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Bonito
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.314 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza o Município a repassar recursos para o INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL mediante a celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeiOrdinária:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL o valor máximo de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais) para a organização e realização do evento denominado “Carnaval 2014”. Parágrafo Único. A dotação orçamentária obedece à Cláusula Terceira – Do valor e da Dotação Orçamentária, constante no Termo de Convênio Prefeitura Municipal de Bonito nº 012/2014 anexo.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal celebrará convênio com o Instituto Família Legal no valor máximo previsto no artigo 1º, desta Lei.

Parágrafo Único – Caso não seja utilizado o valor total repassado àquela entidade esta deverá devolvê-lo ao concedente, devidamente corrigido, anexando o comprovante e a prestação de contas detalhada, conforme discriminado no termo de convênio.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


DECRETO Nº 010/2014

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO PARA VISITAS PÚBLICAS DO BALNEÁRIO MUNICIPAL, PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado 

de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o fechamento do BALNEÁRIO MUNICIPAL para 

visitas, no dia 29 de janeiro de 2014, de vez que irá se realizar nesse dia, no local, um ato cultural apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura, com a apresentação do músico ADÃO ALVES DE CARVALHO, KALU.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no 

átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do art. 91, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 Bonito, 10 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal


SEPRODES visita Showtec em Maracajú

28/01/2014 07h35 – Atualizado em 28/01/2014 07h35

Sub-Título

Por: SEPRODES

O secretário de Produção e Desenvolvimento Rural – João Ubaldo de Andrade – esteve presente na abertura da Showtec na cidade de Maracajú no último final de semana. Acompanhando o secretário, também estiveram presentes, o presidente da Cooperativa de Agricultura Familiar de Bonito – Renivaldo Alves, e a presidente do Assentamento Pé-de-Cedro – senhora Cacilda.

O Showtec é o principal instrumento de difusão de novas tecnologias agropecuárias desenvolvidas pela Fundação MS e por institutos de pesquisa mais atuantes no Brasil e no mundo em torno da produção de alimentos e energia. Com programação técnica cientifica diversificada, incluindo giros tecnológicos e palestras específicas sobre os setores de soja, milho, consórcio, cana de açúcar dentre outros.

SEPRODES visita Showtec em Maracajú

Artista plástica de Bonito entrega a Secretaria de Cultura livro que ressalta seu trabalho em nível nacional

A Artista plástica Lenice Ferreira, esteve na Secretaria de Cultura para entregar ao Secretário Éder Júnior e a Diretora de Cultura Vânia Mugartt, um exemplar do livro intitulado CONSULTEARTE – Roteiro das Artes Plásticas, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo e parceiros, através da Editora PubliTime.

Por: Assessoria da Sec. de Cultura

A Artista plástica Lenice Ferreira, esteve na Secretaria de Cultura para entregar ao Secretário Éder Júnior e a Diretora de Cultura Vânia Mugartt, um exemplar do livro intitulado CONSULTEARTE – Roteiro das Artes Plásticas, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo e parceiros, através da Editora PubliTime.

A segunda edição do anuário ConsulteArte desenha um mapa de influências, quantificando os artistas, suas técnicas, suas reações no convívio com o seu meio ambiente e com sua realidade cultural e territorial. Ao manusear o Livro, o leitor irá mergulhar em um mundo repleto de imagens pictóricas envolventes. Uma forma especial de conhecer e analisar a produção artística no Brasil, em um novo contexto.

Lenice Ferreira representa o Estado de Mato Grosso do Sul com as influências pantaneiras e as paisagens do cerrado. Natural de Bonito, sua história e trajetória artística ganhou destaque entre artistas renomados de varias regiões do Brasil. Lenice já expôs seu trabalho no Festival de Inverno e Festival da Guavira, sendo uma grande parceira da Cultura de Bonito, sempre levando em seu currículo no nome do município.

“Essa paixão começou ao observar as cores e formas da exuberante natureza, sempre muito presente em sua vida. Observava os ipês rosa, amarelo e branco, entre outras paisagens e sonhava em transforma-las em arte”. (Trecho do texto sobre Lenice).

O Secretário Éder Júnior disse que o reconhecimento nacional da carreira de Lenice é mérito do seu trabalho e dedicação e que Bonito tem uma excelente representante nas artes plásticas, assim como vários outros artistas bonitenses que são destaques e sempre divulgam o nome do município. Vania Mulgartt, diretora de Cultura, enalteceu o trabalho de Lenice e disse que a Secretaria de Cultura está de portas abertas para receber os artistas e formalizar parcerias, dentro dos projetos elencados no planejamento anual.

Secretaria de Cultura

Publicação Rescisão Josemiro Pereira Dos Santos – Contrato 04 2013

Partes: Municipio de Bonito/MS – Contratante. Josemiro Pereira Dos Santos – Contratada. Base legal: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem fundamento legal no art. 78, inciso XII da lei 8.666/93 e atualizações. Motivo da Rescisão Contratual – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 18 de dezembro de 2013 o Contrato nº. 04/2013, celebrado pelo período de 15 de janeiro de 2013 até 31/dezembro/2013, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, de acordo com a chamada pública Nº. 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, em razão do encerramento do exercício 2013. Data: Bonito/MS, 18 de dezembro de 2013. Assina: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal/Contratante.


Publicação Rescisão Adail Orosco Guedes – Contrato 04 2013

Partes: Municipio de Bonito/MS – Contratante. Adail Orosco Guedes – Contratada. Base legal: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem fundamento legal no art. 78, inciso XII da lei 8.666/93 e atualizações. Motivo da Rescisão Contratual – Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 18 de dezembro de 2013 Contrato nº. 04/2013, celebrado pelo período de 15 de janeiro de 2013 até 31/dezembro/2013, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, de acordo com a chamada pública Nº. 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, em razão do encerramento do exercício 2013. Data: Bonito/MS, 18 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal/Contratante.


DECRETO Nº 006 DE, 02 DE JANEIRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como nas disposições dos parágrafos 2º e 5º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.048, de 23/março/2005 e Lei nº 1.141, de 15/abril/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Nomeia, para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, as pessoas abaixo indicadas, para exercer o mandato no exercício de 2014, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Poder Executivo:

• Poder Público: Titular: Juliane Ferreira Salvadori; Suplente: Naiara Vieira dos Santos.

Titular: Clayton Castilho Gomes; Suplente: Nilda Flores Martinês.

Titular: Vânia Mugartt; Suplente: Luis Felipe Ramos Peralta.

Titular: Newton Lopes Cirqueira; Suplente: Osmar Prado Pias.

• Associação Bonitense de Hotelaria – ABH: Titular: Cícero Ramos Peralta; Suplente: Kátia Celi.

• Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo – ABAETUR: Titular: Adriana Merjan Caminha da Cruz; Suplente: Patrícia Izumi.

• Associação de Guias de Turismo de Bonito – AGTB: Titular: Hellys Franstz Kosloski; Suplente: Clarissa de Alencar Martins.

• Associação Comercial e Empresarial de Bonito – ACEB: Titular: Mauro Nogueira da Rosa; Suplente: Genilson Vargas Peres.

• Sindicato Rural Patronal de Bonito: Titular: Maria do Socorro Pires; Suplente: Márcio Antônio Marchi.

• Instituto Chico Mendes (ICMBio): Titular: Nayara de Oliveira Stacheski; Suplente: Sandro Roberto da Silva Pereira.

• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN: Titular: Norma Daris Ribeiro; Suplente: João Henrique dos Santos.

• Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Bonito/MS – ABRASEL: Titular: Neila Garcez Borges Cunha; Suplente: João Rosa Viscaíno.

• Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS: Titular: Noslin de Paula Almeida; Suplente: Priscila Varges da Silva.

• Associação dos Proprietários de Atrativos Turísticos de Bonito e Região – ATRATUR: Titular: Marcos Dias Soares; Suplente: Ricardo Constantino.

• Bonito Convention & Visitors Bureau – BCVB: Titular: Rodrigo Coinete Moreira; Suplente: Tânia Van der Sand.

• Instituto das Águas da Serra da Bodoquena: Titular: Eduardo Folley Coelho; Suplente: Janaina Manchein.

Art. 2º. Para efeito de lapso temporal, o mandato dos conselheiros finda em 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revogada as disposições anteriores.

Leonel Lemos de Souza Brito Prefeito Municipal


EXTRATO CONTRATO Nº. 196/2013 – Pregão Presencial n°. 072/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Indústria De Fogos Tremulante Ltda – Contratada. Base legal: A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº. 061/2006, tudo de conformidade com o Processo Licitatório – Pregão Presencial n°. 072/2013, que passa fazer parte integrante deste; Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor; Objeto: Aquisição e preparação de fogos de artifícios para Show Pirotécnico em comemoração ao Reveillon, conforme anexo VIII – Memorial descritivo dos serviços. Valor: O valor total ajustado é de R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais). Vigência: O instrumento contratual terá vigência até 31 de janeiro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. A prestação dos serviços terá início no dia 31 de dezembro de 2013 e término previsto para o dia 01 de janeiro de 2014. Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio; 07.02 – Fundo Municipal de Turismo; 23.691.401 – Desenvolvimento Econômico Sustentável; 2.025 – Fomento e Desenvolvimento de Ações do Turismo de Bonito; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte 1000 – Recursos Ordinários do Tesouro Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos De Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante. Indústria De Fogos Tremulante Ltda – Contratada.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 001/2014

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2014 – RH, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contração de empresa para execução de construção da biblioteca e sala de vídeo da Escola Municipal Rural Osório Jacques (Assentamento Guaicurus), no Município de Bonito/MS. Vencedor: Empresa: Fernandes & Dantas Ltda – Me Valor: R$ 60.341,69 (sessenta mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data: 24/01/2014. Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado. Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal.


DECRETO Nº 04 BONITO MS 02 DE JANEIRO 2014

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI d a Lei Orgânica Municipal, bem como a na Lei 1307 de 13 de Dezembro 2013 e disposições da Lei n° 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do Art. 13 da Lei complementar nº. 1307 de 13 de Dezembro de 2013 suplementa por anulação que menciona, discriminadas como segue:

SUPLEMENTAÇÃO:

02.00 – GABINETES DO PREFEITO 02.01 – GABINETES DO PREFEITO 04.122.201 – DINAMIZAR A CONCRETIZAÇAO DA PLATAFORMA DE GOVERNO 2.002 – Gestões do Processo Político Local

33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 170 R$ 40.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Ficha 173 R$ 80.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO 12.361.301 – EDUCAÇAO CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental

33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 208 R$ 180.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 207 R$ 500.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 210 R$ 360.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 223 R$ 690.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 213 R$ 340.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.02 – FUNDEB 12.361.301 – EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.011 – Gerenciamento do Ensino Fundamental do Município

33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 135 R$ 140.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.344.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.013 – Desenvolvimento das Políticas Publicas de Assistência Social

33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 3 R$ 700.000,00 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 57 R$ 60.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 63 R$ 105.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 44 R$ 110.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 59 R$ 32.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 78 R$ 30.000,00

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.305 – SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Publica Municipal

33.90.32. .00 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 303 R$ 48.000,00 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 18 R$ 60.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 33 R$ 80.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 37 R$ 12.000,00
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Ficha 23 R$ 46.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 322 R$ 230.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO INDÚSTRIA E COMERCIO 07.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO INDÚSTRIA E COMERCIO 23.6991.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 2.023 – Gerenciamento das Ações da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio

33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 233 R$ 120.000,00

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE 18.542.402 – CONSERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE 2.027 – Gestão do Aterro Controlado, da UPL e da Coleta Seletiva e Reciclagem

33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 251 R$ 40.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.01 – GABINETE DO SECRETARIA DE OBRAS 15.451.501 – PROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA 1.008 – CONSTRUÇÕES Reforma e Ampliação de Praças e Próprios Municipais

44.90.51.00 – Obras e Instalações Ficha 260 R$ 231.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 264 R$ 170.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 265 R$ 70.000,00

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROD. E DENV. RURAL 10.01 – GABINETE DO SECRETARIO DA SEPRODE 20.605.403 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL 2.032 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Porduçao e Desenvolvimento Rural

33.90.30.00 Material de Consumo Ficha 292 R$ 380.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 4.854.000,00 (QUATRO MILHOES OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)

REDUÇAO

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 03.02 – INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUN DE BONITO 09.272.203 – ADMINISTRAÇAO DE PREVIDENCIA PROPRIA 2.007 – Administrações do Instituto de Previdência Própria do s Servidores Publica Municipais

45.90.63.00 Aquisição de Títulos de Credito Ficha 122 R$ 1.193.000,00

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇAO E FINANÇAS 03.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 04.122.202 – DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 2.004 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas Ficha 189 R$ 200.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 195 R$ 100.000,00 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha 196 R$ 30.000,00 33.90.93.00 – Indenização e Restituição Ficha 200 R$ 30.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO 12.361.301 – EDUCAÇAO, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 212 R$ 100.000,000

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04.02 – FUNDEB 12.361.301 – EDUCAÇAO CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR 2.011 – Gerenciamento do Ensino Fundamental do Município

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 137 R$ 500.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISSTENCIA SOCIAL 2.016 – Investimento Social e Cidadania

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 89 R$ 50.000,00

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 – FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 10.301.305 – SAUDE PUBLICA PARA TODOS 2.018 – Operacionalização das Atividades de Saúde Publica Municipal

33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 304 R$ 100.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 22 R$ 100.000,00 33.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas Ficha 355 R$ 200.000,00 31.980.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas Ficha 348 R$ 100.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 359 R$ 50.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 17 R$ 100.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 347 R$ 100.000,00 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 33 R$ 50.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 35 R$ 40.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMERCIO 07.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO, INDÚSTRIA E COM 23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 2. 023 – Gerenciamento de Ações da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 235 R$ 50.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 241 R$ 40.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO INDUS E COMERCIO 07.02 – 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 23.691.401 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO SUSTENTAVEL 2.025 – Planejar e gerir o Turismo

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 104 R$ 300.000,00

08.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 18.541.402 – CONSERVAÇAO DO MEIO AMBIENTE 2.026 – Conservação e Manutenção do Meio ambiente

33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 246 R$ 100.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS 15.451.501 – ROMOVENDO BONITO E SUA NATUREZA 1.008 – Construção Reforma e Ampliação de Praças e Próprias Municipais

44.90.51.00 – Obras e Instalações Ficha 258 R$ 564.000,00 33.90.39.00 – Material de Consumo Ficha 266 R$ 87.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Ficha 284 R$ 340.000,00
44.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 286 R$ 200.000,00

1.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPROTE 11.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE 27.7812.307 – MOTIVANDO TALENTOS, BENEFICIANDO VIDAS 2.023 – Desenvolver e Fomentar Atividades desportivas no Município

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Ficha 324 R$ 30.000,00

TOTAL DA REDUÇAO R$ 4.854.000.00 (QUATRO MILHOES OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS ) –

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL


ACESSO RÁPIDO