Festa da Folia de Reis. O evento marca a primeira grande celebração do ano e preserva uma herança cultural transmitida de geração em geração.

Mais do que uma festividade, a Folia de Reis representa um momento de encontro comunitário, espiritualidade e valorização das raízes culturais do distrito. Ao longo da celebração, moradores e visitantes participam de uma programação que integra expressões religiosas e atividades culturais, fortalecendo os laços de fé e convivência.

A programação religiosa e cultural inclui procissão, entrada da Bandeira, reza do terço e jantar gratuito, preparado com doações arrecadadas durante o giro da folia, além de música ao vivo e grande bailão, celebrando a cultura popular e a alegria da população.

Também fazem parte da programação torneio de futebol, almoço gratuito e atrações musicais, proporcionando momentos de lazer, confraternização e integração para toda a família.

A 39ª Festa da Folia de Reis do Distrito Águas do Miranda acontece nos dias 10 e 11 de janeiro e conta com o apoio da Prefeitura de Bonito, destacando o compromisso com a valorização das manifestações culturais, da fé e das tradições que fazem parte da identidade local.

Programação

10 de janeiro

18h30 – Terço – Coordenação de Ricardo Arguelho de Queiroz

20h – Jantar Coletivo

21h30 – Baile e Leilão

11 de janeiro

8h – Teatro Sanesul de Bonito

8h30 – Oficina Saberes – Folia de Reis – Com a palestrante Fernanda de Souza Reverdito (Casa Raída) e o oficineiro Amarilio Modesto da Silva.

10h30 – Apresentação do grupo de capoeira Olodum, com o mestre Viola, de Nioaque.

10h30 – Baile e Leilão

12h30 – Almoço coletivo

14h – Baile

19h – Encerramento

Prefeitura de Bonito identifica possíveis irregularidades cadastrais com impacto na cobrança da TCA

A Fiscalização Tributária Municipal de Bonito identificou possíveis indícios de irregularidades, inconsistências cadastrais e eventual falsificação em vouchers de passeios turísticos, que podem ter impactado a correta cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA). Diante dos fatos apurados, as agências de turismo envolvidas serão notificadas para prestar esclarecimentos e, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Município adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis.

A Taxa de Conservação Ambiental foi implantada pelo Município de Bonito a partir de 20 de dezembro de 2025, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações promovidas pela Lei Municipal nº 169/2022. A TCA tem como finalidade o financiamento de ações ambientais essenciais para a conservação do patrimônio natural do município.

Desde o início de sua implementação, a taxa tem sido objeto de debates e questionamentos por parte de representantes do setor turístico local. Em 11 de dezembro de 2025, as associações ABAETUR, ABH e AGTB-MS ingressaram com Mandado de Segurança perante o Poder Judiciário, questionando a legalidade da cobrança no âmbito municipal. Em decisão proferida em 15 de dezembro de 2025, o Juiz responsável determinou, de forma cautelar, a comunicação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca da legitimidade da ação.

Posteriormente, durante o recesso do Judiciário, as associações reapresentaram pedido semelhante ao Juiz Plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária (Jardim/MS). Em decisão de 23 de dezembro de 2025, o magistrado deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, ao entender que não havia urgência que justificasse a atuação do plantão judicial, destacando ainda que a matéria já se encontrava sob análise da 1ª Vara de Bonito/MS.

Na sequência, em 25 de dezembro de 2025, o Desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, também reconheceu a inadmissibilidade do pedido no plantão judicial, ressaltando a impossibilidade de revisão ou recurso, conforme o art. 75, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Paralelamente às discussões judiciais, durante o período inicial de implantação da TCA, a Fiscalização Municipal, em conjunto com o sistema responsável pelo processamento dos vouchers, identificou inconsistências relevantes em registros de passeios turísticos, especialmente no que se refere à concessão indevida de isenção da taxa a turistas não residentes no município de Bonito (MS).

Levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” apontou que 5.663 turistas foram enquadrados em possíveis cadastros irregulares de “cortesia de taxa”. As inconsistências estão relacionadas, principalmente, ao preenchimento de informações incompatíveis com a realidade, indicando o município de Bonito como local de residência, enquanto dados de CPF e contatos telefônicos demonstram origem em outros estados, caracterizando irregularidades cadastrais.

A Prefeitura de Bonito reforça que a isenção da Taxa de Conservação Ambiental é assegurada exclusivamente aos moradores do município, mediante comprovação, conforme previsto na legislação vigente. O fornecimento de informações incompatíveis com a realidade configura irregularidade grave e afronta às normas legais.

Diante dos fatos, a Fiscalização Tributária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, notificará formalmente todas as agências de turismo que operam no município para que apresentem esclarecimentos e documentação comprobatória referente aos vouchers de passeios emitidos e comercializados, conforme relatórios gerados pelo sistema, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação. A medida possui amparo na Lei Complementar Municipal nº 037/2000, especialmente no art. 2º, inciso V, combinado com o art. 111, incisos VI e VII, alínea “b”, e §1º, incisos I, II e IV.

O Poder Executivo Municipal destaca ainda que o valor da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito, fixado em R$ 15,00, está entre os mais baixos praticados no país. Em comparação, no município de Bombinhas (SC), a taxa pode chegar a R$ 191,50, enquanto em localidades do Estado da Bahia os valores cobrados variam entre R$ 70,00 e R$ 90,00.

A gestão municipal manifesta repúdio a quaisquer práticas irregulares e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à política ambiental. A Prefeitura seguirá intensificando os mecanismos de fiscalização e controle para garantir a correta cobrança da Taxa de Conservação Ambiental e a preservação do patrimônio natural de Bonito.

Nota Oficial

A Prefeitura de Bonito vem a público esclarecer informações referentes aos repasses financeiros realizados à Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton.

É importante destacar que o Hospital Darci João Bigaton não é um hospital municipal, tratando-se de uma associação beneficente, com gestão administrativa e financeira própria.

O Município de Bonito realiza os repasses de recursos à entidade por meio de Termo de Colaboração, conforme previsto em lei. Somente no ano de 2025, foram repassados à associação o montante de R$ 12.814.458,89, com transferências efetuadas regularmente, mês a mês.

A Prefeitura de Bonito informa que está rigorosamente em dia com todos os repasses pactuados no referido Termo de Colaboração. Dessa forma, eventuais atrasos no pagamento de obrigações trabalhistas, como o 13º salário, não são de responsabilidade do Município, cabendo exclusivamente à gestão da associação a administração desses recursos.

A Administração Municipal informa que honrou integralmente todos os compromissos assumidos com a Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, mantendo seu compromisso com a transparência, a legalidade e o correto uso dos recursos públicos.

Retrospectiva 2025 – Meio Ambiente: avanços na gestão e conservação

O ano de 2025 marcou avanços importantes na condução das ações ambientais de Bonito, com ações estruturantes que fortaleceram a gestão pública, ampliaram a proteção dos recursos naturais e aprimoraram os serviços oferecidos à população. A Prefeitura de Bonito, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), desenvolveu iniciativas estratégicas em diversas frentes, reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento sustentável e a conservação do território.

Entre os destaques está o crescimento de mais de 40% no índice do ICMS Ecológico em relação a 2020, resultado que reflete melhorias contínuas na área ambiental e no cumprimento de critérios técnicos de gestão. A SEMA também participou ativamente do processo de revisão do Plano Diretor, contribuindo com diretrizes essenciais para orientar o desenvolvimento urbano e rural do município com responsabilidade ambiental.

A infraestrutura operacional recebeu atenção especial ao longo do ano. Foram concluídos o cercamento da área de transbordo e da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), aumentando a segurança e o controle das atividades. A UTR passou por completa operacionalização, incluindo a terceirização da Coleta Seletiva. Além disso, 50% da coleta doméstica foi terceirizada, garantindo maior eficiência no atendimento. A secretaria também iniciou os processos de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal, da área de transbordo e da própria UTR, e avançou no monitoramento das águas superficiais no entorno do cemitério para prevenção de impactos ambientais.

A Educação Ambiental ganhou força com a execução do PEAB, o Programa de Educação Ambiental de Bonito, que promoveu atividades de sensibilização, formação e engajamento comunitário. A SEMA também realizou e apoiou a Feira Socioambiental, evento que fortaleceu a participação social e valorizou práticas sustentáveis.

As ações de manejo, conservação e recuperação ambiental foram ampliadas por meio de novas parcerias institucionais. A secretaria firmou cooperação com o Instituto Taquari Vivo para trabalhos de manejo e conservação do solo, estabeleceu convênio com a Agems/Energisa para aperfeiçoar as práticas de poda urbana e recebeu 20 mil mudas nativas da Itaipu Binacional, reforçando iniciativas de restauração ambiental. Mais de 20 mil mudas foram distribuídas à comunidade, produtores rurais, instituições e municípios da região.

Na gestão de resíduos sólidos, 2025 marcou a operacionalização do Formigão do Vidro, ampliando a destinação adequada e a reciclagem desse material. Também foram realizadas campanhas de coleta de resíduos eletrônicos e implantada a logística reversa de pneus, com mais de 10 mil unidades recolhidas. Além disso, a SEMA prestou apoio técnico e institucional à compostagem de grandes geradores, incentivando soluções sustentáveis para o manejo de resíduos orgânicos.

Com ações integradas, investimentos estruturais e fortalecimento das políticas ambientais, 2025 se consolidou como um ano de avanços significativos para a gestão ambiental de Bonito.

ACESSO RÁPIDO