Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

10 C
Bonito
Início Site Página 758

EXTRATO DO PAULO ANTONIO BASSO – ME TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 60/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Paulo Antonio Basso – ME – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 04/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de R$ 226.662,360 (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Paulo Antonio Basso – ME. – Contratada.


EXTRATO DO Alfredo Prado Pias ME TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 58/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Alfredo Prado Pias ME – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 04/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho.Pelo presente e na melhor forma de direito fica suprimido o valor de 156.429,24 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte nove reais e vinte quatro centavos) nos itens 3 e 12, à importância pactuada, bem como acrescer o valor do contrato em R$ 104.503,08 (cento e quatro mil, quinhentos e três reais e oito centavos) nos itens 2 e 5 devido a prorrogação, passando o valor total constar como sendo R$ 104.503,08 (cento e quatro mil, quinhentos e três reais e oito centavos) perfazendo uma diminuição de 59,20% ao valor contratadoData: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Alfredo Prado Pias ME. – Contratada.


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Ricardo Sobreira Gomes – Me – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 07/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de R$ 82.215,00 (oitenta e dois mil duzentos e quinze reais) para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Ricardo Sobreira Gomes – ME. – Contratada.


Extrato 1º Termo Aditivo Contrato 184 2013 – Alexandre Zamboni – Impressoras

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. ALEXANDRE ZAMBONI ME – Contratada. Base legal: Tem fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Pregão Presencial n. 07/2013. Da Prorrogação do Prazo: Prorrogar o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para custear as despesas relativas ao presente aditivo, devendo ser emitido novo empenho. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
ALEXANDRE ZAMBONI ME. – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 82/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 25/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Marcos Rogério Clemente Araújo – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sexta, item 6.1 do Contrato originário, o artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade “Pregão Presencial 25/2013”. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga – se o prazo de vigência, passando a data do término do mesmo para 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditado ou prorrogado. Valor: Lote 03: Prestação de Serviços Médicos em Clínica Geral, com especialidade em Ortopedia e Traumatologia com título registrado no CRM, com participação nos programas de saúde no Centro de Especialidades Médicas Pe. José Ferrero. Nome do Profissional: Marcos Rogério Clemente Araújo CPF: 022.491.079-55 CRM: 4886 Valor Unitário 22.000,00 Valor Total 264.000,00. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 30 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Marcos Rogério Clemente Araújo – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do §1o do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativa. Da Prorrogação do Prazo: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 09.01.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em conseqüência da prorrogação o valor do contrato originário se mantém, tendo em vista saldos remanescentes naquele. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.013/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada. Base legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do §1o do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativa. Da Prorrogação do Prazo: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 09.01.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em conseqüência da prorrogação o valor do contrato originário se mantém, tendo em vista saldos remanescentes naquele. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Valéria Cuzinato Bernardo – Contratada.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 04/2013 – DISPENSA DE LICITAÇAO 05/2013

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Almira Dias Soares– Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal a CLÁUSULA QUARTA, item 4.1 do contrato originário, bem como o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº. 04/2013. Da Prorrogação do Prazo: Em razão do presente, na forma e condições previstas no Contrato originário, prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 31.12.2014, podendo ser aditado ou prorrogado, através de sucessivos Termos Aditivos, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 20 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Almira Dias Soares – Contratada.


Prefeito Leleco visita Assentamento Girassol

As quarenta e sete famílias que vivem nos Assentamentos Girassol, São José e Pé-de-Cedro, receberam neste domingo pela manhã, a presença do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), para discutir uma série de reivindicações dos assentados.

Por: Assessoria de Comunicação

As quarenta e sete famílias que vivem nos Assentamentos Girassol, São José e Pé-de-Cedro, receberam neste domingo pela manhã, a presença do prefeito Leonel Lemos de Souza Brito (Leleco), para discutir uma série de reivindicações dos assentados.

Na pauta da reunião a questão do sistema de abastecimento de água para os assentamentos foi o tema principal. Segundo o prefeito Leleco, tanta a prefeitura, como os moradores dos assentamentos esperaram até dezembro de 2013, uma posição da Funasa para liberação de recursos para que pudesse iniciar a obra. “Tínhamos acertado isto, que era de aguardarmos até dezembro, mas acho que essa verba não vai sair, então já solicitei a uma empresa que refizesse o projeto, e vamos dar andamento a esta importante obra que é o sistema de abastecimento. Paralelamente a isso, os assentados vão fazer a parte deles, que é a criação da cooperativa, sem isso estamos de mãos amarradas.”, explicou Leleco.

Patrulha mecanizada – A prefeitura esta viabilizando uma patrulha mecanizada rural para os assentamentos através do governo do estado. Os conjuntos de maquinário – compostos por trator, grade aradora e carreta – foram adquiridos através de uma parceria entre o governo estadual e a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), órgão do Ministério da Integração Nacional, e em breve estará à disposição dos assentados.

Assentados recebem Leleco

Extrato 1º Aditivo Ao Contrato 01 13 Ramal Propaganda Ltda CP 01 13

Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. Ramal Propaganda Ltda – Contratada. Base legal: O presente termo aditivo ao contrato tem por fundamentação legal o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, enquadrando-se como serviços contínuos, observando que se vincula ao Processo Administrativo na modalidade Concorrência Pública n. 01/2013. Da Prorrogação do Prazo: CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo da prestação do serviço até a data de 31.12.2014, podendo ao final se as partes concordarem, ser prorrogado por iguais períodos, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Em conseqüência da prorrogação fica aditado também o valor de 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) em razão das despesas a serem realizadas pela contratada e pela outra empresa contratada até 31.12.2014, devendo ser emitido novo empenho.” Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Data: Bonito/MS, 31 de dezembro de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal – Contratante.
Ramal Propaganda Ltda – Contratada.


ACESSO RÁPIDO